Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50622677420238240000/TJSC
18/10/2023, 15:19
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. aos Eventos: 260 e 259 Número: 50622677420238240000/TJSC
16/10/2023, 15:02
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
13/10/2023, 03:17
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
11/10/2023, 23:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 259 e 260
24/09/2023, 23:59
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ESTADO DE SANTA CATARINA - EXCLUÍDA
15/09/2023, 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
14/09/2023, 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
14/09/2023, 17:03
Determinada a intimação
14/09/2023, 17:03
Juntada de Petição
29/08/2023, 17:41
Conclusos para despacho
11/07/2023, 15:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 253 e 252
06/07/2023, 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 252 e 253
02/07/2023, 23:59
Ato ordinatório praticado
22/06/2023, 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/06/2023, 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/06/2023, 15:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 243, 244, 247 e 248
15/06/2023, 10:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 243, 244, 247 e 248
26/05/2023, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/05/2023, 22:51
Juntada de certidão
16/05/2023, 22:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/05/2023, 22:51
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
16/05/2023, 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/05/2023, 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/05/2023, 18:54
Ato ordinatório praticado
16/05/2023, 18:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 239 e 238
05/04/2023, 09:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 238 e 239
31/03/2023, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
21/03/2023, 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
21/03/2023, 13:19
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 233
21/03/2023, 12:44
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 232
21/03/2023, 12:11
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 233<br>Oficial: ANA PAULA PINTO DA SILVA
20/03/2023, 17:22
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 232<br>Oficial: ANA PAULA PINTO DA SILVA
20/03/2023, 17:18
Expedição de mandado - MFACEMAN
20/03/2023, 16:52
Expedição de mandado - MFACEMAN
20/03/2023, 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 228
17/03/2023, 09:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 227
17/03/2023, 09:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 228 e 227
17/03/2023, 09:27
Decisão interlocutória
16/03/2023, 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
16/03/2023, 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
16/03/2023, 17:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 224
03/03/2023, 01:09
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 179<br>Data do cumprimento: 07/02/2023
07/02/2023, 17:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 217
01/02/2023, 01:21
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 214 e 215
24/01/2023, 01:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 214 e 215
12/12/2022, 23:59
Conclusos para despacho
08/12/2022, 18:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 209 e 208
07/12/2022, 09:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 208 e 209
06/12/2022, 23:59
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 211<br>Data do cumprimento: 06/12/2022
06/12/2022, 20:03
Juntada de certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
06/12/2022, 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/12/2022, 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/12/2022, 13:51
Juntado(a)
30/11/2022, 18:22
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 211<br>Oficial: JULIANE DE CASSIA PETRI DA SILVA DROZDEK
30/11/2022, 16:21
Expedição de mandado - SCCCEMAN
30/11/2022, 16:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 201
30/11/2022, 01:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
23/11/2022, 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
23/11/2022, 13:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 203 e 202
23/11/2022, 11:31
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 197
22/11/2022, 16:23
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 197
22/11/2022, 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 202 e 203
17/11/2022, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/11/2022, 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/11/2022, 18:59
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 197
07/11/2022, 14:30
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 190, 191 e 192
02/11/2022, 01:16
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 197
01/11/2022, 12:57
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 196
31/10/2022, 13:15
Expedição de ofício - 4 cartas
20/10/2022, 15:22
Expedição de ofício - 1 carta
20/10/2022, 15:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 174, 173, 189 e 188
17/10/2022, 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 188 e 189
16/10/2022, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 173 e 174
14/10/2022, 23:59
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 180<br>Data do cumprimento: 07/10/2022
07/10/2022, 11:35
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 181<br>Data do cumprimento: 07/10/2022
07/10/2022, 11:34
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 178<br>Data do cumprimento: 07/10/2022
07/10/2022, 11:31
Juntada de certidão
06/10/2022, 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/10/2022, 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/10/2022, 19:47
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
06/10/2022, 15:46
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 179<br>Oficial: THAYNE MARTINS DE OLIVEIRA
05/10/2022, 18:44
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 181<br>Oficial: ANILTON MOTA DE LIMA
05/10/2022, 18:43
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 180<br>Oficial: ANILTON MOTA DE LIMA
05/10/2022, 18:42
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 178<br>Oficial: ANILTON MOTA DE LIMA
05/10/2022, 18:41
Expedição de mandado - MFACEMAN
05/10/2022, 17:45
Expedição de mandado - MFACEMAN
05/10/2022, 17:44
Expedição de mandado - MFACEMAN
05/10/2022, 17:43
Expedição de mandado - MFACEMAN
05/10/2022, 17:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VITOR PEREIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
05/10/2022, 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AMANDA PEREIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
05/10/2022, 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALINE STEPHANIE PEREIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
05/10/2022, 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
04/10/2022, 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
04/10/2022, 15:39
Despacho
04/10/2022, 15:39
Conclusos para despacho
30/09/2022, 17:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 157 e 156
28/09/2022, 15:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 166
24/09/2022, 01:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 156 e 157
08/09/2022, 23:59
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 161<br>Data do cumprimento: 01/09/2022
01/09/2022, 12:33
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 160<br>Data do cumprimento: 31/08/2022
31/08/2022, 20:53
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 159<br>Data do cumprimento: 31/08/2022
31/08/2022, 20:51
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 159<br>Oficial: ANILTON MOTA DE LIMA
30/08/2022, 17:58
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 161<br>Oficial: ANILTON MOTA DE LIMA
30/08/2022, 17:56
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 160<br>Oficial: ANILTON MOTA DE LIMA
30/08/2022, 17:56
Expedição de mandado - MFACEMAN
30/08/2022, 17:25
Expedição de mandado - MFACEMAN
30/08/2022, 17:25
Expedição de mandado - MFACEMAN
30/08/2022, 17:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SANDRA RAQUEL PEREIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
30/08/2022, 14:16
Determinada a intimação
29/08/2022, 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
29/08/2022, 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
29/08/2022, 17:06
Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
29/08/2022, 03:00
Juntada de certidão - finalizado o prazo do Edital
08/08/2022, 03:00
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 144
05/08/2022, 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
03/08/2022, 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 141
28/07/2022, 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 137
27/07/2022, 01:14
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 109
21/07/2022, 12:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 140 e 139
19/07/2022, 11:37
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 122 e 123
16/07/2022, 01:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 139 e 140
15/07/2022, 23:59
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 109
14/07/2022, 12:43
Conclusos para despacho
12/07/2022, 13:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 84, 83, 105, 104, 127 e 126
07/07/2022, 15:44
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 109
06/07/2022, 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/07/2022, 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/07/2022, 13:43
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 109
05/07/2022, 12:50
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 109
05/07/2022, 12:50
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 109
05/07/2022, 12:50
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 109
05/07/2022, 12:50
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 109
05/07/2022, 12:50
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 109
05/07/2022, 12:50
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 109
05/07/2022, 12:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 126 e 127
04/07/2022, 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
04/07/2022, 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 88, 104 e 105
01/07/2022, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 83 e 84
30/06/2022, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/06/2022, 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/06/2022, 17:49
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 113
24/06/2022, 17:46
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 110
24/06/2022, 17:44
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 112<br>Data do cumprimento: 24/06/2022
24/06/2022, 17:33
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 111<br>Data do cumprimento: 24/06/2022
24/06/2022, 17:32
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 24/06/2022 02:00:14, disponibilização efetiva ocorreu no dia 24/06/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 08/08/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 29/08/2022
24/06/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: OSVALDO KOLBET
AUTOR: MARIA SALETE DOS SANTOS KOLBET EDITAL Nº 310029403339 JUIZ DO PROCESSO: RAFAEL SALVAN FERNANDES - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): Réus incertos e eventuais interessados (art. 259, I, do CPC) Prazo do Edital: 30 dias Descrição do(s) Bem(ns): "Terreno Urbano, com área de 392.00 M² (Trezentos e noventa e dois metros quadrados), localizado no bairro Vila Nova, situado na Rua Benemérito Lidio Sprotte, Lado ímpar, distante 37.28m da esquina com a Rua Orgã Lais Lindamir Ziemermann, lado par, edificado de uma casa sob o nº 367, com a seguinte descrição: Inicia-se no marco denominado '0=PP', E=616384.484m e N= 7107951.863m dividindo-o com a Rua Benemérito Lídio Sprotte, lado ímpar. Daí segue confrontando pela frente com a Rua Benemérito Lídio Sprotte, lado ímpar com o azimute de 327º 52' 07'' e a distância de 15.95m até o marco '1"(E=616376.001m e N= 710965.530m). Daí segue confrontando pelo lado esquerdo com Jucelia Koppe Sauer (posse) com o azimute de 255º 15' 01'' e a distância de 30.20m até o marco '2' (E=616346.796m e N=7107957.682m). Daí segue confrontando pelos com Edenilson Pruchak (posse) com o azimute de 144º23'26'' e a distância de 11.90m até o marco '3' (E=616353.725m e N= 7107948.007m). Daí segue confrontando pelo lado direito com Jorge de França Carlin (posse) com o azimute de 82º51'13'' e a distância de 31.00m até o marco '0=PP' (E=616384.484m e N= 7107951.863m), início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito." Prazo Fixado para a Resposta: 15 (quinze) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, bem como seu(s) cônjuge(s), se casada(o)(s) for(em), confrontante(s) e aos eventuais interessados, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - USUCAPIÃO Nº 0301082-94.2018.8.24.0041/SC
24/06/2022, 00:00
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 112<br>Oficial: IZIDRO RAMOS DO NASCIMENTO FILHO
23/06/2022, 14:19
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 113<br>Oficial: IZIDRO RAMOS DO NASCIMENTO FILHO
23/06/2022, 14:17
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 111<br>Oficial: IZIDRO RAMOS DO NASCIMENTO FILHO
23/06/2022, 14:16
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 110<br>Oficial: IZIDRO RAMOS DO NASCIMENTO FILHO
23/06/2022, 14:16
Juntada de certidão
23/06/2022, 13:44
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/06/2022
23/06/2022, 13:43
Expedição de Edital - citação
23/06/2022, 13:42
Expedição de mandado - MFACEMAN
23/06/2022, 13:17
Expedição de mandado - MFACEMAN
23/06/2022, 13:17
Expedição de mandado - MFACEMAN
23/06/2022, 13:17
Expedição de mandado - MFACEMAN
23/06/2022, 13:17
Expedição de ofício - 10 cartas
23/06/2022, 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
22/06/2022, 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
22/06/2022, 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
21/06/2022, 22:16
Juntada de certidão
21/06/2022, 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
21/06/2022, 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
21/06/2022, 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: KETTLYN MARYARA ALVES DA SILVA PRUCHAK. Justiça gratuita: Não requerida.
21/06/2022, 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDENILSON SAUER. Justiça gratuita: Não requerida.
21/06/2022, 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA APARECIDA ROSA CARLIN. Justiça gratuita: Não requerida.
21/06/2022, 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IVONE LEONI HANNEMANN PEREIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
21/06/2022, 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUIZ TARCISIO PEREIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
21/06/2022, 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ORILINO TADEU ARBEGAUS. Justiça gratuita: Não requerida.
21/06/2022, 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LECIR ANITA ARBEGAUS. Justiça gratuita: Não requerida.
21/06/2022, 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NELSON LOURIVAL CAMARGO. Justiça gratuita: Não requerida.
21/06/2022, 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCY MARIA PEREIRA CAMARGO. Justiça gratuita: Não requerida.
21/06/2022, 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NAILOR BARTINIACK. Justiça gratuita: Não requerida.
21/06/2022, 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DENISE SORAIA PEREIRA BARTINIAK. Justiça gratuita: Não requerida.
21/06/2022, 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDSON ROBERTO PEREIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
21/06/2022, 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ARGEMIRO PEREIRA JUNIOR. Justiça gratuita: Não requerida.
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA SALETE DOS SANTOS KOLBET. Justiça gratuita: Deferida.
21/06/2022, 14:17
Determinada a intimação
20/06/2022, 23:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
20/06/2022, 23:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
20/06/2022, 23:14
Conclusos para despacho
08/04/2022, 15:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 78 e 77
04/04/2022, 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 77 e 78
13/03/2022, 23:59
Determinada a intimação
03/03/2022, 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
03/03/2022, 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
03/03/2022, 16:27
Juntada de Petição
11/11/2021, 09:14
Conclusos para despacho
08/11/2021, 16:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 70 e 71
05/11/2021, 01:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 70 e 71
20/09/2021, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/09/2021, 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/09/2021, 16:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 67 e 66
06/09/2021, 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66 e 67
03/09/2021, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/08/2021, 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/08/2021, 14:15
Ato ordinatório praticado
24/08/2021, 14:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 62 e 61
24/08/2021, 09:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61 e 62
05/08/2021, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/07/2021, 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/07/2021, 17:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 51 e 50
16/07/2021, 15:26
Juntada de Petição
06/07/2021, 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
02/07/2021, 23:59
Juntado(a)
25/06/2021, 15:06
Juntado(a)
25/06/2021, 07:17
Juntado(a)
24/06/2021, 14:18
Juntado(a)
24/06/2021, 14:11
Expedição de ofício
23/06/2021, 19:01
Expedição de ofício
23/06/2021, 17:34
Determinada a intimação
22/06/2021, 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
22/06/2021, 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
22/06/2021, 15:56
Conclusos para decisão/despacho
04/02/2021, 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
17/11/2020, 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
30/10/2020, 23:59
Determinada a intimação
20/10/2020, 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
20/10/2020, 17:46
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
23/07/2020, 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
10/07/2020, 14:50
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 40
09/07/2020, 23:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
29/06/2020, 14:51
Ato ordinatório praticado
29/06/2020, 14:50
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 36
18/06/2020, 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
18/06/2020, 11:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
16/06/2020, 16:35
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
16/06/2020, 16:34
Apresentação de documentos - Nº Protocolo: WMFA.20.10005807-8
Tipo da Petição: Apresentação de documentos
Data: 22/05/2020 16:59
22/05/2020, 17:10
Recebidos os autos
14/04/2020, 09:01
Certidão emitida - Genérico
14/04/2020, 09:00
Juntada de documento
14/04/2020, 08:59
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0113/2020
Data da Publicação: 01/04/2020
Número do Diário: 3273
01/04/2020, 07:52
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0113/2020
Teor do ato: Diante do exposto, frente à disposição constitucional, DEFIRO o pedido da parte autora, e DETERMINO a remessa dos autos à distribuição desta Comarca, para providenciar as certidões referente à ações possessórias, em nome daqueles arrolados nas fls. 69 desta demanda. Ademais, CORRIJA-SE o valor da causa para R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), como quantificado pelo autor nas fls. 69. No mais, cumpra-se com o determinado nas fls. 65, item "c", no prazo de 5 (cinco) dias. Após, ao Ministério Público.
Advogados(s): Oscar Adalberto Schmidt Junior (OAB 64644/PR)
30/03/2020, 21:12
Recebido pelo Distribuidor - SAJ
30/03/2020, 11:34
Decisão interlocutória - SAJ - Diante do exposto, frente à disposição constitucional, DEFIRO o pedido da parte autora, e DETERMINO a remessa dos autos à distribuição desta Comarca, para providenciar as certidões referente à ações possessórias, em nome daqueles arrolados nas fls. 69 desta demanda. Ademais, CORRIJA-SE o valor da causa para R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), como quantificado pelo autor nas fls. 69. No mais, cumpra-se com o determinado nas fls. 65, item "c", no prazo de 5 (cinco) dias. Após, ao Ministério Público.
17/12/2019, 17:50
Conclusos para despacho
24/07/2019, 13:21
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WMFA.19.10012250-5
Tipo da Petição: Petição
Data: 05/07/2019 14:23
05/07/2019, 14:43
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0286/2019
Data da Publicação: 13/06/2019
Número do Diário: 3080
Página:
13/06/2019, 12:11
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0286/2019
Teor do ato: Assim, intime-se a parte autora para, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias: a) juntar certidão da distribuição referente a ações possessórias em nome dos antecessores da posse; b) juntar documento que informe o valor venal do Imóvel ou avaliação imobiliária; c) apresentar a comprovação do cancelamento da penhora mencionado à f. 41, mediante juntada da certidão atualizada da matrícula do imóvel. Após, voltem os autos conclusos para deliberação.
Advogados(s): Oscar Adalberto Schmidt Junior (OAB 64644/PR)
11/06/2019, 18:04
Mero expediente - SAJ - Assim, intime-se a parte autora para, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias: a) juntar certidão da distribuição referente a ações possessórias em nome dos antecessores da posse; b) juntar documento que informe o valor venal do Imóvel ou avaliação imobiliária; c) apresentar a comprovação do cancelamento da penhora mencionado à f. 41, mediante juntada da certidão atualizada da matrícula do imóvel. Após, voltem os autos conclusos para deliberação.
10/06/2019, 19:15
Conclusos para despacho
06/05/2019, 17:57
Apresentação de documentos - Nº Protocolo: WMFA.19.10004985-9
Tipo da Petição: Apresentação de documentos
Data: 27/03/2019 10:18
27/03/2019, 10:34
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados
Prazo referente à intimação foi alterado para 27/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados
12/03/2019, 20:23
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados
Prazo referente à intimação foi alterado para 28/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados
08/03/2019, 20:44
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0092/2019
Data da Publicação: 06/03/2019
Número do Diário: 3012
Página:
01/03/2019, 16:44
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0092/2019
Teor do ato: I - Recebo a emenda à inicial, tendo em vista que a parte autora pleiteou pela Usucapião do Domínio Útil do Imóvel.II - A inicial merece reparos, para tanto, a parte autora deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder:a) a inclusão de sua esposa no polo ativo da demanda, procedendo o Cartório Judicial as correções na autuação e no SAJ;b) a qualificação dos antecessores da posse e seus cônjuges, se casados forem;c) a juntada das ações possessórias em nome dos antecessores da posse;d) a juntada de documento que informe o valor venal do imóvel;e) a juntada da certidão de casamento.;f) a comprovação do cancelamento da penhora mencionado à f. 41, mediante juntada da certidão atualizada da matrícula do imóvel.Cumpra-se.
Advogados(s): Oscar Adalberto Schmidt Junior (OAB 64644/PR)
28/02/2019, 17:26
Determinado a emenda da inicial - I - Recebo a emenda à inicial, tendo em vista que a parte autora pleiteou pela Usucapião do Domínio Útil do Imóvel.II - A inicial merece reparos, para tanto, a parte autora deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder:a) a inclusão de sua esposa no polo ativo da demanda, procedendo o Cartório Judicial as correções na autuação e no SAJ;b) a qualificação dos antecessores da posse e seus cônjuges, se casados forem;c) a juntada das ações possessórias em nome dos antecessores da posse;d) a juntada de documento que informe o valor venal do imóvel;e) a juntada da certidão de casamento.;f) a comprovação do cancelamento da penhora mencionado à f. 41, mediante juntada da certidão atualizada da matrícula do imóvel.Cumpra-se.
04/02/2019, 17:37
Apresentação de documentos - Nº Protocolo: WMFA.18.10021180-9
Tipo da Petição: Apresentação de documentos
Data: 28/11/2018 16:38
28/11/2018, 16:40
Conclusos para despacho
26/11/2018, 14:43
Prosseguimento do feito - Nº Protocolo: WMFA.18.10019709-1
Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito
Data: 07/11/2018 18:20
07/11/2018, 18:26
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0564/2018
Data da Publicação: 08/10/2018
Número do Diário: 2921
Página:
05/10/2018, 16:32
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0564/2018
Teor do ato: 1. Compulsando o feito, verifico que o imóvel que se pretende usucapir é enfitêutico, cabendo ao Município de Mafra a nua-propriedade (f. 17). Desse modo, impossível o pedido de aquisição de sua propriedade plena (Súmula 340 do STF).Possível, contudo, que os autores alterem o pedido, a fim de que passem a pleitear a usucapião do domínio útil do imóvel.Assim, determino que os autores se manifestem acerca da impossibilidade jurídica do pedido, consoante acima delineado, nos termos do art. 10 do CPC/2015, em prazo de 20 (vinte) dias.2. Ainda, considerando a existência de penhora averbada no registro do bem, se faz necessária a citação dos respectivos credores, devendo a parte autora informar, a qualificação (nome, endereço e estado civil) destes, bem como, de seus/suas maridos/mulheres, se casados forem, para fins de citação. Nesse sentido, cabe destacar o entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina:USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. EDIFICAÇÕES E EQUIPAMENTOS MECÂNICOS DEPOSITADOS EM MÃOS DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA DURANTE A PENDÊNCIA DE AÇÃO ANULATÓRIA EM QUE LITIGAVAM A ATUAL PROPRIETÁRIA DO IMÓVEL E A ANTERIOR. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO. DESCABIMENTO. BENS NÃO PERTENCENTES AO ENTE MUNICIPAL, AINDA QUE SOB USO DESTE DURANTE O PERÍODO DE DEPÓSITO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 340 DO STF. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO RECONHECIDA. AGRAVO RETIDO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Tratando-se de bem de propriedade privada, é possível o usucapião, ainda que, em situação excepcionalíssima, estivessem sob encargo do Município por força de depósito judicial. CONTESTAÇÃO APRESENTADA POR CREDORA COM PENHORA AVERBADA NO REGISTRO DO BEM. INTERESSE PROCESSUAL EVIDENTE. LEGITIMIDADE DA CONTESTANTE PARA OCUPAR O POLO PASSIVO DA AÇÃO. PREFACIAL REJEITADA. USO PRODUTIVO DOS BENS RECLAMADOS. PRAZO DECENAL. ART. 1.238, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. Havendo os autores utilizado os bens para manter
04/10/2018, 13:34
Determinado a emenda da inicial - 1. Compulsando o feito, verifico que o imóvel que se pretende usucapir é enfitêutico, cabendo ao Município de Mafra a nua-propriedade (f. 17). Desse modo, impossível o pedido de aquisição de sua propriedade plena (Súmula 340 do STF).Possível, contudo, que os autores alterem o pedido, a fim de que passem a pleitear a usucapião do domínio útil do imóvel.Assim, determino que os autores se manifestem acerca da impossibilidade jurídica do pedido, consoante acima delineado, nos termos do art. 10 do CPC/2015, em prazo de 20 (vinte) dias.2. Ainda, considerando a existência de penhora averbada no registro do bem, se faz necessária a citação dos respectivos credores, devendo a parte autora informar, a qualificação (nome, endereço e estado civil) destes, bem como, de seus/suas maridos/mulheres, se casados forem, para fins de citação. Nesse sentido, cabe destacar o entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina:USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. EDIFICAÇÕES E EQUIPAMENTOS MECÂNICOS DEPOSITADOS EM MÃOS DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA DURANTE A PENDÊNCIA DE AÇÃO ANULATÓRIA EM QUE LITIGAVAM A ATUAL PROPRIETÁRIA DO IMÓVEL E A ANTERIOR. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO. DESCABIMENTO. BENS NÃO PERTENCENTES AO ENTE MUNICIPAL, AINDA QUE SOB USO DESTE DURANTE O PERÍODO DE DEPÓSITO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 340 DO STF. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO RECONHECIDA. AGRAVO RETIDO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Tratando-se de bem de propriedade privada, é possível o usucapião, ainda que, em situação excepcionalíssima, estivessem sob encargo do Município por força de depósito judicial. CONTESTAÇÃO APRESENTADA POR CREDORA COM PENHORA AVERBADA NO REGISTRO DO BEM. INTERESSE PROCESSUAL EVIDENTE. LEGITIMIDADE DA CONTESTANTE PARA OCUPAR O POLO PASSIVO DA AÇÃO. PREFACIAL REJEITADA. USO PRODUTIVO DOS BENS RECLAMADOS. PRAZO DECENAL. ART. 1.238, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. Havendo os autores utilizado os bens para manter atividade empresarial, aplica-se ao pedido d
27/08/2018, 17:21
Apresentação de documentos - Nº Protocolo: WMFA.18.10010951-6
Tipo da Petição: Apresentação de documentos
Data: 10/07/2018 09:47
10/07/2018, 09:55
Conclusos para despacho
09/07/2018, 13:49
Apresentação de documentos - Nº Protocolo: WMFA.18.10010014-4
Tipo da Petição: Apresentação de documentos
Data: 25/06/2018 18:17
25/06/2018, 18:27
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0296/2018
Data da Publicação: 05/06/2018
Número do Diário: 2831
Página:
04/06/2018, 14:07
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0296/2018
Teor do ato: 1. Defiro o benefício da Justiça Gratuita ao autor.2. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar:a) qualificação (nome, endereço e estado civil) dos confrontantes e seus/suas maridos/mulheres, se casados forem;b) cópia da certidão de casamento; c) matrícula ou certidão relativa à inscrição (ou inexistência dela) do imóvel no Cartório de Registro Imobiliário respectivo;d) certidão da distribuição referentes a ações possessórias em nome da parte autora e demais possuidores anteriores, pelo prazo necessário à aquisição da propriedade;3. Cumpra-se.
Advogados(s): Oscar Adalberto Schmidt Junior (OAB 64644/PR)
01/06/2018, 18:23
Determinado a emenda da inicial - 1. Defiro o benefício da Justiça Gratuita ao autor.2. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar:a) qualificação (nome, endereço e estado civil) dos confrontantes e seus/suas maridos/mulheres, se casados forem;b) cópia da certidão de casamento; c) matrícula ou certidão relativa à inscrição (ou inexistência dela) do imóvel no Cartório de Registro Imobiliário respectivo;d) certidão da distribuição referentes a ações possessórias em nome da parte autora e demais possuidores anteriores, pelo prazo necessário à aquisição da propriedade;3. Cumpra-se.