Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0001467-04.2011.8.24.0125/SC RELATOR: CESAR AUGUSTO VIVAN
AUTOR: RENATE VON BUETTNER RAVACHE
ADVOGADO(A): FELIPE PROBST WERNER (OAB SC029532)
ADVOGADO(A): MARIANE FORTUNATO HOMES (OAB SC061923)
ADVOGADO(A): FELIPE PROBST WERNER
AUTOR: ROBERTO PAULO VON BUETTNER RAVACHE
ADVOGADO(A): FELIPE PROBST WERNER (OAB SC029532)
ADVOGADO(A): MARIANE FORTUNATO HOMES (OAB SC061923)
ADVOGADO(A): FELIPE PROBST WERNER
AUTOR: SILVIA EDLA VON BUETTNER RAVACHE
ADVOGADO(A): FELIPE PROBST WERNER (OAB SC029532)
ADVOGADO(A): MARIANE FORTUNATO HOMES (OAB SC061923)
ADVOGADO(A): FELIPE PROBST WERNER
RÉU: DI MARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO(A): LORENA BOING DOS SANTOS (OAB SC006066)
RÉU: SAUL ROCHA
ADVOGADO(A): LORENA BOING DOS SANTOS (OAB SC006066)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 236 - 18/02/2026 - OFÍCIO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO Nº 0001467-04.2011.8.24.0125/SC (originário: processo nº 00014670420118240125/SC) RELATOR: JANICE GOULART GARCIA UBIALLI
APELANTE: RENATE VON BUETTNER RAVACHE (AUTOR)
ADVOGADO(A): FELIPE PROBST WERNER (OAB SC029532)
ADVOGADO(A): FELIPE PROBST WERNER
APELANTE: ROBERTO PAULO VON BUETTNER RAVACHE (AUTOR)
ADVOGADO(A): FELIPE PROBST WERNER (OAB SC029532)
ADVOGADO(A): FELIPE PROBST WERNER
APELANTE: SILVIA EDLA VON BUETTNER RAVACHE (AUTOR)
ADVOGADO(A): FELIPE PROBST WERNER (OAB SC029532)
ADVOGADO(A): FELIPE PROBST WERNER
APELADO: SAUL ROCHA (RÉU)
ADVOGADO(A): LORENA BOING DOS SANTOS (OAB SC006066)
APELADO: DI MARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA (RÉU)
ADVOGADO(A): LORENA BOING DOS SANTOS (OAB SC006066)
INTERESSADO: DAGOBERTO OLIVEIRA
ADVOGADO(A): OSCAR SEBASTIAO DE AVILA DA TRINDADE
INTERESSADO: DEISI RENATA LIMA OLIVEIRA
ADVOGADO(A): OSCAR SEBASTIAO DE AVILA DA TRINDADE
INTERESSADO: JUCARA BOSCATO
ADVOGADO(A): OSCAR SEBASTIAO DE AVILA DA TRINDADE
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 229 - 14/12/2025 - Recurso Especial não admitido
Evento 227 - 14/12/2025 - Recurso Especial não admitido
16/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO Nº 0001467-04.2011.8.24.0125/SC (originário: processo nº 00014670420118240125/SC) RELATOR: JANICE GOULART GARCIA UBIALLI
APELADO: SAUL ROCHA (RÉU)
ADVOGADO(A): LORENA BOING DOS SANTOS (OAB SC006066)
APELADO: DI MARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA (RÉU)
ADVOGADO(A): LORENA BOING DOS SANTOS (OAB SC006066)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 218 - 23/10/2025 - RECURSO ESPECIAL
24/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO Nº 0001467-04.2011.8.24.0125/SC (originário: processo nº 00014670420118240125/SC) RELATOR: JANICE GOULART GARCIA UBIALLI
APELANTE: RENATE VON BUETTNER RAVACHE (AUTOR)
ADVOGADO(A): FELIPE PROBST WERNER (OAB SC029532)
ADVOGADO(A): FELIPE PROBST WERNER
APELANTE: ROBERTO PAULO VON BUETTNER RAVACHE (AUTOR)
ADVOGADO(A): FELIPE PROBST WERNER (OAB SC029532)
ADVOGADO(A): FELIPE PROBST WERNER
APELANTE: SILVIA EDLA VON BUETTNER RAVACHE (AUTOR)
ADVOGADO(A): FELIPE PROBST WERNER (OAB SC029532)
ADVOGADO(A): FELIPE PROBST WERNER
INTERESSADO: DAGOBERTO OLIVEIRA
ADVOGADO(A): OSCAR SEBASTIAO DE AVILA DA TRINDADE
INTERESSADO: DEISI RENATA LIMA OLIVEIRA
ADVOGADO(A): OSCAR SEBASTIAO DE AVILA DA TRINDADE
INTERESSADO: JUCARA BOSCATO
ADVOGADO(A): OSCAR SEBASTIAO DE AVILA DA TRINDADE
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 199 - 29/09/2025 - RECURSO ESPECIAL
13/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Nº 0001467-04.2011.8.24.0125/SC
APELANTE: RENATE VON BUETTNER RAVACHE (AUTOR)
ADVOGADO(A): FELIPE PROBST WERNER (OAB SC029532)
ADVOGADO(A): FELIPE PROBST WERNER
APELANTE: ROBERTO PAULO VON BUETTNER RAVACHE (AUTOR)
ADVOGADO(A): FELIPE PROBST WERNER (OAB SC029532)
ADVOGADO(A): FELIPE PROBST WERNER
APELANTE: SILVIA EDLA VON BUETTNER RAVACHE (AUTOR)
ADVOGADO(A): FELIPE PROBST WERNER (OAB SC029532)
ADVOGADO(A): FELIPE PROBST WERNER
APELADO: SAUL ROCHA (RÉU)
ADVOGADO(A): LORENA BOING DOS SANTOS (OAB SC006066)
APELADO: DI MARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA (RÉU)
ADVOGADO(A): LORENA BOING DOS SANTOS (OAB SC006066)
INTERESSADO: DAGOBERTO OLIVEIRA
ADVOGADO(A): OSCAR SEBASTIAO DE AVILA DA TRINDADE
INTERESSADO: DEISI RENATA LIMA OLIVEIRA
ADVOGADO(A): OSCAR SEBASTIAO DE AVILA DA TRINDADE
INTERESSADO: JUCARA BOSCATO
ADVOGADO(A): OSCAR SEBASTIAO DE AVILA DA TRINDADE
DESPACHO/DECISÃO
I. RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta pelos autores Renate Von Buettner Ravache, Roberto Paulo Von Buettner Ravache e Silvia Edla Von Buettner Ravache (evento 205, APELAÇÃO1) visando à reforma da sentença de improcedência dos pedidos (evento 177, SENT1) proferida em ação de resolução de contrato e indenização por perdas e danos proposta contra os réus Di Mare Construtora e Incorporadora Ltda e Saul Rocha (evento 81, PET3).
Pedido de antecipação da tutela recursal foi deferido, determinando-se a desocupação do imóvel sub judice pelas partes rés/apeladas (evento 26, DESPADEC1).
Os terceiros Juçara Boscato, Dagoberto Oliveira e Deise Renata Lima Oliveira interpuseram agravos internos contra a decisão concessiva da tutela antecipada, sob a alegação de posse de boa-fé de frações do imóvel sub judice (evento 49, AGR_INT2 e evento 50, AGR_INT2).
A pedido dos referidos terceiros, foi deferido efeito suspensivo para mantê-los na posse das unidades imobiliárias mencionadas nos agravos internos (evento 51, DESPADEC1).
Em seguida, os recursos foram submetidos a julgamento colegiado, que resultou no provimento parcial da apelação das partes autoras e no provimento dos agravos internos dos terceiros interessados, conforme voto assim proposto (evento 82, RELVOTO1):
Ante o exposto, voto no sentido de: 1) dar parcial provimento ao recurso das partes autoras, a fim de: 1.1) resolver o contrato sub judice firmado com a parte ré; 1.2) reintegrar as partes autoras na posse do imóvel objeto do contrato resolvido, ressalvada a posse das unidades adquiridas pelos terceiros de boa-fé, cuja reintegração fica convertida em perdas e danos, conforme apurado em liquidação de sentença; 2) redistribuir os encargos de sucumbência fixados na sentença; 3) dar provimento aos agravos internos, a fim de cassar a decisão que antecipou os efeitos da tutela no recurso de apelação (evento 26), em relação às salas comerciais adquiridas pelos agravantes (terceiros de boa-fé), mantendo-os na posse das unidades que adquiriram.
Após o julgamento da apelação e dos agravos internos, foram opostos embargos de declaração pelas partes autoras (evento 94, EMBDECL1), pelas partes rés (evento 98, EMBDECL1) e pelos terceiros (evento 96, EMBDECL1).
Antes do exame dos embargos de declaração, realizou-se audiência de conciliação com as partes e os terceiros, na tentativa de resolução consensual. No ato, os envolvidos se comprometeram a apresentar um acordo, em prazo prefixado (evento 147, TERMOAUD1).
Findo o prazo concedido, contudo, as partes autoras apresentaram instrumento de acordo firmado apenas com os terceiros interessados Juçara Boscato, Dagoberto Oliveira, Deise Renata Lima de Oliveira, Gislane de Assis, Arno Schroeder Júnior e Elaine Aguiar Schroeder, sem intervenção ou anuência das partes rés (evento 162, ACORDO2).
Intimadas, as partes rés pediram a desconsideração do acordo, o desprovimento da apelação, a condenação das partes autoras por litigância de má-fé e a majoração dos honorários advocatícios de sucumbência fixados em favor de sua advogada (evento 173, PET1).
Por fim, houve manifestação dos terceiros Gislane de Assis e Arno Schroeder Júnior no sentido da homologação do acordo firmado com as partes autoras (evento 178, PET1).
É o relatório.
Passa-se às deliberações cabíveis.
II. FUNDAMENTAÇÃO
1. Pedido das partes rés
Em petição recente, as partes rés pedem a desconsideração do acordo, o desprovimento da apelação, a condenação das partes autoras ao pagamento de multa por litigância de má-fé e a majoração dos honorários fixados para sua advogada (evento 173, PET1).
O caso, antecipa-se, é de rejeição dos pedidos.
Eis, de forma objetiva, os motivos da conclusão:
A) A celebração de acordo entre as partes autoras e os terceiros interessados, por representar concessões recíprocas, entre pessoas capazes, sobre direitos individuais disponíveis, é plenamente admissível (arts. 421 e 840 do CC e arts. 487, III, b, e 515, II, § 2º, do CPC), e, por caracterizar o exercício regular de direito legalmente assegurado (art. 188, I, do CC), não pode ser desconsiderada (art. 489, § 1º, do CPC), censurada (art. 142 do CPC) ou punida (art. 81 do CPC) como se ilícito processual fosse (art. 186 e 187 do CC), de má-fé (art. 80, I a VII, do CPC). Afinal, "A presunção de boa-fé é princípio geral de direito universalmente aceito, sendo milenar parêmia: a boa-fé se presume; a má-fé se prova" (STJ, Tema Repetitivo 243, Tese 1.3);
B) O desprovimento da apelação das partes autoras, por simples peticionamento avulso das partes rés, é inviável. Note-se: a apelação já foi julgada e o resultado do julgamento foi o provimento parcial (evento 82, RELVOTO1). A única forma de alterar o resultado proclamado, em virtude de eventual error in judicando, é por meio da interposição de recurso ao STJ ou ao STF, não de simples petição nos autos, endereçada ao próprio TJSC. No ponto, a legislação vigente é clara: "Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide" (art. 507 do CPC), sendo "vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão" (art. 507 do CPC);
C) É descabida a majoração dos honorários advocatícios fixados em favor da advogada das partes rés, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, por força de mero pedido formulado nos autos, após o julgamento da apelação. Isso porque elevação da verba honorária, na forma do dispositivo legal citado (art. 85, § 11, do CPC), pressupõe o julgamento de um recurso, o que não se dá no caso, com a mera análise da petição avulsa, desprovida de natureza recursal.
Daí a rejeição dos pleitos formulados pelas partes rés.
2. Acordo
O acordo firmado entre as partes autoras e os terceiros (Juçara Boscato, Dagoberto Oliveira, Deise Renata Lima de Oliveira, Gislane de Assis, Arno Schroeder Júnior e Elaine Aguiar Schroeder), por decorrer da manifestação de vontade de pessoas capazes e por versar sobre direitos disponíveis, merece homologação (art. 842 do CC e dos arts. 487, III, b, 515, II, § 2º, e 932, I, do CPC).
Com a homologação, o acordo e a decisão homologatória passam a valer como título executivo (art. 515, II, do CPC), com eficácia limitada inter partes, sem prejuízo aos direitos de terceiros (arts. 844 do CC e 506 do CPC).
Ademais, conforme estabelecido pelos próprios participantes do acordo: i) os terceiros se comprometem a desocupar as frações do imóvel sub judice de ocupam atualmente (cláusula 4.1) e desistem das ações de usucapião que propuseram (autos 0300088-13.2015.8.24.0125, 0300724-76.2015.8.24.0125 e 0300739-45.2015.8.24.0125) (cláusula 4.3); ii) as partes autoras assumem a responsabilidade pela demolição da edificação existente no imóvel sub judice (cláusula 5.1), o que elimina parcialmente o interesse nos embargos de declaração pendentes de análise, em que buscam esclarecer o que deve ser feito com a edificação e quem fica incumbido de fazê-lo (evento 94, EMBDECL1); iii) deve ser expedido ofício ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itapema para que anote: a) a resolução do contrato de permuta celebrada com as partes rés (AV-1-M-02928), conforme determinado no acórdão de julgamento da apelação (evento 82, RELVOTO1); b) o cancelamento do registro do sequestro requerido pelos terceiros Dagoberto Oliveira e Deise Renata Lima de Oliveira (R-3-M-07808); c) o cancelamento das promessas de compra e venda e de cessão das salas comerciais que serão devolvidas às partes autoras pelos terceiros interessados (R-2-M-02928, R-3-M-02928); d) o cancelamento das promessas de compra e venda e de cessão apartamentos que nunca foram construídos (evento 68, PARECER8) (R-2-M-07808, R-4-M-02928, R-5-M-02928 e R-6-M-02928).
3. Embargos de declaração
Os embargos de declaração dos terceiros Juçara Boscato, Dagoberto Oliveira e Deise Renata Lima de Oliveira (evento 96, EMBDECL1) ficam prejudicados (art. 932, III, do CPC). No referido recurso, aponta-se possível omissão no acórdão de julgamento da apelação, relativa aos honorários advocatícios. A questão dos honorários do advogado dos terceiros, contudo, fica suprida pelas disposições do acordo (evento 96, EMBDECL1, cláusula 6.2).
O mesmo se dá quanto aos embargos de declaração das partes autoras, que também ficam prejudicados (evento 94, EMBDECL1), tendo em vista que o acordo e a decisão de julgamento da apelação (naquilo que o acordo é omisso) já atendem a todos os pedidos formulados no aludido recurso.
Veja-se os pedidos formulados:
Ante o exposto, requer-se o PROVIMENTO desses aclaratórios para:
a) Sanar erro material em relação à interpretação das cláusulas contratuais como um todo, e, observado que há descumprimento de cláusulas por parte dos embargados e que por total impossibilidade técnica, nunca chegou a faltar apenas 90 dias para a conclusão das obras, conforme disposto no item I.i dos embargos de declaração;
b) Sanar erro material relativo às questões processuais relativas aos terceiros intervenientes dispostas no item I.ii desses aclaratórios.
c) Sanar obscuridade em relação aos desdobramentos da manutenção de posse de terceiros, nos termos mencionados no item II destes embargos de declaração;
d) Sanadas as omissões relativas a manifestação acerca da posse dos embargados ser precária; acerca da posse dos adquirentes de boa-fé também serem precárias; acerca das consequências da Lei 4.591/64 à resolução do contrato de aquisição do terreno; e às consequências previstas no art. 1.359 do CC/02 perante terceiros da resolução do contrato com cláusula resolutiva; tudo nos termos do que elencado no item III desses aclaratórios.
Além disso, é certo que os vícios decisórios narrados pelas partes autoras não se enquadram, nem mesmo em tese, na condição de erros materiais (art. 1.022, III, do CPC), por não configurarem simples equívocos redacionais ou de cálculo, mas sim supostas interpretações errôneas de fatos e normas jurídicas (error in judicando), corrigíveis apenas por recursos de reforma, o que implica o não conhecimento dos embargos de declaração (art. 932, III, do CPC).
Nesse sentido:
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FALTA DE INDICAÇÃO DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ART. 1022 DO CPC/15. IRREGULARIDADE FORMAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. De acordo com a norma prevista no art. 1022 do CPC, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição ou omissão da decisão recorrida. 2. Todavia, no caso, a parte embargante limitou-se a externar sua irresignação com o que restou decidido, sem fazer referência a quaisquer dos vícios ensejadores dos embargos de declaração, em flagrante desobediência ao que preceituado no art. 1023 do CPC ("Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão,e não se sujeitam a preparo"), o que acarreta o não-conhecimento do recurso. 3. Embargos de declaração não conhecidos (STJ, EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1666728 RS 2020/0038286-0, Rel. Min. Sérgio Kukina, j. 08/03/2021).
DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
I. Caso em exame
1. Embargos de Declaração opostos em face de Acórdão que conheceu do Recurso de Apelação e negou-lhe provimento.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se há contradição, omissão ou obscuridade que justifique o acolhimento dos aclaratórios.
III. Razões de decidir
3. Ausência de indicação dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil que implica na inadmissibilidade dos embargos de declaração.
4. "É vedada a inovação recursal em sede de embargos de declaração, ainda que sobre matéria considerada de ordem pública, haja vista o cabimento restrito dessa espécie recursal às hipóteses em que existente vício no julgado. precedentes" (STJ, EDCL NOS EDCL NO RESP 1549836/RS, MINISTRA NANCY ANDRIGHI, J. 23/4/2019).
5. A pretensão de reforma da sentença deveria ter sido formulada nas razões de Apelação, o que não foi feito.
IV. Dispositivo e tese
6. Embargos de Declaração não conhecidos (TJSC, Apelação n. 5051207-24.2022.8.24.0038, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Rosane Portella Wolff, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 07-08-2025).
Idêntica conclusão se dá quanto aos embargos de declaração das partes rés, nos quais se afirma que há obscuridade decisória porque, "ao proceder à redistribuição dos encargos sucumbenciais, não refletiu adequadamente o sucesso obtido pelos embargantes" (evento 98, EMBDECL1). Perceba-se que o motivo invocado para a oposição dos embargos, nem mesmo na teoria, caracteriza situação de decisão obscura, ininteligível. Afinal, a obscuridade, para fins de cabimento embargos de declaração (art. 1.022, I, do CPC), caracteriza-se "quando a redação da decisão não é suficientemente clara, dificultando a sua compreensão ou interpretação" (DONIZETE, Elpídio. Curso Didático de Direito Processual Civil. 21 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 1424), o que não se dá quando a parte entende perfeitamente o que foi decidido, embora discorde do resultado da decisão, como na hipótese.
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, nego conhecimento aos embargos de declaração (evento 96, EMBDECL1, evento 94, EMBDECL1 e evento 98, EMBDECL1).
Indefiro os pedidos incidentais das partes rés (evento 173, PET1).
Homologo o acordo celebrado entre as partes autoras e os terceiros (evento 162, ACORDO2) (arts. 487, III, b, 515, II, § 2º, e 932, I, do CPC).
Como consequência, declaro a extinção (art. 485, VIII, do CPC) das ações de usucapião propostas pelos terceiros (autos 0300088-13.2015.8.24.0125, 0300724-76.2015.8.24.0125 e 0300739-45.2015.8.24.0125).
Oficie-se ao juízo das ações de usucapião, para ciência.
A responsabilidade pelo pagamento das verbas de sucumbência (arts. 82, § 2º, e 85 do CPC), entre as partes autora e rés, segue o que foi determinado no acórdão de julgamento da apelação. Entre as partes autoras e os terceiros interessados, segue-se o que consta do acordo homologado.
Transitada em julgado a presente decisão, expeça-se ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de Itapema para que anote: a) a resolução da permuta firmada com as partes rés (AV-1-M-02928); b) o cancelamento do registro do sequestro requerido pelos terceiros Dagoberto Oliveira e Deise Renata Lima de Oliveira (R-3-M-07808); c) o cancelamento das promessas de compra e venda e de cessão das salas comerciais que serão devolvidas às partes autoras pelos terceiros interessados (R-2-M-02928, R-3-M-02928); d) o cancelamento das promessas de compra e venda e de cessão apartamentos que nunca foram construídos (R-2-M-07808, R-4-M-02928, R-5-M-02928 e R-6-M-02928).
Intimem-se.
Tudo feito, arquivem-se os autos.
16/09/2025, 00:00
Comunicação eletrônica
12/09/2025, 16:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Nº 0001467-04.2011.8.24.0125/SC
APELADO: SAUL ROCHA (RÉU)
ADVOGADO(A): LORENA BOING DOS SANTOS (OAB SC006066)
APELADO: DI MARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA (RÉU)
ADVOGADO(A): LORENA BOING DOS SANTOS (OAB SC006066)
INTERESSADO: DAGOBERTO OLIVEIRA
ADVOGADO(A): OSCAR SEBASTIAO DE AVILA DA TRINDADE
INTERESSADO: DEISI RENATA LIMA OLIVEIRA
ADVOGADO(A): OSCAR SEBASTIAO DE AVILA DA TRINDADE
INTERESSADO: JUCARA BOSCATO
ADVOGADO(A): OSCAR SEBASTIAO DE AVILA DA TRINDADE
DESPACHO/DECISÃO
Realizada sessão de conciliação e trativa entre as partes, fora apresentada petição pelos autores/apelantes (evento 162, PET1 e evento 162, ACORDO2).
Intimem-se as partes rés/apeladas e os terceiros interessados, por meio dos respectivos advogados (evento 81, PROC209, evento 49, PROC1, evento 50, PROC1 e evento 77, PROC2), para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, voltem para deliberação.
10/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Nº 0001467-04.2011.8.24.0125/SC
APELANTE: RENATE VON BUETTNER RAVACHE (AUTOR)
ADVOGADO(A): FELIPE PROBST WERNER (OAB SC029532)
ADVOGADO(A): FELIPE PROBST WERNER
APELANTE: ROBERTO PAULO VON BUETTNER RAVACHE (AUTOR)
ADVOGADO(A): FELIPE PROBST WERNER (OAB SC029532)
ADVOGADO(A): FELIPE PROBST WERNER
APELANTE: SILVIA EDLA VON BUETTNER RAVACHE (AUTOR)
ADVOGADO(A): FELIPE PROBST WERNER (OAB SC029532)
ADVOGADO(A): FELIPE PROBST WERNER
APELADO: SAUL ROCHA (RÉU)
ADVOGADO(A): LORENA BOING DOS SANTOS (OAB SC006066)
APELADO: DI MARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA (RÉU)
ADVOGADO(A): LORENA BOING DOS SANTOS (OAB SC006066)
INTERESSADO: DAGOBERTO OLIVEIRA
ADVOGADO(A): OSCAR SEBASTIAO DE AVILA DA TRINDADE
INTERESSADO: DEISI RENATA LIMA OLIVEIRA
ADVOGADO(A): OSCAR SEBASTIAO DE AVILA DA TRINDADE
INTERESSADO: JUCARA BOSCATO
ADVOGADO(A): OSCAR SEBASTIAO DE AVILA DA TRINDADE
DESPACHO/DECISÃO
Suspendo o processo pelo prazo ajustado na audiência de conciliação (evento 147, DOC1), nos termos dos arts. 221 e 313, II, do CPC.
Retornem ao final do prazo para as providências cabíveis.
Intimem-se.
Cumpra-se.
08/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Nº 0001467-04.2011.8.24.0125/SC
APELANTE: RENATE VON BUETTNER RAVACHE (AUTOR)
ADVOGADO(A): FELIPE PROBST WERNER (OAB SC029532)
ADVOGADO(A): FELIPE PROBST WERNER
APELANTE: ROBERTO PAULO VON BUETTNER RAVACHE (AUTOR)
ADVOGADO(A): FELIPE PROBST WERNER (OAB SC029532)
ADVOGADO(A): FELIPE PROBST WERNER
APELANTE: SILVIA EDLA VON BUETTNER RAVACHE (AUTOR)
ADVOGADO(A): FELIPE PROBST WERNER (OAB SC029532)
ADVOGADO(A): FELIPE PROBST WERNER
APELADO: SAUL ROCHA (RÉU)
ADVOGADO(A): LORENA BOING DOS SANTOS (OAB SC006066)
APELADO: DI MARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA (RÉU)
ADVOGADO(A): LORENA BOING DOS SANTOS (OAB SC006066)
INTERESSADO: DAGOBERTO OLIVEIRA
ADVOGADO(A): OSCAR SEBASTIAO DE AVILA DA TRINDADE
INTERESSADO: DEISI RENATA LIMA OLIVEIRA
ADVOGADO(A): OSCAR SEBASTIAO DE AVILA DA TRINDADE
INTERESSADO: JUCARA BOSCATO
ADVOGADO(A): OSCAR SEBASTIAO DE AVILA DA TRINDADE
DESPACHO/DECISÃO
Diante do risco potencial de alteração do julgamento em razão dos efeitos infringentes dos embargos de declaração, da complexidade do caso e da possibilidade de alcançar uma solução consensual para litígio, adequando-se, na medida do possível, os interesses de todos os envolvidos, designo o dia 06/08/2025, às 14h, na Sala 102 da Torre II, do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, para sessão de autocomposição, sob presidência desta Relatora, com fundamento nos arts. 3º, § 2º, 139, V, e 932, I, do CPC.
Intimem-se as partes e os terceiros interessados, por meio dos respectivos advogados, para comparecimento no dia e hora agendados, sob as penas da lei (art. 334, § 8º, do CPC).
Aguarde-se o ato para posterior deliberação judicial.
27/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: RENATE VON BUETTNER RAVACHE (AUTOR) ADVOGADO(A): FELIPE PROBST WERNER (OAB SC029532) ADVOGADO(A): FELIPE PROBST WERNER
APELANTE: ROBERTO PAULO VON BUETTNER RAVACHE (AUTOR) ADVOGADO(A): FELIPE PROBST WERNER (OAB SC029532) ADVOGADO(A): FELIPE PROBST WERNER
APELANTE: SILVIA EDLA VON BUETTNER RAVACHE (AUTOR) ADVOGADO(A): FELIPE PROBST WERNER (OAB SC029532) ADVOGADO(A): FELIPE PROBST WERNER
APELADO: SAUL ROCHA (RÉU) ADVOGADO(A): LORENA BOING DOS SANTOS (OAB SC006066)
APELADO: DI MARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): LORENA BOING DOS SANTOS (OAB SC006066)
INTERESSADO: DAGOBERTO OLIVEIRA ADVOGADO(A): OSCAR SEBASTIAO DE AVILA DA TRINDADE
INTERESSADO: DEISI RENATA LIMA OLIVEIRA ADVOGADO(A): OSCAR SEBASTIAO DE AVILA DA TRINDADE
INTERESSADO: JUCARA BOSCATO ADVOGADO(A): OSCAR SEBASTIAO DE AVILA DA TRINDADE Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 13 de junho de 2025. Desembargadora FERNANDA SELL DE SOUTO GOULART Presidente
80 - 8ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 01 de julho de 2025, terça-feira, às 09h01min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0001467-04.2011.8.24.0125/SC (Pauta: 102) RELATORA: Desembargadora FERNANDA SELL DE SOUTO GOULART
16/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO Nº 0001467-04.2011.8.24.0125/SC (originário: processo nº 00014670420118240125/SC) RELATOR: FERNANDA SELL DE SOUTO GOULART
APELANTE: RENATE VON BUETTNER RAVACHE (AUTOR)
ADVOGADO(A): FELIPE PROBST WERNER (OAB SC029532)
APELANTE: ROBERTO PAULO VON BUETTNER RAVACHE (AUTOR)
ADVOGADO(A): FELIPE PROBST WERNER (OAB SC029532)
APELANTE: SILVIA EDLA VON BUETTNER RAVACHE (AUTOR)
ADVOGADO(A): FELIPE PROBST WERNER (OAB SC029532)
APELADO: SAUL ROCHA (RÉU)
ADVOGADO(A): LORENA BOING DOS SANTOS (OAB SC006066)
APELADO: DI MARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA (RÉU)
ADVOGADO(A): LORENA BOING DOS SANTOS (OAB SC006066)
INTERESSADO: DAGOBERTO OLIVEIRA
ADVOGADO(A): OSCAR SEBASTIAO DE AVILA DA TRINDADE
INTERESSADO: DEISI RENATA LIMA OLIVEIRA
ADVOGADO(A): OSCAR SEBASTIAO DE AVILA DA TRINDADE
INTERESSADO: JUCARA BOSCATO
ADVOGADO(A): OSCAR SEBASTIAO DE AVILA DA TRINDADE
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 99 - 06/06/2025 - Ato ordinatório praticado vista para contrarrazões
09/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: RENATE VON BUETTNER RAVACHE (AUTOR) ADVOGADO(A): FELIPE PROBST WERNER (OAB SC029532)
APELANTE: ROBERTO PAULO VON BUETTNER RAVACHE (AUTOR) ADVOGADO(A): FELIPE PROBST WERNER (OAB SC029532)
APELANTE: SILVIA EDLA VON BUETTNER RAVACHE (AUTOR) ADVOGADO(A): FELIPE PROBST WERNER (OAB SC029532)
APELADO: SAUL ROCHA (RÉU) ADVOGADO(A): LORENA BOING DOS SANTOS (OAB SC006066)
APELADO: DI MARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): LORENA BOING DOS SANTOS (OAB SC006066)
INTERESSADO: DAGOBERTO OLIVEIRA ADVOGADO(A): OSCAR SEBASTIAO DE AVILA DA TRINDADE
INTERESSADO: DEISI RENATA LIMA OLIVEIRA ADVOGADO(A): OSCAR SEBASTIAO DE AVILA DA TRINDADE
INTERESSADO: JUCARA BOSCATO ADVOGADO(A): OSCAR SEBASTIAO DE AVILA DA TRINDADE Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 28 de março de 2025. Desembargadora FERNANDA SELL DE SOUTO GOULART Presidente
80 - 8ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 15 de abril de 2025, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 0001467-04.2011.8.24.0125/SC (Pauta: 28) RELATORA: Desembargadora FERNANDA SELL DE SOUTO GOULART
31/03/2025, 00:00
Comunicação eletrônica
13/02/2025, 12:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: RENATE VON BUETTNER RAVACHE (AUTOR) ADVOGADO(A): FELIPE PROBST WERNER (OAB SC029532)
APELANTE: ROBERTO PAULO VON BUETTNER RAVACHE (AUTOR) ADVOGADO(A): FELIPE PROBST WERNER (OAB SC029532)
APELANTE: SILVIA EDLA VON BUETTNER RAVACHE (AUTOR) ADVOGADO(A): FELIPE PROBST WERNER (OAB SC029532)
APELADO: SAUL ROCHA (RÉU) ADVOGADO(A): LORENA BOING DOS SANTOS (OAB SC006066)
APELADO: DI MARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): LORENA BOING DOS SANTOS (OAB SC006066) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 31 de janeiro de 2025. Desembargadora FERNANDA SELL DE SOUTO GOULART Presidente
80 - 8ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 18 de fevereiro de 2025, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 0001467-04.2011.8.24.0125/SC (Pauta: 40) RELATORA: Desembargadora FERNANDA SELL DE SOUTO GOULART
03/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: RENATE VON BUETTNER RAVACHE (AUTOR) ADVOGADO(A): FELIPE PROBST WERNER (OAB SC029532)
APELANTE: ROBERTO PAULO VON BUETTNER RAVACHE (AUTOR) ADVOGADO(A): FELIPE PROBST WERNER (OAB SC029532)
APELANTE: SILVIA EDLA VON BUETTNER RAVACHE (AUTOR) ADVOGADO(A): FELIPE PROBST WERNER (OAB SC029532)
APELADO: SAUL ROCHA (RÉU) ADVOGADO(A): LORENA BOING DOS SANTOS (OAB SC006066)
APELADO: DI MARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): LORENA BOING DOS SANTOS (OAB SC006066) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 10 de dezembro de 2024. Desembargadora FERNANDA SELL DE SOUTO GOULART Presidente
80 - 8ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 28 de janeiro de 2025, terça-feira, às 09h01min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0001467-04.2011.8.24.0125/SC (Pauta: 108) RELATORA: Desembargadora FERNANDA SELL DE SOUTO GOULART
11/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: RENATE VON BUETTNER RAVACHE (AUTOR) ADVOGADO(A): FELIPE PROBST WERNER (OAB SC029532)
APELANTE: ROBERTO PAULO VON BUETTNER RAVACHE (AUTOR) ADVOGADO(A): FELIPE PROBST WERNER (OAB SC029532)
APELANTE: SILVIA EDLA VON BUETTNER RAVACHE (AUTOR) ADVOGADO(A): FELIPE PROBST WERNER (OAB SC029532)
APELADO: SAUL ROCHA (RÉU) ADVOGADO(A): LORENA BOING DOS SANTOS (OAB SC006066)
APELADO: DI MARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): LORENA BOING DOS SANTOS (OAB SC006066) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 10 de dezembro de 2024. Desembargadora FERNANDA SELL DE SOUTO GOULART Presidente
80 - 8ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 28 de janeiro de 2025, terça-feira, às 09h01min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0001467-04.2011.8.24.0125/SC (Pauta: 108) RELATORA: Desembargadora FERNANDA SELL DE SOUTO GOULART