Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005597-04.2023.8.24.0004/SC
EXEQUENTE: MENEGALLI ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA.
ADVOGADO(A): PEDRO JACINTO DOS PASSOS NETO (OAB SC055132)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos etc.
Intime-se o executado em cujas contas o bloqueio de valores foi exitoso, para manifestação no prazo de cinco dias, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC e somente quanto as matérias neste elencadas. Havendo manifestação, venham os autos imediatamente conclusos.
Decorrido o prazo sem manifestação, fica a constrição automaticamente convertida em penhora, podendo o executado, independentemente de nova intimação, no prazo de quinze dias apresentar embargos/impugnação à penhora.
Intimem-se também o exequente para que, em 15 (quinze) dias, se manifeste quanto aos valores bloqueados, devendo, ser for o caso, apresentar na mesma oportunidade cálculo atualizado do débito no qual conste de forma destacada eventual diferença que deva ser objeto de novo bloqueio ou, em não sendo possível a constrição de dinheiro, de penhora por mandado, devendo, neste último caso, indicar bens.
Dil.Legais.