Redistribuição (alteração de competência do órgão; competência exclusiva)
26/01/2026, 10:37
Remessa (outros motivos)
22/01/2026, 15:59
Documento (Certidão)
12/12/2025, 17:43
Petição
12/12/2025, 08:37
Confirmada
22/11/2025, 23:59
Remessa (outros motivos)
13/11/2025, 17:28
Documento (Ofício)
12/11/2025, 18:04
Expedida/certificada
12/11/2025, 17:52
Outras Decisões
12/11/2025, 17:52
Conclusão (para decisão)
12/11/2025, 17:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/11/2025, 17:05
Petição
06/11/2025, 17:05
Por decisão judicial
05/09/2025, 12:05
Petição
04/09/2025, 11:11
Confirmada
27/07/2025, 23:59
Expedida/certificada
17/07/2025, 17:35
Mero expediente
17/07/2025, 17:35
Conclusão (para decisão)
16/07/2025, 17:41
Comunicação eletrônica
27/06/2025, 15:04
Publicação
12/06/2025, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/06/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5001704-64.2023.8.24.0049/SC RELATOR: CLAUDIO REGO PANTOJA
EXECUTADO: ARLINDO ANIBO SCHWERTZ
ADVOGADO(A): ADRIANO ALVES DE MELO (OAB SC041831)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 76 - 10/06/2025 - Juntada de certidão
11/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/06/2025, 13:03
Expedida/Certificada
10/06/2025, 12:41
Expedida/certificada
10/06/2025, 12:41
Documento (Certidão)
10/06/2025, 12:40
Petição
06/06/2025, 15:46
Petição
06/06/2025, 15:45
Publicação
30/05/2025, 03:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2025, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5001704-64.2023.8.24.0049/SC
EXECUTADO: ARLINDO ANIBO SCHWERTZ
ADVOGADO(A): ADRIANO ALVES DE MELO (OAB SC041831)
ATO ORDINATÓRIO
CERTIFICO que, conforme determinado no despacho retro, procedi a nomeação, por sorteio, de CURADOR para representar o(a) réu(ré) nestes autos.
Fica o curador nomeado intimado para, no prazo de 5 dias, dizer se aceita a nomeação, manifestando seu aceite nos autos e no Sistema da Assistência Judiciária Gratuita.
29/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5001704-64.2023.8.24.0049/SC RELATOR: CLAUDIO REGO PANTOJA
EXECUTADO: ARLINDO ANIBO SCHWERTZ
ADVOGADO(A): ADRIANO ALVES DE MELO (OAB SC041831)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 65 - 28/05/2025 - Juntado(a)
29/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/05/2025, 18:23
Expedida/certificada
28/05/2025, 17:42
Ato ordinatório
28/05/2025, 17:42
Expedida/certificada
28/05/2025, 17:40
Documento (Outros documentos)
28/05/2025, 17:40
Documento (Edital)
27/02/2025, 03:00
Documento (Edital)
20/02/2025, 03:00
Petição
23/01/2025, 11:23
Documento (Outros documentos)
13/12/2024, 17:27
Publicação
09/12/2024, 02:30
Confirmada
06/12/2024, 23:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE PINHALZINHO/SC
EXECUTADO: ARLINDO ANIBO SCHWERTZ EDITAL Nº 310069108145 JUIZ DO PROCESSO: CLAUDIO REGO PANTOJA - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): ARLINDO ANIBO SCHWERTZ, CPF: 017.019.629-18 Prazo do Edital: 30 dias Certidão de Dívida Ativa: n. 98/2023. Valor do Débito: R$ 1.461,83. Data do Cálculo: 31/05/2023.
Exequente: MUNICÍPIO DE PINHALZINHO/SC. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para em 05 (cinco) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais ou garantir o juízo por meio de a) depósito em dinheiro, b) fiança bancária ou seguro-garantia, ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei n. 6.830/1980, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia do Juízo, proceder-se-á à penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11 do aludido diploma legal. Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5001704-64.2023.8.24.0049/SC