Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001521-78.2003.8.24.0018/SC
EXEQUENTE: PERFYACO METAIS LTDA
ADVOGADO(A): MARILLAC LUIZA SIQUEIRA (OAB RS050682)
ADVOGADO(A): TERESINHA GRANDO CAVALCANTI (OAB RS021720)
ATO ORDINATÓRIO
O endereço informado ao evento 573 foi alvo de recente diligência infrutífera no âmbito do processo de autos n. 0000680-39.2017.8.24.0068, tendo a Oficiala de Justiça assim certificado naquele feito:
Certifico que, em cumprimento ao mandado 310085978150 extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e, após as formalidades legais, não foi possível proceder à intimação de VALDINEI DAL SANTO em virtude deste não ter sido encontrado. No local conversei com Marcelo Teston que disse ser inquilino. Dou fé.
Cel.: (49) 9 9906.9000 - Disse ser o advogado Palmendio Seben e que não advoga mais para o réu.
Cel.: (49) 9 9943.4530 - Não atendeu as ligações e não respondeu mensagem enviada pelo aplicativo whatsapp.
Conduções: 01 - Rua São Francisco do Sul, n.º 155-E, Bairro Cristo Rei - Chapecó/SC
Resumo dos atos/diligências: 24/11/2025 às 12h e 25min
Nesse caso, a fim de evitar a prática de atos desnecessários e/ou fadados ao insucesso, pretendendo a realização da diligência em tal endereço, deverá a exequente justificar sua postulação.
Ante o exposto, fica INTIMADA a parte exequente para que, no prazo de trinta (30) dias, impulsione o andamento do presente feito, requerendo o que de direito, ciente de que a inércia poderá ensejar a extinção do processo sem resolução de seu mérito, na forma da norma do art. 485, inciso III, do CPC.
ORIENTAÇÕES AO(À) ADVOGADO(A)
A fim de otimizar o fluxo de trabalho e garantir maior agilidade na prestação da tutela jurisdicional, solicitamos os bons préstimos do(a) advogado(a) para que eventual petição apresentada em resposta ao presente ato ordinatório seja protocolada em categoria condizente com o pedido.
Quando protocolada uma PETIÇÃO GENÉRICA no processo, é necessária a análise individual da unidade para redirecioná-lo ao fluxo correspondente. Esse serviço manual interfere na tramitação e impede a programação das automatizações.
Clique aqui para ter acesso à cartilha informativa, disponibilizada pela Corregedoria-Geral de Justiça, sobre como contribuir para o andamento processual.