Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoExecução Fiscal
TJSC1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
26/01/2026
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Vara da Comarca de Pinhalzinho
Partes do Processo
MUNICÍPIO DE PINHALZINHO/SC
Autor
ALOISIO ELIO KEIL
CPF
Reu
RAFAEL FRIDOLINO KEIL
CPF
Reu
Advogados / Representantes
GENIELI CRISTINA DE LUCCA
OAB/SC 038249·CPF·Representa: Autor
SILVIO CESAR CENCI
OAB/SC 018562·CPF·Representa: Autor
FERNANDA PIOVESAN LAZARETTI
OAB/RS 115993·CPF·Representa: Autor
GABRIELE ANA PAULA SCHMITZ
OAB/SC 027264·CPF·Representa: Autor
FERNANDA PIOVESAN LAZARETTI
OAB/SC 073350·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000886-15.2023.8.24.0049/SC RELATOR: Lara Klafke Brixner
EXECUTADO: ALOISIO ELIO KEIL (Representado)
ADVOGADO(A): GENIELI CRISTINA DE LUCCA (OAB SC038249)
ADVOGADO(A): SILVIO CESAR CENCI (OAB SC018562)
REPRESENTANTE LEGAL DO EXECUTADO: RAFAEL FRIDOLINO KEIL (Representante)
ADVOGADO(A): SILVIO CESAR CENCI (OAB SC018562)
ADVOGADO(A): DAMDARA LUANA SCHUCK (OAB SC042682)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 240 - 28/07/2026 - Expedição de Alvará
29/07/2026, 00:00
Decurso de Prazo
10/07/2026, 01:22
Publicação
18/06/2026, 03:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2026, 03:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000886-15.2023.8.24.0049/SC RELATOR: Lara Klafke Brixner
REPRESENTANTE LEGAL DO EXECUTADO: RAFAEL FRIDOLINO KEIL (Representante)
ADVOGADO(A): SILVIO CESAR CENCI (OAB SC018562)
ADVOGADO(A): DAMDARA LUANA SCHUCK (OAB SC042682)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 225 - 16/06/2026 - Juntada - Guia Gerada
17/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000886-15.2023.8.24.0049/SC RELATOR: Lara Klafke Brixner
EXECUTADO: ALOISIO ELIO KEIL (Representado)
ADVOGADO(A): GENIELI CRISTINA DE LUCCA (OAB SC038249)
ADVOGADO(A): SILVIO CESAR CENCI (OAB SC018562)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 222 - 16/06/2026 - Juntada - Guia Gerada
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000886-15.2023.8.24.0049/SC RELATOR: Lara Klafke Brixner
REPRESENTANTE LEGAL DO EXECUTADO: RAFAEL FRIDOLINO KEIL (Representante)
ADVOGADO(A): SILVIO CESAR CENCI (OAB SC018562)
ADVOGADO(A): DAMDARA LUANA SCHUCK (OAB SC042682)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 225 - 16/06/2026 - Juntada - Guia Gerada
17/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000886-15.2023.8.24.0049/SC RELATOR: Lara Klafke Brixner
EXECUTADO: ALOISIO ELIO KEIL (Representado)
ADVOGADO(A): GENIELI CRISTINA DE LUCCA (OAB SC038249)
ADVOGADO(A): SILVIO CESAR CENCI (OAB SC018562)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 222 - 16/06/2026 - Juntada - Guia Gerada
17/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
16/06/2026, 18:51
Ato ordinatório
16/06/2026, 18:51
Custas
16/06/2026, 18:31
Expedida/Certificada
16/06/2026, 18:31
Documento (Outros documentos)
16/06/2026, 18:30
Documento (Outros documentos)
16/06/2026, 18:30
Custas
16/06/2026, 18:30
Expedida/Certificada
16/06/2026, 13:39
Remessa (outros motivos)
16/06/2026, 13:38
Documento (Outros documentos)
16/06/2026, 13:38
Trânsito em julgado
16/06/2026, 13:37
Petição
04/03/2026, 14:39
Decurso de Prazo
11/02/2026, 01:48
Redistribuição (alteração de competência do órgão; competência exclusiva)
26/01/2026, 10:36
Confirmada
28/12/2025, 00:32
Expedida/Certificada
22/12/2025, 09:16
Publicação
19/12/2025, 03:37
Documento (Outros documentos)
18/12/2025, 12:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2025, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000886-15.2023.8.24.0049/SC EXECUTADO: ALOISIO ELIO KEIL (Representado)
ADVOGADO(A): GENIELI CRISTINA DE LUCCA (OAB SC038249)
ADVOGADO(A): SILVIO CESAR CENCI (OAB SC018562)
REPRESENTANTE LEGAL DO EXECUTADO: RAFAEL FRIDOLINO KEIL (Representante)
ADVOGADO(A): SILVIO CESAR CENCI (OAB SC018562)
ADVOGADO(A): DAMDARA LUANA SCHUCK (OAB SC042682)
SENTENÇA
Diante do exposto, com fundamento nos arts. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/1994, 85, § 14, do Código de Processo Civil, e 130 e 131 do Código Tributário Nacional, DECIDO: 1. DEFERIR o pedido formulado pelo Executado para autorizar a expedição de alvará, de forma imediata e prioritária, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), referente aos honorários advocatícios contratuais, conforme já deferido no evento 182, devendo a liberação observar os dados bancários informados pelos procuradores do Executado nos autos. 2. DEFERIR PARCIALMENTE o pedido formulado pelo Exequente para: 2.1. RECONHECER que os créditos de IPTU incidentes sobre o imóvel objeto da arrematação nestes autos, exigidos nas execuções fiscais nº 0301094?55.2016.8.24.0049 e nº 5000533?14.2019.8.24.0049, sub?rogam?se no preço da arrematação, nos termos do art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, autorizando?se, após a liberação dos honorários advocatícios e dos valores já determinados em decisões anteriores, a reserva de valores até o limite de R$ 6.045,74, destinados à amortização parcial dos débitos de IPTU referentes aos exercícios de 2014 a 2017; 2.2. INDEFERIR a expedição de alvará nestes autos para levantamento direto dos valores destinados ao pagamento dos créditos tributários, por se tratar de providência incompatível com a adequada imputação do pagamento; 2.3. DETERMINAR, após o trânsito em julgado, o translado desta decisão aos autos das execuções fiscais nº 0301094?55.2016.8.24.0049 e nº 5000533?14.2019.8.24.0049, para fins de adequação das respectivas Certidões de Dívida Ativa, com o abatimento dos valores satisfeitos, preservada a exigibilidade do saldo remanescente; 2.4. AUTORIZAR a transferência dos valores vinculados aos débitos de IPTU aos autos das execuções fiscais correspondentes, respeitados os limites dos créditos incidentes sobre o imóvel e a ordem legal de preferência, observado o procedimento abaixo. 3. Antes da transferência, INTIME?SE a Municipalidade para que: a) apresente, nestes autos, o cálculo individualizado dos débitos tributários e as respectivas Certidões de Dívida Ativa referentes a cada execução fiscal (nº 0301094?55.2016.8.24.0049 e nº 5000533?14.2019.8.24.0049); b) após a juntada dos cálculos e das CDAs, proceda?se à transferência dos valores correlatos às respectivas contas vinculadas a cada execução fiscal, nos limites dos valores ora reconhecidos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Nos termos do art. 1.026, caput, do Código de Processo Civil, com a intimação desta decisão, fica reaberto o prazo para eventual interposição de outros recursos. Após o trânsito em julgado, e cobradas eventuais despesas processuais, arquivem?se os autos.
18/12/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
17/12/2025, 14:50
Expedida/certificada
17/12/2025, 13:13
Liminar
17/12/2025, 13:13
Documento (Outros documentos)
16/12/2025, 17:01
Publicação
16/12/2025, 03:50
Conclusão (para julgamento)
15/12/2025, 18:31
Conclusão (para decisão)
15/12/2025, 17:22
Petição
15/12/2025, 16:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/12/2025, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000886-15.2023.8.24.0049/SC RELATOR: Lara Klafke Brixner
EXECUTADO: ALOISIO ELIO KEIL (Representado)
ADVOGADO(A): GENIELI CRISTINA DE LUCCA (OAB SC038249)
ADVOGADO(A): SILVIO CESAR CENCI (OAB SC018562)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 191 - 11/12/2025 - PETIÇÃO - PEDIDO DE LIMINAR/ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
15/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/12/2025, 15:42
Expedida/certificada
12/12/2025, 15:05
Petição
12/12/2025, 14:33
Publicação
12/12/2025, 03:11
Petição
11/12/2025, 10:13
Petição
11/12/2025, 09:15
Confirmada
11/12/2025, 09:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2025, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000886-15.2023.8.24.0049/SC EXECUTADO: ALOISIO ELIO KEIL (Representado)
ADVOGADO(A): GENIELI CRISTINA DE LUCCA (OAB SC038249)
ADVOGADO(A): SILVIO CESAR CENCI (OAB SC018562)
REPRESENTANTE LEGAL DO EXECUTADO: RAFAEL FRIDOLINO KEIL (Representante)
ADVOGADO(A): SILVIO CESAR CENCI (OAB SC018562)
ADVOGADO(A): DAMDARA LUANA SCHUCK (OAB SC042682)
SENTENÇA
Assim, revejo de ofício a decisão de evento 173, para que passa a constar: "Ante o exposto, DEFIRO integralmente o pedido de destaque dos honorários no valor total de R$ 10.000,00 referente aos processos de n.5000886-15.2023.8.24.0049 (R$ 5.000,00) e n.50004228820238240049 (R$ 5.000,00) a ser adimplido com o valor remanescente na conta única vinculada aos autos nos termos alhures. Expeça-se alvará à sociedade de advogados nos dados informados na petição de evento 158, observando a alíquota da pessoa jurídica optante pelo simples nacional". No mais, devolva-se o restante dos valores ao executado por meio de alvará, nos dados informados no evento 158. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Na forma do art. 1.026, "caput", do Código de Processo Civil, com a intimação da presente decisão, fica reaberto o prazo para a interposição de outros recursos. Após o trânsito em julgado, cobradas eventuais despesas processuais, arquive-se.
11/12/2025, 00:00
Expedida/certificada
10/12/2025, 13:18
Acolhimento de Embargos de Declaração
10/12/2025, 13:18
Publicação
10/12/2025, 03:43
Conclusão (para julgamento)
09/12/2025, 18:15
Petição
09/12/2025, 09:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2025, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000886-15.2023.8.24.0049/SC EXECUTADO: ALOISIO ELIO KEIL (Representado)
ADVOGADO(A): GENIELI CRISTINA DE LUCCA (OAB SC038249)
ADVOGADO(A): SILVIO CESAR CENCI (OAB SC018562)
REPRESENTANTE LEGAL DO EXECUTADO: RAFAEL FRIDOLINO KEIL (Representante)
ADVOGADO(A): SILVIO CESAR CENCI (OAB SC018562)
ADVOGADO(A): DAMDARA LUANA SCHUCK (OAB SC042682)
SENTENÇA
Ante o exposto, DEFIRO parcialmente o pedido de destaque dos honorários a ser adimplido com o valor remanescente na conta única vinculada aos autos nos termos alhures. Expeça-se alvará à sociedade de advogados nos dados informados na petição de evento 158, observando a alíquota da pessoa jurídica optante pelo simples nacional. No mais, devolva-se o restante dos valores ao executado por meio de alvará, nos dados informados no evento 158. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Na forma do art. 1.026, caput, do Código de Processo Civil, com a intimação da presente decisão, fica reaberto o prazo para a interposição de outros recursos. Após o trânsito em julgado, cobradas eventuais despesas processuais, arquive-se. Advirta-se que o uso protelatório dos embargos de declaração será penalizado com multa, na forma do art. 1.026, § 2º, do CPC.
09/12/2025, 00:00
Expedida/certificada
05/12/2025, 15:24
Expedida/certificada
05/12/2025, 15:24
Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
05/12/2025, 15:23
Petição
04/12/2025, 10:37
Petição
03/12/2025, 14:26
Documento (Certidão)
21/11/2025, 18:09
Expedição de documento (Carta)
14/11/2025, 15:54
Documento (Outros documentos)
07/11/2025, 17:14
Conclusão (para julgamento)
07/11/2025, 16:47
Petição
04/11/2025, 08:25
Confirmada
30/10/2025, 23:59
Expedida/Certificada
29/10/2025, 08:50
Expedida/Certificada
29/10/2025, 08:50
Documento (Outros documentos)
24/10/2025, 16:50
Documento (Outros documentos)
24/10/2025, 16:50
Documento (Outros documentos)
24/10/2025, 10:10
Documento (Outros documentos)
24/10/2025, 10:10
Petição
24/10/2025, 09:23
Publicação
22/10/2025, 03:17
Documento (Outros documentos)
21/10/2025, 12:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2025, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000886-15.2023.8.24.0049/SC EXECUTADO: ALOISIO ELIO KEIL (Representado)
ADVOGADO(A): GENIELI CRISTINA DE LUCCA (OAB SC038249)
ADVOGADO(A): SILVIO CESAR CENCI (OAB SC018562)
SENTENÇA
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil, ACOLHO o pedido formulado nos presentes embargos de declaração para sanar a omissão verificada na sentença de evento 140, SENT1, determinando a inclusão integrativa, passando a constar a seguinte redação em seu dispositivo: "Determino: O apensamento dos processos n.º 5000422-88.2023.8.24.0049 e 5000979-07.2025.8.24.0049 ao presente feito, para fins de centralização dos atos de constrição e levantamento; A expedição de alvará em favor do Município de Pinhalzinho, no valor de R$ 45.968,71, conforme dados bancários informados; A reserva e expedição de alvará autônomo referente aos honorários sucumbenciais, no valor de R$ 4.596,87, sob a rubrica específica, para a mesma conta bancária". Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Na forma do art. 1.026, caput, do Código de Processo Civil, com a intimação da presente decisão, fica reaberto o prazo para a interposição de outros recursos. Após o trânsito em julgado, cobradas eventuais despesas processuais, arquive-se. Advirta-se que o uso protelatório dos embargos de declaração será penalizado com multa, na forma do art. 1.026, § 2º, do CPC.
21/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
20/10/2025, 20:26
Publicação
20/10/2025, 03:14
Publicação
20/10/2025, 02:53
Conclusão (para julgamento)
17/10/2025, 16:57
Petição
17/10/2025, 09:38
Petição
17/10/2025, 08:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2025, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2025, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000886-15.2023.8.24.0049/SC EXECUTADO: ALOISIO ELIO KEIL (Representado)
ADVOGADO(A): GENIELI CRISTINA DE LUCCA (OAB SC038249)
ADVOGADO(A): SILVIO CESAR CENCI (OAB SC018562)
SENTENÇA
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil, ACOLHO os aclaratórios apresentados pelo ente municipal, com efeitos infringentes, para suprir a omissão verificada e integrar a sentença proferida no evento 114, SENT1, incluindo expressamente: "Acolho a penhora no rosto destes autos evento 136, DESPADEC1e DETERMINO a devida integração à sentença objurgada, e sobretudo, a reserva do valor pleiteado com o saldo remanescente nestes autos e, após, expeça-se alvará ao credor. No mais, cumpram-se integralmente os comandos da sentença de evento 114, SENT1, expedindo-se os alvarás lá determinados, carreando cópia aos respectivos processos. Anoto que, o saldo remanescente deve ser devolvido a parte executada por meio de alvará". Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Na forma do art. 1.026, caput, do Código de Processo Civil, com a intimação da presente decisão, fica reaberto o prazo para a interposição de outros recursos. Após o trânsito em julgado, cobradas eventuais despesas processuais, arquive-se. Advirta-se que o uso protelatório dos embargos de declaração será penalizado com multa, na forma do art. 1.026, § 2º, do CPC.
17/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000886-15.2023.8.24.0049/SC EXECUTADO: ALOISIO ELIO KEIL (Representado)
ADVOGADO(A): GENIELI CRISTINA DE LUCCA (OAB SC038249)
ADVOGADO(A): SILVIO CESAR CENCI (OAB SC018562)
SENTENÇA
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil, ACOLHO os aclaratórios e no mérito indefiro o pedido de gratuidade judiciária nos termos alhures fundamentado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Na forma do art. 1.026, caput, do Código de Processo Civil, com a intimação da presente decisão, fica reaberto o prazo para a interposição de outros recursos. Após o trânsito em julgado, cobradas eventuais despesas processuais, arquive-se. Advirta-se que o uso protelatório dos embargos de declaração será penalizado com multa, na forma do art. 1.026, § 2º, do CPC.
17/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
16/10/2025, 18:34
Acolhimento de Embargos de Declaração
16/10/2025, 18:34
Documento (Certidão)
16/10/2025, 17:33
Documento (Certidão)
16/10/2025, 17:22
Conclusão (para julgamento)
16/10/2025, 16:27
Documento (Outros documentos)
16/10/2025, 16:26
Expedida/certificada
16/10/2025, 14:53
Expedida/certificada
16/10/2025, 14:53
Conclusão (para julgamento)
16/10/2025, 13:36
Petição
15/10/2025, 14:17
Petição
29/09/2025, 16:57
Publicação
23/09/2025, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/09/2025, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000886-15.2023.8.24.0049/SC RELATOR: CLAUDIO REGO PANTOJA
EXECUTADO: ALOISIO ELIO KEIL (Representado)
ADVOGADO(A): GENIELI CRISTINA DE LUCCA (OAB SC038249)
ADVOGADO(A): SILVIO CESAR CENCI (OAB SC018562)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 124 - 19/09/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
22/09/2025, 00:00
Petição
19/09/2025, 16:36
Ato ordinatório
19/09/2025, 14:34
Expedida/certificada
19/09/2025, 14:17
Petição
19/09/2025, 14:17
Confirmada
14/09/2025, 23:59
Confirmada
06/09/2025, 23:59
Expedida/certificada
04/09/2025, 10:37
Ato ordinatório
04/09/2025, 10:37
Petição
04/09/2025, 10:37
Publicação
29/08/2025, 03:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2025, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000886-15.2023.8.24.0049/SC EXECUTADO: ALOISIO ELIO KEIL (Representado)
ADVOGADO(A): GENIELI CRISTINA DE LUCCA (OAB SC038249)
ADVOGADO(A): SILVIO CESAR CENCI (OAB SC018562)
SENTENÇA
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito executivo em virtude do adimplemento dos débitos pelo devedor neste executivo e nos autos de n. 5000422-88.2023.8.24.0049. Devido ao princípio da causalidade, condeno a parte executada ao pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, conforme art. 85, § 2º e §3º, inciso I do CPC. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intimem-se. Transitada em julgado, efetue-se o levantamento de eventual penhora ou restrição judicial e expeçam-se os alvarás da seguinte forma: a. no tocante ao crédito perseguido nestes autos, observado o cálculo de evento 111, CALC2, ao credor; b. no concernente a penhora no rosto dos autos, evento 95, TERMOPENH1, no valor atualizado apresentado pelo credor evento 113, CALC2, referente ao executivo fiscal de n. 5000422-88.2023.8.24.0049, ao credor; c. eventual saldo remanescente devolva-se ao executado. Expeça-se a carta de arrematação já determinada no evento 113, CALC2 em favor do arrematante com prioridade. Translado a presente decisão nos autos 5000422-88.2023.8.24.0049, o qual deverá ser remetido à conclusão para extinção em razão do cumprimento da obrigação. Após, cumpridas as formalidades legais e pagas eventuais custas, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas devidas.
28/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
27/08/2025, 17:18
Expedida/certificada
27/08/2025, 17:18
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
27/08/2025, 17:18
Documento (Certidão)
27/08/2025, 16:07
Conclusão (para julgamento)
27/08/2025, 14:27
Petição
23/08/2025, 09:15
Petição
22/08/2025, 14:10
Petição
20/08/2025, 11:28
Publicação
19/08/2025, 03:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2025, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000886-15.2023.8.24.0049/SC
EXECUTADO: ALOISIO ELIO KEIL (Representado)
ADVOGADO(A): GENIELI CRISTINA DE LUCCA (OAB SC038249)
ADVOGADO(A): SILVIO CESAR CENCI (OAB SC018562)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Tendo em vista o pagamento integral do valor da arrematação, conforme comprovante juntado pela Leiloeira, evento 80, INF2, no montante de R$ 85.900,00 (oitenta e cinco mil e novecentos reais), e considerando a regularidade do procedimento, determino a expedição da Carta de Arrematação em favor do arrematante Gabriel Ozelame Corradi, observando-se as formalidades legais pertinentes.
Cumpra-se.
18/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
15/08/2025, 18:34
Mero expediente
15/08/2025, 18:34
Confirmada
02/08/2025, 23:59
Publicação
30/07/2025, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000886-15.2023.8.24.0049/SC RELATOR: CLAUDIO REGO PANTOJA
EXECUTADO: ALOISIO ELIO KEIL (Representado)
ADVOGADO(A): GENIELI CRISTINA DE LUCCA (OAB SC038249)
ADVOGADO(A): SILVIO CESAR CENCI (OAB SC018562)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 95 - 23/07/2025 - Juntada de certidão - traslado de peças do processo
Evento 94 - 23/07/2025 - Juntado(a)
29/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/07/2025, 13:04
Requisição de Pagamento
28/07/2025, 12:36
Expedida/certificada
23/07/2025, 17:18
Ato ordinatório
23/07/2025, 17:18
Documento (Certidão)
23/07/2025, 17:15
Documento (Outros documentos)
23/07/2025, 15:15
Leilão ou Praça (realizada)
10/06/2025, 16:49
Leilão ou Praça (realizada)
10/06/2025, 16:49
Documento (Outros documentos)
18/05/2025, 11:16
Petição
30/04/2025, 17:11
Decurso de Prazo
30/04/2025, 01:09
Conclusão (para decisão)
29/04/2025, 19:16
Decurso de Prazo
25/04/2025, 01:22
Confirmada
10/04/2025, 23:59
Petição
07/04/2025, 09:36
Confirmada
05/04/2025, 23:59
Expedida/certificada
31/03/2025, 15:23
Expedida/certificada
31/03/2025, 15:23
Petição
31/03/2025, 15:23
Expedida/Certificada
28/03/2025, 12:06
Expedida/certificada
26/03/2025, 14:35
Expedida/certificada
26/03/2025, 14:35
Petição
26/03/2025, 14:35
Petição
26/03/2025, 09:17
Confirmada
24/03/2025, 23:59
Expedida/certificada
12/03/2025, 14:08
Expedida/certificada
12/03/2025, 14:08
Petição
12/03/2025, 14:07
Petição
26/02/2025, 10:17
Documento (Edital)
26/02/2025, 03:00
Documento (Edital)
19/02/2025, 03:00
Petição
20/01/2025, 09:58
Decurso de Prazo
20/12/2024, 01:04
Petição
16/12/2024, 09:18
Confirmada
13/12/2024, 23:59
Decurso de Prazo
13/12/2024, 01:23
Publicação
06/12/2024, 02:30
Documento (Mandado)
05/12/2024, 16:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE PINHALZINHO/SC
EXECUTADO: ALOISIO ELIO KEIL EDITAL Nº 310069088142 JUIZ DO PROCESSO: CLAUDIO REGO PANTOJA - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): ALOISIO ELIO KEIL, endereço: Linha Boa Vista, 0 - Interior - 89870000, Pinhalzinho/SC (Residencial). PRAZO DO EDITAL: 30 dias Hasta Pública: Local: www.fabianebaldisseraleiloes.com.br - no endereço acima descrito. 1º leilão/praça em 12/03/2025 - 14:00 e 2º leilão/praça em 26/03/2025 - 14:00. Descrição do(s) Bem(ns): Matrícula nº 22.128, de 20 de Março de 2017 IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL - O LOTE URBANO Nº. 01, da quadra nº. 395, com a área de TREZENTOS E NOVENTA E UM METROS E SEIS CENTÍMETROS QUADRADOS (391,06 m²), sem benfeitorias, situado na rua Oscar Ervino Keil, esquina com a rua Manoel Francisco da Silveira, no loteamento Universitário, no bairro Bela Vista, nesta cidade e comarca de Pinhalzinho CONFRONTANDO: ao NORTE, com o lote urbano n°. 02, na extensão de 26,42 metros; ao SUL, com a rua Manoel Francisco da Silveira, na extensão de 25,72 metros; ao LESTE, com parte do lote rural n°. 299, da Segunda Seção Anta Gorda, de Rosa Marilete Kottwitz, conforme matrícula n°. 16.055, na extensão de 15,01 metros; ao OESTE, com a rua Oscar Ervino Keil, na extensão de 15,00 metros, avaliado em R$ 90.000. Pelo presente, as partes, seus cônjuges, se casadas forem, e os eventuais interessados ficam cientes de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado bem como da realização da venda judicial do(s) bem(ns) descrito(s), no local, data(s) e horário(s) fixados. O(s) valor(es) atribuído(s) ao(s) bem(ns) será(ão) corrigido(s) monetariamente até a data da hasta pública, como também o débito exigido. Não comparecendo lançador à primeira ocasião, ou se os bens não alcançarem lanço superior ao da avaliação, seguir-se-á sua alienação na segunda data, pelo maior preço, desde que não se oferte quantia vil. Caso não encontrado(s) o(s) executado(s), fica(m) este(s) ciente(s) da realização da hasta pública acima descrita. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000886-15.2023.8.24.0049/SC