Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0306137-37.2015.8.24.0039/SC RELATOR: Alexandre Karazawa Takaschima
EXEQUENTE: SICLENE ALVES DE ASSUNCAO
ADVOGADO(A): JOAO EDUARDO SIMAO VALDRIGUES ARALDI (OAB SC039733)
ADVOGADO(A): ADRIANO MEZZOMO (OAB SC018297)
ADVOGADO(A): JOAO EDUARDO SIMAO VALDRIGUES ARALDI
EXEQUENTE: MARCIO DE ASSUNCAO
ADVOGADO(A): JOAO EDUARDO SIMAO VALDRIGUES ARALDI (OAB SC039733)
ADVOGADO(A): ADRIANO MEZZOMO (OAB SC018297)
ADVOGADO(A): JOAO EDUARDO SIMAO VALDRIGUES ARALDI
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 709 - 27/05/2026 - Juntada de certidão
Evento 708 - 27/05/2026 - Juntada de Dossiê Previdenciário
Evento 707 - 27/05/2026 - Juntada de Dossiê Previdenciário
Evento 706 - 27/05/2026 - Juntada de Dossiê Previdenciário
Evento 705 - 27/05/2026 - Juntado(a)
28/05/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
27/05/2026, 17:06
Documento (Outros documentos)
27/05/2026, 17:06
Ato ordinatório
27/05/2026, 15:58
Expedida/certificada
27/05/2026, 14:57
Expedida/certificada
27/05/2026, 14:57
Documento (Certidão)
27/05/2026, 13:41
Documento (Outros documentos)
27/05/2026, 13:36
Documento (Outros documentos)
27/05/2026, 13:35
Documento (Outros documentos)
27/05/2026, 13:35
Documento (Outros documentos)
27/05/2026, 13:31
Petição
27/05/2026, 08:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2026, 02:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0306137-37.2015.8.24.0039/SC
EXEQUENTE: SICLENE ALVES DE ASSUNCAO
ADVOGADO(A): JOAO EDUARDO SIMAO VALDRIGUES ARALDI (OAB SC039733)
ADVOGADO(A): ADRIANO MEZZOMO (OAB SC018297)
ADVOGADO(A): JOAO EDUARDO SIMAO VALDRIGUES ARALDI
EXEQUENTE: MARCIO DE ASSUNCAO
ADVOGADO(A): JOAO EDUARDO SIMAO VALDRIGUES ARALDI (OAB SC039733)
ADVOGADO(A): ADRIANO MEZZOMO (OAB SC018297)
ADVOGADO(A): JOAO EDUARDO SIMAO VALDRIGUES ARALDI
EXECUTADO: CARLOS ADRIANO AUDIBERT
ADVOGADO(A): ZULEIDE APARECIDA MOTA BORGES (OAB SC024650)
DESPACHO/DECISÃO
I - Conforme orientação constante na Circular n. 258/2020, o sistema CNIB tem como finalidade dar conhecimento a terceiros de boa-fé em caso de indisponibilidade e impedir a venda, não se tratando de um sistema destinado a pesquisa de bens.
Sendo assim, considerando o lapso temporal desde o ajuizamento da ação e diante da ausência de satisfação do débito, defiro a decretação de indisponibilidade de bens localizados em nome da parte executada.
II - Considerando que através do sistema Prevjud é possível obter informação a respeito de eventual vinculo de emprego do executado, proceda-se à consulta ao sistema.
III - Consulte-se os sistemas Renajud e Infojud.
Com relação ao Infojud, observe-se, quanto ao armazenamento dos dados obtidos, o disposto no art. 5°, II, a, do apêndice VI, do CNCGJ.
Após, intimem-se os exequentes para manifestação, no prazo de 15 dias.
27/05/2026, 00:00
Expedida/certificada
26/05/2026, 18:09
Expedida/certificada
26/05/2026, 18:09
Expedida/certificada
26/05/2026, 18:09
Outras Decisões
26/05/2026, 18:09
Conclusão (para despacho)
09/03/2026, 18:57
Petição
09/03/2026, 18:57
Expedida/Certificada
02/03/2026, 11:23
Publicação
02/03/2026, 05:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2026, 04:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0306137-37.2015.8.24.0039/SC
EXEQUENTE: SICLENE ALVES DE ASSUNCAO
ADVOGADO(A): JOAO EDUARDO SIMAO VALDRIGUES ARALDI (OAB SC039733)
ADVOGADO(A): ADRIANO MEZZOMO (OAB SC018297)
ADVOGADO(A): JOAO EDUARDO SIMAO VALDRIGUES ARALDI
EXEQUENTE: MARCIO DE ASSUNCAO
ADVOGADO(A): JOAO EDUARDO SIMAO VALDRIGUES ARALDI (OAB SC039733)
ADVOGADO(A): ADRIANO MEZZOMO (OAB SC018297)
ADVOGADO(A): JOAO EDUARDO SIMAO VALDRIGUES ARALDI
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte credora para dar andamento ao processo acima identificado, no prazo de 5 dias, considerando a expedição do alvará, nesta data.
27/02/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
26/02/2026, 20:40
Documento (Outros documentos)
26/02/2026, 18:30
Expedida/certificada
26/02/2026, 18:23
Expedida/certificada
26/02/2026, 18:22
Ato ordinatório
26/02/2026, 18:22
Petição
25/02/2026, 09:18
Publicação
18/02/2026, 06:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2026, 04:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0306137-37.2015.8.24.0039/SC
EXEQUENTE: SICLENE ALVES DE ASSUNCAO
ADVOGADO(A): JOAO EDUARDO SIMAO VALDRIGUES ARALDI (OAB SC039733)
ADVOGADO(A): ADRIANO MEZZOMO (OAB SC018297)
ADVOGADO(A): JOAO EDUARDO SIMAO VALDRIGUES ARALDI
EXEQUENTE: MARCIO DE ASSUNCAO
ADVOGADO(A): JOAO EDUARDO SIMAO VALDRIGUES ARALDI (OAB SC039733)
ADVOGADO(A): ADRIANO MEZZOMO (OAB SC018297)
ADVOGADO(A): JOAO EDUARDO SIMAO VALDRIGUES ARALDI
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte autora para que junte aos autos substabelecimento conferindo poderes especiais para dar e receber quitação à Sociedade de Advogados indicada no evento 680, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de viabilizar a expedição de alvará judicial.
13/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
12/02/2026, 19:18
Expedida/certificada
12/02/2026, 19:18
Ato ordinatório
12/02/2026, 19:18
Petição
09/02/2026, 17:38
Decurso de Prazo
07/02/2026, 02:59
Petição
05/02/2026, 21:48
Expedida/Certificada
03/02/2026, 09:47
Publicação
03/02/2026, 02:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2026, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0306137-37.2015.8.24.0039/SC
EXEQUENTE: SICLENE ALVES DE ASSUNCAO
ADVOGADO(A): JOAO EDUARDO SIMAO VALDRIGUES ARALDI (OAB SC039733)
ADVOGADO(A): ADRIANO MEZZOMO (OAB SC018297)
ADVOGADO(A): JOAO EDUARDO SIMAO VALDRIGUES ARALDI
EXEQUENTE: MARCIO DE ASSUNCAO
ADVOGADO(A): JOAO EDUARDO SIMAO VALDRIGUES ARALDI (OAB SC039733)
ADVOGADO(A): ADRIANO MEZZOMO (OAB SC018297)
ADVOGADO(A): JOAO EDUARDO SIMAO VALDRIGUES ARALDI
ATO ORDINATÓRIO
Ficam intimados os credores para que informem nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, seus dados bancários (banco/agência/conta), para fins de expedição de alvará judicial, conforme determinado na decisão do evento 656.
02/02/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
30/01/2026, 12:10
Documento (Outros documentos)
30/01/2026, 11:00
Expedida/certificada
30/01/2026, 10:59
Ato ordinatório
30/01/2026, 10:59
Expedida/Certificada
30/01/2026, 10:41
Publicação
30/01/2026, 04:43
Publicação
30/01/2026, 03:36
Petição
29/01/2026, 22:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2026, 03:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2026, 02:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0306137-37.2015.8.24.0039/SC
EXECUTADO: CARLOS ADRIANO AUDIBERT
ADVOGADO(A): ZULEIDE APARECIDA MOTA BORGES (OAB SC024650)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte executada CARLOS ADRIANO AUDIBERT para que informe nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, seus dados bancários (banco/agência/conta), para fins de expedição de alvará judicial.
29/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0306137-37.2015.8.24.0039/SC
EXEQUENTE: SICLENE ALVES DE ASSUNCAO
ADVOGADO(A): JOAO EDUARDO SIMAO VALDRIGUES ARALDI (OAB SC039733)
ADVOGADO(A): ADRIANO MEZZOMO (OAB SC018297)
ADVOGADO(A): JOAO EDUARDO SIMAO VALDRIGUES ARALDI
EXEQUENTE: MARCIO DE ASSUNCAO
ADVOGADO(A): JOAO EDUARDO SIMAO VALDRIGUES ARALDI (OAB SC039733)
ADVOGADO(A): ADRIANO MEZZOMO (OAB SC018297)
ADVOGADO(A): JOAO EDUARDO SIMAO VALDRIGUES ARALDI
EXECUTADO: CARLOS ADRIANO AUDIBERT
ADVOGADO(A): ZULEIDE APARECIDA MOTA BORGES (OAB SC024650)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro a gratuidade da justiça ao executado Carlos Adriano Audibert [art. 98, caput, do CPC], que deverá ser cadastrada no sistema [art. 210, XVI, do Código de Normas].
Sustenta o executado a impenhorabilidade prevista no art. 854, § 3º, do CPC, ao fundamento de que a ordem judicial atingiu verba proveniente de bolsa família, de natureza impenhorável.
Localizados ativos financeiros em conta(s) do(s) devedor(es) por meio do Sisbajud, cabe(m) ao(s) mesmo(s), no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar(em) impugnação, alegando a impenhorabilidade da verba ou o excesso, conforme art. 854, § 3º, I e I, do CPC, que dispõe:
"Art. 854. Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. [...] § 3º Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros".
Dentre as quantias impenhoráveis, além de outras hipóteses, o art. 833 do CPC, dispõe:
"Art. 833. São impenhoráveis: [...] IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º; [...] VI - o seguro de vida; [...] IX - os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social; X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos; XI - os recursos públicos do fundo partidário recebidos por partido político, nos termos da lei; XII - os créditos oriundos de alienação de unidades imobiliárias, sob regime de incorporação imobiliária, vinculados à execução da obra. § 1o A impenhorabilidade não é oponível à execução de dívida relativa ao próprio bem, inclusive àquela contraída para sua aquisição. § 2o O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8º, e no art. 529, § 3º".
Nas consultas às contas e investimentos do executado, de forma repetitiva, foi localizado R$ 601,50 junto à Caixa Econômica Federal.
Com relação ao crédito localizado, o Bolsa Família substituiu o programa Auxílio Brasil, tendo por base os seguintes princípios, conforme Medida Provisória n. 1.164/23:
"Art. 1º Fica instituído o Programa Bolsa Família, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, em substituição ao Programa Auxílio Brasil, instituído pela Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021. § 1º O Programa Bolsa Família constitui etapa do processo gradual e progressivo de implementação da universalização da renda básica de cidadania, na forma estabelecida no parágrafo único do art. 6º da Constituição e no caput e no § 1º do art. 1º da Lei nº 10.835, de 8 de janeiro de 2004. § 2º Os critérios, os parâmetros, os mecanismos e os procedimentos para adequação dos benefícios do Programa Auxílio Brasil ao Programa Bolsa Família serão estabelecidos nesta Medida Provisória e em seus regulamentos.
[...]
Art. 3º São objetivos do Programa Bolsa Família:
I - combater a fome, por meio da transferência direta de renda às famílias beneficiárias;
II - contribuir para a interrupção do ciclo de reprodução da pobreza entre as gerações; e
III - promover o desenvolvimento e a proteção social das famílias, especialmente das crianças, dos adolescentes e dos jovens em situação de pobreza".
Como se pode ver, a finalidade do benefício evidencia sua equiparação ao salário e, portanto, insusceptível de penhora, pois destinado ao sustento da família.
Por essas razões, acolho a alegação de impenhorabilidade e determino a imediata restituição de R$ 601,50 ao executado Carlos Adriano Audibert, através de alvará judicial.
Com relação ao saldo remanescente bloqueado, observo o decurso do prazo sem manifestação da executada Dilamar Salete Zanoni. Portanto, preclusa a decisão, expeça-se alvará em benefício do exequente.
Intimem-se.
29/01/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
28/01/2026, 20:36
Expedida/certificada
28/01/2026, 20:33
Expedida/certificada
28/01/2026, 15:17
Expedida/certificada
28/01/2026, 15:17
Expedida/certificada
28/01/2026, 15:17
Outras Decisões
28/01/2026, 15:17
Conclusão (para decisão)
28/01/2026, 13:36
Decurso de Prazo
28/01/2026, 02:19
Petição
27/01/2026, 19:01
Expedida/Certificada
22/12/2025, 10:27
Expedida/Certificada
22/12/2025, 10:25
Documento (Edital)
20/12/2025, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2025, 02:53
Publicacao/Comunicacao
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0306137-37.2015.8.24.0039/SC
EXEQUENTE: SICLENE ALVES DE ASSUNCAO
ADVOGADO(A): JOAO EDUARDO SIMAO VALDRIGUES ARALDI (OAB SC039733)
ADVOGADO(A): ADRIANO MEZZOMO (OAB SC018297)
ADVOGADO(A): JOAO EDUARDO SIMAO VALDRIGUES ARALDI
EXEQUENTE: MARCIO DE ASSUNCAO
ADVOGADO(A): JOAO EDUARDO SIMAO VALDRIGUES ARALDI (OAB SC039733)
ADVOGADO(A): ADRIANO MEZZOMO (OAB SC018297)
ADVOGADO(A): JOAO EDUARDO SIMAO VALDRIGUES ARALDI
EXECUTADO: DILAMAR SALETE ZANONI
EXECUTADO: CARLOS ADRIANO AUDIBERT
EXECUTADO: JOSE LUIZ ZANONI
INTERESSADO: HATLA RODRIGUES MATOS
INTERESSADO: CLEOMARA SILVANE WOLFF DA SILVA ZANONI
EDITAL Nº 310087946091
JUIZ DO PROCESSO: ALEXANDRE KARAZAWA TAKASCHIMA - Juiz de Direito.
Intimando: DILAMAR SALETE ZANONI [CPF n.19******34] e CARLOS ADRIANO AUDIBERT [CPF n. 00******10].
Pelo presente, ass pessoa acimas identificadas, atualmente em local incerto ou não sabido, FICAM CIENTES de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, e INTIMADAS para manifestarem-se da indisponibilidade de ativos financeiros [art. 854, § 2º, do CPC], em 5 dias, bem como sobre excesso ou impenhorabilidade. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado no Diário Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.
17/12/2025, 00:00
Em Secretaria
16/12/2025, 17:10
Ato ordinatório
16/12/2025, 17:09
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2025, 17:08
Remessa (outros motivos)
16/12/2025, 10:45
Documento (Outros documentos)
16/12/2025, 10:45
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2025, 09:10
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2025, 09:10
Remessa (outros motivos)
11/11/2025, 16:00
Outras Decisões
11/11/2025, 15:16
Conclusão (para decisão)
10/11/2025, 15:19
Petição
10/11/2025, 14:30
Petição
10/11/2025, 14:28
Publicação
29/09/2025, 02:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2025, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0306137-37.2015.8.24.0039/SC RELATOR: Alexandre Karazawa Takaschima
EXEQUENTE: SICLENE ALVES DE ASSUNCAO
ADVOGADO(A): JOAO EDUARDO SIMAO VALDRIGUES ARALDI (OAB SC039733)
ADVOGADO(A): ADRIANO MEZZOMO (OAB SC018297)
ADVOGADO(A): JOAO EDUARDO SIMAO VALDRIGUES ARALDI
EXEQUENTE: MARCIO DE ASSUNCAO
ADVOGADO(A): JOAO EDUARDO SIMAO VALDRIGUES ARALDI (OAB SC039733)
ADVOGADO(A): ADRIANO MEZZOMO (OAB SC018297)
ADVOGADO(A): JOAO EDUARDO SIMAO VALDRIGUES ARALDI
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 621 - 06/08/2025 - Juntada de peças digitalizadas
26/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/09/2025, 14:51
Expedida/certificada
25/09/2025, 14:31
Decurso de Prazo
23/09/2025, 01:07
Publicação
08/08/2025, 03:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2025, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0306137-37.2015.8.24.0039/SC
EXEQUENTE: SICLENE ALVES DE ASSUNCAO
ADVOGADO(A): JOAO EDUARDO SIMAO VALDRIGUES ARALDI (OAB SC039733)
ADVOGADO(A): ADRIANO MEZZOMO (OAB SC018297)
ADVOGADO(A): JOAO EDUARDO SIMAO VALDRIGUES ARALDI
EXEQUENTE: MARCIO DE ASSUNCAO
ADVOGADO(A): JOAO EDUARDO SIMAO VALDRIGUES ARALDI (OAB SC039733)
ADVOGADO(A): ADRIANO MEZZOMO (OAB SC018297)
ADVOGADO(A): JOAO EDUARDO SIMAO VALDRIGUES ARALDI
DESPACHO/DECISÃO
DEFIRO a consulta dos bens dos devedores pelo sistema Infojud, para obtenção das três últimas declarações dos impostos de renda.
O cartório deverá observar, quanto ao armazenamento dos dados obtidos pelo sistema Infojud, o disposto no art. 5°, II, a, do apêndice VI, do CNCGJ.
Com as respostas, intimem-se os credores para manifestação, em 30 (trinta) dias.
Intimem-se.
07/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
06/08/2025, 18:51
Expedida/certificada
06/08/2025, 18:51
Documento (Outros documentos)
06/08/2025, 18:50
Outras Decisões
14/07/2025, 14:58
Conclusão (para despacho)
01/07/2025, 19:00
Petição
30/06/2025, 10:09
Publicação
10/06/2025, 03:04
Publicação
10/06/2025, 03:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/06/2025, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0306137-37.2015.8.24.0039/SC
EXEQUENTE: SICLENE ALVES DE ASSUNCAO
ADVOGADO(A): JOAO EDUARDO SIMAO VALDRIGUES ARALDI (OAB SC039733)
ADVOGADO(A): ADRIANO MEZZOMO (OAB SC018297)
ADVOGADO(A): JOAO EDUARDO SIMAO VALDRIGUES ARALDI
EXEQUENTE: MARCIO DE ASSUNCAO
ADVOGADO(A): JOAO EDUARDO SIMAO VALDRIGUES ARALDI (OAB SC039733)
ADVOGADO(A): ADRIANO MEZZOMO (OAB SC018297)
ADVOGADO(A): JOAO EDUARDO SIMAO VALDRIGUES ARALDI
DESPACHO/DECISÃO
Defiro a consulta ao sistema Prevjud, conforme a Circular CGJ/SC n. 338/2022, que alterou o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, a fim de que sejam obtidos dados e informações da [i] existência de vínculo de emprego dos executados ou benefícios previdenciários; e [ii] dados cadastrais de beneficiário, extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), histórico de créditos, carta de concessão, declaração de benefícios e quadro resumo.
Após, intime-se o exequente para manifestação, em 15 dias.
09/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0306137-37.2015.8.24.0039/SC
EXEQUENTE: SICLENE ALVES DE ASSUNCAO
ADVOGADO(A): JOAO EDUARDO SIMAO VALDRIGUES ARALDI (OAB SC039733)
ADVOGADO(A): ADRIANO MEZZOMO (OAB SC018297)
ADVOGADO(A): JOAO EDUARDO SIMAO VALDRIGUES ARALDI
EXEQUENTE: MARCIO DE ASSUNCAO
ADVOGADO(A): JOAO EDUARDO SIMAO VALDRIGUES ARALDI (OAB SC039733)
ADVOGADO(A): ADRIANO MEZZOMO (OAB SC018297)
ADVOGADO(A): JOAO EDUARDO SIMAO VALDRIGUES ARALDI
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimado o credor para manifestação acerca da consulta ao sistema Prevjud, realizada em nome dos executados, conforme a Circular CGJ/SC n. 338/2022, que alterou o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, tendo sido obtidos dados e informações da [i] existência de vínculo de emprego do executado ou benefício previdenciário; e [ii] dados cadastrais de beneficiário, extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), histórico de créditos, carta de concessão, declaração de benefícios e quadro resumo [eventos 606, 607 e 608], no prazo de 15 [quinze] dias.
09/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
06/06/2025, 17:28
Expedida/certificada
06/06/2025, 17:28
Expedida/certificada
06/06/2025, 17:27
Expedida/certificada
06/06/2025, 17:27
Ato ordinatório
06/06/2025, 17:27
Documento (Outros documentos)
06/06/2025, 17:10
Documento (Outros documentos)
06/06/2025, 17:01
Documento (Outros documentos)
06/06/2025, 16:51
Mudança de Assunto Processual
02/06/2025, 13:17
Mero expediente
28/03/2025, 17:35
Conclusão (para despacho)
27/03/2025, 16:37
Petição
27/03/2025, 13:43
Decurso de Prazo
11/03/2025, 01:05
Confirmada
13/02/2025, 23:59
Expedida/certificada
03/02/2025, 13:04
Expedida/certificada
03/02/2025, 11:45
Documento (Outros documentos)
31/01/2025, 20:18
Documento (Outros documentos)
31/01/2025, 20:18
Mero expediente
31/01/2025, 16:51
Expedida/Certificada
28/01/2025, 10:05
Documento (Outros documentos)
24/01/2025, 18:55
Conclusão (para despacho)
24/01/2025, 18:34
Documento (Outros documentos)
24/01/2025, 18:30
Documento (Outros documentos)
24/01/2025, 18:16
Petição
24/01/2025, 15:44
Confirmada
28/12/2024, 23:59
Expedida/certificada
18/12/2024, 16:24
Expedida/certificada
18/12/2024, 16:24
Ato ordinatório
18/12/2024, 16:24
Documento (Outros documentos)
18/12/2024, 16:13
Documento (Edital)
17/12/2024, 03:00
Decurso de Prazo
17/12/2024, 01:32
Expedida/Certificada
12/12/2024, 10:29
Expedida/Certificada
12/12/2024, 10:29
Expedida/Certificada
12/12/2024, 10:28
Documento (Edital)
10/12/2024, 03:00
Remessa (outros motivos)
06/12/2024, 21:52
Documento (Outros documentos)
06/12/2024, 21:52
Expedida/Certificada
06/12/2024, 11:31
Publicação
06/12/2024, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: SICLENE ALVES DE ASSUNCAO
EXEQUENTE: MARCIO DE ASSUNCAO
EXECUTADO: DILAMAR SALETE ZANONI
EXECUTADO: CARLOS ADRIANO AUDIBERT
EXECUTADO: JOSE LUIZ ZANONI EDITAL Nº 310069080792 JUIZ DO PROCESSO: ALEXANDRE KARAZAWA TAKASCHIMA - Juiz de Direito. Intimando: DILAMAR SALETE ZANONI, [CPF n. 19*****34, e ] e CARLOS ADRIANO AUDIBERT [CPF n. 00******10]. Pelo presente, as pessoas acima identificadas, atualmente em local incerto ou não sabido, FICAM CIENTES de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, e INTIMADAS para manifestarem-se da indisponibilidade de ativos financeiros [art. 854, § 2º, do CPC], em 5 dias, bem como sobre excesso ou impenhorabilidade. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado no Diário Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0306137-37.2015.8.24.0039/SC
05/12/2024, 00:00
Em Secretaria
04/12/2024, 12:47
Ato ordinatório
04/12/2024, 12:46
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2024, 12:46
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2024, 19:14
Remessa (outros motivos)
31/10/2024, 14:12
Outras Decisões
31/10/2024, 14:09
Conclusão (para despacho)
16/10/2024, 13:34
Petição
16/10/2024, 10:09
Confirmada
27/09/2024, 23:59
Expedida/certificada
17/09/2024, 11:13
Expedida/certificada
17/09/2024, 11:13
Conclusão (para despacho)
12/06/2024, 17:01
Petição
12/06/2024, 09:08
Documento (Certidão)
03/06/2024, 14:04
Confirmada
29/04/2024, 23:59
Expedida/certificada
19/04/2024, 18:23
Conclusão (para despacho)
19/04/2024, 14:43
Conclusão (para julgamento)
02/04/2024, 13:49
Movimentação processual
02/04/2024, 13:49
Petição
22/03/2024, 09:17
Documento (Certidão)
21/03/2024, 17:33
Decurso de Prazo
24/02/2024, 01:07
Petição
23/02/2024, 21:28
Documento (Outros documentos)
20/02/2024, 13:57
Documento (Outros documentos)
20/02/2024, 13:54
Petição
19/02/2024, 15:07
Confirmada
16/02/2024, 23:59
Documento (Outros documentos)
06/02/2024, 23:13
Documento (Outros documentos)
06/02/2024, 23:12
Documento (Outros documentos)
06/02/2024, 23:11
Documento (Outros documentos)
06/02/2024, 23:11
Documento (Outros documentos)
06/02/2024, 23:10
Documento (Outros documentos)
06/02/2024, 23:10
Documento (Outros documentos)
06/02/2024, 23:09
Documento (Outros documentos)
06/02/2024, 23:08
Documento (Outros documentos)
06/02/2024, 23:08
Documento (Outros documentos)
06/02/2024, 23:06
Documento (Outros documentos)
06/02/2024, 23:05
Expedida/certificada
06/02/2024, 13:33
Ato ordinatório
06/02/2024, 13:32
Petição
22/01/2024, 19:25
Confirmada
14/12/2023, 23:59
Expedida/certificada
04/12/2023, 17:27
Expedida/certificada
04/12/2023, 17:27
Ato ordinatório
04/12/2023, 17:27
Movimentação processual
04/12/2023, 17:24
Movimentação processual
04/12/2023, 17:24
Movimentação processual
04/12/2023, 17:24
Petição
01/12/2023, 10:25
Confirmada
23/11/2023, 23:59
Documento (Certidão)
13/11/2023, 21:04
Documento (Outros documentos)
13/11/2023, 20:03
Outras Decisões
13/11/2023, 19:33
Conclusão (para decisão)
13/11/2023, 14:34
Petição
07/11/2023, 22:27
Confirmada
03/11/2023, 23:59
Expedida/certificada
24/10/2023, 11:49
Expedida/certificada
24/10/2023, 11:49
Ato ordinatório
24/10/2023, 11:49
Documento (Mandado)
23/10/2023, 20:34
Documento (Certidão)
09/10/2023, 21:59
Petição
09/10/2023, 21:57
Confirmada
05/10/2023, 23:59
Decurso de Prazo
05/10/2023, 01:04
Mandado
04/10/2023, 17:52
Expedição de documento (Mandado)
04/10/2023, 17:36
Documento (Informações)
04/10/2023, 09:04
Documento (Outros documentos)
03/10/2023, 10:00
Documento (Outros documentos)
03/10/2023, 10:00
Documento (Outros documentos)
28/09/2023, 17:43
Documento (Outros documentos)
28/09/2023, 17:41
Documento (Outros documentos)
28/09/2023, 17:40
Expedida/certificada
25/09/2023, 12:48
Expedida/certificada
25/09/2023, 12:48
Ato ordinatório
25/09/2023, 12:48
Petição
25/09/2023, 10:36
Documento (Certidão)
21/09/2023, 14:16
Documento (Outros documentos)
21/09/2023, 14:05
Documento (Aviso de recebimento (AR))
20/09/2023, 12:38
Documento (Aviso de recebimento (AR))
13/09/2023, 12:49
Petição
06/09/2023, 15:52
Documento (Edital)
02/09/2023, 03:00
Decurso de Prazo
02/09/2023, 01:22
Confirmada
01/09/2023, 23:59
Documento (Edital)
26/08/2023, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/08/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: SICLENE ALVES DE ASSUNCAO
EXEQUENTE: MARCIO DE ASSUNCAO
EXECUTADO: DILAMAR SALETE ZANONI
EXECUTADO: CARLOS ADRIANO AUDIBERT
EXECUTADO: JOSE LUIZ ZANONI EDITAL Nº 310047715277 JUIZ DO PROCESSO: DR. LEANDRO PASSIG MENDES - Juiz de Direito. Intimandos: DILAMAR SALETE ZANONI [CPF n. 19624638934] e JOSE LUIZ ZANONI [CPF n. 70773572953], ambos em local incerto e não sabido. Pelo presente, as pessoas acima identificadas, atualmente em local incerto ou não sabido, FICAM CIENTES de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADAS para, em 05 (cinco) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, manifestarem-se sobre o pedido constante no evento 447. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado 01 (uma) vez, sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0306137-37.2015.8.24.0039/SC
23/08/2023, 00:00
Em Secretaria
22/08/2023, 15:26
Em Secretaria
22/08/2023, 15:26
Ato ordinatório
22/08/2023, 15:25
Expedição de documento (Ofício)
22/08/2023, 15:13
Expedição de documento (Ofício)
22/08/2023, 15:11
Expedida/Certificada
22/08/2023, 15:04
Expedida/Certificada
22/08/2023, 15:03
Expedida/certificada
22/08/2023, 13:37
Expedida/certificada
22/08/2023, 13:37
Expedida/certificada
22/08/2023, 13:37
Outras Decisões
22/08/2023, 13:37
Conclusão (para despacho)
22/08/2023, 11:23
Petição
20/08/2023, 19:20
Confirmada
03/08/2023, 23:59
Expedida/certificada
24/07/2023, 09:36
Expedida/certificada
24/07/2023, 09:36
Mero expediente
24/07/2023, 09:36
Conclusão (para despacho)
06/07/2023, 16:16
Petição
04/07/2023, 10:44
Decurso de Prazo
27/06/2023, 01:16
Confirmada
19/06/2023, 23:59
Expedida/certificada
09/06/2023, 13:43
Expedida/certificada
09/06/2023, 13:41
Expedida/certificada
09/06/2023, 13:41
Documento (Outros documentos)
09/06/2023, 13:39
Documento (Outros documentos)
09/06/2023, 13:36
Movimentação processual
09/06/2023, 13:34
Documento (Outros documentos)
09/06/2023, 13:33
Outras Decisões
08/06/2023, 17:52
Conclusão (para despacho)
05/06/2023, 15:14
Petição
03/06/2023, 08:53
Confirmada
02/06/2023, 23:59
Expedida/certificada
23/05/2023, 19:08
Conclusão (para despacho)
22/05/2023, 15:35
Petição
22/05/2023, 00:39
Expedida/certificada
12/05/2023, 20:07
Conclusão (para despacho)
11/05/2023, 17:56
Movimentação processual
11/05/2023, 17:56
Documento (Certidão)
11/05/2023, 17:54
Decurso de Prazo
09/05/2023, 01:20
Documento (Edital)
08/05/2023, 03:00
Decurso de Prazo
03/05/2023, 01:13
Documento (Edital)
28/04/2023, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: SICLENE ALVES DE ASSUNCAO
EXEQUENTE: MARCIO DE ASSUNCAO
EXECUTADO: DILAMAR SALETE ZANONI
EXECUTADO: CARLOS ADRIANO AUDIBERT
EXECUTADO: JOSE LUIZ ZANONI EDITAL Nº 310042157732 JUIZ DO PROCESSO: DR. LEANDRO PASSIG MENDES - Juiz de Direito. Intimando: CARLOS ADRIANO AUDIBERT [CPF nº 00500053910], atualmente em local incerto e não sabido. Pelo presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, FICA CIENTE de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA para que indique bens passíveis de penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de multa. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0306137-37.2015.8.24.0039/SC
26/04/2023, 00:00
Em Secretaria
25/04/2023, 13:26
Em Secretaria
25/04/2023, 13:26
Ato ordinatório
25/04/2023, 13:23
Petição
25/04/2023, 08:34
Confirmada
22/04/2023, 23:59
Documento (Aviso de recebimento (AR))
14/04/2023, 12:31
Expedida/certificada
12/04/2023, 15:14
Expedida/certificada
12/04/2023, 15:14
Documento (Certidão)
12/04/2023, 14:56
Comunicação eletrônica
11/04/2023, 18:06
Conclusão (para despacho)
11/04/2023, 13:32
Documento (Aviso de recebimento (AR))
06/04/2023, 12:48
Documento (Aviso de recebimento (AR))
06/04/2023, 12:48
Petição
08/03/2023, 19:50
Expedição de documento (Ofício)
07/03/2023, 13:40
Expedição de documento (Ofício)
07/03/2023, 13:38
Expedição de documento (Ofício)
07/03/2023, 13:31
Expedida/certificada
07/03/2023, 08:53
Mero expediente
07/03/2023, 08:53
Conclusão (para despacho)
07/03/2023, 08:50
Petição
06/03/2023, 21:00
Confirmada
05/03/2023, 23:59
Expedida/certificada
23/02/2023, 20:31
Expedida/certificada
23/02/2023, 20:31
Conclusão (para despacho)
23/02/2023, 20:24
Petição
23/02/2023, 20:14
Confirmada
16/02/2023, 23:59
Comunicação eletrônica
08/02/2023, 19:18
Expedida/certificada
06/02/2023, 16:48
Decurso de Prazo
04/02/2023, 01:06
Comunicação eletrônica
19/01/2023, 17:47
Documento (Certidão)
25/11/2022, 19:10
Documento (Certidão)
25/11/2022, 09:43
Confirmada
18/11/2022, 23:59
Expedida/certificada
08/11/2022, 10:00
Conclusão (para despacho)
08/11/2022, 09:34
Decurso de Prazo
08/11/2022, 01:07
Documento (Edital)
07/11/2022, 03:00
Documento (Certidão)
03/11/2022, 19:03
Documento (Edital)
13/10/2022, 03:00
Petição
26/09/2022, 07:08
Confirmada
19/09/2022, 23:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: SICLENE ALVES DE ASSUNCAO
EXEQUENTE: MARCIO DE ASSUNCAO
EXECUTADO: DILAMAR SALETE ZANONI
EXECUTADO: CARLOS ADRIANO AUDIBERT
EXECUTADO: JOSE LUIZ ZANONI EDITAL Nº 310032975197 JUIZ DO PROCESSO: LEANDRO PASSIG MENDES - JUIZ DE DIREITO CITANDO: CARLOS ADRIANO AUDIBERT, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF n. 005.000.539-10, residente à rua Waldeck Aurélio Sampaio, Q10, LN16, CEP 88512-625, Lages/SC, atualmente em local incerto e desconhecido. PRAZO DO EDITAL: 20 dias. Pelo presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, fica CIENTE de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA para, em 3 dias, contados do transcurso do prazo do edital, pagar o valor total do débito, sob pena de penhora e da expropriação de bens. Fica ainda intimada para indicar bens à penhora, onde se encontram e seus valores, em até 5 dias, sob pena de multa (art. 774, V, do CPC), se não houver pagamento. Decorrido o prazo de pagamento, será realizada a penhora e avaliação de bens suficientes ao pagamento do principal e acessórios (art. 829, § 1º, do CPC). Em caso de pagamento, os honorários advocatícios são fixados em 10% do débito (art. 827, caput, do CPC), que serão reduzidos à metade (art. 827, § 1º, do CPC), se houver pagamento em 3 dias. DÉBITO: R$ 199.186,15 + acréscimos legais. DATA DO CÁLCULO: 27-03-2022. ADVERTÊNCIA: Não comparecendo o citando e sendo revel, será nomeado curador especial para que oponha embargos do devedor, independentemente de penhora, garantia ou caução. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado no Diário Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0306137-37.2015.8.24.0039/SC