Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: ARLETE TRANSPORTES LTDA
RÉU: ROSA PITAYA MODA LTDA EDITAL Nº 310029500936 JUIZ DO PROCESSO: Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Tubarão Prazo do Edital: 30 dias Intimando: ROSA PITAYA MODA LTDA, CNPJ: 34824257000180 SENTENÇA: "Ante o exposto, RESOLVO o mérito da demanda e DETERMINO o arquivamento os autos. Despesas processuais pendentes na forma da lei. Os honorários advocatícios ficam fixados em 10% sobre o valor da causa. Fica intimado o credor para cumprir disposto o art. 798, I, b, do CPC, promovendo, caso queira, o cumprimento de sentença em autos apartados, consoante Orientação nº 56 da CJG. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, inclusive o réu por edital (Prazo: 30 dias). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos." Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença, conforme a parte transcrita na parte superior deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - Monitória Nº 5000970-69.2022.8.24.0075/SC