Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Monitória Nº 5009561-88.2019.8.24.0054/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO ALTO VALE DO ITAJAI - VIACREDI ALTO VALE
ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB PR030890)
ADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826)
SENTENÇA
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO ALTO VALE DO ITAJAI - VIACREDI ALTO VALE, por conseguinte, na forma estipulada no artigo 701, § 2º, do CPC, converto o mandado monitório em executivo, constituindo-o em título executivo judicial com a imposição da obrigação de ERICA PEREIRA pagar os valores originários do Cartão de Crédito CECRED Gold, corrigidos nos termos pactuados. Não havendo previsão contratual, a quantia deverá ser devidamente atualizada pelos índices do INPC/IBGE a partir do respectivo vencimento até 30/08/2024. Após referida data, a correção monetária deverá observar o IPCA, nos termos do art. 389, § único, do Código Civil (Lei n. 14.905/24). A partir da data da citação, os consectários legais devem observar a taxa Selic de forma unificada, conforme o Tema 1.368 do Superior Tribunal de Justiça e Lei n. 14.904/24, vedada a cumulação com outros índices de correção monetária e com dedução do IPCA quando não houver incidência cumulativa dos encargos, nos termos do art. 406, §1º, do Código Civil (TJSC, ApCiv 5020371-76.2024.8.24.0045, 4ª Câmara de Direito Comercial, Relator para Acórdão SILVIO FRANCO, julgado em 10/03/2026). Para a aplicação dos juros de mora, ainda, deverá ser observada a limitação trazida pela Súmula n. 379 do STJ. Condeno a parte ré ao pagamento das custas e dos honorários, estes arbitrados em 10% do valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do CPC). INDEFIRO o benefício da gratuidade de justiça, nos termos da fundamentação supra. Arbitro os honorários ao curador especial nomeado para o requerido, Dr. LEONARDO TEIXEIRA SENISSE no importe de R$ 600,00 (seiscentos reais) na forma da Resolução N. 5/2023 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. Requisite-se no sistema AJG. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, cobradas as custas, arquivem-se.