Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0306054-53.2017.8.24.0038/SC EXEQUENTE: RESIDENCIAL TRENTINO II
ADVOGADO(A): PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB SC047485)
INTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
INTERESSADO: ADALBERTO ELOI DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): ANDRÉ NEWTON DE AGUIAR
DESPACHO/DECISÃO
Diante disso, declino da competência em favor da Justiça Federal de Joinville/SC. Remetam-se os autos, com nossas homenagens e baixas no sistema. Cancelo os leilões aprazados no evento 435.1. Cientifique-se o leiloeiro. Segue cópia desta via portal à superior instância para instrução do recurso de agravo de instrumento nº 5100932-91.2025.8.24.0000. Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0306054-53.2017.8.24.0038/SC EXEQUENTE: RESIDENCIAL TRENTINO II
ADVOGADO(A): PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB SC047485)
INTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
INTERESSADO: ADALBERTO ELOI DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): ANDRÉ NEWTON DE AGUIAR
DESPACHO/DECISÃO
Diante disso, declino da competência em favor da Justiça Federal de Joinville/SC. Remetam-se os autos, com nossas homenagens e baixas no sistema. Cancelo os leilões aprazados no evento 435.1. Cientifique-se o leiloeiro. Segue cópia desta via portal à superior instância para instrução do recurso de agravo de instrumento nº 5100932-91.2025.8.24.0000. Intimem-se.
09/12/2025, 00:00
Comunicação eletrônica
08/12/2025, 14:27
Documento (Edital)
06/12/2025, 03:00
Expedida/certificada
05/12/2025, 15:49
Expedida/certificada
05/12/2025, 15:49
Expedida/certificada
05/12/2025, 15:49
Expedida/certificada
05/12/2025, 15:49
Incompetência
05/12/2025, 15:49
Conclusão (para despacho)
05/12/2025, 03:43
Documento (Certidão)
04/12/2025, 14:05
Comunicação eletrônica
02/12/2025, 10:39
Documento (Informações)
01/12/2025, 18:20
Expedida/Certificada
01/12/2025, 13:17
Documento (Outros documentos)
01/12/2025, 13:17
Documento (Informações)
01/12/2025, 08:32
Expedida/Certificada
25/11/2025, 12:22
Documento (Outros documentos)
25/11/2025, 12:22
Publicação
25/11/2025, 03:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/11/2025, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0306054-53.2017.8.24.0038/SC EXEQUENTE: RESIDENCIAL TRENTINO II
ADVOGADO(A): PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB SC047485)
INTERESSADO: ADALBERTO ELOI DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): ANDRÉ NEWTON DE AGUIAR
DESPACHO/DECISÃO
Indefiro o pedido do evento 434.1, dada a imprescindibilidade da formulação da proposta diretamente nos próprios autos no espaço temporal determinado pela legislação (art. 895, II do CPC), valendo o registro de que "a disciplina do leilão eletrônico, estabelecida na Resolução n. º 236/2016 do CNJ, veda em seu art. 22, parágrafo único, a comunicação privada, por meio de correspondência eletrônica, entre o leiloeiros e os interessados na aquisição do bem, especialmente no que tange à apresentação de lances. O encaminhamento de proposta de aquisição do imóvel de forma parcelada, na forma do art. 895 do CPC, viola os princípios publicidade e transparência, já que impede o conhecimento de outras propostas e a verificação de qual delas é mais vantajosa" (TJRJ, AI nº 0033859-65.2024.8.19.0000, da Capital, Rel. Des. Elton Martinez Carvalho Leme). Ou ainda: Agravo de Instrumento. Execução de título extrajudicial. Despesas condominiais. Decisão agravada que indeferiu a proposta de arrematação extemporânea apresentada pela Agravante e determinou a realização de novo leilão. Pleito recursal que não merece prosperar. Proposta de parcelamento do preço da arrematação do imóvel que foi apresentada após o término do segundo leilão. Em que pese a ausência de licitantes interessados na arrematação do imóvel em 1ª e 2ª praças, bem como a concordância do condomínio-exequente com a proposta da Agravante, eventual acolhimento da proposta de parcelamento apresentada após o término do 2º leilão, além de infringir a literalidade do inciso II do artigo 895 do Código de Processo Civil, violaria o princípio da isonomia de tratamento entre os interessados, porquanto qualquer um deles, admitida, em tese, tal possibilidade, teria o direito de pleitear o reconhecimento de proposta extemporânea de parcelamento, o que não pode ser admitido. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO (TJSP, AI nº 2050306-02.2024.8.26.0000, de São Paulo, Rel. Des. L. G. Costa Wagner). Aguarde-se o recolhimento, pelo exequente, das despesas de intimação pessoal da executada e, após, prossiga-se nos moldes da decisão do evento 423 para a realização dos leilões aprazados no evento 435.1. Intimem-se.
24/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
21/11/2025, 10:57
Expedida/certificada
21/11/2025, 10:57
Outras Decisões
21/11/2025, 10:57
Expedida/Certificada
18/11/2025, 18:20
Conclusão (para despacho)
18/11/2025, 03:44
Decurso de Prazo
12/11/2025, 01:54
Decurso de Prazo
07/11/2025, 01:25
Publicação
05/11/2025, 03:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/11/2025, 02:10
Publicacao/Comunicacao
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0306054-53.2017.8.24.0038/SC
EXEQUENTE: RESIDENCIAL TRENTINO II
ADVOGADO(A): PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB SC047485)
EXECUTADO: SILVIA MARIA DOS SANTOS
INTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
EDITAL PLATAFORMA
JUIZ DO PROCESSO: Luís Paulo Dal Pont Lodetti - Juiz(a) de Direito
Intimando(a)(s): SILVIA MARIA DOS SANTOS, CPF: 019.***.***-54, endereço: Rua Juliano Busarello, 450, Bloco 09, apartamento 33 - Boehmerwald - 89235350, Joinville/SC.
Prazo do Edital: 20 dias.
O Juízo da 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOINVILLE - SANTA CATARINA, por intermédio do Leiloeiro Oficial Jorge Marco Aurelio Biavati, matriculado na JUCESC sob n° AARC/476, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar leilão público, de forma eletrônica. 1 - DO OBJETO Constitui objeto do presente edital, a venda através de leilão público, do(s) bem(ns) penhorado(s) descrito(s) no anexo único. 2 - DO LOCAL, DATA E HORÁRIO Os interessados poderão participar virtualmente através do endereço eletrônico: www.jorgemarcoleiloes.com.br, mediante aprovação de cadastro até dois dias úteis antes do leilão. Leilão - Os bens serão vendidos pelo maior lance à vista, ou, na falta deste, pela melhor proposta parcelada, desde que por valor igual ou superior à avaliação. 1º Leilão - Os bens serão vendidos pelo maior lance à vista, desde que por valor igual ou superior ao valor da avaliação na data de 10/12/2025, a partir das 15h00min. 2º Leilão - Os bens serão vendidos pelo maior lance à vista, desde que por valor igual ou superior ao valor da avaliação na data de 17/12/2025, a partir das 15h00min. 3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 - Poderão participar do leilão as pessoas físicas com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos na data do leilão, e pessoas jurídicas representadas por pessoa física, na mesma condição, ambas devidamente habilitadas pelo leiloeiro. 3.2 - Para participação presencial, o interessado deverá comparecer no local indicado no item 2 deste edital, munido dos documentos dispostos no item 4.7 do presente instrumento. E apresentá-los ao leiloeiro, para que este proceda a análise cadastral, ficando a critério deste a habilitação ou não do interessado. 3.3 - Para participação on-line, o interessado deverá efetuar cadastro prévio no website indicado no preâmbulo, com antecedência mínima de dois dias úteis antes do leilão, além e enviar a documentação disposta no item 3.7 e anuir às regras de participação dispostas no site para obtenção de “login” e “senha”, com o cadastro aprovado, o interessado deverá se habilitar no leilão e só então estará apto a proferir lances. 3.4 - Na modalidade simultânea, o leilão acontece concomitantemente de maneira on-line e presencial. 4 - DO CADASTRO E HABILITAÇÃO 4.1 - O cadastro deverá ser realizado de maneira eletrônica pelo website: www.jorgemarcoleiloes.com.br. 4.2 - Fazendo cadastro eletrônico, o usuário recebe uma senha temporária de acesso, devendo alterar a mesma no primeiro acesso o que possibilita a sua participação no leilão de forma on-line, mediante habilitação. 4.3 - O usuário deverá manter os dados cadastrais sempre atualizados. 4.4 - O usuário é responsável cível e criminalmente pelas informações fornecidas no cadastro. 4.5 - O usuário fica ciente que é responsável por todas as negociações realizadas através de sua conta, uma vez que o acesso a ela será possível apenas mediante a inserção da senha de segurança, a qual deve ser de conhecimento exclusivo do mesmo. 4.6 - O leiloeiro pode solicitar a qualquer momento a confirmação das informações apresentadas pelo usuário no momento da realização do cadastro. Ademais, poderá indeferir, sem prévia justificativa, cadastros que apresentem informações imprecisas ou conflitantes, assim como aqueles que entender suspeitos, podendo também, inabilitar provisória ou definitivamente o usuário. 4.7 - A habilitação se dará mediante a análise cadastral dos interessados, para isto, estes deverão fornecer os seguintes documentos: PESSOA FÍSICA: Identidade, CPF e comprovante de residência atualizado (3 meses). PESSOA JURÍDICA: Contrato social, inscrição estadual se houver, comprovante de endereço comercial atualizado (3 meses), identidade, CPF e endereço residencial atualizado (3 meses) do representante. Caso o representante não seja o sócio administrador da empresa, deverá apresentar instrumento de procuração com poderes específicos para participar do leilão, com a firma reconhecida por verdadeiro. 5 - DOS LANCES 5.1 - O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) pelo maior valor ofertado à vista, desde que seja igual ou superior ao valor da avaliação. 5.2 - Os lances são irrevogáveis, irretratáveis e de inteira responsabilidade do licitante, e significam compromisso assumido perante esta licitação pública. 5.3 - Na hipótese de o licitante vencedor não pagar quaisquer valores dentro dos prazos estipulados, perderá o direito sobre a arrematação. Neste caso, será considerado arrematante o segundo maior lance ofertado e assim sucessivamente até que sejam efetivados os pagamentos, concluindo assim a arrematação. 5.4 - Todos os licitantes ficarão com seus lances vinculados ao certame pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de encerramento do leilão. Neste prazo poderão ser convocados a efetuar o pagamento do seu lance, caso se torne o vencedor do leilão. 6 - DAS PROPOSTAS COM PAGAMENTO PARCELADO 6.1 - O interessado em adquirir o bem pelo valor da avaliação, com possibilidade de pagamento parcelado, deverá apresentar sua proposta ao leiloeiro, no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do primeiro leilão. 6.2 - O interessado em adquirir o bem com valor inferior ao da avaliação, com possibilidade de parcelamento, terá o prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do segundo leilão para apresentar sua proposta ao leiloeiro. 6.3 - A proposta conterá oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, nos termos do Art. 895 do Código de Processo Civil. 6.4 - As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 6.5 - A apresentação da proposta prevista neste item não suspende o leilão. 6.6 - A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado 6.7 - Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado o Juiz decidirá nos termos Art. 895, §8°, do Código de Processo Civil. 7 - DO PAGAMENTO 7.1 O Arrematante terá o prazo de um dia útil para efetuar o pagamento integral do(s) bem(ns) arrematado(s) e da comissão do leiloeiro. Os comprovantes de pagamento, deverão ser encaminhados para o e-mail [email protected] 7.2 O pagamento do lance deverá ser efetuado através de pagamento de guia de depósito judicial, em conta vinculado ao processo. A comissão do leiloeiro será depositada diretamente na conta deste. 8 - DO WEBSITE E SISTEMA ELETRÔNICO DE LEILÃO 8.1 - O usuário, através do website descrito no item 2 deste edital, poderá realizar lances de forma manual e/ou através de painel de lances. Os lances ficarão registrados no sistema com a data e horário em que forem inseridos. 8.2 - O leiloeiro e o administrador do sistema não se responsabilizam por quaisquer problemas ocasionados por falta ou queda de energia elétrica, ou problemas com a internet. Sendo assim, havendo qualquer problema com o leilão on-line, o leiloeiro poderá prosseguir com o leilão somente presencial ou adiar o certame, a seu critério. 8.3 - O sistema abrirá a contagem regressiva no dia e hora marcada e a cada novo lance a contagem regressiva irá retroceder ao estado original até que não haja mais disputa sendo declarado o vencedor da disputa ou lote não arrematado. 9 - DO LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL 9.1 - O leiloeiro é a autoridade máxima no leilão, cabendo a este, dirimir quaisquer lides que eventualmente possam surgir. Fica reservado ao leiloeiro, o direito de suspender o leilão, bem como adiar o seu horário e data de início, nos casos que se justifique tal medida. 9.2 - O leiloeiro faz jus a comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor do bem arrematado, às custas do arrematante. 9.3 - Na hipótese de desistência da arrematação, o arrematante renuncia ao direito de reembolso da comissão paga ao leiloeiro. 9.4 - Os lotes do presente leilão podem ser modificados a critério do leiloeiro ou do juízo. 12 – DA POSSE DOS BENS 10 - DA VISTORIA DOS BENS 10.1 - Os interessados deverão vistoriar o(s) bem(ns), levantar informações e eventuais pendências ou restrições de qualquer natureza, aqui não mencionadas, não podendo alegar desconhecimento das características e ônus não mencionados. 10.2 - O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) em caráter ad corpus, no estado em que se encontram e sem garantia, cabendo ao interessado examiná-lo(s) com antecedência, se necessário, mediante acompanhamento de oficial de justiça, que deverá ser solicitado nos autos. 10.3 - Havendo divergência entre imagem e descrição no edital, vale a descrição. As imagens são meramente ilustrativas. 10.4 - As descrições e enunciados contidos neste edital representam o estado geral do(s) bem(ns) na data de avaliação e informações levantadas até então. Quaisquer divergências encontradas posteriormente não constituirão motivo válido para anulação da arrematação. 11 - DAS DÍVIDAS E ÔNUS 11.1 - Correrão por conta do arrematante, as despesas relativas à transmissão do(s) bem(ns), tais como, ITBI, laudêmio, taxas, alvarás, averbações, regularização, certidões, emolumentos cartorários, registros, remoção e outros ônus decorrentes. 11.2 - Caso o(s) bem(ns) imóvel(is) se encontre(m) ocupado(s), a desocupação e imissão na posse ficam a cargo do arrematante. 11.3 - Créditos tributários se sub-rogam no valor da arrematação. (Art. 130 do CTN). 11.4 - Constitui ônus do arrematante o custo de expedição da carta de arrematação e da ordem de entrega, se houver. 12.1 - Nos termos do artigo 901, §1º, do Código de Processo Civil, uma vez efetuado o pagamento integral do valor da arrematação, o Juiz responsável pelo processo homologará a arrematação do leilão judicial e determinará a expedição da carta de arrematação, que servirá como título hábil para registro no caso de bens imóveis ou para transferência no caso de bens móveis. 12.2 - O leiloeiro oficial não possui qualquer responsabilidade quanto à emissão da carta de arrematação, tampouco pelo prazo de sua expedição, sendo tais atos de competência exclusiva do Juiz responsável pelo processo. O leiloeiro, por força de sua função, não pode intervir, acelerar, interferir ou influenciar qualquer decisão judicial ou prazos estabelecidos pelo Juízo. 12.3 - É de responsabilidade exclusiva do arrematante certificar-se previamente da existência do bem e de que este se encontra no local indicado para vistoria, não podendo alegar posteriormente desconhecimento, inexistência ou erro quanto à localização, estado ou condição do bem arrematado. 13 - DAS PENALIDADES 13.1 - Administrativa Ao licitante inadimplente recairão restrições à conta, impedimento de negociar com o poder público por até 2 (dois) anos, além de protestos e inscrições em cadastros de devedores. 13.2 - Cível O licitante que após ter seu lance declarado vencedor, não efetivar pagamentos, não fornecer a documentação requisitada ou não assinar os documentos relacionados, tudo dentro do prazo, arcará com multa penitencial equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor de sua oferta, em favor do leiloeiro oficial. 13.2 - Criminal 13.2.1 - Fraudar execução, alienando, desviando, destruindo ou danificando bens, ou simulando dívidas: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa. Parágrafo único - Somente se procede mediante queixa. (Art. 179 – CP). 13.3.2 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Penadetenção, de seis meses a dois anos, ou multa. (Art. 331 – CP). 13.3.3 - Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, além da pena correspondente à violência. Parágrafo único - incorre na mesma pena quem se abstém de concorrer ou licitar, em razão da vantagem oferecida. (Art. 335 – CP). 13.3.4 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. (Art. 358 – CP). 13.3.5. - Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação: Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Art. 90 da lei 8.666 de 1993). 13.3.6 - Será considerada válida a intimação feita no último endereço físico e/ou eletrônico fornecido pelo (a) licitante, motivo pelo qual, está obrigado (a) a manter cadastro atualizado. 14 - DOS RECURSOS 14.1 - Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura do leilão. 14.2 - No caso de aplicação da multa prevista no item 12.2, o licitante terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar recurso ou fazer o pagamento. 15 - DAS INTIMAÇÕES Ficam as partes, seus cônjuges ou companheiros, coproprietários, titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, proprietário, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, promitente comprador e vendedor, União, Estado e Município, intimados do presente edital. (Art. 889 – CPC). 16 - DAS INFORMAÇÕES Maiores informações e cópia do edital poderão ser obtidas no escritório do Leiloeiro Oficial, situado na Rua Carlos de Carvalho, nº 2114 – CEP: 85803-780 - Cascavel - PR. Email: [email protected]. 17 - DO FORO Para quaisquer demandas judiciais decorrentes deste edital, é competente o foro da Comarca de Cascavel/PR, com expressa renúncia a todos os outros. Cascavel/PR, 03 de novembro de 2025. Jorge Marco Aurelio Biavati Leiloeiro Oficial ANEXO LOTE 01 Processo nº: 0306054-53.2017.8.24.0038 Requerente: RESIDENCIAL TRENTINO II Requerido: SILVIA MARIA DOS SANTOS Descrição do bem: Direitos aquisitivos de um apartamento nº 33, bloco 09, imóvel situado no Condomínio Residencial Trentino II Rua Juliano Busarello, nº 450, Boehmerwald, Joinville – Santa Catarina, matriculado sob o nº 36.034, no 3º Registro de Imóveis de Joinville-SC. Possui dois dormitórios, sala, banheiro social, circulação e cozinha/lavanderia, com área privativa de 44,1500m². Avaliação: R$ 90.000,00 (noventa mil reais). Valor devido Alienação Fiduciária CEF: R$ 48.334,23 (atualizado em 21/03/2024) Lance mínimo 1º Leilão: R$ 87.187,61 (oitenta e sete mil cento e oitenta e sete reais e sessenta e um centavos). Lance mínimo 2º Leilão: R$ 43.593,80 (quarenta e três mil quinhentos e noventa e três reais e oitenta centavos). Obs.: Fica a cargo do arrematante os encargos em atraso, bem como o valor devido a vencer da alienação fiduciária do imóvel.
05/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/11/2025, 14:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2025, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0306054-53.2017.8.24.0038/SC
EXEQUENTE: RESIDENCIAL TRENTINO II
ADVOGADO(A): PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB SC047485)
INTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ATO ORDINATÓRIO
Intimação da data designada para o leilão judicial.
04/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
03/11/2025, 16:48
Expedida/certificada
03/11/2025, 16:48
Ato ordinatório
03/11/2025, 16:48
Petição
03/11/2025, 14:34
Petição
29/10/2025, 17:04
Confirmada
26/10/2025, 23:59
Mudança de Parte
21/10/2025, 11:49
Publicação
20/10/2025, 02:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2025, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0306054-53.2017.8.24.0038/SC EXEQUENTE: RESIDENCIAL TRENTINO II
ADVOGADO(A): PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB SC047485)
INTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
DESPACHO/DECISÃO
Diante disso, rejeito a proposta do evento 422.1 e indefiro a atualização monetária da avaliação do imóvel. Defiro, no entanto, a realização de novos leilões, nos mesmos moldes anteriores, porque nada impede a providência, ainda que não seja esse o caminho natural, afinal, "tem-se como plenamente possível a realização de nova hasta pública, se esta for a providência que melhor acautele o interesse do Credor" (TJSC, AI nº 2004.006853-0, de Presidente Getúlio, Rel. Des. Ricardo Fontes). Cumpra-se, pois, novamente, a decisão do evento 250, observada ainda aquela do evento 274. Por fim, retifiquem-se os cadastros, conforme requerido no evento 423. Intimem-se.
17/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
16/10/2025, 15:13
Expedida/certificada
16/10/2025, 15:13
Expedida/certificada
16/10/2025, 15:13
Outras Decisões
16/10/2025, 15:13
Conclusão (para decisão)
07/10/2025, 03:42
Petição
06/10/2025, 13:57
Petição
23/09/2025, 16:03
Petição
17/09/2025, 12:40
Publicação
16/09/2025, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/09/2025, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0306054-53.2017.8.24.0038/SC
EXEQUENTE: RESIDENCIAL TRENTINO II
ADVOGADO(A): PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB SC047485)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação para manifestação sobre os leilões negativos, com possibilidade de requerimento de adjudicação, realização de novos leilões ou indicação de outros bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão, no prazo de quinze dias.
15/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
12/09/2025, 13:46
Ato ordinatório
12/09/2025, 13:46
Petição
11/09/2025, 20:45
Mero expediente
03/09/2025, 13:26
Conclusão (para despacho)
02/09/2025, 18:57
Documento (Mandado)
02/09/2025, 18:22
Expedida/Certificada
28/08/2025, 13:09
Documento (Edital)
19/08/2025, 03:00
Mandado
13/08/2025, 14:30
Expedição de documento (Mandado)
13/08/2025, 14:00
Documento (Edital)
12/08/2025, 03:00
Decurso de Prazo
01/08/2025, 01:09
Decurso de Prazo
24/07/2025, 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2025, 02:08
Publicacao/Comunicacao
intimação - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: RESIDENCIAL TRENTINO II
EXECUTADO: SILVIA MARIA DOS SANTOS EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: Luís Paulo Dal Pont Lodetti - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): SILVIA MARIA DOS SANTOS, CPF: 019.***.***-54, endereço: Rua Juliano Busarello, 450, Bloco 09, apartamento 33 - Boehmerwald - 89235350, Joinville/SC. Prazo do Edital: 20 dias. O Juízo da 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOINVILLE - SANTA CATARINA, por intermédio do Leiloeiro Oficial Jorge Marco Aurelio Biavati, matriculado na JUCESC sob n° AARC/476, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar leilão público, de forma eletrônica. 1 - DO OBJETO Constitui objeto do presente edital, a venda através de leilão público, do(s) bem(ns) penhorado(s) descrito(s) no anexo único. 2 - DO LOCAL, DATA E HORÁRIO Os interessados poderão participar virtualmente através do endereço eletrônico: www.jorgemarcoleiloes.com.br, mediante aprovação de cadastro até dois dias úteis antes do leilão. Leilão - Os bens serão vendidos pelo maior lance à vista, ou, na falta deste, pela melhor proposta parcelada, desde que por valor igual ou superior à avaliação. 1º Leilão - Os bens serão vendidos pelo maior lance à vista, desde que por valor igual ou superior ao valor da avaliação na data de 03/09/2025, a partir das 15h00min. 2º Leilão - Os bens serão vendidos pelo maior lance à vista, desde que por valor igual ou superior ao valor da avaliação na data de 10/09/2025, a partir das 15h00min. 3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 - Poderão participar do leilão as pessoas físicas com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos na data do leilão, e pessoas jurídicas representadas por pessoa física, na mesma condição, ambas devidamente habilitadas pelo leiloeiro. 3.2 - Para participação presencial, o interessado deverá comparecer no local indicado no item 2 deste edital, munido dos documentos dispostos no item 4.7 do presente instrumento. E apresentá-los ao leiloeiro, para que este proceda a análise cadastral, ficando a critério deste a habilitação ou não do interessado. 3.3 - Para participação on-line, o interessado deverá efetuar cadastro prévio no website indicado no preâmbulo, com antecedência mínima de dois dias úteis antes do leilão, além e enviar a documentação disposta no item 3.7 e anuir às regras de participação dispostas no site para obtenção de “login” e “senha”, com o cadastro aprovado, o interessado deverá se habilitar no leilão e só então estará apto a proferir lances. 3.4 - Na modalidade simultânea, o leilão acontece concomitantemente de maneira on-line e presencial. 4 - DO CADASTRO E HABILITAÇÃO 4.1 - O cadastro deverá ser realizado de maneira eletrônica pelo website: www.jorgemarcoleiloes.com.br. 4.2 - Fazendo cadastro eletrônico, o usuário recebe uma senha temporária de acesso, devendo alterar a mesma no primeiro acesso o que possibilita a sua participação no leilão de forma on-line, mediante habilitação. 4.3 - O usuário deverá manter os dados cadastrais sempre atualizados. 4.4 - O usuário é responsável cível e criminalmente pelas informações fornecidas no cadastro. 4.5 - O usuário fica ciente que é responsável por todas as negociações realizadas através de sua conta, uma vez que o acesso a ela será possível apenas mediante a inserção da senha de segurança, a qual deve ser de conhecimento exclusivo do mesmo. 4.6 - O leiloeiro pode solicitar a qualquer momento a confirmação das informações apresentadas pelo usuário no momento da realização do cadastro. Ademais, poderá indeferir, sem prévia justificativa, cadastros que apresentem informações imprecisas ou conflitantes, assim como aqueles que entender suspeitos, podendo também, inabilitar provisória ou definitivamente o usuário. 4.7 - A habilitação se dará mediante a análise cadastral dos interessados, para isto, estes deverão fornecer os seguintes documentos: PESSOA FÍSICA: Identidade, CPF e comprovante de residência atualizado (3 meses). PESSOA JURÍDICA: Contrato social, inscrição estadual se houver, comprovante de endereço comercial atualizado (3 meses), identidade, CPF e endereço residencial atualizado (3 meses) do representante. Caso o representante não seja o sócio administrador da empresa, deverá apresentar instrumento de procuração com poderes específicos para participar do leilão, com a firma reconhecida por verdadeiro. 5 - DOS LANCES 5.1 - O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) pelo maior valor ofertado à vista, desde que seja igual ou superior ao valor da avaliação. 5.2 - Os lances são irrevogáveis, irretratáveis e de inteira responsabilidade do licitante, e significam compromisso assumido perante esta licitação pública. 5.3 - Na hipótese de o licitante vencedor não pagar quaisquer valores dentro dos prazos estipulados, perderá o direito sobre a arrematação. Neste caso, será considerado arrematante o segundo maior lance ofertado e assim sucessivamente até que sejam efetivados os pagamentos, concluindo assim a arrematação. 5.4 - Todos os licitantes ficarão com seus lances vinculados ao certame pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de encerramento do leilão. Neste prazo poderão ser convocados a efetuar o pagamento do seu lance, caso se torne o vencedor do leilão. 6 - DAS PROPOSTAS COM PAGAMENTO PARCELADO 6.1 - O interessado em adquirir o bem pelo valor da avaliação, com possibilidade de pagamento parcelado, deverá apresentar sua proposta ao leiloeiro, no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do primeiro leilão. 6.2 - O interessado em adquirir o bem com valor inferior ao da avaliação, com possibilidade de parcelamento, terá o prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do segundo leilão para apresentar sua proposta ao leiloeiro. 6.3 - A proposta conterá oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, nos termos do Art. 895 do Código de Processo Civil. 6.4 - As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 6.5 - A apresentação da proposta prevista neste item não suspende o leilão. 6.6 - A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado 6.7 - Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado o Juiz decidirá nos termos Art. 895, §8°, do Código de Processo Civil. 7 - DO PAGAMENTO 7.1 O Arrematante terá o prazo de um dia útil para efetuar o pagamento integral do(s) bem(ns) arrematado(s) e da comissão do leiloeiro. Os comprovantes de pagamento, deverão ser encaminhados para o e-mail [email protected] 7.2 O pagamento do lance deverá ser efetuado através de pagamento de guia de depósito judicial, em conta vinculado ao processo. A comissão do leiloeiro será depositada diretamente na conta deste. 8 - DO WEBSITE E SISTEMA ELETRÔNICO DE LEILÃO 8.1 - O usuário, através do website descrito no item 2 deste edital, poderá realizar lances de forma manual e/ou através de painel de lances. Os lances ficarão registrados no sistema com a data e horário em que forem inseridos. 8.2 - O leiloeiro e o administrador do sistema não se responsabilizam por quaisquer problemas ocasionados por falta ou queda de energia elétrica, ou problemas com a internet. Sendo assim, havendo qualquer problema com o leilão on-line, o leiloeiro poderá prosseguir com o leilão somente presencial ou adiar o certame, a seu critério. 8.3 - O sistema abrirá a contagem regressiva no dia e hora marcada e a cada novo lance a contagem regressiva irá retroceder ao estado original até que não haja mais disputa sendo declarado o vencedor da disputa ou lote não arrematado. 9 - DO LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL 9.1 - O leiloeiro é a autoridade máxima no leilão, cabendo a este, dirimir quaisquer lides que eventualmente possam surgir. Fica reservado ao leiloeiro, o direito de suspender o leilão, bem como adiar o seu horário e data de início, nos casos que se justifique tal medida. 9.2 - O leiloeiro faz jus a comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor do bem arrematado, às custas do arrematante. 9.3 - Na hipótese de desistência da arrematação, o arrematante renuncia ao direito de reembolso da comissão paga ao leiloeiro. 9.4 - Os lotes do presente leilão podem ser modificados a critério do leiloeiro ou do juízo. 12 – DA POSSE DOS BENS 10 - DA VISTORIA DOS BENS 10.1 - Os interessados deverão vistoriar o(s) bem(ns), levantar informações e eventuais pendências ou restrições de qualquer natureza, aqui não mencionadas, não podendo alegar desconhecimento das características e ônus não mencionados. 10.2 - O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) em caráter ad corpus, no estado em que se encontram e sem garantia, cabendo ao interessado examiná-lo(s) com antecedência, se necessário, mediante acompanhamento de oficial de justiça, que deverá ser solicitado nos autos. 10.3 - Havendo divergência entre imagem e descrição no edital, vale a descrição. As imagens são meramente ilustrativas. 10.4 - As descrições e enunciados contidos neste edital representam o estado geral do(s) bem(ns) na data de avaliação e informações levantadas até então. Quaisquer divergências encontradas posteriormente não constituirão motivo válido para anulação da arrematação. 11 - DAS DÍVIDAS E ÔNUS 11.1 - Correrão por conta do arrematante, as despesas relativas à transmissão do(s) bem(ns), tais como, ITBI, laudêmio, taxas, alvarás, averbações, regularização, certidões, emolumentos cartorários, registros, remoção e outros ônus decorrentes. 11.2 - Caso o(s) bem(ns) imóvel(is) se encontre(m) ocupado(s), a desocupação e imissão na posse ficam a cargo do arrematante. 11.3 - Créditos tributários se sub-rogam no valor da arrematação. (Art. 130 do CTN). 11.4 - Constitui ônus do arrematante o custo de expedição da carta de arrematação e da ordem de entrega, se houver. 12.1 - Nos termos do artigo 901, §1º, do Código de Processo Civil, uma vez efetuado o pagamento integral do valor da arrematação, o Juiz responsável pelo processo homologará a arrematação do leilão judicial e determinará a expedição da carta de arrematação, que servirá como título hábil para registro no caso de bens imóveis ou para transferência no caso de bens móveis. 12.2 - O leiloeiro oficial não possui qualquer responsabilidade quanto à emissão da carta de arrematação, tampouco pelo prazo de sua expedição, sendo tais atos de competência exclusiva do Juiz responsável pelo processo. O leiloeiro, por força de sua função, não pode intervir, acelerar, interferir ou influenciar qualquer decisão judicial ou prazos estabelecidos pelo Juízo. 12.3 - É de responsabilidade exclusiva do arrematante certificar-se previamente da existência do bem e de que este se encontra no local indicado para vistoria, não podendo alegar posteriormente desconhecimento, inexistência ou erro quanto à localização, estado ou condição do bem arrematado. 13 - DAS PENALIDADES 13.1 - Administrativa Ao licitante inadimplente recairão restrições à conta, impedimento de negociar com o poder público por até 2 (dois) anos, além de protestos e inscrições em cadastros de devedores. 13.2 - Cível O licitante que após ter seu lance declarado vencedor, não efetivar pagamentos, não fornecer a documentação requisitada ou não assinar os documentos relacionados, tudo dentro do prazo, arcará com multa penitencial equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor de sua oferta, em favor do leiloeiro oficial. 13.2 - Criminal 13.2.1 - Fraudar execução, alienando, desviando, destruindo ou danificando bens, ou simulando dívidas: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa. Parágrafo único - Somente se procede mediante queixa. (Art. 179 – CP). 13.3.2 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Penadetenção, de seis meses a dois anos, ou multa. (Art. 331 – CP). 13.3.3 - Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, além da pena correspondente à violência. Parágrafo único - incorre na mesma pena quem se abstém de concorrer ou licitar, em razão da vantagem oferecida. (Art. 335 – CP). 13.3.4 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. (Art. 358 – CP). 13.3.5. - Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação: Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Art. 90 da lei 8.666 de 1993). 13.3.6 - Será considerada válida a intimação feita no último endereço físico e/ou eletrônico fornecido pelo (a) licitante, motivo pelo qual, está obrigado (a) a manter cadastro atualizado. 14 - DOS RECURSOS 14.1 - Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura do leilão. 14.2 - No caso de aplicação da multa prevista no item 12.2, o licitante terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar recurso ou fazer o pagamento. 15 - DAS INTIMAÇÕES Ficam as partes, seus cônjuges ou companheiros, coproprietários, titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, proprietário, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, promitente comprador e vendedor, União, Estado e Município, intimados do presente edital. (Art. 889 – CPC). 16 - DAS INFORMAÇÕES Maiores informações e cópia do edital poderão ser obtidas no escritório do Leiloeiro Oficial, situado na Rua Carlos de Carvalho, nº 2114 – CEP: 85803-780 - Cascavel - PR. Email: [email protected]. 17 - DO FORO Para quaisquer demandas judiciais decorrentes deste edital, é competente o foro da Comarca de Cascavel/PR, com expressa renúncia a todos os outros.Processo nº: 0306054-53.2017.8.24.0038
Requerente: RESIDENCIAL TRENTINO II
Requerido: SILVIA MARIA DOS SANTOS Descrição do bem: Direitos aquisitivos de um apartamento nº 33, bloco 09, imóvel situado no Condomínio Residencial Trentino II Rua Juliano Busarello, nº 450, Boehmerwald, Joinville – Santa Catarina, matriculado sob o nº 36.034, no 3º Registro de Imóveis de Joinville-SC. Possui dois dormitórios, sala, banheiro social, circulação e cozinha/lavanderia, com área privativa de 44,1500m². Avaliação: R$ 90.000,00 (noventa mil reais). Valor devido Alienação Fiduciária CEF: R$ 48.334,23 (atualizado em 21/03/2024) Lance mínimo 1º Leilão: R$ 87.187,61 (oitenta e sete mil cento e oitenta e sete reais e sessenta e um centavos). Lance mínimo 2º Leilão: R$ 43.593,80 (quarenta e três mil quinhentos e noventa e três reais e oitenta centavos). Obs.: Fica a cargo do arrematante os encargos em atraso, bem como o valor devido a vencer da alienação fiduciária do imóvel.
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0306054-53.2017.8.24.0038/SC
11/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/07/2025, 13:21
Publicação
10/07/2025, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/07/2025, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0306054-53.2017.8.24.0038/SC
EXEQUENTE: RESIDENCIAL TRENTINO II
ADVOGADO(A): PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB SC047485)
INTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ATO ORDINATÓRIO
Ficam intimadas as partes para se manifestarem, em quinze dias, acerca da data do leilão (evento 399).
09/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
08/07/2025, 13:32
Expedida/certificada
08/07/2025, 13:32
Ato ordinatório
08/07/2025, 13:32
Petição
07/07/2025, 16:39
Publicação
02/07/2025, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2025, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0306054-53.2017.8.24.0038/SC EXEQUENTE: RESIDENCIAL TRENTINO II
ADVOGADO(A): PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB SC047485)
INTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
INTERESSADO: ERISTON SCHYPULA
ADVOGADO(A): REGIANE SOARES DOS SANTOS SABATINI
DESPACHO/DECISÃO
Diante disso, rejeito a proposta de compra parcelada do evento 381.2 e indefiro a remoção da previsão de responsabilidade do arrematante dos encargos em atraso especificados no evento 217.5. Defiro a realização de novos leilões, nos mesmos moldes anteriores, porque nada impede a providência, ainda que não seja esse o caminho natural, afinal, "tem-se como plenamente possível a realização de nova hasta pública, se esta for a providência que melhor acautele o interesse do Credor" (TJSC, AI nº 2004.006853-0, de Presidente Getúlio, Rel. Des. Ricardo Fontes). Cumpra-se, pois, novamente, a decisão do evento 250, observada ainda aquela do evento 274. Intimem-se.
01/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
30/06/2025, 13:58
Expedida/certificada
30/06/2025, 13:58
Expedida/certificada
30/06/2025, 13:58
Expedida/certificada
30/06/2025, 13:58
Outras Decisões
30/06/2025, 13:58
Expedida/Certificada
30/06/2025, 13:52
Conclusão (para decisão)
26/06/2025, 16:09
Decurso de Prazo
26/06/2025, 01:10
Decurso de Prazo
24/06/2025, 01:33
Petição
20/06/2025, 15:11
Petição
03/06/2025, 18:30
Publicação
03/06/2025, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2025, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0306054-53.2017.8.24.0038/SC RELATOR: Luís Paulo Dal Pont Lodetti
EXEQUENTE: RESIDENCIAL TRENTINO II
ADVOGADO(A): PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB SC047485)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 378 - 30/05/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
02/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/05/2025, 14:53
Petição
30/05/2025, 14:33
Expedida/certificada
30/05/2025, 14:27
Documento (Aviso de recebimento (AR))
30/05/2025, 14:27
Publicação
30/05/2025, 03:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2025, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0306054-53.2017.8.24.0038/SC EXEQUENTE: RESIDENCIAL TRENTINO II
ADVOGADO(A): PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB SC047485)
DESPACHO/DECISÃO
Assim, deixo de homologar a proposta de arrematação parcelada do evento 371.3. Em razão da frustração dos leilões judiciais, oportunizo novamente ao exequente, no prazo de quinze dias, a adjudicação do bem penhorado (art. 878 do CPC), ou a indicação de outros em substituição (art. 848, VI do CPC). Intimem-se.
29/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
28/05/2025, 18:28
Expedida/certificada
28/05/2025, 18:28
Outras Decisões
28/05/2025, 18:27
Conclusão (para decisão)
28/05/2025, 15:58
Petição
28/05/2025, 13:06
Mero expediente
19/05/2025, 14:19
Conclusão (para decisão)
19/05/2025, 13:02
Documento (Certidão)
19/05/2025, 13:01
Decurso de Prazo
15/05/2025, 01:30
Decurso de Prazo
14/05/2025, 01:05
Documento (Edital)
07/05/2025, 03:00
Documento (Edital)
29/04/2025, 03:00
Decurso de Prazo
29/04/2025, 01:22
Petição
25/04/2025, 16:06
Expedição de documento (Ofício)
25/04/2025, 15:33
Documento (Informações)
25/04/2025, 09:10
Documento (Outros documentos)
25/04/2025, 04:37
Expedida/Certificada
22/04/2025, 14:13
Documento (Outros documentos)
22/04/2025, 14:13
Documento (Informações)
22/04/2025, 09:19
Confirmada
21/04/2025, 23:59
Confirmada
16/04/2025, 10:48
Confirmada
16/04/2025, 10:41
Expedida/Certificada
14/04/2025, 09:08
Documento (Outros documentos)
14/04/2025, 09:08
Expedida/certificada
11/04/2025, 14:24
Expedida/certificada
11/04/2025, 14:17
Expedida/certificada
11/04/2025, 14:17
Documento (Informações)
11/04/2025, 09:13
Petição
10/04/2025, 17:43
Confirmada
09/04/2025, 11:12
Decurso de Prazo
08/04/2025, 01:05
Expedida/Certificada
07/04/2025, 09:56
Documento (Outros documentos)
07/04/2025, 09:55
Expedida/certificada
01/04/2025, 13:32
Ato ordinatório
01/04/2025, 13:32
Petição
31/03/2025, 16:52
Documento (Edital)
26/03/2025, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
intimação
EXEQUENTE: RESIDENCIAL TRENTINO II
EXECUTADO: SILVIA MARIA DOS SANTOS EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: Luís Paulo Dal Pont Lodetti - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): SILVIA MARIA DOS SANTOS, CPF: ***.666.369-**, endereço: Rua Juliano Busarello, 450, Bloco 09, apartamento 33 - Boehmerwald - 89235350, Joinville/SC. Prazo do Edital: 20 dias. O juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Joinville – Santa Catarina, por intermédio do Leiloeiro Oficial Jorge Marco Aurelio Biavati, matriculado na JUCESC sob n° AARC/476, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar leilão público, de forma eletrônica. 1 - DO OBJETO Constitui objeto do presente edital, a venda através de leilão público, do(s) bem(ns) penhorado(s) descrito(s) no anexo único. 2 - DO LOCAL, DATA E HORÁRIO Os interessados poderão participar virtualmente através do endereço eletrônico: https://www.jorgemarcoleiloes.com.br, mediante aprovação de cadastro até dois dias úteis antes do leilão. Leilão - Os bens serão vendidos pelo maior lance à vista, ou, na falta deste, pela melhor proposta parcelada, desde que por valor igual ou superior à avaliação. 1º Leilão - Os bens serão vendidos pelo maior lance à vista, desde que por valor igual ou superior ao valor da avaliação na data de 20/05/2025, a partir das 09h00min. 2º Leilão - Os bens serão vendidos pelo maior lance à vista, desde que por valor igual ou superior ao valor da avaliação na data de 27/05/2025, a partir das 09h00min. 3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 - Poderão participar do leilão as pessoas físicas com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos na data do leilão, e pessoas jurídicas representadas por pessoa física, na mesma condição, ambas devidamente habilitadas pelo leiloeiro. 3.2 - Para participação presencial, o interessado deverá comparecer no local indicado no item 2 deste edital, munido dos documentos dispostos no item 4.7 do presente instrumento. E apresentá-los ao leiloeiro, para que este proceda a análise cadastral, ficando a critério deste a habilitação ou não do interessado. 3.3 - Para participação on-line, o interessado deverá efetuar cadastro prévio no website indicado no preâmbulo, com antecedência mínima de dois dias úteis antes do leilão, além e enviar a documentação disposta no item 3.7 e anuir às regras de participação dispostas no site para obtenção de “login” e “senha”, com o cadastro aprovado, o interessado deverá se habilitar no leilão e só então estará apto a proferir lances. 3.4 - Na modalidade simultânea, o leilão acontece concomitantemente de maneira on-line e presencial. 4 - DO CADASTRO E HABILITAÇÃO 4.1 - O cadastro deverá ser realizado de maneira eletrônica pelo website: https://www.jorgemarcoleiloes.com.br. 4.2 - Fazendo cadastro eletrônico, o usuário recebe uma senha temporária de acesso, devendo alterar a mesma no primeiro acesso o que possibilita a sua participação no leilão de forma on-line, mediante habilitação. 4.3 - O usuário deverá manter os dados cadastrais sempre atualizados. 4.4 - O usuário é responsável cível e criminalmente pelas informações fornecidas no cadastro. 4.5 - O usuário fica ciente que é responsável por todas as negociações realizadas através de sua conta, uma vez que o acesso a ela será possível apenas mediante a inserção da senha de segurança, a qual deve ser de conhecimento exclusivo do mesmo. 4.6 - O leiloeiro pode solicitar a qualquer momento a confirmação das informações apresentadas pelo usuário no momento da realização do cadastro. Ademais, poderá indeferir, sem prévia justificativa, cadastros que apresentem informações imprecisas ou conflitantes, assim como aqueles que entender suspeitos, podendo também, inabilitar provisória ou definitivamente o usuário. 4.7 - A habilitação se dará mediante a análise cadastral dos interessados, para isto, estes deverão fornecer os seguintes documentos: PESSOA FÍSICA: Identidade, CPF e comprovante de residência atualizado (3 meses). PESSOA JURÍDICA: Contrato social, inscrição estadual se houver, comprovante de endereço comercial atualizado (3 meses), identidade, CPF e endereço residencial atualizado (3 meses) do representante. Caso o representante não seja o sócio administrador da empresa, deverá apresentar instrumento de procuração com poderes específicos para participar do leilão, com a firma reconhecida por verdadeiro. 5 - DOS LANCES 5.1 - O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) pelo maior valor ofertado à vista, desde que seja igual ou superior ao valor da avaliação. 5.2 - Os lances são irrevogáveis, irretratáveis e de inteira responsabilidade do licitante, e significam compromisso assumido perante esta licitação pública. 5.3 - Na hipótese de o licitante vencedor não pagar quaisquer valores dentro dos prazos estipulados, perderá o direito sobre a arrematação. Neste caso, será considerado arrematante o segundo maior lance ofertado e assim sucessivamente até que sejam efetivados os pagamentos, concluindo assim a arrematação. 5.4 - Todos os licitantes ficarão com seus lances vinculados ao certame pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de encerramento do leilão. Neste prazo poderão ser convocados a efetuar o pagamento do seu lance, caso se torne o vencedor do leilão. 6 - DAS PROPOSTAS COM PAGAMENTO PARCELADO 6.1 - O interessado em adquirir o bem pelo valor da avaliação, com possibilidade de pagamento parcelado, deverá apresentar sua proposta ao leiloeiro, no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do primeiro leilão. 6.2 - O interessado em adquirir o bem com valor inferior ao da avaliação, com possibilidade de parcelamento, terá o prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do segundo leilão para apresentar sua proposta ao leiloeiro. 7 - DO PAGAMENTO 7.1 O Arrematante terá o prazo de um dia útil para efetuar o pagamento integral do(s) bem(ns) arrematado(s) e da comissão do leiloeiro. Os comprovantes de pagamento, deverão ser encaminhados para o e-mail [email protected]. 7.2 O pagamento do lance deverá ser efetuado através de pagamento de guia de depósito judicial, em conta vinculado ao processo. A comissão do leiloeiro será depositada diretamente na conta deste. 8 - DO WEBSITE E SISTEMA ELETRÔNICO DE LEILÃO 8.1 - O usuário, através do website descrito no item 2 deste edital, poderá realizar lances de forma manual e/ou através de painel de lances. Os lances ficarão registrados no sistema com a data e horário em que forem inseridos. 8.2 - O leiloeiro e o administrador do sistema não se responsabilizam por quaisquer problemas ocasionados por falta ou queda de energia elétrica, ou problemas com a internet. Sendo assim, havendo qualquer problema com o leilão on-line, o leiloeiro poderá prosseguir com o leilão somente presencial ou adiar o certame, a seu critério. 8.3 - O sistema abrirá a contagem regressiva no dia e hora marcada e a cada novo lance a contagem regressiva irá retroceder ao estado original até que não haja mais disputa sendo declarado o vencedor da disputa ou lote não arrematado. 9 - DO LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL 9.1 - O leiloeiro é a autoridade máxima no leilão, cabendo a este, dirimir quaisquer lides que eventualmente possam surgir. Fica reservado ao leiloeiro, o direito de suspender o leilão, bem como adiar o seu horário e data de início, nos casos que se justifique tal medida. 9.2 - O leiloeiro faz jus a comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor do bem arrematado, às custas do arrematante. 9.3 - Na hipótese de desistência da arrematação, o arrematante renuncia ao direito de reembolso da comissão paga ao leiloeiro. 9.4 - Os lotes do presente leilão podem ser modificados a critério do leiloeiro ou do juízo. 10 - DA VISTORIA DOS BENS 10.1 - Os interessados deverão vistoriar o(s) bem(ns), levantar informações e eventuais pendências ou restrições de qualquer natureza, aqui não mencionadas, não podendo alegar desconhecimento das características e ônus não mencionados. 10.2 - O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) em caráter ad corpus, no estado em que se encontram e sem garantia, cabendo ao interessado examiná-lo(s) com antecedência, se necessário, mediante acompanhamento de oficial de justiça, que deverá ser solicitado nos autos. 10.3 - Havendo divergência entre imagem e descrição no edital, vale a descrição. As imagens são meramente ilustrativas. 10.4 - As descrições e enunciados contidos neste edital representam o estado geral do(s) bem(ns) na data de avaliação e informações levantadas até então. Quaisquer divergências encontradas posteriormente não constituirão motivo válido para anulação da arrematação. 11 - DAS DÍVIDAS E ÔNUS 11.1 - Correrão por conta do arrematante, as despesas relativas à transmissão do(s) bem(ns), tais como, ITBI, laudêmio, taxas, alvarás, averbações, regularização, certidões, emolumentos cartorários, registros, remoção e outros ônus decorrentes. 11.2 - Caso o(s) bem(ns) imóvel(is) se encontre(m) ocupado(s), a desocupação e imissão na posse ficam a cargo do arrematante. 11.3 - Créditos tributários se sub-rogam no valor da arrematação. (Art. 130 do CTN). 11.4 - Constitui ônus do arrematante o custo de expedição da carta de arrematação e da ordem de entrega, se houver. 11.5 - O arrematante é responsável pelos ônus do(s) bem(ns), anteriores à arrematação, como multas, juros, parcelas vencidas. 12 - DAS PENALIDADES 12.1 - Administrativa Ao licitante inadimplente recairão restrições à conta, impedimento de negociar com opoder público por até 2 (dois) anos, além de protestos e inscrições em cadastros de devedores. 12.2 - Cível O licitante que após ter seu lance declarado vencedor, não efetivar pagamentos, não fornecer a documentação requisitada ou não assinar os documentos relacionados, tudo dentro do prazo, arcará com multa penitencial equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor de sua oferta, em favor do leiloeiro oficial. 12.3 - Criminal 12.3.1 - Fraudar execução, alienando, desviando, destruindo ou danificando bens, ou simulando dívidas: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa. Parágrafo único Somente se procede mediante queixa. (Art. 179 – CP). 12.3.2 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Penadetenção, de seis meses a dois anos, ou multa. (Art. 331 – CP). 12.3.3 - Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, além da pena correspondente à violência. Parágrafo único - incorre na mesma pena quem se abstém de concorrer ou licitar, em razão da vantagem oferecida. (Art. 335 – CP). 12.3.4 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. (Art. 358 – CP). 12.3.5. - Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação: Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Art. 90 da lei 8.666 de 1993). 12.3.6 - Será considerada válida a intimação feita no último endereço físico e/ou eletrônico fornecido pelo (a) licitante, motivo pelo qual, está obrigado (a) a manter cadastro atualizado. 13 - DOS RECURSOS 13.1 - Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura do leilão. 13.2 - No caso de aplicação da multa prevista no item 12.2, o licitante terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar recurso ou fazer o pagamento. 14 - DAS INTIMAÇÕES Ficam as partes, seus cônjuges ou companheiros, coproprietários, titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, proprietário, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, promitente comprador e vendedor, União, Estado e Município, intimados do presente edital. (Art. 889 – CPC). 15 - DAS INFORMAÇÕES Maiores informações e cópia do edital poderão ser obtidas no escritório do Leiloeiro Oficial, situado na Rua Carlos de Carvalho, nº 2114 – CEP: 85803-780 - Cascavel - PR. Email: [email protected] 16 - DO FORO Para quaisquer demandas judiciais decorrentes deste edital, é competente o foro da Comarca de Cascavel/PR, com expressa renúncia a todos os outros. Cascavel/PR, 19 de março de 2025. Jorge Marco Aurelio Biavati Leiloeiro Oficial ANEXO LOTE 01 Processo nº: 0306054-53.2017.8.24.0038
Requerente: RESIDENCIAL TRENTINO II
Requerido: SILVIA MARIA DOS SANTOS Descrição do bem: Direitos aquisitivos de um apartamento nº 33, bloco 09, imóvel situado no Condomínio Residencial Trentino II Rua Juliano Busarello, nº 450, Boehmerwald, Joinville – Santa Catarina, matriculado sob o nº 36.034, no 3º Registro de Imóveis de Joinville-SC. Possui dois dormitórios, sala, banheiro social, circulação e cozinha/lavanderia, com área privativa de 44,1500m². Avaliação: R$ 90.000,00 (noventa mil reais). Valor devido Alienação Fiduciária CEF: R$ 48.334,23 (atualizado em 21/03/2024) Lance mínimo 1º Leilão: R$ 87.187,61 (oitenta e sete mil cento e oitenta e sete reais e sessenta e um centavos). Lance mínimo 2º Leilão: R$ 43.593,80 (quarenta e três mil quinhentos e noventa e três reais e oitenta centavos). Obs.: Fica a cargo do arrematante os encargos em atraso, bem como o valor devido a vencer da alienação fiduciária do imóvel.
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0306054-53.2017.8.24.0038/SC
25/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/03/2025, 17:49
Petição
19/03/2025, 15:07
Documento (Edital)
19/03/2025, 03:00
Decurso de Prazo
19/03/2025, 01:09
Confirmada
15/03/2025, 23:59
Decurso de Prazo
15/03/2025, 01:04
Confirmada
11/03/2025, 11:43
Decurso de Prazo
11/03/2025, 01:04
Decurso de Prazo
07/03/2025, 01:28
Expedida/certificada
05/03/2025, 15:45
Expedida/certificada
05/03/2025, 15:45
Expedida/certificada
05/03/2025, 15:45
Outras Decisões
05/03/2025, 15:45
Conclusão (para despacho)
05/03/2025, 14:10
Documento (Certidão)
05/03/2025, 14:10
Confirmada
21/02/2025, 23:59
Documento (Informações)
21/02/2025, 09:08
Petição
20/02/2025, 15:46
Confirmada
19/02/2025, 12:22
Documento (Edital)
19/02/2025, 03:00
Expedida/Certificada
14/02/2025, 14:40
Documento (Outros documentos)
14/02/2025, 14:40
Confirmada
13/02/2025, 23:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
intimação
EXEQUENTE: RESIDENCIAL TRENTINO II
EXECUTADO: SILVIA MARIA DOS SANTOS EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: Luís Paulo Dal Pont Lodetti - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): SILVIA MARIA DOS SANTOS, CPF: 019.***.***-54, endereço: Rua Padre Augusto, 656 - Fátima - 89229030, Joinville/SC. Prazo do Edital: 20 dias. O juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Joinville – Santa Catarina, por intermédio do Leiloeiro Oficial Jorge Marco Aurelio Biavati, matriculado na JUCESC sob n° AARC/476, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar leilão público, de forma eletrônica. 1 - DO OBJETO Constitui objeto do presente edital, a venda através de leilão público, do(s) bem(ns) penhorado(s) descrito(s) no anexo único. 2 - DO LOCAL, DATA E HORÁRIO Os interessados poderão participar virtualmente através do endereço eletrônico: https://www.jorgemarcoleiloes.com.br, mediante aprovação de cadastro até dois dias úteis antes do leilão. Leilão - Os bens serão vendidos pelo maior lance à vista, ou, na falta deste, pela melhor proposta parcelada, desde que por valor igual ou superior à avaliação. 1º Leilão - Os bens serão vendidos pelo maior lance à vista, desde que por valor igual ou superior ao valor da avaliação na data de 14/03/2025, a partir das 09h00min. 2º Leilão - Os bens serão vendidos pelo maior lance à vista, desde que por valor igual ou superior ao valor da avaliação na data de 21/03/2025, a partir das 09h00min. 3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 - Poderão participar do leilão as pessoas físicas com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos na data do leilão, e pessoas jurídicas representadas por pessoa física, na mesma condição, ambas devidamente habilitadas pelo leiloeiro. 3.2 - Para participação presencial, o interessado deverá comparecer no local indicado no item 2 deste edital, munido dos documentos dispostos no item 4.7 do presente instrumento. E apresentá-los ao leiloeiro, para que este proceda a análise cadastral, ficando a critério deste a habilitação ou não do interessado. 3.3 - Para participação on-line, o interessado deverá efetuar cadastro prévio no website indicado no preâmbulo, com antecedência mínima de dois dias úteis antes do leilão, além e enviar a documentação disposta no item 3.7 e anuir às regras de participação dispostas no site para obtenção de “login” e “senha”, com o cadastro aprovado, o interessado deverá se habilitar no leilão e só então estará apto a proferir lances. 3.4 - Na modalidade simultânea, o leilão acontece concomitantemente de maneira on-line e presencial. 4 - DO CADASTRO E HABILITAÇÃO 4.1 - O cadastro deverá ser realizado de maneira eletrônica pelo website: https://www.jorgemarcoleiloes.com.br. 4.2 - Fazendo cadastro eletrônico, o usuário recebe uma senha temporária de acesso, devendo alterar a mesma no primeiro acesso o que possibilita a sua participação no leilão de forma on-line, mediante habilitação. 4.3 - O usuário deverá manter os dados cadastrais sempre atualizados. 4.4 - O usuário é responsável cível e criminalmente pelas informações fornecidas no cadastro. 4.5 - O usuário fica ciente que é responsável por todas as negociações realizadas através de sua conta, uma vez que o acesso a ela será possível apenas mediante a inserção da senha de segurança, a qual deve ser de conhecimento exclusivo do mesmo. 4.6 - O leiloeiro pode solicitar a qualquer momento a confirmação das informações apresentadas pelo usuário no momento da realização do cadastro. Ademais, poderá indeferir, sem prévia justificativa, cadastros que apresentem informações imprecisas ou conflitantes, assim como aqueles que entender suspeitos, podendo também, inabilitar provisória ou definitivamente o usuário. 4.7 - A habilitação se dará mediante a análise cadastral dos interessados, para isto, estes deverão fornecer os seguintes documentos: PESSOA FÍSICA: Identidade, CPF e comprovante de residência atualizado (3 meses). PESSOA JURÍDICA: Contrato social, inscrição estadual se houver, comprovante de endereço comercial atualizado (3 meses), identidade, CPF e endereço residencial atualizado (3 meses) do representante. Caso o representante não seja o sócio administrador da empresa, deverá apresentar instrumento de procuração com poderes específicos para participar do leilão, com a firma reconhecida por verdadeiro. 5 - DOS LANCES 5.1 - O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) pelo maior valor ofertado à vista, desde que seja igual ou superior ao valor da avaliação. 5.2 - Os lances são irrevogáveis, irretratáveis e de inteira responsabilidade do licitante, e significam compromisso assumido perante esta licitação pública. 5.3 - Na hipótese de o licitante vencedor não pagar quaisquer valores dentro dos prazos estipulados, perderá o direito sobre a arrematação. Neste caso, será considerado arrematante o segundo maior lance ofertado e assim sucessivamente até que sejam efetivados os pagamentos, concluindo assim a arrematação. 5.4 - Todos os licitantes ficarão com seus lances vinculados ao certame pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de encerramento do leilão. Neste prazo poderão ser convocados a efetuar o pagamento do seu lance, caso se torne o vencedor do leilão. 6 - DAS PROPOSTAS COM PAGAMENTO PARCELADO 6.1 - O interessado em adquirir o bem pelo valor da avaliação, com possibilidade de pagamento parcelado, deverá apresentar sua proposta ao leiloeiro, no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do primeiro leilão. 6.2 - O interessado em adquirir o bem com valor inferior ao da avaliação, com possibilidade de parcelamento, terá o prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do segundo leilão para apresentar sua proposta ao leiloeiro. 7 - DO PAGAMENTO 7.1 O Arrematante terá o prazo de um dia útil para efetuar o pagamento integral do(s) bem(ns) arrematado(s) e da comissão do leiloeiro. Os comprovantes de pagamento, deverão ser encaminhados para o e-mail [email protected]. 7.2 O pagamento do lance deverá ser efetuado através de pagamento de guia de depósito judicial, em conta vinculado ao processo. A comissão do leiloeiro será depositada diretamente na conta deste. 8 - DO WEBSITE E SISTEMA ELETRÔNICO DE LEILÃO 8.1 - O usuário, através do website descrito no item 2 deste edital, poderá realizar lances de forma manual e/ou através de painel de lances. Os lances ficarão registrados no sistema com a data e horário em que forem inseridos. 8.2 - O leiloeiro e o administrador do sistema não se responsabilizam por quaisquer problemas ocasionados por falta ou queda de energia elétrica, ou problemas com a internet. Sendo assim, havendo qualquer problema com o leilão on-line, o leiloeiro poderá prosseguir com o leilão somente presencial ou adiar o certame, a seu critério. 8.3 - O sistema abrirá a contagem regressiva no dia e hora marcada e a cada novo lance a contagem regressiva irá retroceder ao estado original até que não haja mais disputa sendo declarado o vencedor da disputa ou lote não arrematado. 9 - DO LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL 9.1 - O leiloeiro é a autoridade máxima no leilão, cabendo a este, dirimir quaisquer lides que eventualmente possam surgir. Fica reservado ao leiloeiro, o direito de suspender o leilão, bem como adiar o seu horário e data de início, nos casos que se justifique tal medida. 9.2 - O leiloeiro faz jus a comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor do bem arrematado, às custas do arrematante. 9.3 - Na hipótese de desistência da arrematação, o arrematante renuncia ao direito de reembolso da comissão paga ao leiloeiro. 9.4 - Os lotes do presente leilão podem ser modificados a critério do leiloeiro ou do juízo. 10 - DA VISTORIA DOS BENS 10.1 - Os interessados deverão vistoriar o(s) bem(ns), levantar informações e eventuais pendências ou restrições de qualquer natureza, aqui não mencionadas, não podendo alegar desconhecimento das características e ônus não mencionados. 10.2 - O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) em caráter ad corpus, no estado em que se encontram e sem garantia, cabendo ao interessado examiná-lo(s) com antecedência, se necessário, mediante acompanhamento de oficial de justiça, que deverá ser solicitado nos autos. 10.3 - Havendo divergência entre imagem e descrição no edital, vale a descrição. As imagens são meramente ilustrativas. 10.4 - As descrições e enunciados contidos neste edital representam o estado geral do(s) bem(ns) na data de avaliação e informações levantadas até então. Quaisquer divergências encontradas posteriormente não constituirão motivo válido para anulação da arrematação. 11 - DAS DÍVIDAS E ÔNUS 11.1 - Correrão por conta do arrematante, as despesas relativas à transmissão do(s) bem(ns), tais como, ITBI, laudêmio, taxas, alvarás, averbações, regularização, certidões, emolumentos cartorários, registros, remoção e outros ônus decorrentes. 11.2 - Caso o(s) bem(ns) imóvel(is) se encontre(m) ocupado(s), a desocupação e imissão na posse ficam a cargo do arrematante. 11.3 - Créditos tributários se sub-rogam no valor da arrematação. (Art. 130 do CTN). 11.4 - Constitui ônus do arrematante o custo de expedição da carta de arrematação e da ordem de entrega, se houver. 11.5 - O arrematante é responsável pelos ônus do(s) bem(ns), anteriores à arrematação, como multas, juros, parcelas vencidas. 12 - DAS PENALIDADES 12.1 - Administrativa Ao licitante inadimplente recairão restrições à conta, impedimento de negociar com opoder público por até 2 (dois) anos, além de protestos e inscrições em cadastros de devedores. 12.2 - Cível O licitante que após ter seu lance declarado vencedor, não efetivar pagamentos, não fornecer a documentação requisitada ou não assinar os documentos relacionados, tudo dentro do prazo, arcará com multa penitencial equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor de sua oferta, em favor do leiloeiro oficial. 12.3 - Criminal 12.3.1 - Fraudar execução, alienando, desviando, destruindo ou danificando bens, ou simulando dívidas: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa. Parágrafo único - Somente se procede mediante queixa. (Art. 179 – CP). 12.3.2 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Penadetenção, de seis meses a dois anos, ou multa. (Art. 331 – CP). 12.3.3 - Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, além da pena correspondente à violência. Parágrafo único - incorre na mesma pena quem se abstém de concorrer ou licitar, em razão da vantagem oferecida. (Art. 335 – CP). 12.3.4 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. (Art. 358 – CP). 12.3.5. - Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação: Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Art. 90 da lei 8.666 de 1993). 12.3.6 - Será considerada válida a intimação feita no último endereço físico e/ou eletrônico fornecido pelo (a) licitante, motivo pelo qual, está obrigado (a) a manter cadastro atualizado. 13 - DOS RECURSOS 13.1 - Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura do leilão. 13.2 - No caso de aplicação da multa prevista no item 12.2, o licitante terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar recurso ou fazer o pagamento. 14 - DAS INTIMAÇÕES Ficam as partes, seus cônjuges ou companheiros, coproprietários, titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, proprietário, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, promitente comprador e vendedor, União, Estado e Município, intimados do presente edital. (Art. 889 – CPC). 15 - DAS INFORMAÇÕES Maiores informações e cópia do edital poderão ser obtidas no escritório do Leiloeiro Oficial, situado na Rua Carlos de Carvalho, nº 2114 – CEP: 85803-780 - Cascavel - PR. Email: [email protected] 16 - DO FORO Para quaisquer demandas judiciais decorrentes deste edital, é competente o foro da Comarca de Cascavel/PR, com expressa renúncia a todos os outros. Cascavel/PR, 11 de fevereiro de 2025. Jorge Marco Aurelio Biavati Leiloeiro Oficial ANEXO LOTE 01 Processo nº: 0306054-53.2017.8.24.0038
Requerente: RESIDENCIAL TRENTINO II
Requerido: SILVIA MARIA DOS SANTOS Descrição do bem: Direitos aquisitivos de um apartamento nº 33, bloco 09, imóvel situado no Condomínio Residencial Trentino II Rua Juliano Busarello, nº 450, Boehmerwald, Joinville – Santa Catarina, matriculado sob o nº 36.034, no 3º Registro de Imóveis de Joinville-SC. Possui dois dormitórios, sala, banheiro social, circulação e cozinha/lavanderia, com área privativa de 44,1500m². Avaliação: R$ 90.000,00 (noventa mil reais). Valor devido Alienação Fiduciária CEF: R$ 48.334,23 (atualizado em 21/03/2024) Lance mínimo 1º Leilão: R$ 87.187,61 (oitenta e sete mil cento e oitenta e sete reais e sessenta e um centavos). Lance mínimo 2º Leilão: R$ 43.593,80 (quarenta e três mil quinhentos e noventa e três reais e oitenta centavos). Obs.: Fica a cargo do arrematante os encargos em atraso, bem como o valor devido a vencer da alienação fiduciária do imóvel.
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0306054-53.2017.8.24.0038/SC
13/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/02/2025, 16:32
Documento (Edital)
12/02/2025, 03:00
Expedida/certificada
11/02/2025, 15:28
Expedida/certificada
11/02/2025, 15:28
Confirmada
11/02/2025, 14:10
Petição
11/02/2025, 12:08
Decurso de Prazo
08/02/2025, 01:03
Decurso de Prazo
07/02/2025, 01:03
Decurso de Prazo
04/02/2025, 01:09
Expedida/certificada
03/02/2025, 14:15
Expedida/certificada
03/02/2025, 14:15
Expedida/certificada
03/02/2025, 14:15
Outras Decisões
03/02/2025, 14:15
Conclusão (para despacho)
03/02/2025, 13:20
Documento (Certidão)
03/02/2025, 13:19
Petição
24/01/2025, 15:01
Confirmada
20/12/2024, 23:59
Documento (Informações)
20/12/2024, 09:09
Confirmada
19/12/2024, 23:59
Confirmada
18/12/2024, 12:56
Confirmada
17/12/2024, 16:40
Confirmada
17/12/2024, 16:17
Expedida/Certificada
12/12/2024, 15:51
Documento (Outros documentos)
12/12/2024, 15:51
Confirmada
12/12/2024, 14:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
intimação
EXEQUENTE: RESIDENCIAL TRENTINO II
EXECUTADO: SILVIA MARIA DOS SANTOS EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: Luís Paulo Dal Pont Lodetti - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): SILVIA MARIA DOS SANTOS, CPF: 019.***.***-54, endereço: Rua Padre Augusto, 656 - Fátima - 89229030, Joinville/SC. Prazo do Edital: 20 dias. O Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Joinville – Santa Catarina, por intermédio do Leiloeiro Oficial Jorge Marco Aurelio Biavati, matriculado na JUCESC sob n° AARC/476, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar leilão público, de forma eletrônica. 1 - DO OBJETO Constitui objeto do presente edital, a venda através de leilão público, do(s) bem(ns) penhorado(s) descrito(s) no anexo único. 2 - DO LOCAL, DATA E HORÁRIO Os interessados poderão participar virtualmente através do endereço eletrônico: https://www.jorgemarcoleiloes.com.br, mediante aprovação de cadastro até dois dias úteis antes do leilão. Leilão - Os bens serão vendidos pelo maior lance à vista, ou, na falta deste, pela melhor proposta parcelada, desde que por valor igual ou superior à avaliação. 1º Leilão - Os bens serão vendidos pelo maior lance à vista, desde que por valor igual ou superior ao valor da avaliação na data de 11/02/2025, a partir das 09h00min. 2º Leilão - Os bens serão vendidos pelo maior lance à vista, desde que por valor igual ou superior ao valor da avaliação na data de 18/02/2025, a partir das 09h00min. 3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 - Poderão participar do leilão as pessoas físicas com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos na data do leilão, e pessoas jurídicas representadas por pessoa física, na mesma condição, ambas devidamente habilitadas pelo leiloeiro. 3.2 - Para participação presencial, o interessado deverá comparecer no local indicado no item 2 deste edital, munido dos documentos dispostos no item 4.7 do presente instrumento. E apresentá-los ao leiloeiro, para que este proceda a análise cadastral, ficando a critério deste a habilitação ou não do interessado. 3.3 - Para participação on-line, o interessado deverá efetuar cadastro prévio no website indicado no preâmbulo, com antecedência mínima de dois dias úteis antes do leilão, além e enviar a documentação disposta no item 3.7 e anuir às regras de participação dispostas no site para obtenção de “login” e “senha”, com o cadastro aprovado, o interessado deverá se habilitar no leilão e só então estará apto a proferir lances. 3.4 - Na modalidade simultânea, o leilão acontece concomitantemente de maneira on-line e presencial. 4 - DO CADASTRO E HABILITAÇÃO 4.1 - O cadastro deverá ser realizado de maneira eletrônica pelo website: https://www.jorgemarcoleiloes.com.br. 4.2 - Fazendo cadastro eletrônico, o usuário recebe uma senha temporária de acesso, devendo alterar a mesma no primeiro acesso o que possibilita a sua participação no leilão de forma on-line, mediante habilitação. 4.3 - O usuário deverá manter os dados cadastrais sempre atualizados. 4.4 - O usuário é responsável cível e criminalmente pelas informações fornecidas no cadastro. 4.5 - O usuário fica ciente que é responsável por todas as negociações realizadas através de sua conta, uma vez que o acesso a ela será possível apenas mediante a inserção da senha de segurança, a qual deve ser de conhecimento exclusivo do mesmo. 4.6 - O leiloeiro pode solicitar a qualquer momento a confirmação das informações apresentadas pelo usuário no momento da realização do cadastro. Ademais, poderá indeferir, sem prévia justificativa, cadastros que apresentem informações imprecisas ou conflitantes, assim como aqueles que entender suspeitos, podendo também, inabilitar provisória ou definitivamente o usuário. 4.7 - A habilitação se dará mediante a análise cadastral dos interessados, para isto, estes deverão fornecer os seguintes documentos: PESSOA FÍSICA: Identidade, CPF e comprovante de residência atualizado (3 meses). PESSOA JURÍDICA: Contrato social, inscrição estadual se houver, comprovante de endereço comercial atualizado (3 meses), identidade, CPF e endereço residencial atualizado (3 meses) do representante. Caso o representante não seja o sócio administrador da empresa, deverá apresentar instrumento de procuração com poderes específicos para participar do leilão, com a firma reconhecida por verdadeiro. 5 - DOS LANCES 5.1 - O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) pelo maior valor ofertado à vista, desde que seja igual ou superior ao valor da avaliação. 5.2 - Os lances são irrevogáveis, irretratáveis e de inteira responsabilidade do licitante, e significam compromisso assumido perante esta licitação pública. 5.3 - Na hipótese de o licitante vencedor não pagar quaisquer valores dentro dos prazos estipulados, perderá o direito sobre a arrematação. Neste caso, será considerado arrematante o segundo maior lance ofertado e assim sucessivamente até que sejam efetivados os pagamentos, concluindo assim a arrematação. 5.4 - Todos os licitantes ficarão com seus lances vinculados ao certame pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de encerramento do leilão. Neste prazo poderão ser convocados a efetuar o pagamento do seu lance, caso se torne o vencedor do leilão. 6 - DAS PROPOSTAS COM PAGAMENTO PARCELADO 6.1 - O interessado em adquirir o bem pelo valor da avaliação, com possibilidade de pagamento parcelado, deverá apresentar sua proposta ao leiloeiro, no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do primeiro leilão. 6.2 - O interessado em adquirir o bem com valor inferior ao da avaliação, com possibilidade de parcelamento, terá o prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do segundo leilão para apresentar sua proposta ao leiloeiro. 7 - DO PAGAMENTO 7.1 O Arrematante terá o prazo de um dia útil para efetuar o pagamento integral do(s) bem(ns) arrematado(s) e da comissão do leiloeiro. Os comprovantes de pagamento, deverão ser encaminhados para o e-mail [email protected]. 7.2 O pagamento do lance deverá ser efetuado através de pagamento de guia de depósito judicial, em conta vinculado ao processo. A comissão do leiloeiro será depositada diretamente na conta deste. 8 - DO WEBSITE E SISTEMA ELETRÔNICO DE LEILÃO 8.1 - O usuário, através do website descrito no item 2 deste edital, poderá realizar lances de forma manual e/ou através de painel de lances. Os lances ficarão registrados no sistema com a data e horário em que forem inseridos. 8.2 - O leiloeiro e o administrador do sistema não se responsabilizam por quaisquer problemas ocasionados por falta ou queda de energia elétrica, ou problemas com a internet. Sendo assim, havendo qualquer problema com o leilão on-line, o leiloeiro poderá prosseguir com o leilão somente presencial ou adiar o certame, a seu critério. 8.3 - O sistema abrirá a contagem regressiva no dia e hora marcada e a cada novo lance a contagem regressiva irá retroceder ao estado original até que não haja mais disputa sendo declarado o vencedor da disputa ou lote não arrematado. 9 - DO LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL 9.1 - O leiloeiro é a autoridade máxima no leilão, cabendo a este, dirimir quaisquer lides que eventualmente possam surgir. Fica reservado ao leiloeiro, o direito de suspender o leilão, bem como adiar o seu horário e data de início, nos casos que se justifique tal medida. 9.2 - O leiloeiro faz jus a comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor do bem arrematado, às custas do arrematante. 9.3 - Na hipótese de desistência da arrematação, o arrematante renuncia ao direito de reembolso da comissão paga ao leiloeiro. 9.4 - Os lotes do presente leilão podem ser modificados a critério do leiloeiro ou do juízo. 10 - DA VISTORIA DOS BENS 10.1 - Os interessados deverão vistoriar o(s) bem(ns), levantar informações e eventuais pendências ou restrições de qualquer natureza, aqui não mencionadas, não podendo alegar desconhecimento das características e ônus não mencionados. 10.2 - O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) em caráter ad corpus, no estado em que se encontram e sem garantia, cabendo ao interessado examiná-lo(s) com antecedência, se necessário, mediante acompanhamento de oficial de justiça, que deverá ser solicitado nos autos. 10.3 - Havendo divergência entre imagem e descrição no edital, vale a descrição. As imagens são meramente ilustrativas. 10.4 - As descrições e enunciados contidos neste edital representam o estado geral do(s) bem(ns) na data de avaliação e informações levantadas até então. Quaisquer divergências encontradas posteriormente não constituirão motivo válido para anulação da arrematação. 11 - DAS DÍVIDAS E ÔNUS 11.1 - Correrão por conta do arrematante, as despesas relativas à transmissão do(s) bem(ns), tais como, ITBI, laudêmio, taxas, alvarás, averbações, regularização, certidões, emolumentos cartorários, registros, remoção e outros ônus decorrentes. 11.2 - Caso o(s) bem(ns) imóvel(is) se encontre(m) ocupado(s), a desocupação e imissão na posse ficam a cargo do arrematante. 11.3 - Créditos tributários se sub-rogam no valor da arrematação. (Art. 130 do CTN). 11.4 - Constitui ônus do arrematante o custo de expedição da carta de arrematação e da ordem de entrega, se houver. 11.5 - O arrematante é responsável pelos ônus do(s) bem(ns), anteriores à arrematação, como multas, juros, parcelas vencidas. 12 - DAS PENALIDADES 12.1 - Administrativa Ao licitante inadimplente recairão restrições à conta, impedimento de negociar com opoder público por até 2 (dois) anos, além de protestos e inscrições em cadastros de devedores. 12.2 - Cível O licitante que após ter seu lance declarado vencedor, não efetivar pagamentos, não fornecer a documentação requisitada ou não assinar os documentos relacionados, tudo dentro do prazo, arcará com multa penitencial equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor de sua oferta, em favor do leiloeiro oficial. 12.3 - Criminal 12.3.1 - Fraudar execução, alienando, desviando, destruindo ou danificando bens, ou simulando dívidas: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa. Parágrafo único - Somente se procede mediante queixa. (Art. 179 – CP). 12.3.2 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Penadetenção, de seis meses a dois anos, ou multa. (Art. 331 – CP). 12.3.3 - Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, além da pena correspondente à violência. Parágrafo único - incorre na mesma pena quem se abstém de concorrer ou licitar, em razão da vantagem oferecida. (Art. 335 – CP). 12.3.4 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. (Art. 358 – CP). 12.3.5. - Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação: Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Art. 90 da lei 8.666 de 1993). 12.3.6 - Será considerada válida a intimação feita no último endereço físico e/ou eletrônico fornecido pelo (a) licitante, motivo pelo qual, está obrigado (a) a manter cadastro atualizado. 13 - DOS RECURSOS 13.1 - Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura do leilão. 13.2 - No caso de aplicação da multa prevista no item 12.2, o licitante terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar recurso ou fazer o pagamento. 14 - DAS INTIMAÇÕES Ficam as partes, seus cônjuges ou companheiros, coproprietários, titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, proprietário, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, promitente comprador e vendedor, União, Estado e Município, intimados do presente edital. (Art. 889 – CPC). 15 - DAS INFORMAÇÕES Maiores informações e cópia do edital poderão ser obtidas no escritório do Leiloeiro Oficial, situado na Rua Carlos de Carvalho, nº 2114 – CEP: 85803-780 - Cascavel - PR. Email: [email protected] 16 - DO FORO Para quaisquer demandas judiciais decorrentes deste edital, é competente o foro da Comarca de Cascavel/PR, com expressa renúncia a todos os outros. Cascavel/PR, 06 de dezembro de 2024. Jorge Marco Aurelio Biavati Leiloeiro Oficial ANEXO LOTE 01 Processo nº: 0306054-53.2017.8.24.0038
Requerente: RESIDENCIAL TRENTINO II
Requerido: SILVIA MARIA DOS SANTOS Descrição do bem: Direitos aquisitivos de um apartamento nº 33, bloco 09, imóvel situado no Condomínio Residencial Trentino II Rua Juliano Busarello, nº 450, Boehmerwald, Joinville – Santa Catarina, matriculado sob o nº 36.034, no 3º Registro de Imóveis de Joinville-SC. Possui dois dormitórios, sala, banheiro social, circulação e cozinha/lavanderia, com área privativa de 44,1500m². Avaliação: R$ 90.000,00 (noventa mil reais). Valor devido Alienação Fiduciária CEF: R$ 48.334,23 (atualizado em 21/03/2024) Lance mínimo 1º Leilão: R$ 87.187,61 (oitenta e sete mil cento e oitenta e sete reais e sessenta e um centavos). Lance mínimo 2º Leilão: R$ 43.593,80 (quarenta e três mil quinhentos e noventa e três reais e oitenta centavos). Obs.: Fica a cargo do arrematante os encargos em atraso, bem como o valor devido a vencer da alienação fiduciária do imóvel.
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0306054-53.2017.8.24.0038/SC
12/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
11/12/2024, 17:40
Expedida/certificada
10/12/2024, 16:09
Petição
10/12/2024, 14:55
Confirmada
10/12/2024, 14:47
Expedida/certificada
09/12/2024, 16:49
Expedida/certificada
09/12/2024, 16:49
Expedida/certificada
09/12/2024, 16:49
Outras Decisões
09/12/2024, 16:49
Conclusão (para despacho)
09/12/2024, 16:00
Expedida/certificada
09/12/2024, 15:41
Expedida/certificada
09/12/2024, 15:41
Petição
09/12/2024, 10:51
Expedida/certificada
04/12/2024, 16:06
Expedida/certificada
04/12/2024, 16:06
Mero expediente
04/12/2024, 16:06
Conclusão (para despacho)
04/12/2024, 14:11
Movimentação processual
04/12/2024, 14:10
Movimentação processual
04/12/2024, 14:10
Petição
03/12/2024, 15:06
Decurso de Prazo
29/11/2024, 01:08
Decurso de Prazo
19/11/2024, 01:14
Petição
14/11/2024, 09:43
Confirmada
08/11/2024, 23:59
Confirmada
08/11/2024, 05:28
Confirmada
05/11/2024, 16:41
Expedida/certificada
29/10/2024, 07:58
Expedida/certificada
29/10/2024, 07:58
Expedida/certificada
29/10/2024, 07:58
Outras Decisões
29/10/2024, 07:58
Conclusão (para despacho)
18/10/2024, 13:09
Petição
17/10/2024, 20:30
Confirmada
03/10/2024, 11:59
Expedida/certificada
25/09/2024, 15:30
Mero expediente
25/09/2024, 15:30
Conclusão (para despacho)
23/09/2024, 17:42
Petição
23/09/2024, 14:43
Confirmada
12/08/2024, 21:45
Expedida/certificada
02/08/2024, 18:05
Mero expediente
02/08/2024, 18:05
Conclusão (para despacho)
02/08/2024, 17:02
Petição
02/08/2024, 14:53
Confirmada
12/07/2024, 10:49
Expedida/certificada
04/07/2024, 13:12
Mero expediente
04/07/2024, 13:12
Conclusão (para despacho)
03/07/2024, 15:57
Petição
03/07/2024, 15:19
Confirmada
12/06/2024, 11:37
Expedida/certificada
05/06/2024, 17:17
Ato ordinatório
05/06/2024, 17:17
Decurso de Prazo
01/06/2024, 01:06
Confirmada
08/05/2024, 17:45
Expedida/certificada
30/04/2024, 14:04
Mero expediente
30/04/2024, 14:04
Conclusão (para despacho)
24/04/2024, 14:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/04/2024, 14:57
Petição
23/04/2024, 15:39
Confirmada
17/04/2024, 14:07
Decurso de Prazo
16/04/2024, 01:07
Decurso de Prazo
13/04/2024, 01:03
Petição
11/04/2024, 15:58
Expedida/certificada
10/04/2024, 14:04
Petição
09/04/2024, 22:59
Confirmada
23/03/2024, 23:59
Confirmada
22/03/2024, 23:59
Confirmada
21/03/2024, 19:24
Confirmada
20/03/2024, 17:06
Por decisão judicial
13/03/2024, 16:26
Expedida/certificada
13/03/2024, 16:25
Expedida/certificada
13/03/2024, 16:25
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2024, 12:43
Expedida/certificada
12/03/2024, 16:50
Expedida/certificada
12/03/2024, 16:50
Outras Decisões
12/03/2024, 16:50
Conclusão (para despacho)
29/02/2024, 18:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/02/2024, 18:15
Documento (Outros documentos)
29/02/2024, 18:14
Decurso de Prazo
02/02/2024, 01:12
Confirmada
11/12/2023, 15:14
Por decisão judicial
01/12/2023, 18:43
Expedida/certificada
01/12/2023, 18:33
Mero expediente
01/12/2023, 18:33
Conclusão (para despacho)
01/12/2023, 18:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/12/2023, 18:04
Documento (Outros documentos)
01/12/2023, 18:03
Petição
20/11/2023, 17:07
Documento (Edital)
17/11/2023, 03:00
Por decisão judicial
23/10/2023, 17:03
Documento (Certidão)
23/10/2023, 17:01
Petição
23/10/2023, 13:39
Comunicação eletrônica
23/10/2023, 13:36
Confirmada
20/10/2023, 09:54
Documento (Edital)
18/10/2023, 03:00
Petição
16/10/2023, 08:21
Confirmada
16/10/2023, 08:20
Expedida/certificada
11/10/2023, 18:33
Expedida/certificada
11/10/2023, 18:33
Outras Decisões
11/10/2023, 18:33
Conclusão (para decisão)
11/10/2023, 13:06
Petição
10/10/2023, 15:10
Mero expediente
10/10/2023, 14:50
Conclusão (para despacho)
10/10/2023, 13:33
Documento (Certidão)
10/10/2023, 12:32
Documento (Mandado)
09/10/2023, 19:43
Documento (Edital)
07/10/2023, 03:00
Documento (Aviso de recebimento (AR))
06/10/2023, 12:39
Decurso de Prazo
26/09/2023, 01:16
Mandado
25/09/2023, 14:01
Expedição de documento (Ofício)
25/09/2023, 13:08
Expedição de documento (Mandado)
25/09/2023, 13:02
Petição
22/09/2023, 15:29
Confirmada
20/09/2023, 14:43
Documento (Informações)
19/09/2023, 09:07
Confirmada
18/09/2023, 10:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/09/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
intimação - despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: RESIDENCIAL TRENTINO II
EXECUTADO: SILVIA MARIA DOS SANTOS EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: Luís Paulo Dal Pont Lodetti - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): SILVIA MARIA DOS SANTOS, cpf: 01966636954, endereço: Rua Guaramirim, 120 - Saguaçu - 89221700, Joinville/SC (Residencial). Prazo do Edital: 20 dias. Constitui objeto do presente edital, a venda através de leilão público, do(s) bem(ns) penhorado(s) descrito(s) no anexo único. 2 - DO LOCAL, DATA E HORÁRIO Os interessados poderão participar virtualmente através do endereço eletrônico: https://www.jorgemarcoleiloes.com.br, mediante aprovação de cadastro até dois dias úteis antes do leilão. Leilão - Os bens serão vendidos pelo maior lance à vista, ou, na falta deste, pela melhor proposta parcelada, desde que por valor igual ou superior à avaliação. 1º Leilão - Os bens serão vendidos pelo maior lance à vista, desde que por valor igual ou superior ao valor da avaliação na data de 17/10/2023, a partir das 13h00min. 2º Leilão - Os bens serão vendidos pelo maior lance à vista, desde que por valor igual ou superior ao valor da avaliação na data de 24/10/2023, a partir das 13h00min. 3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 - Poderão participar do leilão as pessoas físicas com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos na data do leilão, e pessoas jurídicas representadas por pessoa física, na mesma condição, ambas devidamente habilitadas pelo leiloeiro. 3.2 - Para participação presencial, o interessado deverá comparecer no local indicado no item 2 deste edital, munido dos documentos dispostos no item 4.7 do presente instrumento. E apresentá-los ao leiloeiro, para que este proceda a análise cadastral, ficando a critério deste a habilitação ou não do interessado. 3.3 - Para participação on-line, o interessado deverá efetuar cadastro prévio no website indicado no preâmbulo, com antecedência mínima de dois dias úteis antes do leilão, além e enviar a documentação disposta no item 3.7 e anuir às regras de participação dispostas no site para obtenção de “login” e “senha”, com o cadastro aprovado, o interessado deverá se habilitar no leilão e só então estará apto a proferir lances. 3.4 - Na modalidade simultânea, o leilão acontece concomitantemente de maneira on-line e presencial. 4 - DO CADASTRO E HABILITAÇÃO 4.1 - O cadastro deverá ser realizado de maneira eletrônica pelo website: https://www.jorgemarcoleiloes.com.br. 4.2 - Fazendo cadastro eletrônico, o usuário recebe uma senha temporária de acesso, devendo alterar a mesma no primeiro acesso o que possibilita a sua participação no leilão de forma on-line, mediante habilitação. 4.3 - O usuário deverá manter os dados cadastrais sempre atualizados. 4.4 - O usuário é responsável cível e criminalmente pelas informações fornecidas no cadastro. 4.5 - O usuário fica ciente que é responsável por todas as negociações realizadas através de sua conta, uma vez que o acesso a ela será possível apenas mediante a inserção da senha de segurança, a qual deve ser de conhecimento exclusivo do mesmo. 4.6 - O leiloeiro pode solicitar a qualquer momento a confirmação das informações apresentadas pelo usuário no momento da realização do cadastro. Ademais, poderá indeferir, sem prévia justificativa, cadastros que apresentem informações imprecisas ou conflitantes, assim como aqueles que entender suspeitos, podendo também, inabilitar provisória ou definitivamente o usuário. 4.7 - A habilitação se dará mediante a análise cadastral dos interessados, para isto, estes deverão fornecer os seguintes documentos: PESSOA FÍSICA: Identidade, CPF e comprovante de residência atualizado (3 meses). PESSOA JURÍDICA: Contrato social, inscrição estadual se houver, comprovante de endereço comercial atualizado (3 meses), identidade, CPF e endereço residencial atualizado (3 meses) do representante. Caso o representante não seja o sócio administrador da empresa, deverá apresentar instrumento de procuração com poderes específicos para participar do leilão, com a firma reconhecida por verdadeiro. 5 - DOS LANCES 5.1 - O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) pelo maior valor ofertado à vista, desde que seja igual ou superior ao valor da avaliação. 5.2 - Os lances são irrevogáveis, irretratáveis e de inteira responsabilidade do licitante, e significam compromisso assumido perante esta licitação pública. 5.3 - Na hipótese de o licitante vencedor não pagar quaisquer valores dentro dos prazos estipulados, perderá o direito sobre a arrematação. Neste caso, será considerado arrematante o segundo maior lance ofertado e assim sucessivamente até que sejam efetivados os pagamentos, concluindo assim a arrematação. 5.4 - Todos os licitantes ficarão com seus lances vinculados ao certame pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de encerramento do leilão. Neste prazo poderão ser convocados a efetuar o pagamento do seu lance, caso se torne o vencedor do leilão. 6 - DAS PROPOSTAS COM PAGAMENTO PARCELADO 6.1 - O interessado em adquirir o bem pelo valor da avaliação, com possibilidade de pagamento parcelado, deverá apresentar sua proposta ao leiloeiro, no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do primeiro leilão. 6.2 - O interessado em adquirir o bem com valor inferior ao da avaliação, com possibilidade de parcelamento, terá o prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do segundo leilão para apresentar sua proposta ao leiloeiro. 7 - DO PAGAMENTO 7.1 O Arrematante terá o prazo de um dia útil para efetuar o pagamento integral do(s) bem(ns) arrematado(s) e da comissão do leiloeiro. Os comprovantes de pagamento, deverão ser encaminhados para o e-mail [email protected]. 7.2 O pagamento do lance deverá ser efetuado através de pagamento de guia de depósito judicial, em conta vinculado ao processo. A comissão do leiloeiro será depositada diretamente na conta deste. 8 - DO WEBSITE E SISTEMA ELETRÔNICO DE LEILÃO 8.1 - O usuário, através do website descrito no item 2 deste edital, poderá realizar lances de forma manual e/ou através de painel de lances. Os lances ficarão registrados no sistema com a data e horário em que forem inseridos. 8.2 - O leiloeiro e o administrador do sistema não se responsabilizam por quaisquer problemas ocasionados por falta ou queda de energia elétrica, ou problemas com a internet. Sendo assim, havendo qualquer problema com o leilão on-line, o leiloeiro poderá prosseguir com o leilão somente presencial ou adiar o certame, a seu critério. 8.3 - O sistema abrirá a contagem regressiva no dia e hora marcada e a cada novo lance a contagem regressiva irá retroceder ao estado original até que não haja mais disputa sendo declarado o vencedor da disputa ou lote não arrematado. 9 - DO LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL 9.1 - O leiloeiro é a autoridade máxima no leilão, cabendo a este, dirimir quaisquer lides que eventualmente possam surgir. Fica reservado ao leiloeiro, o direito de suspender o leilão, bem como adiar o seu horário e data de início, nos casos que se justifique tal medida. 9.2 - O leiloeiro faz jus a comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor do bem arrematado, às custas do arrematante. 9.3 - Na hipótese de desistência da arrematação, o arrematante renuncia ao direito de reembolso da comissão paga ao leiloeiro. 9.4 - Em caso de adjudicação, suspensão, remição ou extinção do feito, será devida pelo(a) adjudicante, executado(a), ou quem der causa, ao(à) leiloeiro(a), a título de remuneração pelos serviços prestados e ressarcimento dos gastos, a importância estabelecida na portaria da vara judicial, no despacho que nomeou o leiloeiro, ou, na falta destas, aplicarse-á 2,5% (dois e meio por cento) sobre o total da avaliação dos bens. 9.5 - Os lotes do presente leilão podem ser modificados a critério do leiloeiro ou do juízo. 10 - DA VISTORIA DOS BENS 10.1 - Os interessados deverão vistoriar o(s) bem(ns), levantar informações e eventuais pendências ou restrições de qualquer natureza, aqui não mencionadas, não podendo alegar desconhecimento das características e ônus não mencionados. 10.2 - O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) em caráter ad corpus, no estado em que se encontram e sem garantia, cabendo ao interessado examiná-lo(s) com antecedência, se necessário, mediante acompanhamento de oficial de justiça, que deverá ser solicitado nos autos. 10.3 - Havendo divergência entre imagem e descrição no edital, vale a descrição. As imagens são meramente ilustrativas. 10.4 - As descrições e enunciados contidos neste edital representam o estado geral do(s) bem(ns) na data de avaliação e informações levantadas até então. Quaisquer divergências encontradas posteriormente não constituirão motivo válido para anulação da arrematação. 11 - DAS DÍVIDAS E ÔNUS 11.1 - Correrão por conta do arrematante, as despesas relativas à transmissão do(s) bem(ns), tais como, ITBI, laudêmio, taxas, alvarás, averbações, regularização, certidões, emolumentos cartorários, registros, remoção e outros ônus decorrentes. 11.2 - Caso o(s) bem(ns) imóvel(is) se encontre(m) ocupado(s), a desocupação e imissão na posse ficam a cargo do arrematante. 11.3 - Créditos tributários se sub-rogam no valor da arrematação. (Art. 130 do CTN). 11.4 - Constitui ônus do arrematante o custo de expedição da carta de arrematação e da ordem de entrega, se houver. 11.5 - O arrematante não é responsável pelos ônus do(s) bem(ns), anteriores à arrematação, inclusive obrigações propter rem. 12 - DAS PENALIDADES 12.1 - Administrativa Ao licitante inadimplente recairão restrições à conta, impedimento de negociar com opoder público por até 2 (dois) anos, além de protestos e inscrições em cadastros de devedores. 12.2 - Cível O licitante que após ter seu lance declarado vencedor, não efetivar pagamentos, não fornecer a documentação requisitada ou não assinar os documentos relacionados, tudo dentro do prazo, arcará com multa penitencial equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor de sua oferta, em favor do leiloeiro oficial. 12.3 - Criminal 12.3.1 - Fraudar execução, alienando, desviando, destruindo ou danificando bens, ou simulando dívidas: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa. Parágrafo único - Somente se procede mediante queixa. (Art. 179 – CP). 12.3.2 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Penadetenção, de seis meses a dois anos, ou multa. (Art. 331 – CP). 12.3.3 - Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, além da pena correspondente à violência. Parágrafo único - incorre na mesma pena quem se abstém de concorrer ou licitar, em razão da vantagem oferecida. (Art. 335 – CP). 12.3.4 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. (Art. 358 – CP). 12.3.5. - Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação: Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Art. 90 da lei 8.666 de 1993). 12.3.6 - Será considerada válida a intimação feita no último endereço físico e/ou eletrônico fornecido pelo (a) licitante, motivo pelo qual, está obrigado (a) a manter cadastro atualizado. 13 - DOS RECURSOS 13.1 - Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura do leilão. 13.2 - No caso de aplicação da multa prevista no item 12.2, o licitante terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar recurso ou fazer o pagamento. 14 - DAS INTIMAÇÕES Ficam as partes, seus cônjuges ou companheiros, coproprietários, titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, proprietário, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, promitente comprador e vendedor, União, Estado e Município, intimados do presente edital. (Art. 889 – CPC). 15 - DAS INFORMAÇÕES Maiores informações e cópia do edital poderão ser obtidas no escritório do Leiloeiro Oficial, situado na Rua Diadema, 403 – Jardim Curitibano - CEP: 85.869-510 – Foz do Iguaçu, PR. Email: [email protected] 16 - DO FORO Para quaisquer demandas judiciais decorrentes deste edital, é competente o foro da Comarca de Canoinhas/SC, com expressa renúncia a todos os outros.
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0306054-53.2017.8.24.0038/SC
15/09/2023, 00:00
Ato ordinatório
14/09/2023, 14:04
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2023, 14:15
Documento (Outros documentos)
13/09/2023, 12:57
Movimentação processual
12/09/2023, 18:22
Expedida/certificada
12/09/2023, 18:22
Petição
12/09/2023, 14:44
Documento (Edital)
09/09/2023, 03:00
Expedida/certificada
08/09/2023, 16:54
Expedida/certificada
08/09/2023, 16:54
Outras Decisões
08/09/2023, 16:54
Conclusão (para decisão)
08/09/2023, 13:51
Decurso de Prazo
07/09/2023, 01:06
Decurso de Prazo
02/09/2023, 01:15
Documento (Outros documentos)
31/08/2023, 04:06
Decurso de Prazo
31/08/2023, 01:07
Decurso de Prazo
24/08/2023, 01:09
Documento (Outros documentos)
17/08/2023, 13:50
Documento (Outros documentos)
17/08/2023, 13:50
Confirmada
16/08/2023, 15:07
Confirmada
16/08/2023, 15:06
Confirmada
11/08/2023, 13:35
Confirmada
09/08/2023, 16:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/08/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
intimação - despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: RESIDENCIAL TRENTINO II
EXECUTADO: SILVIA MARIA DOS SANTOS EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: Gustavo Marcos de Farias - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): SILVIA MARIA DOS SANTOS, cpf: 01966636954, endereço: Rua Guaramirim, 120 - Saguaçu - 89221700, Joinville/SC (Residencial). Prazo do Edital: 20 dias. Constitui objeto do presente edital, a venda através de leilão público, do(s) bem(ns) penhorado(s) descrito(s) no anexo único. 2 - DO LOCAL, DATA E HORÁRIO Os interessados poderão participar virtualmente através do endereço eletrônico: https://www.jorgemarcoleiloes.com.br, mediante aprovação de cadastro até dois dias úteis antes do leilão. Leilão - Os bens serão vendidos pelo maior lance à vista, ou, na falta deste, pela melhor proposta parcelada, desde que por valor igual ou superior à avaliação. 1º Leilão - Os bens serão vendidos pelo maior lance à vista, desde que por valor igual ou superior ao valor da avaliação na data de 12/09/2023, a partir das 13h00min. 2º Leilão - Os bens serão vendidos pelo maior lance à vista, desde que por valor igual ou superior ao valor da avaliação na data de 19/09/2023, a partir das 13h00min. 3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 - Poderão participar do leilão as pessoas físicas com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos na data do leilão, e pessoas jurídicas representadas por pessoa física, na mesma condição, ambas devidamente habilitadas pelo leiloeiro. 3.2 - Para participação presencial, o interessado deverá comparecer no local indicado no item 2 deste edital, munido dos documentos dispostos no item 4.7 do presente instrumento. E apresentá-los ao leiloeiro, para que este proceda a análise cadastral, ficando a critério deste a habilitação ou não do interessado. 3.3 - Para participação on-line, o interessado deverá efetuar cadastro prévio no website indicado no preâmbulo, com antecedência mínima de dois dias úteis antes do leilão, além e enviar a documentação disposta no item 3.7 e anuir às regras de participação dispostas no site para obtenção de “login” e “senha”, com o cadastro aprovado, o interessado deverá se habilitar no leilão e só então estará apto a proferir lances. 3.4 - Na modalidade simultânea, o leilão acontece concomitantemente de maneira on-line e presencial. 4 - DO CADASTRO E HABILITAÇÃO 4.1 - O cadastro deverá ser realizado de maneira eletrônica pelo website: https://www.jorgemarcoleiloes.com.br. 4.2 - Fazendo cadastro eletrônico, o usuário recebe uma senha temporária de acesso, devendo alterar a mesma no primeiro acesso o que possibilita a sua participação no leilão de forma on-line, mediante habilitação. 4.3 - O usuário deverá manter os dados cadastrais sempre atualizados. 4.4 - O usuário é responsável cível e criminalmente pelas informações fornecidas no cadastro. 4.5 - O usuário fica ciente que é responsável por todas as negociações realizadas através de sua conta, uma vez que o acesso a ela será possível apenas mediante a inserção da senha de segurança, a qual deve ser de conhecimento exclusivo do mesmo. 4.6 - O leiloeiro pode solicitar a qualquer momento a confirmação das informações apresentadas pelo usuário no momento da realização do cadastro. Ademais, poderá indeferir, sem prévia justificativa, cadastros que apresentem informações imprecisas ou conflitantes, assim como aqueles que entender suspeitos, podendo também, inabilitar provisória ou definitivamente o usuário. 4.7 - A habilitação se dará mediante a análise cadastral dos interessados, para isto, estes deverão fornecer os seguintes documentos: PESSOA FÍSICA: Identidade, CPF e comprovante de residência atualizado (3 meses). PESSOA JURÍDICA: Contrato social, inscrição estadual se houver, comprovante de endereço comercial atualizado (3 meses), identidade, CPF e endereço residencial atualizado (3 meses) do representante. Caso o representante não seja o sócio administrador da empresa, deverá apresentar instrumento de procuração com poderes específicos para participar do leilão, com a firma reconhecida por verdadeiro. 5 - DOS LANCES 5.1 - O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) pelo maior valor ofertado à vista, desde que seja igual ou superior ao valor da avaliação. 5.2 - Os lances são irrevogáveis, irretratáveis e de inteira responsabilidade do licitante, e significam compromisso assumido perante esta licitação pública. 5.3 - Na hipótese de o licitante vencedor não pagar quaisquer valores dentro dos prazos estipulados, perderá o direito sobre a arrematação. Neste caso, será considerado arrematante o segundo maior lance ofertado e assim sucessivamente até que sejam efetivados os pagamentos, concluindo assim a arrematação. 5.4 - Todos os licitantes ficarão com seus lances vinculados ao certame pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de encerramento do leilão. Neste prazo poderão ser convocados a efetuar o pagamento do seu lance, caso se torne o vencedor do leilão. 6 - DAS PROPOSTAS COM PAGAMENTO PARCELADO 6.1 - O interessado em adquirir o bem pelo valor da avaliação, com possibilidade de pagamento parcelado, deverá apresentar sua proposta ao leiloeiro, no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do primeiro leilão. 6.2 - O interessado em adquirir o bem com valor inferior ao da avaliação, com possibilidade de parcelamento, terá o prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do segundo leilão para apresentar sua proposta ao leiloeiro. 7 - DO PAGAMENTO 7.1 O Arrematante terá o prazo de um dia útil para efetuar o pagamento integral do(s) bem(ns) arrematado(s) e da comissão do leiloeiro. Os comprovantes de pagamento, deverão ser encaminhados para o e-mail [email protected]. 7.2 O pagamento do lance deverá ser efetuado através de pagamento de guia de depósito judicial, em conta vinculado ao processo. A comissão do leiloeiro será depositada diretamente na conta deste. 8 - DO WEBSITE E SISTEMA ELETRÔNICO DE LEILÃO 8.1 - O usuário, através do website descrito no item 2 deste edital, poderá realizar lances de forma manual e/ou através de painel de lances. Os lances ficarão registrados no sistema com a data e horário em que forem inseridos. 8.2 - O leiloeiro e o administrador do sistema não se responsabilizam por quaisquer problemas ocasionados por falta ou queda de energia elétrica, ou problemas com a internet. Sendo assim, havendo qualquer problema com o leilão on-line, o leiloeiro poderá prosseguir com o leilão somente presencial ou adiar o certame, a seu critério. 8.3 - O sistema abrirá a contagem regressiva no dia e hora marcada e a cada novo lance a contagem regressiva irá retroceder ao estado original até que não haja mais disputa sendo declarado o vencedor da disputa ou lote não arrematado. 9 - DO LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL 9.1 - O leiloeiro é a autoridade máxima no leilão, cabendo a este, dirimir quaisquer lides que eventualmente possam surgir. Fica reservado ao leiloeiro, o direito de suspender o leilão, bem como adiar o seu horário e data de início, nos casos que se justifique tal medida. 9.2 - O leiloeiro faz jus a comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor do bem arrematado, às custas do arrematante. 9.3 - Na hipótese de desistência da arrematação, o arrematante renuncia ao direito de reembolso da comissão paga ao leiloeiro. 9.4 - Em caso de adjudicação, suspensão, remição ou extinção do feito, será devida pelo(a) adjudicante, executado(a), ou quem der causa, ao(à) leiloeiro(a), a título de remuneração pelos serviços prestados e ressarcimento dos gastos, a importância estabelecida na portaria da vara judicial, no despacho que nomeou o leiloeiro, ou, na falta destas, aplicarse-á 2,5% (dois e meio por cento) sobre o total da avaliação dos bens. 9.5 - Os lotes do presente leilão podem ser modificados a critério do leiloeiro ou do juízo. 10 - DA VISTORIA DOS BENS 10.1 - Os interessados deverão vistoriar o(s) bem(ns), levantar informações e eventuais pendências ou restrições de qualquer natureza, aqui não mencionadas, não podendo alegar desconhecimento das características e ônus não mencionados. 10.2 - O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) em caráter ad corpus, no estado em que se encontram e sem garantia, cabendo ao interessado examiná-lo(s) com antecedência, se necessário, mediante acompanhamento de oficial de justiça, que deverá ser solicitado nos autos. 10.3 - Havendo divergência entre imagem e descrição no edital, vale a descrição. As imagens são meramente ilustrativas. 10.4 - As descrições e enunciados contidos neste edital representam o estado geral do(s) bem(ns) na data de avaliação e informações levantadas até então. Quaisquer divergências encontradas posteriormente não constituirão motivo válido para anulação da arrematação. 11 - DAS DÍVIDAS E ÔNUS 11.1 - Correrão por conta do arrematante, as despesas relativas à transmissão do(s) bem(ns), tais como, ITBI, laudêmio, taxas, alvarás, averbações, regularização, certidões, emolumentos cartorários, registros, remoção e outros ônus decorrentes. 11.2 - Caso o(s) bem(ns) imóvel(is) se encontre(m) ocupado(s), a desocupação e imissão na posse ficam a cargo do arrematante. 11.3 - Créditos tributários se sub-rogam no valor da arrematação. (Art. 130 do CTN). 11.4 - Constitui ônus do arrematante o custo de expedição da carta de arrematação e da ordem de entrega, se houver. 11.5 - O arrematante não é responsável pelos ônus do(s) bem(ns), anteriores à arrematação, inclusive obrigações propter rem. 12 - DAS PENALIDADES 12.1 - Administrativa Ao licitante inadimplente recairão restrições à conta, impedimento de negociar com opoder público por até 2 (dois) anos, além de protestos e inscrições em cadastros de devedores. 12.2 - Cível O licitante que após ter seu lance declarado vencedor, não efetivar pagamentos, não fornecer a documentação requisitada ou não assinar os documentos relacionados, tudo dentro do prazo, arcará com multa penitencial equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor de sua oferta, em favor do leiloeiro oficial. 12.3 - Criminal 12.3.1 - Fraudar execução, alienando, desviando, destruindo ou danificando bens, ou simulando dívidas: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa. Parágrafo único - Somente se procede mediante queixa. (Art. 179 – CP). 12.3.2 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Penadetenção, de seis meses a dois anos, ou multa. (Art. 331 – CP). 12.3.3 - Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, além da pena correspondente à violência. Parágrafo único - incorre na mesma pena quem se abstém de concorrer ou licitar, em razão da vantagem oferecida. (Art. 335 – CP). 12.3.4 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. (Art. 358 – CP). 12.3.5. - Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação: Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Art. 90 da lei 8.666 de 1993). 12.3.6 - Será considerada válida a intimação feita no último endereço físico e/ou eletrônico fornecido pelo (a) licitante, motivo pelo qual, está obrigado (a) a manter cadastro atualizado. 13 - DOS RECURSOS 13.1 - Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura do leilão. 13.2 - No caso de aplicação da multa prevista no item 12.2, o licitante terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar recurso ou fazer o pagamento. 14 - DAS INTIMAÇÕES Ficam as partes, seus cônjuges ou companheiros, coproprietários, titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, proprietário, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, promitente comprador e vendedor, União, Estado e Município, intimados do presente edital. (Art. 889 – CPC). 15 - DAS INFORMAÇÕES Maiores informações e cópia do edital poderão ser obtidas no escritório do Leiloeiro Oficial, situado na Rua Diadema, 403 – Jardim Curitibano - CEP: 85.869-510 – Foz do Iguaçu, PR. Email: [email protected] 16 - DO FORO Para quaisquer demandas judiciais decorrentes deste edital, é competente o foro da Comarca de Canoinhas/SC, com expressa renúncia a todos os outros. ANEXO LOTE 01 Processo nº o nº: 0306054-53.2017.8.24.0038
Requerente: RESIDENCIAL TRENTINO II
Requerido: SILVIA MARIA DOS SANTOS Descrição do bem: Apartamento nº 33, bloco 09, imóvel situado no Condomínio Residencial Trentino II Rua Juliano Busarello, nº 450, Boehmerwald, Joinville – Santa Catarina, matriculado sob o nº 36.034, no 3º Registro de Imóveis de Joinville-SC. Possui dois dormitórios, sala, banheiro social, circulação e cozinha/lavanderia, com área privativa de 44,1500m². Avaliação: R$ 90.000,00 (noventa mil reais). Lance mínimo 1º Leilão: R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais). Lance mínimo 2º Leilão: R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais).
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0306054-53.2017.8.24.0038/SC