Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0900492-13.2017.8.24.0006/SC RELATOR: GABRIEL MARCON DALPONTE
EXECUTADO: CHARLES IZIDORIO
ADVOGADO(A): WILLIAM RAFAEL ECHTERHOFF (OAB SC052479)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 144 - 22/08/2025 - Juntada - Guia Gerada
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0900492-13.2017.8.24.0006/SC RELATOR: GABRIEL MARCON DALPONTE
EXECUTADO: CHARLES IZIDORIO
ADVOGADO(A): WILLIAM RAFAEL ECHTERHOFF (OAB SC052479)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 144 - 22/08/2025 - Juntada - Guia Gerada
25/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/08/2025, 01:18
Custas
22/08/2025, 01:02
Expedida/Certificada
22/08/2025, 01:02
Documento (Outros documentos)
22/08/2025, 01:02
Remessa (outros motivos)
20/08/2025, 16:51
Trânsito em julgado
20/08/2025, 16:51
Petição
20/08/2025, 16:14
Petição
28/07/2025, 14:33
Confirmada
14/07/2025, 23:59
Publicação
08/07/2025, 03:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2025, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0900492-13.2017.8.24.0006/SC EXECUTADO: CHARLES IZIDORIO
ADVOGADO(A): WILLIAM RAFAEL ECHTERHOFF (OAB SC052479)
SENTENÇA
Diante da informação de que o executado satisfez a obrigação, declaro extinta a presente Execução Fiscal, com base no art. 924, II, do CPC/2015. Autorizo todas as providências necessárias para o levantamento de qualquer tipo de constrição efetuada nos autos, inclusive o desbloqueio de bens e dinheiro. Se necessário, converta-se em renda eventual valor depositado nos autos em favor da Fazenda Pública. Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais. O Procurador da Fazenda Pública noticiou o pagamento de seus honorários, razão pela qual deixo de fixa-los. Defiro a devolução de custas/diligências não utilizadas. Levante-se eventuais penhoras e/ou restrições. Defiro, desde já, a busca de informações dos dados bancários do devedor, via Sisbajud, se necessário. FIXO a remuneração do curador especial nomeado em R$ 440,03 (quatrocentos e quarenta reais e três centavos), de acordo com a Resolução CM n. 9/2022, que estabelece os valores de remuneração dos advogados dativos e curadores na justiça estadual, que atuarem de forma suplementar às funções institucionais da Defensoria Pública de Santa Catarina. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. É desnecessária a intimação do réu revel. Em caso de recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Instância Superior. Oportunamente, arquivem-se os autos.
07/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
04/07/2025, 23:51
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
04/07/2025, 23:51
Conclusão (para julgamento)
04/07/2025, 05:26
Petição
03/07/2025, 10:06
Confirmada
12/06/2025, 23:58
Expedida/Certificada
05/06/2025, 09:55
Documento (Outros documentos)
03/06/2025, 22:20
Expedida/certificada
02/06/2025, 16:45
Documento (Outros documentos)
02/06/2025, 16:45
Petição
02/06/2025, 16:09
Petição
02/06/2025, 12:07
Confirmada
12/05/2025, 23:59
Expedida/certificada
02/05/2025, 17:00
Documento (Edital)
08/03/2025, 03:00
Documento (Edital)
27/02/2025, 03:00
Publicação
16/12/2024, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE BARRA VELHA/SC
EXECUTADO: CHARLES IZIDORIO EDITAL Nº 310069553223 JUIZ DO PROCESSO: Juízo da 2ª Vara da Comarca de Barra Velha Intimando(a)(s): CHARLES IZIDORIO Fica a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, apresentar impugnação à penhora (art. 854, § 3º, do CPC), tendo em vista a realização de bloqueio via sistema Sisbajud. Fica advertido o executado de que, não havendo impugnação no prazo assinalado, será convertida a indisponibilidade em penhora, iniciando-se o prazo de 30 (trinta) dias para a oposição de embargos (art. 854, § 2º do CPC e art. 16 da LEF), ciente, ainda, da possibilidade de liberação dos valores em caráter definitivo à parte credora. Foi expedido o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es) no Diário de Justiça Eletrônico, na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 0900492-13.2017.8.24.0006/SC