Publicacao/Comunicacao
USUCAPIÃO Nº 0001018-14.2012.8.24.0189/SC
AUTOR: JOSE FARIAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): ANDRÉ TEOBALDO BORBA ALVES (OAB SC008519)
AUTOR: SANDRA ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): ANDRÉ TEOBALDO BORBA ALVES (OAB SC008519)
RÉU: ESPÓLIO DE CARLOS ARTIDORIO ALLEGRETTI
ADVOGADO(A): MARILURDES ALMEIDA (OAB RS026965)
RÉU: ESPÓLIO DE PLÍNIO CARDOSO HOMEN
ADVOGADO(A): MARILURDES ALMEIDA (OAB SC049784)
INTERESSADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
INTERESSADO: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO SUL/SC
EDITAL Nº 310094436740
JUIZ DO PROCESSO: MANOEL DONISETE DE SOUZA - Juiz(a) de Direito
Citando(a)(s): ELIZ REGINA SCHNEIDER AZAMBUJA, nascida em 16/06/1963, filha de Onilda S. Schneider e CLARA GIANE DA SILVA HOMEM, nascida em 14/04/1983, filha de Adelina da Silva e Plinio Cardoso Homem.
Prazo do Edital: 30 dias
Descrição do(s) Bem(ns): UM TERRENO RURAL, com a área ideal de 36.373,00 m2, (trinta e seis mil, trezentos e setenta e três metros quadrados), situado na estrada Geral, Campestre, no Município de São João do Sul/SC".
Referido imóvel rural confronta-se com as seguintes medidas e confrontações: AO OESTE, com a extensão de 133,5 metros, com a Estrada Geral Campestre; AO LESTE, com a extensão de 139,00 metros, confrontando com terras de herdeiros de Plínio Cardoso Homem; AO SUL, com a extensão de 279,00 metros, confrontando com terras de herdeiros de Plínio Cardoso Homem; AO NORTE, com a extensão de 294,00 metros, confrontando com terras de Anselmo Caetano de Oliveira. Delimitado entre as coordenadas informadas:617874.505623739,6762876.31616479;618167.477359745,6762851.74871304;618102.512935271,762729.71153278;617824.427051821,6762753.27254781. Prazo Fixado para a Resposta: 15 (quinze) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, bem como seu(s) cônjuge(s), se casada(o)(s) for(em), confrontante(s) e aos eventuais interessados, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.