Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000250-60.1996.8.24.0024/SC
EXEQUENTE: BANCO SISTEMA S.A
ADVOGADO(A): DIEGO GUILHERME NIELS (OAB SC024519)
ADVOGADO(A): MARA DENISE POFFO WILHELM (OAB SC012790)
ADVOGADO(A): ALCIDES WILHELM (OAB SC030234)
EXECUTADO: UNIÃO FRUTAS LTDA
ADVOGADO(A): JOSE CARLOS PEREIRA (OAB SC003474)
EXECUTADO: ROLLAND JEAN MAYER (Espólio)
ADVOGADO(A): TÂNIA REGINA PEREIRA (OAB SC007987)
ADVOGADO(A): JOSE CARLOS PEREIRA (OAB SC003474)
INTERESSADO: DANIELLE PAULE EVRARD MAYER (Inventariante)
ADVOGADO(A): TÂNIA REGINA PEREIRA
ADVOGADO(A): JOSE CARLOS PEREIRA
DESPACHO/DECISÃO
Acolho a manifestação da parte exequente, diante da possibilidade de realização de acordo (evento 553, PET1).
SUSPENDO o processo pelo prazo de 60 dias.
Decorrido o prazo acima, sem manifestações das partes, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 dias, indicar objetivamente patrimônio passível de constrição, sob pena de suspensão (art. 921, III, do CPC) ou, na inércia, sob pena de extinção.
Anoto que o requerimento genérico de busca de bens aos sistemas disponíveis ao juízo restará indeferido e conduzirá a execução à suspensão.
INTIMEM-SE.