Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0303124-73.2014.8.24.0036/SC
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI
ADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826)
ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661)
DESPACHO/DECISÃO
Houve citação da parte executada.
A parte exequente requereu a penhora por termo nos autos dos veículos R/CARRESUL CAB 300, placa MJB6223 SC, VW/FOX 1.0 GII, placa PGL9B79 SC e HONDA/POP 110I ES, placa TPU3G67 SC (evento 316), as certidões da existência do(s) veículo(s) automotor(es) estçao acostadas aos eventos 308 e 310, dos autos.
As restrições de transferência no sistema RENAJUD já foram realizadas (eventos 308 e 310). Portanto, proceda-se a penhora por termo nos autos do(s) referido(s) veículo(s), na forma do art. 845, § 1º, do CPC, intimando-se o s executados.
Em seguida, deve ser expedido mandado de avaliação do(s) bem(ns) e remoção para as mãos do exequente - que nomeio depositário com base no art. 840, § 1º, do CPC e porque admissível "que o exequente figure como depositário sempre que o juiz entenda ser essa a melhor solução para o caso concreto" (NEVES, Daniel Assumpção; Código de processo civil comentado. 2. ed. Salvador: JusPodivm, 2017. p. 1370), uma vez que a manutenção do bem na posse da parte executada dificulta a realização dos atos expropriatórios - e realizada a intimação da parte devedora, desde que a parte exequente recolha as diligências respectivas no prazo de 15 (quinze) dias.
Tendo em vista o pedido de penhora de veículo alienado fiduciariamente, determino que se oficie ao credor fiduciário (endereço indicado no evento 316) para que informe a este Juízo qual a situação do contrato de financiamento do veículo HONDA/POP 110I ES, placa TPU3G67 SC, de propriedade do executado AFONSO CANDIDO LAVOR, indicando eventual saldo devedor e o número de parcelas pagas e impagas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a resposta, intime-se a parte exequente para manifestação em 15 (quinze) dias.