Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: ZAGO FERRAGENS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
RÉU: CLAIR WIRTTI DE OLIVEIRA (Sucessão)
RÉU: CHESTER WIRTTI DE OLIVEIRA (Sucessor)
RÉU: KESLIER WIRTTI DE OLIVEIRA (Sucessor) EDITAL Nº 310069128475 JUIZ DO PROCESSO: Dr. Alexandre Karazawa Takaschima - Juiz de Direito. Intimando: CHESTER WIRTTI DE OLIVEIRA [CPF n. 042.XXX.XXX-24], em local incerto e não sabido. Pelo presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, FICA CIENTE de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA para, em 15 (quinze) dias, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC). PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC). ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado na forma da lei.
80 - Monitória Nº 5009044-26.2022.8.24.0039/SC