Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0500025-08.2009.8.24.0030/SC
EXEQUENTE: LENI GONCALVES HIPOLITO
ADVOGADO(A): RUBENS ARMELIN JÚNIOR (OAB SC027218)
ADVOGADO(A): MAKELIM WANDA BAUERMANN ARMELIN (OAB SC027247)
EXECUTADO: ITAMAR DO NASCIMENTO
ADVOGADO(A): RICARDO FARIAS ROSA (OAB SC022009)
ADVOGADO(A): LUCIANO ROSA NETO (OAB SC057316)
ADVOGADO(A): CRISTHIANE GONCALVES JOAQUIM ROSA (OAB SC031581)
ADVOGADO(A): BIANCA TOMAZ GEREMIAS BALBINOT (OAB SC068218)
DESPACHO/DECISÃO
Trato de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por LENI GONCALVES HIPOLITO contra ITAMAR DO NASCIMENTO.
O processo foi extinto por sentença em razão da comprovação da quitação integral do débito (evento 238, SENT1).
Como se vê dos termos do acordo formalizado entre as partes (evento 234, DOC1), parte do pagamento decorre da quantia depositada em razão da alienação judicial de bem penhorado, conforme evento 227, DOC1, cujo auto de arrematação foi aperfeiçoado nos evento 226, DOC1 e evento 230, DOC1.
A quantia depositada pelo arrematante já foi levantada pelo exequente (evento 250, DOC1), enquanto o restante do valor foi transferido diretamente para sua conta bancária (evento 236, COMP2).
Portanto, conforme estabelece o art. 903, § 3º, do CPC, expeça-se carta de arrematação referente ao(s) bem(ns) alienado(s), haja vista que foi aperfeiçoado o auto de arrematação e pago o respectivo preço e a comissão do leiloeiro, conforme art. 901 do CPC.
Em seguida, expeça-se mandado de imissão na posse ou ordem de entrega, conforme o caso, em favor do arrematante, que deverá custear as despesas do ato.
Cumpra-se com urgência.
Nada mais pendente, arquivem-se.
22/01/2026, 00:00
Expedida/certificada
21/01/2026, 15:53
Mero expediente
21/01/2026, 15:53
Conclusão (para despacho)
12/12/2025, 14:08
Petição
08/12/2025, 14:56
Leilão ou Praça (realizada)
01/12/2025, 17:12
Leilão ou Praça (realizada)
01/12/2025, 17:12
Petição
05/11/2025, 14:42
Petição
14/10/2025, 12:06
Publicação
14/10/2025, 03:19
Petição
13/10/2025, 09:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/10/2025, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0500025-08.2009.8.24.0030/SC
EXEQUENTE: LENI GONCALVES HIPOLITO
ADVOGADO(A): RUBENS ARMELIN JÚNIOR (OAB SC027218)
ADVOGADO(A): MAKELIM WANDA BAUERMANN ARMELIN (OAB SC027247)
EXECUTADO: ITAMAR DO NASCIMENTO
ADVOGADO(A): RICARDO FARIAS ROSA (OAB SC022009)
ADVOGADO(A): LUCIANO ROSA NETO (OAB SC057316)
ADVOGADO(A): CRISTHIANE GONCALVES JOAQUIM ROSA (OAB SC031581)
ADVOGADO(A): BIANCA TOMAZ GEREMIAS BALBINOT (OAB SC068218)
DESPACHO/DECISÃO
Intimem-se as partes para que se manifestem sobre o evento 262.1 em 15 dias.
13/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
10/10/2025, 19:15
Conclusão (para decisão)
29/09/2025, 16:48
Reativação
29/09/2025, 16:47
Petição
26/09/2025, 12:54
Baixa Definitiva
10/07/2025, 18:22
Petição
02/07/2025, 16:00
Documento (Informações)
01/07/2025, 21:34
Publicação
27/06/2025, 02:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2025, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0500025-08.2009.8.24.0030/SC RELATOR: FELIPE AGRIZZI FERRAÇO
EXECUTADO: ITAMAR DO NASCIMENTO
ADVOGADO(A): RICARDO FARIAS ROSA (OAB SC022009)
ADVOGADO(A): LUCIANO ROSA NETO (OAB SC057316)
ADVOGADO(A): CRISTHIANE GONCALVES JOAQUIM ROSA (OAB SC031581)
ADVOGADO(A): BIANCA TOMAZ GEREMIAS BALBINOT (OAB SC068218)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 252 - 25/06/2025 - Juntada - Guia Gerada
26/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/06/2025, 16:43
Custas
25/06/2025, 16:26
Expedida/Certificada
25/06/2025, 16:25
Documento (Outros documentos)
25/06/2025, 16:25
Custas
25/06/2025, 16:25
Expedida/Certificada
24/06/2025, 10:46
Documento (Outros documentos)
20/06/2025, 19:20
Documento (Outros documentos)
18/06/2025, 15:25
Remessa (outros motivos)
12/06/2025, 13:38
Movimentação processual
12/06/2025, 13:38
Trânsito em julgado
12/06/2025, 13:37
Decurso de Prazo
27/05/2025, 01:18
Petição
26/05/2025, 14:52
Confirmada
05/05/2025, 23:59
Expedida/certificada
25/04/2025, 22:01
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
25/04/2025, 22:01
Conclusão (para julgamento)
16/04/2025, 14:49
Petição
16/04/2025, 14:25
Petição
15/04/2025, 16:29
Expedida/certificada
11/04/2025, 18:41
Petição
07/03/2025, 17:11
Conclusão (para despacho)
24/02/2025, 15:16
Expedida/Certificada
21/02/2025, 11:07
Petição
20/02/2025, 16:59
Petição
05/02/2025, 15:09
Decurso de Prazo
23/01/2025, 01:20
Documento (Edital)
22/01/2025, 03:00
Decurso de Prazo
22/01/2025, 01:12
Petição
20/01/2025, 08:12
Confirmada
14/12/2024, 23:59
Documento (Edital)
14/12/2024, 03:00
Confirmada
13/12/2024, 23:59
Publicação
06/12/2024, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: LENI GONCALVES HIPOLITO
EXECUTADO: ITAMAR DO NASCIMENTO EDITAL Nº 310069087796 JUIZ DO PROCESSO: FELIPE AGRIZZI FERRAÇO - Juiz(a) de Direito EDITAL DE LEILÃO/PRAÇA E INTIMAÇÃO - ELETRÔNICOExtrato dos artigos 886 e seguintes, CPC 1º LEILÃO/PRAÇA: 05 de Fevereiro de 2025. Lanço não inferior à avaliação. 2º LEILÃO/PRAÇA: 19 de Fevereiro de 2025. À quem mais der, não vil, (art.891, CPC).HORÁRIO: 14:00 horas.LOCAL/SITE: www.baldisseraleiloes.com.br ANDRÉA BALDISSERA, Leiloeira Oficial - JUCESC AARC 375 e Leiloeira Rural - FAESC N° 042, devidamente autorizada pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) do Trabalho da Vara do Trabalho, venderá em Público Leilão/Praça, na forma da Lei, em dia, hora e local, supracitado(s) o(s) bem(ns) penhorado(s): PROCESSO Nº 0500025-08.2009.8.24.0030 – EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIALEXEQUENTE: LENI GONÇALVES HIPÓLITOPROCURADOR(A): MAKELIM W. B. ARMELINEXECUTADO(A): ITAMAR DO NASCIMENTOPROCURADOR(A): CRISTHIANE G. J. ROSABEM(NS): 01 Ponto de Táxi, nº01, na Rua Nereu Ramos, Centro.Avaliado em R$ 30.000, em 18/07/2023, atualizado em R$ 31.486,93 (Trinta e um mil e quatrocentos e oitenta e seis Reais e noventa e três centavos) até 10/2024.Depositário(a): Itamar do Nascimento – Rua Nereu Ramos, Centro, Imbituba/SC O leilão será realizado somente por meio ELETRÔNICO/ON-LINE conforme art. 879, II e 882, §§ 1º e 2º, CPC, através do site www.baldisseraleiloes.com.br, tendo início no dia e hora supracitados, onde serão aceitos lances a partir da publicação do Edital. Será considerado vencedor o maior lanço oferecido pelo Licitante e devidamente captado pelo provedor.Para efetivação do cadastro no site, é obrigatório encaminhar a documentação exigida, CI/IE ou CPF/CNPJ, contrato social quando for o caso, comprovante de endereço e uma selfie segurando o documento com foto, para aprovação do cadastro, ocasião em estarão outorgando automaticamente poderes ao Leiloeira Oficial para assinar em seu nome o(s) Auto(s) de Arrematação, que posteriormente será encaminhado via e-mail o respectivo boleto e conta pix da comissão, para quitação que deverá ser realizado de imediato pelo(a) Arrematante (art. 892, CPC), salvo pronunciamento judicial em sentido diverso. A comprovação no respectivo processo ocorrerá no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, conforme art. 884, V, CPC. Sobre o valor da arrematação, adjudicação ou dação em pagamento, incide comissão da Leiloeira no percentual de 5% (cinco por cento), conforme Decreto nº 21.981/32, art. 24, parágrafo único; e, na hipótese de suspensão, extinção, acordo, remição da execução ou proposta após o leilão, conforme disposto na(s) Portaria(s) desta Comarca, Provimento 31/99 – CGJ/SC e Resolução n° 236, de 13/07/16 do Conselho Nacional de Justiça, que é responsabilidade do Arrematante, Remitente, Adjudicante ou Proponente em caso de compra por proposta ou Venda Direta. Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo(a) Licitante vencedor(a) inclusive comissão da Leiloeira, ficará o mesmo sujeito às penalidades previstas no art. 895, §4º e art. 897, do Código de Processo Civil, art. 358 do Código Penal, bem como as demais sanções previstas em Lei, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC).A Leiloeira dispõe de todos os lanços captados e registrados durante o evento, permitindo que, caso o Arrematante fique inadimplente (remisso) no intuito de aproveitar os atos praticados no leilão e/ou desistir do lance ofertado por qualquer motivo, será convocado os demais ofertantes subsequentes para que demonstrem seu interesse em prosseguir com a Arrematação pelo quantum que ofertou.Os LANCES SÃO IRREVOGÁVEIS E IRRETRATÁVEIS, sendo o usuário responsável pelo correto cadastro e pelas ofertas registradas, aceitando as condições de participação, não podendo os lances ser anulados e/ou cancelados; e, não garantem direitos ao participante em caso de recusa da Leiloeira por qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas no sistema, da conexão ou quaisquer outros acontecimentos. O(s) Licitante(s) assume(m) o(s) risco(s) oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito.No(s) processo(s) relacionado(s), ÔNUS/RECURSOS nada consta ou está informado no respectivo processo. As avaliações poderão ser atualizadas quando dos pregões. Tratando-se a alienação judicial modo de AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA DA PROPRIEDADE pelo Arrematante/Adquirente, o(s) bem(s) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, inclusive, os de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e os de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC), sujeitando-se a eventuais outros ônus existentes, inclusive taxas e outras custas necessárias para averbação da propriedade.O(s) bem(ns) encontra(m)-se nos locais indicados no Edital e será(ão) vendido(s) “ad corpus”, ou seja, no estado de conservação em que se encontra(m) não cabendo ao Juízo de Direto e/ou a Leiloeira Oficial quaisquer responsabilidades quanto a consertos, encargos sociais, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s). É de exclusiva atribuição do(s) interessado(s) a prévia verificação da situação do(s) bem(ns), bem como de eventual(ais) restrição(ões) para construção(ões) quando tratar de bens imóveis.O(s) bem(ns) poderá(ão) ser arrematado(s) separadamente, desde que não implique, por ventura, a violação de embalagem(ns) do(s) mesmo(s), dar-se-á preferência, entretanto ao lance que englobar todo o lote.O lance vencedor poderá ser condicionado a resolução/julgamento de eventual ocorrência futura (recursos, entre outros) e/ou causa desconhecida que por ventura seja revelada após o protocolo do presente Edital. Ao(s) interessado(s) em adquirir o(s) bem(ns) objeto(s) deste Edital, poderão arrematar À VISTA, Para arrematação na forma PARCELADA, realizar-se-á através de proposta escrita antes do leilão, com oferta de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) de entrada, e o saldo em até 30 (trinta) parcelas, devidamente corrigidas, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca quando se tratar de imóvel, na forma do artigo 895, CPC. PROPOSTAS À VISTA, PREFEREM À PRAZO.Não havendo licitante(s) no leilão, o(s) bem(ns) serão ofertados em Venda Direta (art. 880 do CPC) por até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual prazo. Havendo proposta de compra diretamente no processo relativo ao(s) bem(ns) objeto do presente Edital, igualmente incidirá comissão desta Leiloeira de 5% (cinco por cento) sobre o maior lance oferecido.Durante a realização do leilão, quem impedir, perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar arrematantes por oferecimento de vantagens ou qualquer outro meio ilícito, além da reparação cível, artigos 186 e 927 do Código Civil, está sujeito às sanções previstas nos artigos 335, 337-F, 337-K e 358 do Código Penal.Fica(m) intimado(s) as partes pelo presente Edital caso não o sejam pelo Sr. Oficial de Justiça, o(s) Sr(s). Executado(s), cônjuges ou companheiros(as), Senhorio Direto, Condômino(s), Usufrutuário(s), Coproprietário(s), Credor(es) Hipotecários/Fiduciários/Pignoratícios, demais Credor(es) com garantia real e outro(s) interessado(s), que porventura não seja(m) encontrado(s) para intimação pessoal, acerca dos leilões designados, bem como das datas, horários e local supracitados, conforme art. 886 e 889, CPC, encaminhando cópia a ser afixada no local de costume. Informações com a Leiloeira Oficial:Fone/WhatsApp: (49) 99940-7070. Site para lances: www.baldisseraleiloes.com.br ANDRÉA BALDISSERA, Leiloeira Oficial e Rural
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0500025-08.2009.8.24.0030/SC
05/12/2024, 00:00
Documento (Certidão)
04/12/2024, 18:23
Expedida/certificada
04/12/2024, 13:41
Ato ordinatório
04/12/2024, 13:41
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2024, 13:40
Documento (Outros documentos)
04/12/2024, 13:34
Leilão ou Praça (designada)
03/12/2024, 12:24
Leilão ou Praça (designada)
03/12/2024, 12:23
Petição
03/12/2024, 08:57
Decurso de Prazo
03/12/2024, 01:14
Confirmada
24/11/2024, 23:59
Expedida/certificada
14/11/2024, 18:29
Decurso de Prazo
13/08/2024, 01:07
Petição
25/07/2024, 15:20
Confirmada
20/07/2024, 23:59
Expedida/certificada
10/07/2024, 14:45
Outras Decisões
10/07/2024, 14:45
Conclusão (para despacho)
03/07/2024, 17:41
Petição
24/06/2024, 19:13
Decurso de Prazo
26/04/2024, 01:04
Confirmada
04/04/2024, 23:59
Expedida/certificada
25/03/2024, 19:08
Expedida/certificada
25/03/2024, 19:08
Redistribuição (alteração de competência do órgão; competência exclusiva)