Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 5115495-84.2023.8.24.0930/SC
AUTOR: RITA APARECIDA BORGES FREITAS MARTINS
ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)
ADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)
RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
ADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605)
DESPACHO/DECISÃO
A parte devedora providenciou o pagamento da multa arbitrada em sede de recurso.
A parte credora requereu a expedição de alvará.
ANTE O EXPOSTO:
1) Independentemente do decurso de prazo, expeça-se alvará.
BENEFICIÁRIO(S): RITA APARECIDA BORGES FREITAS MARTINS, observando o Cartório eventual rateio entre principal e honorários.
DADOS BANCÁRIOS: evento 86, PED EXP ALV LEV1.
VALOR: R$ 156,98 (evento 80, EXTRATO DE SUBCONTA1), com eventual atualização.
2) Advogado, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes:
3) Com o pagamento do alvará, arquive-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 5115495-84.2023.8.24.0930/SC
AUTOR: RITA APARECIDA BORGES FREITAS MARTINS
ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)
ADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)
RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
ADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605)
DESPACHO/DECISÃO
A parte devedora providenciou o pagamento da multa arbitrada em sede de recurso.
A parte credora requereu a expedição de alvará.
ANTE O EXPOSTO:
1) Independentemente do decurso de prazo, expeça-se alvará.
BENEFICIÁRIO(S): RITA APARECIDA BORGES FREITAS MARTINS, observando o Cartório eventual rateio entre principal e honorários.
DADOS BANCÁRIOS: evento 86, PED EXP ALV LEV1.
VALOR: R$ 156,98 (evento 80, EXTRATO DE SUBCONTA1), com eventual atualização.
2) Advogado, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes:
3) Com o pagamento do alvará, arquive-se.
15/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
14/10/2025, 21:41
Expedida/certificada
14/10/2025, 21:41
Outras Decisões
14/10/2025, 21:41
Conclusão (para decisão)
06/10/2025, 14:52
Petição
06/10/2025, 14:52
Publicação
02/10/2025, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2025, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 5115495-84.2023.8.24.0930/SC
AUTOR: RITA APARECIDA BORGES FREITAS MARTINS
ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)
ADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)
RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
ADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605)
ATO ORDINATÓRIO
Certifico que o processo possui valor em subconta pendente de destinação.
Assim, ficam as partes intimadas para que, no prazo de 15 dias, se manifestem sobre os valores depositados em subconta vinculada ao feito.
Para tanto, informa-se que o sistema Eproc conta com a ferramenta chamada "Extrato Subconta" (disponível no menu "ações"), que proporciona aos advogados e advogadas acesso fácil à consulta de subcontas e valores de depósitos/saques nos processos.
Se houver dúvidas, veja o tutorial de como acessar o recurso.
01/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
30/09/2025, 13:43
Expedida/certificada
30/09/2025, 13:43
Ato ordinatório
30/09/2025, 13:43
Documento (Outros documentos)
30/09/2025, 13:41
Documento (Certidão)
25/09/2025, 12:45
Decurso de Prazo
25/09/2025, 01:15
Documento (Informações)
15/09/2025, 12:29
Decurso de Prazo
04/09/2025, 01:26
Publicação
03/09/2025, 03:16
Petição
02/09/2025, 14:02
Publicação
02/09/2025, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2025, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5115495-84.2023.8.24.0930/SC RELATOR: LAUDENIR FERNANDO PETRONCINI
RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
ADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 67 - 01/09/2025 - Juntada - Guia Gerada
02/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/09/2025, 19:21
Custas
01/09/2025, 14:50
Expedida/Certificada
01/09/2025, 14:50
Expedida/certificada
01/09/2025, 14:50
Documento (Outros documentos)
01/09/2025, 14:50
Custas
01/09/2025, 14:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/09/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 5115495-84.2023.8.24.0930/SC
AUTOR: RITA APARECIDA BORGES FREITAS MARTINS
ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)
ADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)
RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
ADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605)
ATO ORDINATÓRIO
As partes ficam intimadas para manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância.
01/09/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
29/08/2025, 03:10
Expedida/certificada
29/08/2025, 03:10
Ato ordinatório
29/08/2025, 03:10
Recebimento
28/08/2025, 12:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2975599/SC (2025/0236252-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
ADVOGADOS: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER - PR007919
MILTON LUIZ CLEVE KUSTER - SC017605A
AGRAVADO: RITA APARECIDA BORGES FREITAS MARTINS
ADVOGADOS: ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG - RS095538
CÁSSIO AUGUSTO FERRARINI - RS095421
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, verifica-se que o Recurso Especial foi interposto contra decisão monocrática proferida pelo Tribunal a quo. Consoante entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, é necessário que a parte interponha todos os recursos ordinários na justiça de origem antes de buscar a instância especial (Súmula n. 281 do STF). Tal entendimento também é aplicado em hipóteses como a dos presentes autos, em que, ao acórdão proferido na origem, foram opostos Embargos de Declaração, julgados monocraticamente, ou seja, por meio de decisão singular, contra a qual foi diretamente interposto Recurso Especial, sem que houvesse, portanto, o necessário exaurimento das instâncias ordinárias. Nesse sentido, o AgInt no AREsp 1527034/RJ, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 14.2.2020. É pacífico o entendimento do STJ de que a interposição do Recurso Especial pressupõe o julgamento da questão controvertida pelo órgão colegiado do Tribunal de origem. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
25/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2975599/SC (2025/0236252-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
ADVOGADOS: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER - PR007919
MILTON LUIZ CLEVE KUSTER - SC017605A
AGRAVADO: RITA APARECIDA BORGES FREITAS MARTINS
ADVOGADOS: ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG - RS095538
CÁSSIO AUGUSTO FERRARINI - RS095421
Processo distribuído pelo sistema automático em 02/07/2025.
03/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Apelação Nº 5115495-84.2023.8.24.0930/SC
APELANTE: RITA APARECIDA BORGES FREITAS MARTINS (AUTOR)
ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)
ADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)
APELANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RÉU)
ADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial.
Após trâmite regular, os autos foram encaminhados para análise no juízo de retratação, conforme norma contida no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil.
A decisão agravada está fundamentada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e nos enunciados sumulares aplicáveis ao caso, motivo pelo qual deve ser mantida incólume.
Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC).
Intimem-se.
16/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO Nº 5115495-84.2023.8.24.0930/SC (originário: processo nº 51154958420238240930/SC) RELATOR: JANICE GOULART GARCIA UBIALLI
APELANTE: RITA APARECIDA BORGES FREITAS MARTINS (AUTOR)
ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)
ADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 63 - 20/05/2025 - AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL
21/05/2025, 00:00
Comunicação eletrônica
07/02/2025, 09:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: RITA APARECIDA BORGES FREITAS MARTINS (AUTOR) ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421) ADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)
APELANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RÉU) ADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605)
APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 09 de dezembro de 2024. Desembargador JOSÉ CARLOS CARSTENS KOHLER Presidente
80 - 4ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 28 de janeiro de 2025, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 5115495-84.2023.8.24.0930/SC (Pauta: 167) RELATOR: Desembargador Substituto VITORALDO BRIDI