Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TJSC1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
21/06/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Brusque
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL S.A.
CNPJ
Autor
JERUSA CHRISTIANE CRISPIM
CPF
Reu
VALDECIR RESCAROLLI
CPF
Reu
VIVANT INDUSTRIA E COMERCIO DE MALHAS EIRELI
Reu
Advogados / Representantes
ANTONIO CARLOS GOEDERT
OAB/SC 12076·CPF·Representa: Autor
JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA
OAB/SC 11985·CPF·Representa: Autor
MARIA HELENA CARDOSO
OAB/SC 33512·Representa: Autor
MARIA HELENA CARDOSO
OAB/SC 033512·CPF·Representa: Autor
ANTONIO CARLOS GOEDERT
OAB/SC 012076·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição
09/06/2026, 17:29
Decurso de Prazo
28/05/2026, 01:47
Petição
27/05/2026, 16:05
Decurso de Prazo
26/05/2026, 02:09
Publicação
20/05/2026, 03:01
Petição
19/05/2026, 08:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2026, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0303916-97.2017.8.24.0011/SC RELATOR: Maycon Rangel Favareto
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: VIVANT INDUSTRIA E COMERCIO DE MALHAS EIRELI
ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS GOEDERT (OAB SC012076)
ADVOGADO(A): MARIA HELENA CARDOSO (OAB SC033512)
EXECUTADO: VALDECIR RESCAROLLI
ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS GOEDERT (OAB SC012076)
EXECUTADO: JERUSA CHRISTIANE CRISPIM
ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS GOEDERT (OAB SC012076)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 369 - 18/05/2026 - Juntado(a)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0303916-97.2017.8.24.0011/SC RELATOR: Maycon Rangel Favareto
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: VIVANT INDUSTRIA E COMERCIO DE MALHAS EIRELI
ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS GOEDERT (OAB SC012076)
ADVOGADO(A): MARIA HELENA CARDOSO (OAB SC033512)
EXECUTADO: VALDECIR RESCAROLLI
ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS GOEDERT (OAB SC012076)
EXECUTADO: JERUSA CHRISTIANE CRISPIM
ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS GOEDERT (OAB SC012076)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 369 - 18/05/2026 - Juntado(a)
19/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
18/05/2026, 14:35
Expedida/certificada
18/05/2026, 14:05
Expedida/certificada
18/05/2026, 14:05
Expedida/certificada
18/05/2026, 14:05
Expedida/certificada
18/05/2026, 14:05
Documento (Outros documentos)
18/05/2026, 14:04
Publicação
18/05/2026, 03:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2026, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0303916-97.2017.8.24.0011/SC RELATOR: Maycon Rangel Favareto
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: VIVANT INDUSTRIA E COMERCIO DE MALHAS EIRELI
ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS GOEDERT (OAB SC012076)
ADVOGADO(A): MARIA HELENA CARDOSO (OAB SC033512)
EXECUTADO: VALDECIR RESCAROLLI
ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS GOEDERT (OAB SC012076)
EXECUTADO: JERUSA CHRISTIANE CRISPIM
ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS GOEDERT (OAB SC012076)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 357 - 14/05/2026 - PETIÇÃO
15/05/2026, 00:00
Petição
14/05/2026, 15:16
Ato ordinatório
14/05/2026, 14:27
Expedida/certificada
14/05/2026, 14:05
Expedida/certificada
14/05/2026, 14:05
Petição
14/05/2026, 09:37
Expedida/certificada
11/05/2026, 16:22
Decurso de Prazo
16/04/2026, 02:12
Petição
31/03/2026, 15:52
Publicação
23/03/2026, 03:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2026, 02:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0303916-97.2017.8.24.0011/SC
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: VIVANT INDUSTRIA E COMERCIO DE MALHAS EIRELI
ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS GOEDERT (OAB SC012076)
ADVOGADO(A): MARIA HELENA CARDOSO (OAB SC033512)
EXECUTADO: VALDECIR RESCAROLLI
ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS GOEDERT (OAB SC012076)
EXECUTADO: JERUSA CHRISTIANE CRISPIM
ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS GOEDERT (OAB SC012076)
DESPACHO/DECISÃO
1. Intime-se a parte ativa quanto à petição do ev. 315.
2. No mais, ante o requerimetno do ev. 343, à alienação em Hasta Pública, que deverá observar, além das disposições desta decisão, os termos da Portaria Administrativa Centralizada desta Vara, bem como a portaria conjunta n. 170/2010, no que não conflitar.
Intime-se o leiloeiro para que adote as providências necessárias ao praceamento do bem.
3. Havendo arrematação, o (a) Leiloeiro (a) fará jus à comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, comissão esta devida pelo arrematante, conforme previsto no art. 884, parágrafo único, do Código de Processo Civil, observando-se as demais disposições da Portaria Conjunta n. 170/2010, desta Comarca.
4. Em caso de adjudicação, na forma do art. 876 do Código de Processo Civil, a parte exequente, além daquelas pessoas indicadas no § 5º da referido normativo legal, poderão adjudicar os bens penhorados, pagando 50% (cinquenta por cento) da comissão do (a) Leiloeiro (a), na percentagem prevista no item "3", deduzida do preço da adjudicação, depositando-a em nome do leiloeiro.
5. Ocorrendo desistência da execução ou da penhora, ou ainda pedido de suspensão do leilão, pela parte exequente, após publicado o edital de leilão, ou praticado qualquer ato do (a) Leiloeiro (a), incumbe à parte exequente, juntamente com os demais ônus, pagar as despesas, inclusive as realizadas pelo leiloeiro.
6. Anulada a arrematação, não será devida a comissão do (a) Leiloeiro (a), correndo por conta daquele que houver dado causa à repetição do ato de arrematação (art. 93 do CPC) as custas e despesas processuais.
7. Será providenciada pelo (a) Leiloeiro (a) a publicação do edital em jornal de ampla circulação, enquanto o valor da arrematação será depositado em conta bancária de estabelecimento oficial vinculado a este Juízo.
8. Para realização do ato, deverão ser observadas e cumpridas, pelo (a) Leiloeiro (a), as regras estatuídas nos artigos 879, inciso II, a 903, do Código de Processo Civil, competindo ao (à) Leiloeiro (a), inclusive, lavrar o auto de arrematação, ressalvando-se que a expedição da carta respectiva será feita pelo Cartório do Juízo, após publicação regular dos atos necessários.
9. Deverão também ser observados os artigos 799, 804 e 891 parágrafo único, todos do Código de Processo Civil.
10. Diante do regramento contido nos arts. 885 e 891, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, estabeleço o preço mínimo correspondente a 60% (sessenta por cento) da avaliação.
11. Eventuais interessados em adquirir os bens na forma parcelada deverão formular a proposta por escrito.
12. Tratando-se de leilão presencial, a proposta deverá ser consignada em ata; sendo eletrônico o leilão, esta deverá ser formulada antecipadamente ao ato, nos termos em que dispuser o edital.
13. Em ambos os casos, deverá englobar a proposta de pagamento da comissão do (a) Leiloeiro e caução idônea, observando-se os parâmetros legais indicados, para posterior análise deste juízo.
Cumpra-se.
Restam as partes intimadas da presente por seus advogados.
20/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
19/03/2026, 13:27
Expedida/certificada
19/03/2026, 13:27
Conclusão (para decisão)
18/09/2025, 18:11
Decurso de Prazo
02/09/2025, 01:22
Petição
01/09/2025, 17:25
Publicação
11/08/2025, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2025, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0303916-97.2017.8.24.0011/SC RELATOR: Joana Ribeiro
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: VIVANT INDUSTRIA E COMERCIO DE MALHAS EIRELI
ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS GOEDERT (OAB SC012076)
ADVOGADO(A): MARIA HELENA CARDOSO (OAB SC033512)
EXECUTADO: VALDECIR RESCAROLLI
ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS GOEDERT (OAB SC012076)
EXECUTADO: JERUSA CHRISTIANE CRISPIM
ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS GOEDERT (OAB SC012076)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 331 - 06/08/2025 - PETIÇÃO
08/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/08/2025, 14:31
Petição
07/08/2025, 13:59
Expedida/certificada
07/08/2025, 13:58
Expedida/certificada
07/08/2025, 13:57
Petição
06/08/2025, 15:37
Decurso de Prazo
12/06/2025, 01:21
Publicação
10/06/2025, 03:05
Petição
09/06/2025, 07:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/06/2025, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0303916-97.2017.8.24.0011/SC RELATOR: Joana Ribeiro
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: VIVANT INDUSTRIA E COMERCIO DE MALHAS EIRELI
ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS GOEDERT (OAB SC012076)
ADVOGADO(A): MARIA HELENA CARDOSO (OAB SC033512)
EXECUTADO: VALDECIR RESCAROLLI
ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS GOEDERT (OAB SC012076)
EXECUTADO: JERUSA CHRISTIANE CRISPIM
ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS GOEDERT (OAB SC012076)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 318 - 06/06/2025 - Juntada de certidão
09/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/06/2025, 18:06
Documento (Certidão)
06/06/2025, 17:38
Decurso de Prazo
03/06/2025, 01:43
Petição
29/05/2025, 13:57
Petição
29/05/2025, 08:50
Petição
27/05/2025, 08:32
Publicação
26/05/2025, 18:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2025, 17:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0303916-97.2017.8.24.0011/SC RELATOR: Joana Ribeiro
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: VIVANT INDUSTRIA E COMERCIO DE MALHAS EIRELI
ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS GOEDERT (OAB SC012076)
ADVOGADO(A): MARIA HELENA CARDOSO (OAB SC033512)
EXECUTADO: VALDECIR RESCAROLLI
ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS GOEDERT (OAB SC012076)
EXECUTADO: JERUSA CHRISTIANE CRISPIM
ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS GOEDERT (OAB SC012076)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 306 - 20/05/2025 - PETIÇÃO
21/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/05/2025, 17:54
Expedida/certificada
20/05/2025, 17:34
Expedida/certificada
20/05/2025, 17:34
Expedida/certificada
20/05/2025, 17:34
Expedida/certificada
20/05/2025, 17:33
Petição
20/05/2025, 08:42
Confirmada
16/05/2025, 23:59
Expedida/certificada
06/05/2025, 15:41
Decurso de Prazo
24/04/2025, 01:13
Petição
16/04/2025, 14:16
Confirmada
05/04/2025, 23:59
Confirmada
28/03/2025, 03:55
Expedida/certificada
26/03/2025, 08:22
Expedida/certificada
26/03/2025, 08:22
Expedida/certificada
26/03/2025, 08:22
Expedida/certificada
26/03/2025, 08:22
Outras Decisões
26/03/2025, 08:22
Conclusão (para decisão)
16/03/2025, 04:07
Decurso de Prazo
14/03/2025, 01:14
Petição
13/03/2025, 13:04
Confirmada
06/03/2025, 07:54
Expedida/certificada
05/03/2025, 12:35
Petição
25/02/2025, 14:08
Decurso de Prazo
04/02/2025, 01:26
Petição
29/01/2025, 08:21
Confirmada
29/01/2025, 08:21
Decurso de Prazo
29/01/2025, 01:30
Petição
27/01/2025, 20:21
Confirmada
27/01/2025, 02:33
Petição
24/01/2025, 16:11
Expedida/certificada
24/01/2025, 15:20
Mero expediente
24/01/2025, 15:20
Conclusão (para despacho)
23/01/2025, 13:32
Petição
21/01/2025, 12:25
Expedida/certificada
20/01/2025, 11:50
Petição
20/01/2025, 10:31
Confirmada
17/01/2025, 23:59
Confirmada
08/01/2025, 01:44
Expedida/certificada
07/01/2025, 13:53
Petição
20/12/2024, 16:05
Petição
20/12/2024, 15:58
Confirmada
20/12/2024, 01:35
Confirmada
20/12/2024, 01:26
Petição
19/12/2024, 15:09
Confirmada
19/12/2024, 15:09
Expedida/certificada
19/12/2024, 14:55
Expedida/certificada
19/12/2024, 14:55
Expedida/certificada
19/12/2024, 14:54
Expedida/certificada
19/12/2024, 14:54
Documento (Edital)
14/12/2024, 03:00
Documento (Edital)
13/12/2024, 03:00
Publicação
11/12/2024, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/12/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: VIVANT INDUSTRIA E COMERCIO DE MALHAS EIRELI
EXECUTADO: VALDECIR RESCAROLLI
EXECUTADO: JERUSA CHRISTIANE CRISPIM EDITAL Nº 310069293723 JUIZ DO PROCESSO: Joana Ribeiro - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): VIVANT INDUSTRIA E COMERCIO DE MALHAS EIRELI, endereço: R MEDEIROS, 636 - SAO PEDRO - 88351560, Brusque/SC (Comercial) e Rua Medeiros, 636 - Sao Pedro - 88351560, Brusque/SC (Comercial). PRAZO DO EDITAL: 1 dias. O JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BRUSQUE DO ESTADO DE SANTA CATARINA, NA FORMA DA LEI ETC. FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que a 2a Vara Cível de Brusque/SC, levará à venda em Leilão Público Eletrônico (on-line), durante o período adiante descrito, os bens penhorados nos processos abaixo relacionados.Início do Leilão: 18/02/2025, às 14:00 horas, com encerramento no dia 25/02/2025, às 14:00 horas. Os bens poderão ser arrematados por quem mais ofertar, desde que superior à 60% da avaliação.Local do Leilão: no endereço eletrônico (site) www.centralsuldeleiloes.com.br. Para eventuais instruções adicionais, os interessados em participar do leilão poderão efetuar contato pelos meios disponibilizados, ou comparecer no escritório do leiloeiro, situado na Avenida Luiz Lazzarin, n.o 2.300, Santo Antônio, em Criciúma/SC.Leiloeiro Público Oficial/Nomeado: LUAN UBIALLI - Matrícula AARC/383/SC e 476/2024/RS –www.centralsuldeleiloes.com.brDo pagamento: O arrematante fica ciente de que a venda no leilão eletrônico, via plataforma, será realizada à vista, mediante expedição de guia judicial para pagamento em até 24 horas, nos termos do art. 892, do CPC. Na eventualidade de propostas para pagamento parcelado, deverão ser observados os requisitos estabelecidos em lei, nos termos do art. 895, do Código de Processo Civil. As propostas de que tratam o art. 895, do CPC, deverão ser encaminhadas exclusivamente por escrito, nos termos da lei, antes do encerramento do certame, sendo que sua propositura não suspende a realização do leilão. Em virtude da preferência contida no II, § 7o, do mesmo dispositivo, não serão aceitas propostas para pagamento parcelado quando verificada a existência de lances registrados no leilão eletrônico. As propostas serão confeccionadas pelo leiloeiro, e deverão ser encaminhadas em tempo hábil para protocolo.Da comissão do leiloeiro: cabe aos arrematantes ou adjudicantes o pagamento da comissão de leiloeiro, estabelecida em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação.Em caso de solução consensual entre devedor e credor após a publicação do edital, caberá ao devedor o pagamento das despesas incorridas para realização do leilão. Se a remissão ocorrer após a alienação, porém, caberá ao devedor o pagamento da comissão do leiloeiro, conforme dispõe o art. 7o, § 3o, da Resolução 236/2016, do CNJ.Atenção: o mero inadimplemento da arrematação não desobriga o arrematante da obrigação, de modo que ficará sujeito à multa fixada pelo juízo em favor do credor, bem como ao pagamento da comissão do leiloeiro estipulada no presente Edital.Dos lanços ofertados via internet: O interessado em ofertar lances pela internet deverá, com antecedência mínima de 48 horas, cadastrar-se no site www.centralsuldeleiloes.com.br, e enviar a documentação que será oportunamente solicitada para homologação do cadastro.O interessado responderá civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais (pessoa física ou jurídica) e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e nos Termos de Uso constante na página eletrônica.As pessoas físicas e jurídicas que solicitarem o cadastramento online outorgam poderes autorizando o leiloeiro oficial a assinar o auto de arrematação.Os lanços eletrônicos poderão ser iniciados a partir do momento em que o presente Edital estiver publicado no site do leiloeiro, sendo que estes serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Devido à suscetibilidade de falhas técnicas, o Leiloeiro não se responsabiliza por lanços ofertados de forma eletrônica. Devido à suscetibilidade de falhas técnicas e variações de naturezas diversas (como velocidade de internet, qualidade da conexão, versão de navegadores etc.) o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados de forma eletrônica. Na hipótese de lances de valores iguais, prevalecerá sempre aquele quem primeiro ofertou.Aos participantes do leilão não é conferido qualquer tipo de direito em caso de problemas com o servidor, ou mesmo qualquer outra falha técnica que comprometa ou impossibilite a realização do leilão.Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao término do leilão, o horário de fechamento será prorrogado em 03 (três) minutos, e assim sucessivamente, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.Advertências Especiais:1a) Por meio do presente, ficam as partes cientificadas da alienação judicial (art. 889, I e § único, do CPC), bemcomo seus cônjuges, representantes legais e eventuais credores hipotecários, usufrutuários, fiduciários e com penhora anteriormente averbadas, além de eventuais ocupante(s)/detentor(e)s; 2a) O senhorio de direito, o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal, o usufrutuário, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada que não seja de qualquer modo parte na execução, ficam neste ato igualmente intimados da alienação judicial (art. 889, II, III, e V do CPC);3a) Os bens serão leiloados e arrematados no estado em que se encontram, não sendo de responsabilidade doleiloeiro qualquer divergência eventualmente contida no edital. Ficam cientes os interessados de que a venda será realizada em caráter “ad corpus”, sendo que as descrições e imagens eventualmente divulgadas na plataforma possuem caráter meramente enunciativo e ilustrativo, e não representam, necessariamente, o objeto a ser leiloado. A verificação do estado de conservação dos bens compete aos arrematantes;4a) Havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências. Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (art. 908, § 1o, do CPC, e art. 130, § único, do CTN). Ficam subrogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (Consolidação dos Provimentos da CGJT, art. 122, caput e parágrafo único);5a) Cabe aos arrematantes as despesas com transferência de propriedade de imóveis e veículos, bem como com a retirada/transporte dos bens arrematados;6a) As intimações necessárias poderão ser promovidas pela Secretaria por meio do Diário Oficial Eletrônico;7a) Compete ao leiloeiro tomar as medidas e estabelecer os critérios para o bom funcionamento do leilão.Demais esclarecimentos, bem como cópias do edital, poderão ser solicitados diretamente pelo site doleiloeiro – www.centralsuldeleiloes.com.br, ou pelo fone: (48) 3437-6115.01) Processo no 0303916-97.2017.8.24.0011Exequente(s): Banco do Brasil S.A.Executado(s): Vivant Indústria e Comércio de Malhas EIRELI e outrosBem(ns): 01 (um) tear, marca Mayer, fabricação Mayer & Cie, Modelo Relanit 1.6R (4 cores), número de série 67125, ano de fabricação 2012, cor cinza. Avaliado em R$ 355.000,00 (trezentos e cinquenta e cinco mil reais),em 14/03/2023. Depositário: Valdecir Rescarolli - Rua Medeiros, 636, São Pedro, Brusque/SC – 88351-560.Obs.: a porcentagem mínima para arrematação do bem corresponde a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação, conforme determinação do Evento 199. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, no seguinte endereço eletrônico: www.centralsuldeleiloes.com.br. Maiores informações com oLeiloeiro Oficial pelo fone/fax (48) 3437-6115 e/ou pelo endereço: Avenida Luiz Lazarim, 2.300, Criciúma/SC – site:www.centralsuldeleiloes.com.br. Brusque, 18 de novembro de 2024 Luan UbialliLeiloeiro Público OficialAARC/383 SC | 476/2024 RS Pelo presente, as partes, seus cônjuges, se casadas forem, e os eventuais interessados ficam cientes de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado bem como da realização da venda judicial do(s) bem(ns) descrito(s), no local, data(s) e horário(s) fixados. O(s) valor(es) atribuído(s) ao(s) bem(ns) será(ão) corrigido(s) monetariamente até a data da hasta pública, como também o débito exigido. Não comparecendo lançador à primeira ocasião, ou se os bens não alcançarem lanço superior ao da avaliação, seguir-se-á sua alienação na segunda data, pelo maior preço, desde que não se oferte quantia vil. Caso não encontrado(s) o(s) executado(s), fica(m) este(s) ciente(s) da realização da hasta pública acima descrita. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0303916-97.2017.8.24.0011/SC