Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5010207-25.2023.8.24.0033/SC EXEQUENTE: COELHOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): THAIS LAFFITTE GAVLAK CAPARROZ (OAB PR103236)
ADVOGADO(A): ELISA VIEIRA LAFFITTE (OAB PR094308)
ADVOGADO(A): MARIELI DALARIVA RIBEIRO KOLECHA (OAB PR112558)
EXECUTADO: RUBERVAL PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): PEDRO PAULO PIMENTEL JUNIOR (OAB SC058354)
ADVOGADO(A): BARBARA BARON SILVEIRA (OAB SC021183)
SENTENÇA
Ante o exposto, ACOLHO a objeção de pré-executividade para reconhecer a inexigibilidade do título executivo extrajudicial, diante da ausência de constituição válida do devedor em mora, nos termos do art. 32, § 1º, da Lei n. 6.766/79. JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos dos arts. 783, 803, inciso I, e 924, inciso III, do Código de Processo Civil; CONDENO a parte exequente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Preclusa a presente decisão, promovam-se as baixas e levantamentos eventualmente necessários. Intimem-se. Registre-se. Cumpra-se.