Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
APELADO: CASAALTA CONSTRUCOES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (RÉU)
EMENTA APELAÇão CÍVEIl. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA - MCMV (LEI N. 11.977/2009). ALEGADA OCORRÊNCIA DE ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. sentença de parcial procedência. recurso do autor. pretensa alteração da data do evento danoso. descabimento. entrega das chaves que deve ser considerada como o termo final para entrega do imóvel. juros de obra. cobrança ilicita após o prazo ajustado no contrato para a entrega das chaves. decisão em conformidade com entendimento do superior tribunal de justiça em precedente obrigatório (REsp n. 1.729.593/SP [tema 966/stj]). requerida majoração do quantum indenizatório fixado. insubistência. valor arbitrado em conformidade com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO (art. 405 do código civil). precedentes. requerida A MODIFICAÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. ACOLHIMENTO. apelante QUE DECAIU DE PARTE MÍNIMA DOS PEDIDOS. RESPONSABILIDADE ATRIBUÍDA INTEGRALMENTE À RÉ. RECURSO CONHECIDO E parcialmente PROVIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso de apelação e dar-lhe parcial provimento, para reformar a sentença e condenar a ré ao pagamento da totalidade das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 23 de janeiro de 2025.
11/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MARLO JOSE BACK (AUTOR) ADVOGADO(A): Jean Michel Postai de Souza (OAB SC029984) ADVOGADO(A): GEORGE WILLIAN POSTAI DE SOUZA
APELADO: CASAALTA CONSTRUCOES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (RÉU)
APELADO: G. FERDINANDI CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA FALIDO (RÉU) ADVOGADO(A): HERMES HENRIQUE BRAGA (DPE)
APELADO: ITAUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): HERMES HENRIQUE BRAGA (DPE)
INTERESSADO: GUILHERME FERDINANDI (INTERESSADO) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 06 de dezembro de 2024. Desembargador CARLOS ROBERTO DA SILVA Presidente
80 - 7ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 23 de janeiro de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0314542-31.2016.8.24.0038/SC (Pauta: 173) RELATORA: Desembargadora HAIDÉE DENISE GRIN
09/12/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
31/10/2024, 17:34
Mudança de Assunto Processual
31/10/2024, 17:33
Decurso de Prazo
15/10/2024, 01:08
Petição
14/10/2024, 14:49
Decurso de Prazo
01/10/2024, 01:09
Confirmada
21/09/2024, 23:59
Expedida/certificada
11/09/2024, 15:26
Expedida/certificada
11/09/2024, 15:26
Expedida/certificada
11/09/2024, 15:26
Petição
09/09/2024, 18:58
Confirmada
07/09/2024, 23:59
Expedida/Certificada
02/09/2024, 10:41
Confirmada
29/08/2024, 10:03
Expedida/certificada
28/08/2024, 14:37
Expedida/certificada
28/08/2024, 14:37
Expedida/certificada
28/08/2024, 14:37
Expedida/certificada
28/08/2024, 14:37
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
28/08/2024, 14:37
Conclusão (para julgamento)
27/08/2024, 16:29
Movimentação processual
10/06/2024, 17:31
Petição
27/05/2024, 20:43
Confirmada
24/05/2024, 23:59
Petição
21/05/2024, 16:39
Confirmada
16/05/2024, 09:51
Expedida/certificada
14/05/2024, 17:44
Expedida/certificada
14/05/2024, 17:44
Expedida/certificada
14/05/2024, 17:44
Procedência em Parte
14/05/2024, 17:44
Petição
05/02/2024, 09:47
Petição
14/11/2023, 14:12
Conclusão (para julgamento)
01/08/2023, 14:36
Petição
27/07/2023, 00:17
Petição
20/06/2023, 15:57
Confirmada
19/06/2023, 23:59
Petição
13/06/2023, 10:21
Confirmada
12/06/2023, 11:33
Expedida/certificada
09/06/2023, 13:35
Confirmada
01/06/2023, 08:52
Expedida/certificada
30/05/2023, 13:12
Petição
28/05/2023, 19:58
Confirmada
27/04/2023, 23:59
Expedida/certificada
17/04/2023, 14:31
Expedida/certificada
17/04/2023, 14:31
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
31/03/2023, 03:01
Documento (Edital)
30/03/2023, 03:00
Documento (Edital)
08/03/2023, 03:00
Por decisão judicial
01/02/2023, 16:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/01/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
AUTOR: MARLO JOSE BACK
RÉU: CASAALTA CONSTRUCOES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
RÉU: G. FERDINANDI CONSTRUCAO E INCORPORACAO EIRELI
RÉU: ITAUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: VIVIANE ISABEL DANIEL SPECK DE SOUZA - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): G FERDINANDI CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO EIRELI, CNPJ n. 03461534000103 e ITAUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, CNPJ 12756465000156. Prazo do Edital: 30 dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para, querendo, apresentar resposta no prazo legal, constando a advertência prevista no art. 344 do mesmo diploma legal. 2. Transcorrido o prazo sem manifestação da parte ré, desde já, diante do imperativo legal contido no art. 72, II, do Código de Processo Civil, nomeio a 14ª Defensoria Pública do Núcleo Regional de Joinville1 como curadora especial da parte ré, a qual deverá ser intimada pessoalmente para apresentar resposta no prazo legal (art. 72, parágrafo único, do Código de Processo Civil).. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
Edital 80 - Procedimento Comum Cível Nº 0314542-31.2016.8.24.0038/SC