Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Tutela Cautelar Antecedente Nº 0300762-47.2018.8.24.0040/SC
AUTOR: MICHEL BALDINO DE CÓRDOVA
ADVOGADO(A): JAILSON DA SILVA (OAB SC024284)
DESPACHO/DECISÃO
No evento 138, DESPADEC1, as partes foram intimadas para que especificassem as provas que pretendem produzir e indicassem os pontos controvertidos da demanda.
A parte autora requereu o depoimento pessoal dos réus e a produção de prova testemunhal (evento 156, PET1), sem, contudo, justificar a pertinência do depoimento pessoal, sobretudo diante da circunstância de que os réus foram citados por edital (evento 117, EDITAL1), encontrando-se em local incerto e não sabido - o que, por si só, inviabiliza a colheita da referida prova.
Ademais, deixou de apresentar o rol de testemunhas e de especificar os fatos que pretende comprovar por meio da prova testemunhal, em manifesta inobservância ao disposto nos arts. 357, § 4º, e 450 do Código de Processo Civil.
Diante disso, concedo o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para que a parte autora apresente o rol de testemunhas e esclareça os pontos controvertidos que pretende elucidar por meio da prova oral, sob pena de preclusão, ficando, desde já, indeferido o pedido de depoimento pessoal dos réus, ante a impossibilidade material de sua realização, considerando que se encontram em local incerto e não sabido.