Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5008150-79.2024.8.24.0039/SC
EXEQUENTE: SQUIZZATO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO(A): LUCIANO DA COSTA MENDONÇA (OAB RS058780)
DESPACHO/DECISÃO
A exequente comprovou que o executado é casado em regime de comunhão parcial de bens e pediu a penhora da meação pertencente ao executado de bens que estão registrados em nome da cônjuge.
A medida é possível e viável, mas há necessidade de comprovação da existência de tais bens e, para isso, o exequente requereu a utilização dos Sistemas Sisbajud, Infojud e Renajud em face de Carolina Cardosa da Silva.
De pronto, neste momento INDEFIRO O BLOQUEIO SISBAJUD em face de Carolina porque a medida pode atingir valores provenientes de seu trabalho, que são incomunicáveis.
Também INDEFIRO A PESQUISA RENAJUD em face de Carolinha porque, nos termos do art. 1º do Apêndice III do CNCGJ, a utilização do sistema é limitada a consulta, inclusão e retirada de restrições/penhoras de veículos automotores, não servindo ele para o levantamento de patrimônio em nome da parte executada.
A parte exequente pode solicitar junto ao site do Detran/SC (https://servicos.detran.sc.gov.br/certidoes) a Certidão de Propriedade de Veículos e obter a informação de bens dessa natureza registrados em nome da parte executada.
Por fim, INDEFIRO A UTILIZAÇÃO DO INFOJUD porque nas Declarações de Imposto de Renda Pessoas Física e Jurídica (DIRPF e DIRPJ) constam os bens já registrados em nome da parte executada e cuja informação da (in)existência pode ser obtida por diligências da parte exequente diretamente nos órgãos de registro de bens (Detran e CRI, este pelo site https://ridigital.org.br/).
Intime-se a parte exequente e, se não houver indicação de bens penhoráveis, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, desde já SUSPENDO O FEITO pelo prazo de 01 (um) ano.
Pelo mesmo tempo também fica suspendo o prazo prescricional.
Decorrido o prazo de suspensão, independente de nova determinação/intimação, arquive-se administrativamente o feito pelo prazo prescricional, ou até que indicados bens penhoráveis, o que ocorrer primeiro.
Durante este tempo fluirá regularmente o prescricional, respeitada a legislação vigente.