Procedimento Comum CívelErro de ProcedimentoProcedimento Comum Cível
TJSC1° GrauArquivado
Data de Distribuição
19/06/2018
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Criciúma
Partes do Processo
COMPANHIA CATARINENSE DE AGUAS E SANEAMENTO - CASAN
Autor
CARLOS EDUARDO PEDRO DE SOUZA
Reu
DOUGLAS PEDRO DE SOUZA
Reu
FABIO PEDRO DE SOUZA
Reu
Advogados / Representantes
ENDERSON LUIZ VIDAL
OAB/SC 22973·Representa: Autor
JULIA ZAMPOLLI FELTRIN DELLA GIUSTINA
OAB/SC 21798·CPF·Representa: Autor
PRISCILA CARDOSO BORGES PAVAN
OAB/SC 30034·CPF·Representa: Autor
BRUNO ANGELI BONEMER
CPF·Representa: Autor
JULIA ZAMPOLLI FELTRIN DELLA GIUSTINA
OAB/SC 021798·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Comunicação eletrônica
06/11/2025, 16:44
Baixa Definitiva
04/11/2025, 12:06
Petição (Petição (outras))
03/11/2025, 15:06
Publicação
03/11/2025, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2025, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0306693-91.2018.8.24.0020/SC RELATOR: Miguel Benini Candido
AUTOR: COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 310 - 30/10/2025 - Custas Satisfeitas
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0306693-91.2018.8.24.0020/SC RELATOR: Miguel Benini Candido
AUTOR: COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 310 - 30/10/2025 - Custas Satisfeitas
31/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/10/2025, 16:53
Custas
30/10/2025, 16:35
Custas
30/10/2025, 16:34
Custas
30/10/2025, 16:34
Expedida/certificada
30/10/2025, 16:34
Remessa (outros motivos)
24/10/2025, 01:03
Mudança de Parte
24/10/2025, 01:03
Expedida/Certificada
24/10/2025, 01:02
Movimentação processual
22/10/2025, 15:42
Documento (Informações)
16/10/2025, 11:41
Remessa (outros motivos)
14/10/2025, 16:08
Trânsito em julgado
14/10/2025, 16:08
Decurso de Prazo
08/10/2025, 01:06
Petição (Petição (outras))
05/09/2025, 15:03
Confirmada
26/08/2025, 00:39
Publicação
19/08/2025, 03:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2025, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 0306693-91.2018.8.24.0020/SC AUTOR: COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN
SENTENÇA
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado para condenar os réus DOUGLAS PEDRO DE SOUZA, CARLOS EDUARDO PEDRO DE SOUZA e FABIO PEDRO DE SOUZA, solidariamente, ao pagamento de R$ 7.189,37 (sete mil, cento e oitenta e nove reais e trinta e sete centavos), devendo sobre o montante ainda não atualizado incidir correção monetária e juros de mora, ambos desde a data de vencimento de cada fatura, respondendo os sucessores até o limite da herança (art. 1.792 do Código Civil). A correção monetária deverá ser promovida pelo índice INPC até 29/08/2024, aplicando-se o IPCA a partir de 30/08/2024, na forma do art. 389, parágrafo único, do CC [Provimento 24 da Corregedoria Geral de Justiça de Santa Catarina, de 21 de agosto de 2024]. Os juros de mora legais são fixados em 1% ao mês até 29/08/2024, passando à taxa legal a partir de 30/08/2024, correspondente à SELIC, deduzido o índice de atualização monetária IPCA [art. 406, § 1º, do CC]. Diante da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios em favor do Procurador da parte autora, estes fixados em 15% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
18/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
16/08/2025, 16:15
Expedida/certificada
16/08/2025, 16:15
Procedência
16/08/2025, 16:15
Conclusão (para julgamento)
15/08/2025, 09:01
Conclusão (para decisão)
12/08/2025, 02:06
Movimentação processual
08/08/2025, 16:34
Documento (Certidão)
23/07/2025, 17:33
Documento (Certidão)
23/07/2025, 17:33
Decurso de Prazo
23/07/2025, 01:27
Petição (Petição (outras))
09/07/2025, 13:06
Publicação
09/07/2025, 03:23
Confirmada
08/07/2025, 13:15
Confirmada
08/07/2025, 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2025, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 0306693-91.2018.8.24.0020/SC
AUTOR: COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista a citação pessoal do requerido Fábio (ev. 266), descabe o exercício da curadoria especial prevista no art. 72, II, do CPC.
Portanto, desvincule-se a DPE do cadastro processual relativo a referido réu.
I-se para ciência.
Cumpra-se.
Após, retornem conclusos para julgamento antecipado (art. 355, I, do CPC).
08/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
07/07/2025, 19:17
Expedida/certificada
07/07/2025, 19:17
Expedida/certificada
07/07/2025, 19:17
Mero expediente
07/07/2025, 19:17
Conclusão (para decisão)
01/07/2025, 14:05
Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 20:19
Publicação
20/06/2025, 02:56
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 09:11
Confirmada
18/06/2025, 09:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2025, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0306693-91.2018.8.24.0020/SC RELATOR: JULIO CESAR BERNARDES
AUTOR: COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 268 - 17/06/2025 - Decorrido prazo
Evento 266 - 26/05/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega
(RÉU - FABIO PEDRO DE SOUZA)
Prazo: 15 dias Status:FECHADO
Data inicial da contagem do prazo: 27/05/2025 00:00:00
Data final: 16/06/2025 23:59:59
18/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/06/2025, 16:03
Expedida/certificada
17/06/2025, 15:47
Expedida/certificada
17/06/2025, 15:46
Decurso de Prazo
17/06/2025, 01:37
Decurso de Prazo
04/06/2025, 01:08
Documento (Aviso de recebimento (AR))
26/05/2025, 21:32
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 13:53
Expedição de documento (Ofício)
13/05/2025, 12:54
Movimentação processual
13/05/2025, 12:51
Confirmada
13/05/2025, 12:14
Expedida/certificada
12/05/2025, 15:43
Expedida/certificada
12/05/2025, 15:43
Mero expediente
12/05/2025, 15:43
Conclusão (para decisão)
06/05/2025, 14:59
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 17:35
Confirmada
19/04/2025, 23:59
Expedida/certificada
09/04/2025, 14:43
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 14:39
Confirmada
09/04/2025, 14:39
Expedida/certificada
08/04/2025, 16:34
Movimentação processual
07/04/2025, 18:30
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 16:46
Confirmada
24/03/2025, 23:59
Expedida/certificada
14/03/2025, 15:20
Decurso de Prazo
06/03/2025, 01:05
Documento (Edital)
04/03/2025, 03:00
Petição (Petição (outras))
21/01/2025, 18:38
Confirmada
19/12/2024, 23:59
Em Secretaria
12/12/2024, 18:35
Em Secretaria
12/12/2024, 18:34
Em Secretaria
12/12/2024, 18:34
Documento (Outros documentos)
12/12/2024, 18:32
Publicação
12/12/2024, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN
RÉU: DOUGLAS PEDRO DE SOUZA
RÉU: CARLOS EDUARDO PEDRO DE SOUZA
RÉU: FABIO PEDRO DE SOUZA EDITAL Nº 310069407884 JUIZ DO PROCESSO: JULIO CESAR BERNARDES - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): DOUGLAS PEDRO DE SOUZA, CPF n. 07844548924, CARLOS EDUARDO PEDRO DE SOUZA. Prazo do Edital: 20 (vinte) dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - Procedimento Comum Cível Nº 0306693-91.2018.8.24.0020/SC