Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5023485-84.2024.8.24.0930/SC
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI
ADVOGADO(A): EUSTAQUIO NEREU LAUSCHNER (OAB SC011427)
DESPACHO/DECISÃO
1. Ciente da decisão proferida (processo 5023485-84.2024.8.24.0930/TJSC, evento 11, RELVOTO1).
2. Determino a SUSPENSÃO do feito até o cumprimento do acordo entabulado entre as partes, na forma do art. 922 ou 313, II do CPC.
3. Decorrido o prazo de suspensão, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, requererem o que entenderem de direito, sob pena de extinção.
4. Caso requerido pelas partes, promova-se a baixa de eventual restrição oriunda deste feito.
Intimem-se.