Cumprimento de sentençaLocação de ImóvelCumprimento de sentença
TJSC1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
11/05/2018
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Camboriú
Partes do Processo
GBS PARTICIPAÇÕES
Autor
CRISTIANO BONETES MARTINS
Reu
Advogados / Representantes
GUSTAVO FERRACCIU PHILIPPI
OAB/SC 50514·CPF·Representa: Autor
MARCELLA LAIS ZORZO
OAB/SE 8692·Representa: Autor
JULIA MARIA CLARO DOS SANTOS
OAB/RS 95957·CPF·Representa: Autor
JULIO CEZAR PHILIPPI
OAB/SC 34117·CPF·Representa: Autor
GUSTAVO FERRACCIU PHILIPPI
OAB/SC 050514·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Conclusão (para decisão)
01/06/2026, 14:30
Petição
28/05/2026, 14:43
Decurso de Prazo
28/05/2026, 01:45
Publicação
19/05/2026, 03:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/05/2026, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000047-65.2018.8.24.0113/SC
EXEQUENTE: GBS PARTICIPAÇÕES
ADVOGADO(A): JULIA MARIA CLARO DOS SANTOS (OAB RS095957)
ADVOGADO(A): JULIO CEZAR PHILIPPI (OAB SC034117)
ADVOGADO(A): GUSTAVO FERRACCIU PHILIPPI (OAB SC050514)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte autora/exequente para requerer o que entender de direito.
18/05/2026, 00:00
Expedida/certificada
15/05/2026, 17:21
Ato ordinatório
15/05/2026, 17:21
Decurso de Prazo
21/02/2026, 01:52
Publicação
28/01/2026, 04:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2026, 03:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000047-65.2018.8.24.0113/SC
EXEQUENTE: GBS PARTICIPAÇÕES
ADVOGADO(A): JULIA MARIA CLARO DOS SANTOS (OAB RS095957)
ADVOGADO(A): JULIO CEZAR PHILIPPI (OAB SC034117)
ADVOGADO(A): GUSTAVO FERRACCIU PHILIPPI (OAB SC050514)
DESPACHO/DECISÃO
Requer a parte exequente a adjudicação dos veículos penhorados (evento 160, DOC1).
A executada foi intimada acerca do pedido de adjudicação, bem como para indicar a localização dos automóveis, todavia permaneceu inerte.
Diante disso, INTIME-SE a parte exequente para que indique o endereço em que pretende ver realizada a remoção dos veículos, tendo em vista que a prévia localização dos bens se mostra a medida mais adequada e eficiente antes da determinação da adjudicação.
No mais, quanto ao pedido de inserção de restrição de circulação, verifico que já foi efetivado (evento 159, DOC1).
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000047-65.2018.8.24.0113/SC
EXEQUENTE: GBS PARTICIPAÇÕES
ADVOGADO(A): JULIA MARIA CLARO DOS SANTOS (OAB RS095957)
ADVOGADO(A): JULIO CEZAR PHILIPPI (OAB SC034117)
ADVOGADO(A): GUSTAVO FERRACCIU PHILIPPI (OAB SC050514)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte autora/exequente para requerer o que entender de direito.
18/05/2026, 00:00
Expedida/certificada
15/05/2026, 17:21
Ato ordinatório
15/05/2026, 17:21
Decurso de Prazo
21/02/2026, 01:52
Publicação
28/01/2026, 04:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2026, 03:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000047-65.2018.8.24.0113/SC
EXEQUENTE: GBS PARTICIPAÇÕES
ADVOGADO(A): JULIA MARIA CLARO DOS SANTOS (OAB RS095957)
ADVOGADO(A): JULIO CEZAR PHILIPPI (OAB SC034117)
ADVOGADO(A): GUSTAVO FERRACCIU PHILIPPI (OAB SC050514)
DESPACHO/DECISÃO
Requer a parte exequente a adjudicação dos veículos penhorados (evento 160, DOC1).
A executada foi intimada acerca do pedido de adjudicação, bem como para indicar a localização dos automóveis, todavia permaneceu inerte.
Diante disso, INTIME-SE a parte exequente para que indique o endereço em que pretende ver realizada a remoção dos veículos, tendo em vista que a prévia localização dos bens se mostra a medida mais adequada e eficiente antes da determinação da adjudicação.
No mais, quanto ao pedido de inserção de restrição de circulação, verifico que já foi efetivado (evento 159, DOC1).
27/01/2026, 00:00
Expedida/certificada
26/01/2026, 17:38
Mero expediente
26/01/2026, 17:37
Conclusão (para despacho)
23/09/2025, 16:28
Petição
15/09/2025, 14:40
Publicação
08/09/2025, 02:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2025, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000047-65.2018.8.24.0113/SC
EXEQUENTE: GBS PARTICIPAÇÕES
ADVOGADO(A): JULIA MARIA CLARO DOS SANTOS (OAB RS095957)
ADVOGADO(A): JULIO CEZAR PHILIPPI (OAB SC034117)
ADVOGADO(A): GUSTAVO FERRACCIU PHILIPPI (OAB SC050514)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por GBS PARTICIPAÇÕES em face de CRISTIANO BONETES MARTINS.
Foram penhorados dois veículos de propriedade do executado (Evento 160). A tentativa de alienação judicial dos referidos bens, entretanto, restou frustrada (Evento 225).
Pugnou a exequente, no Evento 229, pela designação de novo leilão ou pela adjudicação dos automóveis.
Em um primeiro momento, ainda que não haja óbice para a realização de nova hasta pública, deve-se observar que a efetivação da adjudicação deve preceder a alienação judicial, como se pode extrair do art. 880, caput, do CPC. Nesses termos, a apreciação do pedido de designação de novo leilão será realizado apenas se não efetivada a adjudicação dos automóveis.
Para além, prevê o art. 878 do CPC:
Art. 878. Frustradas as tentativas de alienação do bem, será reaberta oportunidade para requerimento de adjudicação, caso em que também se poderá pleitear a realização de nova avaliação. (grifou-se)
O valor dos veículos será aquele constante da tabela de referência elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE), tendo como referência o mês de junho de 2025, a seguir colacionados:
1
2
Pelo exposto, determino o seguinte:
1. Intime-se o executado a respeito do pedido de adjudicação, nos termos do art. 876, §1º, do CPC, determinando que informe a atual localização dos automóveis em questão (FIAT/PALIO WEEKEND, ano/modelo 1998, placas AHV1662 e FORD/ESCORT GL, ano/modelo 1991/1992, placas JEF7069), em prazo de 5 (cinco) dias.
2. Decorrido o prazo para manifestação do executado, intime-se o exequente para que requeira o que entender de direito, também no prazo de 5 (cinco) dias.
3. Após, retornem conclusos para deliberação final acerca do pedido de adjudicação.
Camboriú, data da assinatura digital.
1. http://veiculos.fipe.org.br?carro/fiat/6-2025/001010-3/1998/á/cdk6rf2v10wc
2. http://veiculos.fipe.org.br?carro/ford/6-2025/003031-7/1991/g/2cjfpvrknpc
05/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
02/09/2025, 16:07
Decurso de Prazo
10/07/2025, 01:25
Publicação
02/07/2025, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2025, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000047-65.2018.8.24.0113/SC
EXECUTADO: CRISTIANO BONETES MARTINS
ADVOGADO(A): PAULA MARCIA DE FARIAS LINS (OAB SE011800)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por GBS PARTICIPAÇÕES em face de CRISTIANO BONETES MARTINS.
Foram penhorados dois veículos de propriedade do executado (Evento 160). A tentativa de alienação judicial dos referidos bens, entretanto, restou frustrada (Evento 225).
Pugnou a exequente, no Evento 229, pela designação de novo leilão ou pela adjudicação dos automóveis.
Em um primeiro momento, ainda que não haja óbice para a realização de nova hasta pública, deve-se observar que a efetivação da adjudicação deve preceder a alienação judicial, como se pode extrair do art. 880, caput, do CPC. Nesses termos, a apreciação do pedido de designação de novo leilão será realizado apenas se não efetivada a adjudicação dos automóveis.
Para além, prevê o art. 878 do CPC:
Art. 878. Frustradas as tentativas de alienação do bem, será reaberta oportunidade para requerimento de adjudicação, caso em que também se poderá pleitear a realização de nova avaliação. (grifou-se)
O valor dos veículos será aquele constante da tabela de referência elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE), tendo como referência o mês de junho de 2025, a seguir colacionados:
1
2
Pelo exposto, determino o seguinte:
1. Intime-se o executado a respeito do pedido de adjudicação, nos termos do art. 876, §1º, do CPC, determinando que informe a atual localização dos automóveis em questão (FIAT/PALIO WEEKEND, ano/modelo 1998, placas AHV1662 e FORD/ESCORT GL, ano/modelo 1991/1992, placas JEF7069), em prazo de 5 (cinco) dias.
2. Decorrido o prazo para manifestação do executado, intime-se o exequente para que requeira o que entender de direito, também no prazo de 5 (cinco) dias.
3. Após, retornem conclusos para deliberação final acerca do pedido de adjudicação.
Camboriú, data da assinatura digital.
1. http://veiculos.fipe.org.br?carro/fiat/6-2025/001010-3/1998/á/cdk6rf2v10wc
2. http://veiculos.fipe.org.br?carro/ford/6-2025/003031-7/1991/g/2cjfpvrknpc
01/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
30/06/2025, 13:42
Outras Decisões
30/06/2025, 13:42
Conclusão (para decisão)
14/03/2025, 16:07
Petição
05/03/2025, 11:58
Confirmada
23/02/2025, 23:59
Expedida/certificada
13/02/2025, 12:54
Decurso de Prazo
06/02/2025, 01:17
Petição
04/02/2025, 14:04
Documento (Edital)
24/01/2025, 03:00
Decurso de Prazo
23/01/2025, 01:20
Petição
08/01/2025, 09:11
Documento (Edital)
18/12/2024, 03:00
Confirmada
16/12/2024, 23:59
Confirmada
14/12/2024, 23:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 5000047-65.2018.8.24.0113.
EXEQUENTE: GBS PARTICIPAÇÕES
EXECUTADO: CRISTIANO BONETES MARTINS EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: RAFAEL SALVAN FERNANDES - Juiz(a) de Direito EDITAL DE PRAÇA/LEILÃO COMARCA DE CAMBORIÚ 1ª VARA CÍVEL LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO MELHOR LANCE, DESDE QUE NÃO A PREÇO VIL DATA E HORA INÍCIO: 24/01/2025, às 11:00 horas. DATA E HORA FIM: 04/02/2025, às 11:00 horas. SÍTIO ELETRÔNICO (SITE): www.agencialeilao.com.br Em razão da nova modalidade digital de alienações judiciais e leilões, conforme Resolução 236 do Conselho Nacional de Justiça, Resolução CM N. 2 de 9 de Maio de 2016, expedida pelo Conselho de Magistratura do Novo Código de Processo Civil, Lei 13.105/2015, a realização do leilão judicial, por meio eletrônico, ocorrerá nos termos do artigo 882, parágrafo primeiro, 886 inciso IV, artigo 887, parágrafos primeiro e segundo, do Novo CPC, artigo 5º, da resolução CM N. 2 de 09 de maio de 2016, expedida pelo Conselho Magistratura de SC, artigos 11 e 20 da resolução 236 de 13 de julho de 2016, expedida pelo Conselho Nacional de Justiça. A consignação de lance mínimo pelos licitantes, ocorrerá em 100% (cem por cento) da respectiva avaliação em primeira data; e 50%(cinquenta por cento) em segunda data, sobre o(s) bem(ns) penhorado(s), nos termos do artigo 891, parágrafo único do Novo CPC, salvo entendimento diverso do(a) Magistrado (a), em razão de despacho judicial. Advertências: 01) Art. 889 do Código de Processo Civil: Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência; I - o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo; II - o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; III - o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; IV - o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; V - o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; VI - o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; VII - o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; VIII - a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado. Parágrafo único. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão; 02) A verificação do estado de conservação dos bens poderá ser realizada pelo pretenso arrematante, se desejado, mediante disponibilidade e acompanhamento de Oficial de Justiça, devendo ser solicitado na vara (art. 154 inciso I do CPC); 03) O pagamento dos encargos relativos a propriedade (transferência patrimonial) e/ou obrigações referentes a desmembramentos, aberturas de matrículas, averbações, bem como quaisquer ônus referente a regularização de área e edificações, correrão por conta do arrematante; 04) O procedimento expropriatório restringe-se às áreas acima individualizadas. Excluem-se quaisquer outras benfeitorias e/ou áreas remanescentes não alcançadas pelo presente instrumento editalício; 05)(Artigo 895 § 1o do CPC). A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) me - ses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.; (Artigo 895 § 8o inciso I do CPC) Em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; 06) Art. 908 do Código de Processo Civil: Havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências.§ 1º No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência. VICENTE ALVES PEREIRA NETO, Leiloeiro Público Oficial, devidamente autorizado pelo Exmo. Sr. Dr. RAFAEL SALVAN FERNANDES, Juiz de Direito da 1a Vara Cível da Comarca de Camboriú/SC, venderá em Praça/Leilão, na forma da Lei, em dia, hora e local supracitados, os bens penhorados nos processos a seguir: 1 - Processo: 5000047-65.2018.8.24.0113/SC Eproc
Exequente: GBS PARTICIPAÇÕES. Advogados: JULIO CEZAR PHILIPPI e Outro(s).
Executado: CRISTIANO BONETES MARTINS. Advogado: PAULA MARCIA DE FARIAS LINS. Bem: 01) Veículo FIAT/PALIO WEEKEND, ano/modelo 1998, placas AHV1662; avaliação R$ 9.018,00 em 05/12/2024; 02) Veículo FORD/ESCORT GL, ano/modelo 1991/1992, placas JEF7069; avaliação R$ 6.324,00 em 05/12/2024. Depositário: Sr. Cristiano Bonetes Martins. Vistoria: Rua Empreendedor 555, bloco D1 - Apto 804, Bairro de Lidia Duarte, em Camboriú/SC. Ônus: Os tributos incidentes sobre os bens móveis e imóveis, multas sobre os automóveis, correrão por conta exclusiva do arrematante, salvo decisão judicial, nos termos dos artigos 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional, e artigo 328 do Código de Trânsito Brasileiro. Os honorários do Leiloeiro Oficial, na razão de 5% (cinco por cento), do valor do lance vencedor, ocorrerão por conta do arrematante, comprador, remitente ou adjudicante em caso de arrematação, aquisição, acordo/remição ou adjudicação, respectivamente, conforme decisão judicial. Maiores informações com o Leiloeiro Público Oficial e Rural VICENTE ALVES PEREIRA NETO, através do site www.agencialeilao.com.br, a opção fale conosco, ou através do e-mail [email protected], com endereço na Rua Carlos Romualdo do Rosario – sala 01, Petrópolis, em JoinvilleSC. Exmo. Sr. Dr. RAFAEL SALVAN FERNANDES, Juiz de Direito da 1a Vara Cível da Comarca de Camboriú/SC.
Edital 80 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000047-65.2018.8.24.0113/SC