Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004067-23.2021.8.24.0072/SC RELATOR: JOSé ADILSON BITTENCOURT JUNIOR
EXEQUENTE: DISTRIBUIDORA CERNUTTI EIRELI
ADVOGADO(A): SAMARA WALZBURGER (OAB SC064863)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 194 - 22/10/2025 - Custas Satisfeitas
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004067-23.2021.8.24.0072/SC EXEQUENTE: DISTRIBUIDORA CERNUTTI EIRELI
ADVOGADO(A): SAMARA WALZBURGER (OAB SC064863)
EXECUTADO: JULIA MARIA LIMA DOS ANJOS
ADVOGADO(A): LUCAS LIMA DOS ANJOS VIRTUOSO (OAB SC070893)
ADVOGADO(A): SERGIO LIMA DOS ANJOS VIRTUOSO (OAB SC059429)
SENTENÇA
Ante o exposto, julgo extinto o processo, em razão do cumprimento da obrigação (CPC, art. 513 e 924, inc. II). Condeno os executados a pagarem as despesas processuais (CPC, art. 82, § 2º), cuja exigibilidade segue suspensa em face da executada Julia Maria Lima dos Anjos, por ser beneficiária da gratuidade judiciária, que ora defiro. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, cancelem-se eventuais penhoras ou arrestos e arquivem-se.
26/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/09/2025, 13:49
Expedida/certificada
25/09/2025, 13:14
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
25/09/2025, 13:14
Conclusão (para julgamento)
24/09/2025, 15:44
Petição (Petição (outras))
23/09/2025, 10:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/09/2025, 03:04
Por decisão judicial
05/09/2025, 18:06
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/06/2025, 12:50
Publicação
30/05/2025, 03:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2025, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004067-23.2021.8.24.0072/SC RELATOR: JOSé ADILSON BITTENCOURT JUNIOR
EXECUTADO: JULIA MARIA LIMA DOS ANJOS
ADVOGADO(A): LUCAS LIMA DOS ANJOS VIRTUOSO (OAB SC070893)
ADVOGADO(A): SERGIO LIMA DOS ANJOS VIRTUOSO (OAB SC059429)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 160 - 28/05/2025 - Juntada de peças digitalizadas
29/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 20:10
Ato ordinatório
28/05/2025, 16:53
Expedida/certificada
28/05/2025, 12:18
Documento (Outros documentos)
28/05/2025, 12:06
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 15:04
Publicação
23/05/2025, 02:56
Expedida/Certificada
22/05/2025, 15:37
Expedição de documento (Ofício)
22/05/2025, 14:13
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 11:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004067-23.2021.8.24.0072/SC
EXEQUENTE: DISTRIBUIDORA CERNUTTI EIRELI
ADVOGADO(A): SAMARA WALZBURGER (OAB SC064863)
EXECUTADO: JULIA MARIA LIMA DOS ANJOS
ADVOGADO(A): LUCAS LIMA DOS ANJOS VIRTUOSO (OAB SC070893)
ADVOGADO(A): SERGIO LIMA DOS ANJOS VIRTUOSO (OAB SC059429)
EXECUTADO: CLOVIS RAINE DOS ANJOS FILHO SUPERMERCADO EIRELI
ADVOGADO(A): MAYARA SOUZA ALEXANDRINO MOREIRA (OAB SC068334)
DESPACHO/DECISÃO
A executada informou que sua conta permanece bloqueada para utilização (evento 144).
Portanto, oficie-se à NU PAGAMENTOS S.A. para que efetue o imediato desbloqueio da conta de titularidade da executada, diante do cancelamento da ordem já executada via Sisbajud.
22/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 16:31
Expedida/certificada
21/05/2025, 16:24
Expedida/certificada
21/05/2025, 16:24
Conclusão (para decisão)
21/05/2025, 15:05
Levantamento da Causa Suspensiva ou de Sobrestamento
21/05/2025, 15:04
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 14:34
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 14:02
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 10:42
Remessa (outros motivos)
22/04/2025, 19:39
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 15:39
Documento (Outros documentos)
22/04/2025, 14:37
Por decisão judicial
22/04/2025, 14:32
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 14:23
Expedida/certificada
22/04/2025, 14:20
Outras Decisões
22/04/2025, 14:20
Conclusão (para decisão)
22/04/2025, 12:16
Petição (Petição (outras))
17/04/2025, 09:58
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 18:11
Expedida/certificada
15/04/2025, 16:21
Mero expediente
15/04/2025, 16:21
Conclusão (para decisão)
15/04/2025, 14:05
Expedida/certificada
11/04/2025, 18:34
Expedida/Certificada
11/04/2025, 18:31
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 21:15
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 21:13
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 21:13
Remessa (outros motivos)
07/04/2025, 17:15
Conclusão (para decisão)
31/03/2025, 15:43
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 15:10
Confirmada
10/03/2025, 23:59
Expedida/certificada
28/02/2025, 14:11
Mero expediente
27/02/2025, 18:42
Conclusão (para decisão)
12/02/2025, 17:38
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 11:29
Decurso de Prazo
07/02/2025, 01:04
Confirmada
23/12/2024, 23:59
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 15:32
Publicação
17/12/2024, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUTADO: JULIA MARIA LIMA DOS ANJOS
DESPACHO/DECISÃO 1. Ciente da oposição dos embargos à execução (5004930-71.2024.8.24.0072), os quais foram recebidos sem efeito suspensivo (evento 5 daqueles autos). 2. Intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do feito pelo prazo máximo de 1 (um) ano. 3. Findo o aludido prazo sem que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos administrativamente pelo prazo de até 5 anos (CC, art. 206, §5º, I). 4. Decorrido o prazo prescricional, intimem-se as partes para se manifestarem em 15 (quinze) dias (CPC, art. 921, §§ 2º e 5º).
16/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
13/12/2024, 14:30
Expedida/certificada
13/12/2024, 14:30
Expedida/certificada
13/12/2024, 14:29
Mero expediente
12/12/2024, 23:11
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 19:21
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 19:02
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 18:21
Conclusão (para despacho)
21/10/2024, 14:10
Petição (Petição (outras))
18/10/2024, 16:59
Comunicação eletrônica
18/10/2024, 16:54
Confirmada
04/10/2024, 23:59
Expedida/certificada
24/09/2024, 13:39
Documento (Outros documentos)
24/09/2024, 13:39
Documento (Edital)
24/02/2024, 03:00
Documento (Edital)
21/02/2024, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/12/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: DISTRIBUIDORA CERNUTTI EIRELI
EXECUTADO: JULIA MARIA LIMA DOS ANJOS
EXECUTADO: CLOVIS RAINE DOS ANJOS FILHO SUPERMERCADO EIRELI EDITAL Nº 310052337631 JUIZ DO PROCESSO: MONIKE SILVA POVOAS NOGUEIRA - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): CLOVIS RAINE DOS ANJOS FILHO SUPERMERCADO EIRELI CNPJ: 30.284.045/0001-04 Prazo do Edital: 30 dias Valor do Débito: 7.195,09. Data do Cálculo: 20/10/2021. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para, em 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC), efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais. Não ocorrendo o pagamento, proceder-se-á à penhora de bens do executado. O executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004067-23.2021.8.24.0072/SC