Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: PEDRO XAVIER DE MORAES
AUTOR: MARIA LEONI XAVIER DE MORAES
RÉU: ADILSON XAVIER DE MORAES EDITAL Nº 310029390412 JUIZ DO PROCESSO: RAFAEL SALVAN FERNANDES - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): ADILSON XAVIER DE MORAES, CPF 03175385940. Objeto: Intimação do réu ADILSON XAVIER DE MORAES, CPF 03175385940, acerca do inteiro teor da decisão de evento 78. DADOS DA DECISÃO: 1.
80 - Procedimento Comum Cível Nº 0301495-44.2017.8.24.0041/SC Designo o dia 22/02/2023, às 13h30min, para realização da Audiência de Instrução e Julgamento, oportunidade em que serão colhidos os depoimentos das testemunhas oportunamente arroladas e, se for o caso, o depoimento das partes. 2. Cientifique-se a parte autora que o rol de testemunhas deverá ser apresentado no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação do presente, observado o disposto no art. 450 do CPC/2015, sob pena de cancelamento do ato.3. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos (art. 357, § 3.º, do CPC/2015). 4. Considerando que a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 17 de 23 de junho de 2021 autoriza a realização de audiência de forma presencial, comunico que o ato será realizado PRESENCIALMENTE no Fórum desta Comarca.Há, entretanto, como prevê o art. 7º, § 1º, da referida Resolução, a possibilidade de que a audiência ocorra de forma mista, com a presença de alguns participantes no local da realização do ato e a participação virtual, por videoconferência, de outros.Assim, caso exista interesse da parte/advogado/testemunha em comparecer ao ato de forma virtual, deverá a parte interessada informar nos autos, preferencialmente no prazo de 5 (cinco) dias (a fim de viabilizar a organização do ato), os endereços de e-mail e números de telefone (WhatsApp) das pessoas que participarão da audiência por meio do sistema de videoconferência. Esclareço que, nos termos da Resolução antes citada, a opção pelo comparecimento à audiência na forma presencial ou virtual é livre, sendo desnecessária qualquer manifestação/autorização do juízo acerca da opção realizada pela parte interessada.O link para o devido acesso à videoconferência será enviado, em momento anterior à audiência, ao e-mail das partes, procuradores e testemunhas (se o caso) que optaram por comparecer ao ato de forma virtual.5. Advirtam-se as partes:a) que caberá aos seus respectivos advogados intimar as testemunhas por eles arroladas, devendo comprovar nos autos a intimação com antecedência de pelo menos três dias da data da audiência (art. 455 do CPC/2015).b) que poderão trazer as testemunhas à audiência, desde que arroladas no prazo estabelecido no item "2", independentemente de intimação (art. 455, § 1.º, do CPC/2015). c) que o não comparecimento ou a ausência de intimação da testemunha, importará na desistência de sua inquirição (art. 455, §§2.º e 3.º, do CPC/2015).6. Intimem-se as partes, através de seus procuradores, devendo estes comunicarem os seus mandantes acerca do ato.7. Cumpra-se. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.