Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
USUCAPIÃO Nº 0300414-62.2019.8.24.0050/SC RELATOR: WELLINGTON BARBOSA NOGUEIRA JUNIOR
AUTOR: EVANILDE GEIGER
ADVOGADO(A): FERNANDA APARECIDA KAMMERS (OAB SC043047)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 285 - 08/04/2026 - Juntada de mandado não cumprido
24/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
23/04/2026, 15:07
Expedida/certificada
23/04/2026, 14:36
Documento (Mandado)
08/04/2026, 14:23
Publicação
08/04/2026, 02:30
Mandado
07/04/2026, 17:11
Expedição de documento (Mandado)
07/04/2026, 16:25
Publicação
07/04/2026, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2026, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
USUCAPIÃO Nº 0300414-62.2019.8.24.0050/SC
AUTOR: EVANILDE GEIGER
ADVOGADO(A): FERNANDA APARECIDA KAMMERS (OAB SC043047)
ATO ORDINATÓRIO
Certifico que as diligências anteriormente recolhidas foram utilizadas para o cumprimento do mandado, conforme certidão do oficial de justiça constante do evento 272.
Fica intimada a parte ativa para efetuar o pagamento das diligências do Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias.
07/04/2026, 00:00
Petição
01/04/2026, 17:52
Documento (Informações)
01/04/2026, 17:45
Expedida/Certificada
01/04/2026, 17:38
Documento (Outros documentos)
01/04/2026, 17:38
Expedida/certificada
01/04/2026, 09:44
Documento (Mandado)
01/04/2026, 06:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2026, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
USUCAPIÃO Nº 0300414-62.2019.8.24.0050/SC
AUTOR: EVANILDE GEIGER
ADVOGADO(A): FERNANDA APARECIDA KAMMERS (OAB SC043047)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte ativa para efetuar o pagamento das diligências do Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias.
01/04/2026, 00:00
Petição
31/03/2026, 18:32
Expedida/certificada
31/03/2026, 11:57
Petição
30/03/2026, 10:52
Mandado
17/03/2026, 18:56
Expedição de documento (Mandado)
17/03/2026, 15:47
Petição
16/03/2026, 19:53
Documento (Informações)
16/03/2026, 19:30
Expedida/Certificada
16/03/2026, 19:09
Documento (Outros documentos)
16/03/2026, 19:09
Publicação
11/03/2026, 04:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2026, 03:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
USUCAPIÃO Nº 0300414-62.2019.8.24.0050/SC
AUTOR: EVANILDE GEIGER
ADVOGADO(A): FERNANDA APARECIDA KAMMERS (OAB SC043047)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte ativa para efetuar o pagamento das diligências do Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias.
10/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
09/03/2026, 16:22
Ato ordinatório
09/03/2026, 16:22
Mudança de Parte
09/03/2026, 16:18
Petição
03/03/2026, 11:10
Publicação
10/02/2026, 04:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2026, 03:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
USUCAPIÃO Nº 0300414-62.2019.8.24.0050/SC
AUTOR: MICHAEL GEIGER
ADVOGADO(A): FERNANDA APARECIDA KAMMERS (OAB SC043047)
AUTOR: EVANILDE GEIGER
ADVOGADO(A): FERNANDA APARECIDA KAMMERS (OAB SC043047)
DESPACHO/DECISÃO
Cuida-se de ação de usucapião ajuizada inicialmente por Michael Geiger e Evanilde Geiger, na qual pleiteiam a declaração de domínio sobre imóvel situado nesta Comarca, especificamente no Bairro Testo Rega, fundamentando sua pretensão no exercício da posse mansa, pacífica, ininterrupta e com animus domini pelo lapso temporal exigido pela legislação civil vigente.
O feito teve seu trâmite regular, com a realização de diversas diligências voltadas à angularização processual, etapa esta que se mostrou de elevada complexidade diante da pluralidade de interessados e da dificuldade de localização de todos os confrontantes e proprietários registrais.
Observa-se que houve a apresentação de contestação por parte das requeridas Fabiana Raduenz Morsch e Patrícia Raduenz Villwock, as quais refutaram a pretensão autoral alegando, em síntese, a ausência de posse mansa e pacífica, bem como divergências quanto à extensão da área e a natureza da ocupação, fatos estes que demandarão dilação probatória no momento oportuno.
No curso da demanda, especificamente após a realização de inúmeras tentativas de citação dos confrontantes, sobreveio aos autos a petição de Evento 246, acompanhada da certidão de óbito correspondente, por meio da qual a coautora Evanilde Geiger comunicou o falecimento do autor Michael Geiger, ocorrido em 21 de setembro de 2025.
Conforme o documento público acostado, o de cujus faleceu sem deixar testamento e sem deixar filhos, figurando a cônjuge sobrevivente e coautora como única herdeira necessária. Diante de tal cenário fático, requereu a parte interessada a exclusão do falecido do polo ativo da demanda e o prosseguimento do feito exclusivamente em nome da autora remanescente, Evanilde Geiger.
Paralelamente à questão sucessória, os autos revelam pendências relativas à instrução e citações. Nota-se que a União, instada a se manifestar (Evento 205 e 217), solicitou dados técnicos complementares (coordenadas geográficas dos vértices do imóvel) para aferir eventual interesse na causa, ante a impossibilidade de localização precisa do bem com os documentos inicialmente apresentados, tendo a parte autora, no entanto, remetido a análise aos documentos da exordial (Evento 209), o que gerou nova reiteração por parte do ente público.
Ademais, no tocante ao confrontante Albino Carneiro, verifica-se que, após tentativas frustradas de citação pessoal e eletrônica, e inclusive após a expedição de edital, sobreveio informação de novo endereço, cuja diligência citatória via correio (AR) retornou sem cumprimento exitoso (Evento 239), exigindo deliberação deste Juízo para o regular andamento do feito e saneamento das pendências citatórias.
Os autos vieram conclusos.
Passo a decidir.
A análise do pleito de exclusão da parte ativa falecida, Michael Geiger, deve partir da premissa ontológica da ação de usucapião e dos requisitos materiais para a aquisição da propriedade por meio da prescrição aquisitiva.
O instituto da usucapião consubstancia-se na aquisição originária da propriedade pelo exercício da posse prolongada, qualificada pelo animus domini, de forma contínua e incontestada. Diferentemente das ações de natureza meramente patrimonial transmissível, onde a sucessão processual pelo espólio ou pelos herdeiros opera-se de plano para a defesa do acervo hereditário, nos moldes do artigo 110 do Código de Processo Civil, a usucapião possui peculiaridades intrínsecas ligadas à factualidade da posse. A posse é um estado de fato que se prolonga no tempo e que deve ser exercida pela pessoa que pretende usucapir.
Nesse contexto, impõe-se o acolhimento do pedido formulado no Evento 246 para a readequação do polo ativo. O direito à usucapião, conquanto possa gerar efeitos patrimoniais transmissíveis após a sua declaração ou consolidação, depende, em sua gênese e aperfeiçoamento, da manutenção da posse contínua pelo sujeito que a exerce. O falecimento do possuidor no curso da lide, antes da prolação da sentença declaratória, rompe a continuidade da posse pessoal daquele indivíduo específico no que tange à titularidade direta da pretensão de usucapião em curso.
Contudo, havendo cônjuge sobrevivente que também figurava no polo ativo e exercia a composse, opera-se a consolidação da legitimidade ativa na pessoa da viúva, que, além de coautora originária, é a herdeira do de cujus e continuadora da posse, permitindo o aproveitamento do tempo de posse anterior para fins de prescrição aquisitiva (accessio possessionis), sem a necessidade de habilitação formal do espólio para a continuidade de uma posse que agora se concentra na autora supérstite.
Superada a questão da legitimidade, volta-se a atenção às pendências processuais.
No que tange à manifestação da União (Evento 217), assiste razão ao ente público. A função jurisdicional deve primar pela eficiência e pela cooperação. Na hipótese, a Procuradoria-Geral da União apresentou recorte de parecer técnico informando que as coordenadas constantes do projeto arquitetônico apresentado na inicial se referem a pontos localizados no município de Blumenau, e não em Pomerode, onde supostamente se localiza o imóvel objeto da ação.
Se o órgão técnico da União (SPU) aponta inconsistências nas coordenadas apresentadas ou dificuldade de localização que impedem a verificação de sobreposição com terras públicas, cabe à parte autora fornecer os subsídios necessários de forma clara e precisa. A simples remissão aos documentos iniciais, quando estes já foram apontados como insuficientes pela área técnica do ente público, não atende ao dever de cooperação processual.
Ante o exposto:
1. Determino a exclusão processual da parte ativa Michael Geiger, em razão de seu falecimento noticiado no Evento 246.
2. Retifique-se o cadastro de partes do processo no sistema eletrônico, mantendo-se no polo ativo apenas a autora Evanilde Geiger.
3. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do retorno negativo do Aviso de Recebimento (AR) referente à citação do confrontante Albino Carneiro (Evento 239), requerendo o que entender de direito para a efetivação do ato citatório, sob pena de extinção do feito por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
4. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, atenda à solicitação formulada pela União (Evento 217), juntando aos autos as coordenadas geográficas (latitude e longitude) devidamente retificadas dos vértices do imóvel usucapiendo, a fim de viabilizar a análise conclusiva da Superintendência do Patrimônio da União (SPU) quanto ao eventual interesse no feito, ou, alternativamente, apresente esclarecimento exauriente acerca das manifestações da União constantes nos Eventos 209 e 217.
No mesmo prazo, deverá apresentar memorial descritivo assinado por profissional habilitado e credenciado pelo INCRA e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), contendo as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e com precisão posicional fixada e certificada pelo INCRA, com certificação também de que a poligonal objeto do memorial descritivo não se sobrepõe a nenhuma outra constante de seu cadastro georreferenciado e que o memorial atende às exigências técnicas do SIGEF, conforme ato normativo próprio da referida autarquia1, na forma dos arts. 176, §§3º e 5º, e 225 da Lei 6.015/73 e do Decreto nº 4.449, de 30 de outubro de 2002.
5. Cumprido o item "4", oficie-se novamente à União, com as novas informações prestadas, para que manifeste seu interesse na causa no prazo de 30 (trinta) dias.
Intimem-se. Cumpra-se.
1. Disponível em https://sigef.incra.gov.br/
09/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
06/02/2026, 16:26
Conclusão (para despacho)
26/01/2026, 13:20
Petição
20/01/2026, 14:49
Petição
20/01/2026, 14:36
Publicação
01/12/2025, 04:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2025, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
USUCAPIÃO Nº 0300414-62.2019.8.24.0050/SC RELATOR: WELLINGTON BARBOSA NOGUEIRA JUNIOR
AUTOR: MICHAEL GEIGER
ADVOGADO(A): FERNANDA APARECIDA KAMMERS (OAB SC043047)
AUTOR: EVANILDE GEIGER
ADVOGADO(A): FERNANDA APARECIDA KAMMERS (OAB SC043047)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 240 - 27/11/2025 - PETIÇÃO
Evento 239 - 20/11/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
28/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/11/2025, 15:35
Expedida/certificada
27/11/2025, 15:01
Expedida/certificada
27/11/2025, 15:01
Petição
27/11/2025, 11:14
Documento (Aviso de recebimento (AR))
20/11/2025, 16:41
Expedição de documento (Ofício)
03/10/2025, 15:13
Mero expediente
17/09/2025, 15:46
Petição
28/05/2025, 16:39
Conclusão (para despacho)
08/04/2025, 13:20
Documento (Edital)
13/03/2025, 03:02
Documento (Edital)
20/02/2025, 03:00
Petição
04/02/2025, 17:15
Publicação
09/12/2024, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: EVANILDE GEIGER
AUTOR: MICHAEL GEIGER
RÉU: ELIA SCHUH
RÉU: ARNALDO RADUENZ
RÉU: PATRICIA RADUENZ VILLWOCK
RÉU: FABIANA RADUENZ MORSCH EDITAL Nº 310069090018 JUIZ DO PROCESSO: CRISTINE SCHUTZ DA SILVA MATTOS - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): ALBINO CARNEIRO Prazo do Edital: 30 dias Descrição do(s) Bem(ns): Terreno localizado na Rua Rega III, nº 2305, bairro Testo Rega, Pomerode - SC, com as Coordenadas do Sistema UTM e Sirgas 2000 (WGS 84) (E= 686695.54; N= 7045025.24) amarradas ao ponto v1; e (E= 686383.36; N= 7045101.79) amarradas ao ponto v2. Contendo a área de 28.817,39m² (vinte e oito mil oitocentos e dezessete metros e trinta e nove decímetros quadrados), com polígono gerado a partir do ponto v1, localizado na interseção da frente com o lado direito do imóvel, segue defletindo à esquerda pela frente 116º37'1" em 110,99m (cento e dez metros e noventa e nove centímetros), no alinhamento bordo direito da Rua Rega III, até o vértice v2; deste segue defletindo pelo lado esquerdo 92º58'27" em 79,98m (setenta e nove metros e noventa e oito centímetros), estremando com propriedade de Elia Schuh (Matrícula 10658), até o vértice v3; deste segue à esquerda 130º28'32" em 266,12m (duzentos e sessenta e seis metros e doze centímetros), estremando com propriedade de Elia Schuh (Matrícula 10658), até o vértice v4; deste segue pelos fundos defletindo à esquerda 93º42'48" em 50,00m (cinquenta metros), estremando com terras de Norbert F. Drews e Maria L. Drews (Matrícula 8067), até o vértice v5; deste segue defletindo à esquerda pelo lado direito 106º13'11" em 256,00m (duzentos e cinquenta e seis metros), estremando com terras de Ivo Carneiro, Doralicia Carneiro, Albino Carneiro (Matrícula 10616), até o ponto de partida v1, fechando o polígono. Prazo Fixado para a Resposta: 15 (quinze) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, bem como seu(s) cônjuge(s), se casada(o)(s) for(em), confrontante(s) e aos eventuais interessados, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - USUCAPIÃO Nº 0300414-62.2019.8.24.0050/SC
06/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
05/12/2024, 13:16
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2024, 18:46
Petição
02/12/2024, 09:19
Confirmada
09/11/2024, 23:59
Expedida/certificada
30/10/2024, 08:05
Expedida/certificada
30/10/2024, 08:05
Documento (Outros documentos)
30/10/2024, 08:05
Petição
24/10/2024, 13:29
Confirmada
05/10/2024, 23:59
Expedida/certificada
25/09/2024, 10:31
Petição
24/09/2024, 22:23
Expedida/certificada
18/09/2024, 16:33
Decurso de Prazo
31/08/2024, 01:13
Documento (Mandado)
12/08/2024, 13:13
Documento (Mandado)
09/08/2024, 17:03
Conclusão (para despacho)
31/07/2024, 13:24
Petição
31/07/2024, 11:06
Confirmada
29/07/2024, 23:59
Expedida/certificada
19/07/2024, 12:27
Petição
17/07/2024, 20:26
Mandado
05/07/2024, 18:59
Mandado
05/07/2024, 18:59
Expedição de documento (Mandado)
04/07/2024, 18:59
Documento (Informações)
17/06/2024, 09:04
Petição
14/06/2024, 16:16
Documento (Outros documentos)
14/06/2024, 16:12
Documento (Outros documentos)
14/06/2024, 16:11
Confirmada
24/05/2024, 23:59
Expedida/certificada
14/05/2024, 23:35
Expedida/certificada
14/05/2024, 23:35
Conclusão (para despacho)
06/05/2024, 12:36
Petição
06/05/2024, 08:47
Confirmada
13/04/2024, 23:59
Expedida/certificada
03/04/2024, 14:25
Documento (Mandado)
31/01/2024, 11:12
Documento (Mandado)
31/01/2024, 11:10
Documento (Mandado)
31/01/2024, 11:08
Mandado
24/01/2024, 18:51
Expedição de documento (Mandado)
24/01/2024, 18:44
Expedição de documento (Mandado)
24/01/2024, 18:44
Documento (Informações)
09/01/2024, 09:02
Petição
08/01/2024, 14:46
Documento (Outros documentos)
08/01/2024, 14:30
Confirmada
25/12/2023, 23:59
Expedida/certificada
15/12/2023, 16:19
Documento (Outros documentos)
15/12/2023, 16:19
Petição
11/12/2023, 11:07
Confirmada
01/12/2023, 23:59
Expedida/certificada
21/11/2023, 12:07
Petição
21/11/2023, 11:13
Confirmada
18/11/2023, 23:59
Expedida/certificada
08/11/2023, 19:14
Outras Decisões
08/11/2023, 19:14
Petição
07/11/2023, 20:02
Documento (Certidão)
25/10/2023, 12:53
Documento (Certidão)
25/10/2023, 12:51
Confirmada
15/10/2023, 23:59
Expedida/certificada
02/10/2023, 12:07
Expedida/certificada
02/10/2023, 12:07
Petição
28/09/2023, 14:15
Petição
28/09/2023, 14:00
Petição
14/09/2023, 15:52
Documento (Mandado)
12/09/2023, 17:47
Petição
05/09/2023, 17:39
Conclusão (para despacho)
30/08/2023, 12:51
Petição
29/08/2023, 10:17
Petição
21/06/2023, 15:00
Petição
21/06/2023, 14:33
Confirmada
31/05/2023, 23:59
Expedida/certificada
21/05/2023, 14:11
Ato ordinatório
21/05/2023, 14:11
Documento (Certidão)
21/05/2023, 14:08
Mero expediente
18/05/2023, 16:48
Conclusão (para despacho)
24/03/2023, 12:55
Petição
20/03/2023, 17:33
Petição
17/03/2023, 14:17
Confirmada
26/02/2023, 23:59
Expedida/certificada
16/02/2023, 16:23
Petição
20/01/2023, 11:57
Petição
20/01/2023, 11:36
Documento (Mandado)
30/11/2022, 14:43
Decurso de Prazo
26/11/2022, 01:18
Documento (Certidão)
25/11/2022, 01:09
Documento (Mandado)
31/10/2022, 09:24
Mandado
20/10/2022, 13:23
Mandado
20/10/2022, 12:48
Mandado
20/10/2022, 12:28
Expedição de documento (Mandado)
19/10/2022, 18:56
Expedição de documento (Mandado)
19/10/2022, 18:56
Documento (Informações)
21/09/2022, 13:52
Petição
20/09/2022, 20:38
Documento (Outros documentos)
20/09/2022, 20:20
Documento (Outros documentos)
20/09/2022, 20:20
Documento (Edital)
12/09/2022, 03:00
Confirmada
04/09/2022, 23:59
Expedida/certificada
25/08/2022, 14:54
Expedida/certificada
25/08/2022, 14:53
Documento (Edital)
19/08/2022, 03:00
Decurso de Prazo
19/08/2022, 01:13
Decurso de Prazo
06/08/2022, 01:13
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/08/2022, 18:28
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/08/2022, 18:28
Documento (Aviso de recebimento (AR))
29/07/2022, 14:26
Petição
29/07/2022, 08:58
Documento (Aviso de recebimento (AR))
28/07/2022, 16:23
Documento (Aviso de recebimento (AR))
28/07/2022, 16:23
Decurso de Prazo
28/07/2022, 01:07
Petição
26/07/2022, 15:03
Documento (Aviso de recebimento (AR))
18/07/2022, 13:05
Confirmada
15/07/2022, 23:59
Documento (Aviso de recebimento (AR))
15/07/2022, 14:23
Documento (Aviso de recebimento (AR))
15/07/2022, 13:22
Documento (Aviso de recebimento (AR))
15/07/2022, 13:22
Documento (Aviso de recebimento (AR))
15/07/2022, 13:22
Petição
08/07/2022, 19:05
Petição
07/07/2022, 19:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: EVANILDE GEIGER
AUTOR: MICHAEL GEIGER
RÉU: ELIA SCHUH
RÉU: ARNALDO RADUENZ
RÉU: PATRICIA RADUENZ VILLWOCK
RÉU: FABIANA RADUENZ MORSCH EDITAL Nº 310030048408 JUIZ DO PROCESSO: EDISON ALVANIR ANJOS DE OLIVEIRA JUNIOR - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): confrontantes (incertos e desconhecidos), eventuais interessados e herdeiros (desconhecidos ou conhecidos mas que se encontram em local incerto e não sabido) dos antigos proprietários ou confrontantes. Prazo do Edital: 30 dias Descrição do(s) Bem(ns): Terreno localizado na Rua Rega III, nº 2305, bairro Testo Rega, Pomerode - SC, com as Coordenadas do Sistema UTM e Sirgas 2000 (WGS 84) (E= 686695.54; N= 7045025.24) amarradas ao ponto v1; e (E= 686383.36; N= 7045101.79) amarradas ao ponto v2. Contendo a área de 28.817,39m² (vinte e oito mil oitocentos e dezessete metros e trinta e nove decímetros quadrados), com polígono gerado a partir do ponto v1, localizado na interseção da frente com o lado direito do imóvel, segue defletindo à esquerda pela frente 116º37'1" em 110,99m (cento e dez metros e noventa e nove centímetros), no alinhamento bordo direito da Rua Rega III, até o vértice v2; deste segue defletindo pelo lado esquerdo 92º58'27" em 79,98m (setenta e nove metros e noventa e oito centímetros), estremando com propriedade de Elia Schuh (Matrícula 10658), até o vértice v3; deste segue à esquerda 130º28'32" em 266,12m (duzentos e sessenta e seis metros e doze centímetros), estremando com propriedade de Elia Schuh (Matrícula 10658), até o vértice v4; deste segue pelos fundos defletindo à esquerda 93º42'48" em 50,00m (cinquenta metros), estremando com terras de Norbert F. Drews e Maria L. Drews (Matrícula 8067), até o vértice v5; deste segue defletindo à esquerda pelo lado direito 106º13'11" em 256,00m (duzentos e cinquenta e seis metros), estremando com terras de Ivo Carneiro, Doralicia Carneiro, Albino Carneiro (Matrícula 10616), até o ponto de partida v1, fechando o polígono. Prazo Fixado para a Resposta: 15 (quinze) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, bem como seu(s) cônjuge(s), se casada(o)(s) for(em), confrontante(s) e aos eventuais interessados, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - USUCAPIÃO Nº 0300414-62.2019.8.24.0050/SC