Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 0315942-05.2018.8.24.0008/SC
AUTOR: EDMILSON JOSE DA SILVA
ADVOGADO(A): PATRICIA RAFAELA PEREIRA (OAB SC052911)
RÉU: FABIO GOTZINGER
ADVOGADO(A): RAFAEL PEREIRA DE MELLO (OAB SC050559)
RÉU: MARCELO BRITO DOS SANTOS
ADVOGADO(A): GISELE LANA (OAB SC030275)
RÉU: JANICE REGIS DOS SANTOS
ADVOGADO(A): GISELE LANA (OAB SC030275)
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões dentro do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), somente acaso ainda não constem dos autos, conforme art. 1.010, § 1º, do CPC.
Acaso seja interposto recurso adesivo, intime-se a outra parte para manifestação em igual prazo, consoante art. 1.010, § 2º, do CPC.
Após, remetam-se os autos à instância superior, conforme art. 1.010, § 3º, do CPC.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 0315942-05.2018.8.24.0008/SC
AUTOR: EDMILSON JOSE DA SILVA
ADVOGADO(A): PATRICIA RAFAELA PEREIRA (OAB SC052911)
RÉU: FABIO GOTZINGER
ADVOGADO(A): RAFAEL PEREIRA DE MELLO (OAB SC050559)
RÉU: MARCELO BRITO DOS SANTOS
ADVOGADO(A): GISELE LANA (OAB SC030275)
RÉU: JANICE REGIS DOS SANTOS
ADVOGADO(A): GISELE LANA (OAB SC030275)
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões dentro do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), somente acaso ainda não constem dos autos, conforme art. 1.010, § 1º, do CPC.
Acaso seja interposto recurso adesivo, intime-se a outra parte para manifestação em igual prazo, consoante art. 1.010, § 2º, do CPC.
Após, remetam-se os autos à instância superior, conforme art. 1.010, § 3º, do CPC.
26/05/2026, 00:00
Expedida/certificada
25/05/2026, 12:57
Expedida/certificada
25/05/2026, 12:57
Expedida/certificada
25/05/2026, 12:57
Expedida/certificada
25/05/2026, 12:57
Expedida/certificada
25/05/2026, 12:57
Ato ordinatório
25/05/2026, 12:57
Expedida/Certificada
25/05/2026, 09:18
Expedida/Certificada
24/05/2026, 06:00
Documento (Outros documentos)
24/05/2026, 06:00
Decurso de Prazo
23/05/2026, 01:26
Petição
22/05/2026, 16:51
Petição
22/05/2026, 08:12
Petição
17/05/2026, 12:48
Confirmada
08/05/2026, 23:59
Publicação
30/04/2026, 03:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2026, 02:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 0315942-05.2018.8.24.0008/SC AUTOR: EDMILSON JOSE DA SILVA
ADVOGADO(A): PATRICIA RAFAELA PEREIRA (OAB SC052911)
RÉU: FABIO GOTZINGER
ADVOGADO(A): RAFAEL PEREIRA DE MELLO (OAB SC050559)
RÉU: MARCELO BRITO DOS SANTOS
ADVOGADO(A): TATIANA CONCEICAO DOS REIS FILAGRANA (OAB SC029623)
ADVOGADO(A): GISELE LANA (OAB SC030275)
RÉU: JANICE REGIS DOS SANTOS
ADVOGADO(A): TATIANA CONCEICAO DOS REIS FILAGRANA (OAB SC029623)
ADVOGADO(A): GISELE LANA (OAB SC030275)
SENTENÇA
Do exposto, resolvo o mérito julgando parcialmente procedentes os pedidos deduzidos na petição inicial (art. 487, I, do CPC), para: a) desconstituir a obrigação jurídica de trespasse celebrada entre o autor e os requeridos Fábio e Juliano, bem como, por arrastamento, deste para os acionados Marcelo e Janice; b) rejeitar a tutela possessória, ante a sua inviabilidade fática; c) condenar todos os acionados Fábio, Juliano, Jociele, Waldir, Marcelo e Janice, solidariamente, ao pagamento de reparação por danos materiais em favor da parte ativa, fixada em R$ 90.000,00, devidamente corrigida e acrescida de juros moratórios mediante incidência isolada da Taxa Selic, a contar da data da última citação válida; e, d) rejeitar o pedido de reparação de danos morais. Condeno as partes ao pagamento das despesas processuais pendentes, na proporção de 1/3 devidos pelo(s) integrante(s) do polo ativo e de 2/3 a ser(em) arcado(s) pelo(s) do lado passivo, conforme arts. 86 e 87 do CPC. Os litigantes estão obrigados a indenizar as despesas adiantadas no curso do processo, observada a mesma proporção antes fixada, admitida a compensação, conforme art. 82, § 2º, do CPC. Fixo os honorários sucumbenciais devidos aos advogados no percentual de 10% sobre o valor da condenação (acrescido dos encargos moratórios), observada a mesma proporção antes fixada, vedada a compensação, conforme art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC. A exigibilidade das despesas processuais e dos honorários advocatícios está suspensa com relação à(s) parte(s) ativa e também quanto aos requeridos Marcelo e Janice, durante o prazo extintivo de 5 (cinco) anos, em face da concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, nos termos dos arts. 98 a 102 do CPC e da Lei n. 1.060/1950. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
29/04/2026, 00:00
Expedida/certificada
28/04/2026, 17:04
Expedida/certificada
28/04/2026, 17:04
Procedência em Parte
28/04/2026, 16:57
Petição
12/04/2026, 23:05
Conclusão (para julgamento)
17/06/2025, 15:34
Conclusão (para decisão)
09/06/2025, 13:00
Expedida/Certificada
06/06/2025, 08:43
Recebimento
06/06/2025, 08:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: JANICE REGIS DOS SANTOS (RÉU) ADVOGADO(A): TATIANA CONCEICAO DOS REIS FILAGRANA (OAB SC029623) ADVOGADO(A): GISELE LANA (OAB SC030275)
APELANTE: MARCELO BRITO DOS SANTOS (RÉU) ADVOGADO(A): TATIANA CONCEICAO DOS REIS FILAGRANA (OAB SC029623) ADVOGADO(A): GISELE LANA (OAB SC030275)
APELANTE: JULIANO CEZAR BITENCOURT (RÉU) ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHAFFER (OAB SC070383)
APELADO: EDMILSON JOSE DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): PATRICIA RAFAELA PEREIRA (OAB SC052911)
INTERESSADO: FABIO GOTZINGER (RÉU)
INTERESSADO: JOCIELE APARECIDA BITENCOURT (RÉU)
INTERESSADO: WALDIR GOTZINGER (RÉU) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 03 de abril de 2025. Desembargador ROBSON LUZ VARELLA Presidente
80 - 2ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 29 de abril de 2025, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0315942-05.2018.8.24.0008/SC (Pauta: 153) RELATOR: Desembargador STEPHAN K. RADLOFF
04/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: JANICE REGIS DOS SANTOS (RÉU) ADVOGADO(A): TATIANA CONCEICAO DOS REIS FILAGRANA (OAB SC029623) ADVOGADO(A): GISELE LANA (OAB SC030275)
APELANTE: MARCELO BRITO DOS SANTOS (RÉU) ADVOGADO(A): TATIANA CONCEICAO DOS REIS FILAGRANA (OAB SC029623) ADVOGADO(A): GISELE LANA (OAB SC030275)
APELANTE: JULIANO CEZAR BITENCOURT (RÉU) ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHAFFER (OAB SC070383)
APELADO: EDMILSON JOSE DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): PATRICIA RAFAELA PEREIRA (OAB SC052911)
INTERESSADO: FABIO GOTZINGER (RÉU)
INTERESSADO: JOCIELE APARECIDA BITENCOURT (RÉU)
INTERESSADO: WALDIR GOTZINGER (RÉU) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 06 de dezembro de 2024. Desembargador ROBSON LUZ VARELLA Presidente
80 - 2ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 28 de janeiro de 2025, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0315942-05.2018.8.24.0008/SC (Pauta: 246) RELATOR: Desembargador STEPHAN K. RADLOFF
09/12/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
05/07/2024, 13:31
Mudança de Assunto Processual
05/07/2024, 13:31
Expedida/Certificada
05/07/2024, 13:30
Decurso de Prazo
05/07/2024, 01:04
Petição
04/07/2024, 16:33
Confirmada
13/06/2024, 23:59
Expedida/certificada
03/06/2024, 12:57
Expedida/certificada
03/06/2024, 12:57
Expedida/certificada
03/06/2024, 12:57
Ato ordinatório
03/06/2024, 12:57
Documento (Outros documentos)
02/06/2024, 19:36
Confirmada
16/05/2024, 23:59
Expedida/certificada
06/05/2024, 15:25
Documento (Certidão)
06/05/2024, 15:23
Documento (Outros documentos)
24/04/2024, 17:46
Documento (Outros documentos)
04/04/2024, 17:21
Documento (Outros documentos)
25/03/2024, 18:09
Documento (Certidão)
19/02/2024, 15:47
Documento (Edital)
16/02/2024, 03:00
Documento (Outros documentos)
06/02/2024, 17:28
Mero expediente
25/01/2024, 15:42
Conclusão (para despacho)
25/01/2024, 14:33
Decurso de Prazo
25/01/2024, 01:02
Documento (Edital)
24/01/2024, 03:00
Documento (Outros documentos)
19/12/2023, 12:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: EDMILSON JOSE DA SILVA
RÉU: FABIO GOTZINGER
RÉU: JULIANO CEZAR BITENCOURT
RÉU: JOCIELE APARECIDA BITENCOURT
RÉU: WALDIR GOTZINGER
RÉU: MARCELO BRITO DOS SANTOS
RÉU: JANICE REGIS DOS SANTOS EDITAL Nº 310053135426 JUIZ DO PROCESSO: Orlando Luiz Zanon Junior - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): FABIO GOTZINGER, CPF 036.585.299-62; JOCIELE APARECIDA BITENCOURT, CPF 080.538.189-94; e WALDIR GOTZINGER, CPF 767.010.779-00 Prazo do Edital: 1 dia Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença proferida nos autos em epígrafe, com obediência às formalidades legais. DADOS DA SENTENÇA: "Do exposto, resolvo o mérito julgando procedentes parcialmente os pedidos deduzidos na petição inicial (art. 487, I, do CPC), para: a) desconstituir a obrigação jurídica de trespasse celebrada entre o autor e o requerido Fábio, bem como, por arrastamento, deste para os acionados Marcelo e Janice; b) rejeitar a tutela possessória, ante a sua inviabilidade fática; c) condenar todos os acionados, solidariamente, ao pagamento de reparação por danos materiais em favor da parte ativa, fixada em R$ 90.000,00, devidamente corrigida e acrescida de juros moratórios mediante incidência isolada da Taxa Selic, a contar da data da última citação válida; e, d) rejeitar o pedido de reparação de danos morais. Condeno as partes ao pagamento das despesas processuais pendentes, na proporção de 1/3 devidos pelo(s) integrante(s) do polo ativo e de 2/3 a ser(em) arcado(s) pelo(s) do lado passivo, conforme arts. 86 e 87 do CPC. Os litigantes estão obrigados a indenizar as despesas adiantadas no curso do processo, observada a mesma proporção antes fixada, admitida a compensação, conforme art. 82, § 2º, do CPC. Fixo os honorários sucumbenciais devidos aos advogados no percentual de 10% sobre o valor da condenação (acrescido dos encargos moratórios), observada a mesma proporção antes fixada, vedada a compensação, conforme art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC. A exigibilidade das despesas processuais e dos honorários advocatícios está suspensa com relação à(s) parte(s) requeridas Marcelo e Janice, durante o prazo extintivo de 5 (cinco) anos, em face da concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, nos termos dos arts. 98 a 102 do CPC e da Lei n. 1.060/1950. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos."
80 - Procedimento Comum Cível Nº 0315942-05.2018.8.24.0008/SC
19/12/2023, 00:00
Ato ordinatório
18/12/2023, 14:56
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2023, 14:56
Petição
01/12/2023, 13:28
Decurso de Prazo
30/11/2023, 01:07
Confirmada
17/11/2023, 23:59
Petição
10/11/2023, 16:44
Confirmada
08/11/2023, 10:00
Expedida/certificada
07/11/2023, 13:14
Expedida/certificada
07/11/2023, 13:14
Ato ordinatório
07/11/2023, 13:14
Expedida/Certificada
07/11/2023, 09:46
Confirmada
21/10/2023, 23:59
Confirmada
20/10/2023, 23:59
Confirmada
19/10/2023, 23:59
Petição
17/10/2023, 08:59
Confirmada
13/10/2023, 14:33
Expedida/certificada
11/10/2023, 15:13
Expedida/certificada
11/10/2023, 15:13
Procedência em Parte
11/10/2023, 15:11
Petição
10/10/2023, 17:32
Conclusão (para julgamento)
10/10/2023, 15:53
Expedida/certificada
10/10/2023, 15:53
Conclusão (para decisão)
10/10/2023, 15:50
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
10/10/2023, 15:50
Petição
10/10/2023, 13:07
Petição
10/10/2023, 08:17
Expedida/certificada
09/10/2023, 13:38
Expedida/certificada
09/10/2023, 13:38
Expedida/certificada
09/10/2023, 13:38
Expedida/certificada
09/10/2023, 13:38
Outras Decisões
09/10/2023, 13:38
Conclusão (para despacho)
09/10/2023, 12:31
Documento (Certidão)
22/09/2023, 15:14
Documento (Certidão)
21/07/2023, 14:45
Petição
06/06/2023, 13:45
Petição
25/05/2023, 15:44
Confirmada
05/05/2023, 23:59
Petição
26/04/2023, 17:16
Expedida/certificada
25/04/2023, 19:34
Expedida/certificada
25/04/2023, 19:34
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
25/04/2023, 18:19
Conclusão (para despacho)
05/04/2022, 13:36
Decurso de Prazo
05/04/2022, 01:11
Petição
04/04/2022, 22:21
Petição
21/03/2022, 10:45
Confirmada
12/03/2022, 23:59
Confirmada
04/03/2022, 15:57
Expedida/certificada
02/03/2022, 16:38
Expedida/certificada
02/03/2022, 16:38
Outras Decisões
02/03/2022, 16:38
Movimentação processual
11/12/2021, 14:51
Confirmada
05/12/2021, 17:52
Conclusão (para decisão)
16/11/2021, 13:32
Petição
16/11/2021, 12:51
Petição
16/11/2021, 08:33
Petição
15/11/2021, 13:09
Decurso de Prazo
13/11/2021, 01:12
Confirmada
05/11/2021, 23:59
Confirmada
27/10/2021, 11:06
Expedida/certificada
26/10/2021, 12:27
Conclusão (para despacho)
21/10/2021, 16:12
Documento (Edital)
26/08/2021, 03:00
Documento (Edital)
05/08/2021, 03:00
Petição
02/07/2021, 21:32
Petição
30/06/2021, 09:48
Documento (Outros documentos)
23/06/2021, 11:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2021, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: EDMILSON JOSE DA SILVA
RÉU: FABIO GOTZINGER
RÉU: JULIANO CEZAR BITENCOURT
RÉU: JOCIELE APARECIDA BITENCOURT
RÉU: WALDIR GOTZINGER
RÉU: MARCELO BRITO DOS SANTOS
RÉU: JANICE REGIS DOS SANTOS EDITAL Nº 310015741354 JUIZ DO PROCESSO: Orlando Luiz Zanon Junior - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): FABIO GOTZINGER, CPF: 036.585.299-62, endereço: Rua Iguaçu, 530, apartamento 301 - Santo Antônio - 89218180 - Joinville (Residencial), JOCIELE APARECIDA BITENCOURT, CPF 08053818994, endereço: RUA HENRIQUE REIF, 1433 - CASA - FORTALEZA - 89051301 Blumenau - SC, WALDIR GOTZINGER, CPF 76701077900, endereço: RUA ERWIN GLAU, 13 - NÃO CONSTA - ITOUPAVA CENTRAL - 89065680 Blumenau - SC. PRAZO DO EDITAL: 30 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, para especificação detalhada das provas que pretende(m) produzir, inclusive com apresentação do devido rol de testemunhas se for o caso, sob pena de se viabilizar o julgamento antecipado do mérito, no prazo comum de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), conforme arts. 319, VI, 348, 350 e 351 do CPC.".
80 - Procedimento Comum Cível Nº 0315942-05.2018.8.24.0008/SC