Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002084-51.2024.8.24.0082/SC
EXEQUENTE: SISTEMA EDUCACIONAL VORPAGEL LTDA
ADVOGADO(A): FELIPE SILVA XAVIER DE BRITO (OAB SC023590)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista que o bem objeto da constrição decorre de contrato de compra e venda com alienação fiduciária, inviável, por ora, a penhora integral e a prática de atos expropriatórios. Todavia, é admissível a constrição sobre os direitos e créditos do executado decorrentes do contrato de alienação fiduciária.
Dispõe o artigo 835 do Código de Processo Civil:
A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:
[...]
XII - direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia;
§ 1º É prioritária a penhora em dinheiro, podendo o juiz, nas demais hipóteses, alterar a ordem prevista no caput de acordo com as circunstâncias do caso concreto.
Portanto, não há dúvidas quanto ao direito do credor em obter a penhora dos valores relativos às parcelas já pagas, sem que tal medida acarrete prejuízo à administradora, que detém, em seu favor, a garantia decorrente da alienação fiduciária do bem.
Neste sentido é a jurisprudência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO EM QUE FOI INDEFERIDA PENHORA SOBRE OS DIREITOS CREDITÍCIOS DA EXECUTADA DECORRENTES DO PAGAMENTO DE PARCELAS DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO, COM CLÁUSULA DE RESERVA DE DOMÍNIO DO BEM. RECURSO DA PARTE EXEQUENTE. PEDIDO DE CONSTRIÇÃO SOBRE DIREITOS CREDITÓRIOS DA AGRAVADA ORIUNDOS DO PAGAMENTO DE PARCELAS DE CONTRATO COM RESERVA DE DOMÍNIO DE VEÍCULO. SUBSISTÊNCIA. PRETENSÃO QUE ENCONTRA AMPARO NO ARTIGO 835, INCISO XII, BEM COMO EM JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DESTA CORTE. PREVALÊNCIA DO INTERESSE DO CREDOR. EXEGESE DOS ARTIGOS 789, 797 E 831 DO CPC/2015. DECISÃO REFORMADA, PARA ADMITIR A PENHORA REQUERIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4003042-48.2020.8.24.0000, de Imbituba, rel. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 02-07-2020) (grifei).
Ante o exposto:
1. DEFIRO o pedido de penhora sobre os direitos creditórios do executado oriundos da quitação das parcelas do contrato de compra e venda com reserva de domínio que recai sobre o veículo VW/POLO HL AD, placa RAI-5805/SC.
2. EXPEÇA-SE o competente termo de penhora dos direitos do executado sobre o mencionado veículo (artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil).
3. INTIME-SE o respectivo devedor para, querendo, oferecer impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
4. DETERMINO que seja oficiado ao credor fiduciário para que fique ciente da penhora dos direitos da parte devedora sobre as parcelas pagas do financiamento, bem como não proceda, sem prévia autorização do juízo, a liberação do imóvel em caso de quitação do contrato, ou devolução de qualquer quantia referente ao financiamento em caso de retomada do bem, hipótese em que deverá depositar em juízo o valor.
3. Cumpridas as medidas, INTIME-SE a exequente para requerer o que entender pertinente e cabível, dentro do prazo de 5 dias, sob pena de extinção.