UNIMED CHAPECO - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DA REGIAO OESTE CATARINENSE
CNPJ
Autor
CLEITON CRISTIANO DE OLIVEIRA
Reu
FERNANDO CESAR DE OLIVEIRA
Reu
JOAREZ CESAR DE OLIVEIRA
CPF
Reu
JUSSARA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Reu
Advogados / Representantes
STHEPHANI SCHEFFER
OAB/SC 60529·Representa: Autor
LAURA ROSO POSSO
OAB/SC 75455·Representa: Autor
BEATRIS CIQUEIRA
OAB/SC 63059·Representa: Autor
FERNANDA BAZZO
OAB/SC 22115·CPF·Representa: Autor
EDUARDA FRANKEN VASCONCELLOS
OAB/SC 59244·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Monitória Nº 5026290-35.2021.8.24.0018/SC
AUTOR: UNIMED CHAPECO - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DA REGIAO OESTE CATARINENSE
ADVOGADO(A): FERNANDA BAZZO (OAB SC022115)
ADVOGADO(A): CARLA TIBOLLA (OAB SC042281)
ADVOGADO(A): DJONATAN ZUFFO (OAB SC074643)
ADVOGADO(A): LAURA ROSO POSSO (OAB SC075455)
ADVOGADO(A): EDUARDA FRANKEN VASCONCELLOS (OAB SC059244)
ADVOGADO(A): BEATRIS CIQUEIRA (OAB SC063059)
ADVOGADO(A): STHEPHANI SCHEFFER (OAB SC060529)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte autora/apelada para, no prazo de quinze (15) dias, em conformidade com a norma do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto pela parte requerida (evento 167).
16/07/2026, 00:00
Expedida/Certificada
06/07/2026, 11:07
Documento (Outros documentos)
06/07/2026, 11:07
Petição
30/06/2026, 16:48
Confirmada
19/06/2026, 00:11
Publicação
10/06/2026, 03:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/06/2026, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Monitória Nº 5026290-35.2021.8.24.0018/SC AUTOR: UNIMED CHAPECO - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DA REGIAO OESTE CATARINENSE
ADVOGADO(A): FERNANDA BAZZO (OAB SC022115)
ADVOGADO(A): CARLA TIBOLLA (OAB SC042281)
ADVOGADO(A): DJONATAN ZUFFO (OAB SC074643)
ADVOGADO(A): LAURA ROSO POSSO (OAB SC075455)
ADVOGADO(A): EDUARDA FRANKEN VASCONCELLOS (OAB SC059244)
ADVOGADO(A): BEATRIS CIQUEIRA (OAB SC063059)
ADVOGADO(A): STHEPHANI SCHEFFER (OAB SC060529)
SENTENÇA
Por todo o exposto, CONHEÇO e REJEITO os embargos de declaração. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Arquive(m)-se oportunamente.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Monitória Nº 5026290-35.2021.8.24.0018/SC AUTOR: UNIMED CHAPECO - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DA REGIAO OESTE CATARINENSE
ADVOGADO(A): FERNANDA BAZZO (OAB SC022115)
ADVOGADO(A): CARLA TIBOLLA (OAB SC042281)
ADVOGADO(A): DJONATAN ZUFFO (OAB SC074643)
ADVOGADO(A): LAURA ROSO POSSO (OAB SC075455)
ADVOGADO(A): EDUARDA FRANKEN VASCONCELLOS (OAB SC059244)
ADVOGADO(A): BEATRIS CIQUEIRA (OAB SC063059)
ADVOGADO(A): STHEPHANI SCHEFFER (OAB SC060529)
SENTENÇA
Por todo o exposto, CONHEÇO e REJEITO os embargos de declaração. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Arquive(m)-se oportunamente.
09/06/2026, 00:00
Expedida/certificada
08/06/2026, 15:28
Expedida/certificada
08/06/2026, 15:28
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
08/06/2026, 15:28
Petição
01/06/2026, 09:45
Petição
13/05/2026, 10:09
Conclusão (para julgamento)
27/04/2026, 12:01
Documento (Certidão)
27/04/2026, 12:01
Petição
20/04/2026, 10:38
Petição
10/04/2026, 10:16
Petição
09/04/2026, 16:21
Confirmada
05/04/2026, 00:39
Publicação
27/03/2026, 03:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2026, 02:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Monitória Nº 5026290-35.2021.8.24.0018/SC AUTOR: UNIMED CHAPECO - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DA REGIAO OESTE CATARINENSE
ADVOGADO(A): FERNANDA BAZZO (OAB SC022115)
ADVOGADO(A): CARLA TIBOLLA (OAB SC042281)
ADVOGADO(A): EDUARDA FRANKEN VASCONCELLOS (OAB SC059244)
ADVOGADO(A): LARISSA MAITE DA SILVA TOME (OAB SC063153)
ADVOGADO(A): LAURA ROSO POSSO (OAB SC075455)
ADVOGADO(A): DJONATAN ZUFFO (OAB SC074643)
SENTENÇA
Por todo o exposto: I) com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE o pedido para: A) CONSTITUIR de pleno direito o título judicial; B) CONDENAR a parte ré ao pagamento de R$10.000,00, em favor da parte autora, atualizado(s) monetariamente (IPCA) a partir da data da emissão da nota fiscal (13-09-2021 - ev(s). 01, doc(s). 10), e acrescido(s) de juros (taxa Selic, deduzido o IPCA, vedado resultado inferior a zero) a contar da citação (24-02-2025 - ev(s). 107); C) CONDENAR a parte ré ao pagamento de R$819,65, em favor da parte autora, atualizado(s) monetariamente (IPCA) a partir da data da emissão da nota fiscal (29-03-2021 - ev(s). 01, doc(s). 11), e acrescido(s) de juros (taxa Selic, deduzido o IPCA, vedado resultado inferior a zero) a contar da citação (24-02-2025 - ev(s). 107); D) CONDENAR a parte ré ao pagamento de R$16.600,00, em favor da parte autora, atualizado(s) monetariamente (IPCA) a partir da data da emissão da nota fiscal (23-06-2021 - ev(s). 01, doc(s). 12), e acrescido(s) de juros (taxa Selic, deduzido o IPCA, vedado resultado inferior a zero) a contar da citação (24-02-2025 - ev(s). 107); E) CONDENAR a parte ré ao pagamento de R$388.053,11, em favor da parte autora, atualizado(s) monetariamente (IPCA) a partir da data da emissão da nota fiscal (29-03-2021 - ev(s). 01, doc(s). 13), e acrescido(s) de juros (taxa Selic, deduzido o IPCA, vedado resultado inferior a zero) a contar da citação (24-02-2025 - ev(s). 107); F) CONDENAR a parte ré ao pagamento de R$21.375,08, em favor da parte autora, atualizado(s) monetariamente (IPCA) a partir da data da emissão da nota fiscal (30-03-2021 - ev(s). 01, doc(s). 14), e acrescido(s) de juros (taxa Selic, deduzido o IPCA, vedado resultado inferior a zero) a contar da citação (24-02-2025 - ev(s). 107); II) CONDENO o(a)(s) parte ré ao pagamento das custas e das despesas processuais; III) CONDENO o(a)(s) parte ré ao pagamento dos honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação (CPC, art. 85, § 2.º), em favor do(a)(s) procurador(a)(s) do(a)(s) parte autora. ARBITRO em favor do(a)(s) curador(a) especial do(a)(s) réu, a título de honorários, o importe de R$700,00 (Resolução CM n. 05/2019). Requisite-se e efetue-se o pagamento dos honorários do(a)(s) curador(a) especial do(a)(s) réu (Resolução CM n. 05/2019). Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Dispensada a intimação pessoal do(a)(s) revel(is) sem patrono nos autos. Publique-se no órgão oficial (CPC, art. 346). Arquivem-se oportunamente.
26/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
25/03/2026, 14:03
Expedida/certificada
25/03/2026, 14:03
Procedência
25/03/2026, 14:03
Petição
16/03/2026, 15:28
Petição
13/02/2026, 12:28
Conclusão (para julgamento)
26/01/2026, 14:05
Petição
20/01/2026, 11:08
Publicação
10/12/2025, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2025, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Monitória Nº 5026290-35.2021.8.24.0018/SC
AUTOR: UNIMED CHAPECO - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DA REGIAO OESTE CATARINENSE
ADVOGADO(A): CARLA TIBOLLA (OAB SC042281)
ADVOGADO(A): FERNANDA BAZZO (OAB SC022115)
ADVOGADO(A): EDUARDA FRANKEN VASCONCELLOS (OAB SC059244)
ADVOGADO(A): MATHEUS GUILHERME NUNES (OAB SC068349)
ADVOGADO(A): LARISSA MAITE DA SILVA TOME (OAB SC063153)
ADVOGADO(A): LAURA ROSO POSSO (OAB SC075455)
ATO ORDINATÓRIO
Preliminarmente, CERTIFICO que os embargos monitórios de evento 130 - opostos pelo curador especial da ré JUSSARA RODRIGUES DE OLIVEIRA - são tempestivos, conforme se infere em análise aos dados do evento 128.
Fica intimada a parte autora para, no prazo de quinze (15) dias, manifestar-se sobre os embargos monitórios de evento 130.
ORIENTAÇÕES AO(À) ADVOGADO(A)
A fim de otimizar o fluxo de trabalho e garantir maior agilidade na prestação da tutela jurisdicional, solicitamos os bons préstimos do(a) advogado(a) para que eventual petição em resposta ao presente ato seja protocolada com a categoria "RÉPLICA" - ressalvados os casos em que o conteúdo da petição não corresponda ao de réplica à defesa
Quando protocolada uma PETIÇÃO GENÉRICA no processo, é necessária a análise individual da unidade para redirecioná-lo ao fluxo correspondente. Esse serviço manual interfere na tramitação e impede a programação das automatizações.
Clique aqui para ter acesso à cartilha informativa, disponibilizada pela Corregedoria-Geral de Justiça, sobre como contribuir para o andamento processual.
09/12/2025, 00:00
Expedida/certificada
05/12/2025, 12:45
Ato ordinatório
05/12/2025, 12:45
Petição
02/12/2025, 10:07
Expedida/certificada
01/12/2025, 17:57
Ato ordinatório
01/12/2025, 17:57
Petição
06/11/2025, 16:46
Confirmada
12/10/2025, 23:59
Expedida/certificada
02/10/2025, 18:27
Ato ordinatório
02/10/2025, 18:27
Documento (Outros documentos)
02/10/2025, 18:23
Documento (Certidão)
02/10/2025, 18:21
Petição
16/07/2025, 10:06
Petição
12/06/2025, 11:18
Petição
12/06/2025, 11:16
Publicação
04/06/2025, 02:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2025, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Monitória Nº 5026290-35.2021.8.24.0018/SC
AUTOR: UNIMED CHAPECO - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DA REGIAO OESTE CATARINENSE
ADVOGADO(A): CARLA TIBOLLA (OAB SC042281)
ADVOGADO(A): FERNANDA BAZZO (OAB SC022115)
ADVOGADO(A): EDUARDA FRANKEN VASCONCELLOS (OAB SC059244)
ADVOGADO(A): MATHEUS GUILHERME NUNES (OAB SC068349)
ATO ORDINATÓRIO
Preliminarmente, CERTIFICO que, diante do decurso in albis do prazo de defesa do(s) réu(s) JUSSARA RODRIGUES DE OLIVEIRA - citado(s) por edital (eventos 105-108) -, em cumprimento à decisão interlocutória de evento 97, realizei nesta data sorteio para fins de nomeação de profissional para atuar como curador(a) especial no presente feito.
Fica intimado(a) o(a) advogado(a) sorteado(a), BEATRIZ DAL CERO SILVA, da sua nomeação como curador(a) especial nestes autos, nos termos da Resolução n. 05 de 2019 do Conselho da Magistratura.
Aceitando o encargo, deverá o(a) causídico(a) apresentar a exceção cabível e/ou requerer o que de direito, no prazo de trinta (30) dias (decisão ao evento 97).
OBSERVAÇÃO AO(À) ADVOGADO(A): Devido às rotinas de automação adotadas no âmbito desta serventia judicial, a fim de otimizar o fluxo de trabalho e garantir maior agilidade na prestação da tutela jurisdicional, solicitamos os bons préstimos do(a) advogado(a) para que eventual petição apresentada em resposta ao presente ato ordinatório seja protocolada em categoria condizente com o pedido. Segue link para acesso à cartilha informativa disponibilizada pela Corregedoria-Geral de Justiça.
03/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
02/06/2025, 15:39
Ato ordinatório
02/06/2025, 15:39
Documento (Outros documentos)
02/06/2025, 15:33
Documento (Certidão)
02/06/2025, 14:58
Documento (Edital)
25/02/2025, 03:00
Documento (Edital)
04/02/2025, 03:00
Publicação
05/12/2024, 02:30
Documento (Outros documentos)
04/12/2024, 11:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: UNIMED CHAPECO - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DA REGIAO OESTE CATARINENSE
RÉU: JUSSARA RODRIGUES DE OLIVEIRA (Sucessor)
RÉU: JOAREZ CESAR DE OLIVEIRA (Sucessão)
RÉU: CLEITON CRISTIANO DE OLIVEIRA (Sucessor)
RÉU: FERNANDO CESAR DE OLIVEIRA (Sucessor)
RÉU: TALIA DE OLIVEIRA (Sucessor)
RÉU: PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA (Sucessor) EDITAL Nº 310069037809 JUIZ DO PROCESSO: Ederson Tortelli - Juiz de Direito CITANDO(A)(S): JUSSARA RODRIGUES DE OLIVEIRA, CPF: ***285659**, atualmente em local incerto ou não sabido. PRAZO DO EDITAL: 20 dias. OBJETO: Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para efetuar o pagamento do montante exigido ou promover a entrega da coisa reclamada, acrescido de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, no prazo de quinze (15) dias, contados do transcurso do prazo deste edital. Em caso de cumprimento ficará o réu isento do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º, do CPC). No mesmo prazo (15 dias), independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor embargos à ação monitória (art. 702 do CPC). ADVERTÊNCIA: Nos termos do artigo 701, § 2º do Código de Processo Civil, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados embargos monitórios. Não sendo oferecidos os embargos no prazo marcado, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, § 2º, do CPC). Será nomeado(a) curador(a) especial no caso de revelia (art. 257, inciso IV do CPC). Valor do Débito/Descrição do(s) Bem(ns): R$ 489.387,52 (quatrocentos e oitenta e nove mil, trezentos e oitenta e sete reais e cinquenta e dois centavos). Data do Cálculo: conforme petição inicial. Advertência: E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado 1 (uma) vez no Diário da Justiça Eletrônico, na forma da lei.
80 - Monitória Nº 5026290-35.2021.8.24.0018/SC