ALEXANDRE N. FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS
OAB/PR 918·Representa: Autor
MARCIO RUBENS PASSOLD
OAB/SC 12826·CPF·Representa: Autor
FELIPE SA FERREIRA
OAB/SC 17661·CPF·Representa: Autor
ALEXANDRE N. FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS
OAB/PR 000918·Representa: Autor
MARCIO RUBENS PASSOLD
OAB/SC 012826·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Comunicação eletrônica
04/12/2025, 10:20
Baixa Definitiva
03/12/2025, 20:32
Documento (Certidão)
03/12/2025, 17:12
Movimentação processual
28/11/2025, 20:09
Decurso de Prazo
27/11/2025, 03:02
Decurso de Prazo
26/11/2025, 03:35
Publicação
25/11/2025, 05:26
Publicação
24/11/2025, 05:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/11/2025, 03:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MONITÓRIA Nº 5056428-28.2022.8.24.0930/SC RELATOR: Luiz Eduardo Ribeiro Freyesleben
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI
ADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826)
ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 105 - 21/11/2025 - Custas Satisfeitas
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MONITÓRIA Nº 5056428-28.2022.8.24.0930/SC RELATOR: Luiz Eduardo Ribeiro Freyesleben
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI
ADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826)
ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 105 - 21/11/2025 - Custas Satisfeitas
24/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/11/2025, 17:26
Custas
21/11/2025, 16:59
Custas
21/11/2025, 16:58
Custas
21/11/2025, 16:58
Custas
21/11/2025, 16:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2025, 03:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Monitória Nº 5056428-28.2022.8.24.0930/SC
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI
ADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826)
ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661)
ATO ORDINATÓRIO
Certifico, para os devidos fins, que a parte ré, regularmente citada, deixou transcorrer o prazo sem oferecimento de embargos monitórios, constituindo-se, assim, de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, §2º, CPC).
Fica intimada a parte credora de que, posteriormente à remessa dos autos à contadoria judicial para cobrança das custas finais da parte devedora, este procedimento será arquivado definitivamente e que o prosseguimento do feito deverá ocorrer na forma de cumprimento de sentença, em incidente próprio, a ser inaugurado com a apresentação do demonstrativo atualizado do débito (art. 524, CPC e conforme Orientação 56 da CGJ).
Para tanto, disponibilizo ao advogado(a) o Infoeproc n. 18, que explica como realizar o peticionamento do cumprimento de sentença no sistema Eproc.
Por fim, fica ciente a parte autora de que deverá observar a fixação dos honorários advocatícios no despacho inicial, sendo desnecessários peticionamentos para este fim quando já previamente fixados.
21/11/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
19/11/2025, 16:58
Expedida/certificada
19/11/2025, 16:58
Ato ordinatório
19/11/2025, 16:58
Trânsito em julgado
19/11/2025, 16:57
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2025, 12:05
Petição (Petição (outras))
02/10/2025, 14:38
Publicação
26/09/2025, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2025, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Monitória Nº 5056428-28.2022.8.24.0930/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI
ADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826)
ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661)
SENTENÇA
DISPOSITIVO Ante o exposto, REJEITAM-SE os embargos monitórios e CONVERTE-SE o mandado inicial em título executivo.
25/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/09/2025, 16:33
Confirmada
24/09/2025, 16:33
Expedida/certificada
24/09/2025, 13:39
Expedida/certificada
24/09/2025, 13:39
Expedida/certificada
24/09/2025, 13:39
Procedência
24/09/2025, 13:39
Conclusão (para julgamento)
15/07/2025, 17:26
Publicação
24/06/2025, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Monitória Nº 5056428-28.2022.8.24.0930/SC
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI
ADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826)
ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661)
RÉU: CAROLINE SELLA LOPES 00863196047
ADVOGADO(A): ERICK FRANCISCO JUSTINO DA SILVA (OAB SC048191)
RÉU: CAROLINE SELLA LOPES
ADVOGADO(A): ERICK FRANCISCO JUSTINO DA SILVA (OAB SC048191)
ATO ORDINATÓRIO
O embargado fica intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre os embargos monitórios.
23/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/06/2025, 12:44
Expedida/certificada
20/06/2025, 11:41
Expedida/certificada
20/06/2025, 11:41
Expedida/certificada
20/06/2025, 11:41
Ato ordinatório
20/06/2025, 11:41
Expedida/Certificada
20/06/2025, 11:41
Petição (Petição (outras))
19/06/2025, 16:34
Publicação
02/06/2025, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2025, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Monitória Nº 5056428-28.2022.8.24.0930/SC
RÉU: CAROLINE SELLA LOPES 00863196047
ADVOGADO(A): ERICK FRANCISCO JUSTINO DA SILVA (OAB SC048191)
RÉU: CAROLINE SELLA LOPES
ADVOGADO(A): ERICK FRANCISCO JUSTINO DA SILVA (OAB SC048191)
DESPACHO/DECISÃO
Da citação por edital
Conforme disposto no art. 256 do CPC:
Art. 256. A citação por edital será feita:
I - quando desconhecido ou incerto o citando;
II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando;
III - nos casos expressos em lei.
§ 1º Considera-se inacessível, para efeito de citação por edital, o país que recusar o cumprimento de carta rogatória.
§ 2º No caso de ser inacessível o lugar em que se encontrar o réu, a notícia de sua citação será divulgada também pelo rádio, se na comarca houver emissora de radiodifusão.
§ 3º O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos.
Na espécie, as tentativas de citação nos endereços informados pela parte demandante foram inexitosas.
Além disso, a parte ocupante do polo passivo também não foi localizada para citação nos endereços obtidos através dos sistemas de consulta disponíveis ao Poder Judiciário.
Não há notícia da existência de endereço alternativo para citação.
Nesse contexto, conclui-se que a parte demandada está em local incerto e não sabido, o que autoriza sua citação por edital (art. 256, § 3º, do CPC).
ANTE O EXPOSTO:
Cite-se por edital como requerido, atentando-se ao despacho inicial.
Dispenso a publicação do edital de citação em jornal.
Consigne-se no edital o prazo de 20 dias e a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia.
Com o transcurso do prazo sem a apresentação de defesa, intime-se a Defensoria Pública para apresentar a defesa no prazo legal.
Se a localidade não atendida pela Defensoria Pública, o Cartório deverá designar Advogado, pelo sistema eletrônico, que terá o prazo de 15 dias para se manifestar.
30/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
29/05/2025, 14:17
Expedida/certificada
29/05/2025, 14:17
Documento (Certidão)
13/05/2025, 15:10
Documento (Outros documentos)
13/05/2025, 15:09
Decurso de Prazo
25/04/2025, 01:03
Confirmada
08/03/2025, 23:59
Expedida/certificada
26/02/2025, 13:21
Documento (Edital)
26/02/2025, 03:00
Movimentação processual
06/02/2025, 08:06
Documento (Edital)
05/02/2025, 03:00
Publicação
06/12/2024, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI
RÉU: CAROLINE SELLA LOPES 00863196047
RÉU: CAROLINE SELLA LOPES EDITAL Nº 310069069954 JUIZ DO PROCESSO: Luiz Eduardo Ribeiro Freyesleben - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): CAROLINE SELLA LOPES, CPF: 008.631.960-47, endereço: Avenida Prefeito Waldemar Grubba, 3379, cx 08, ap 203, Vila Baependi, Jaraguá do Sul/SC - 89256500 (Residencial), Rua Adelia Klemann Koch, 128 - A, Três Rios do Sul, Jaraguá do Sul/SC - 89254268 (Residencial), Rua Bernardo Dornbusch, 2081, Vila Lalau, Jaraguá do Sul/SC - 89256213 (Residencial), Rua Marino Frediani, 388, 1, Vila Victor Issler, Passo Fundo/RS - 99020290 (Residencial), Rua Morom, 1848, AP 404, Centro, Passo Fundo/RS - 99010034 (Residencial) e Avenida Presidente Vargas, 471, AP 501, Vila Rodrigues, Passo Fundo/RS - 99070000 (Residencial). Prazo do Edital: 20 dias Valor do Débito: R$ 32.244,30. Data do Cálculo: 23/08/2022. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para efetuar o pagamento do montante exigido ou a entrega da coisa reclamada, acrescido de honorários advocatícios de 5% do valor da causa, ou oferecer embargos, em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC). ADVERTÊNCIA: Não sendo oferecidos os embargos no prazo marcado, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, § 2º, do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - Monitória Nº 5056428-28.2022.8.24.0930/SC