Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 0301063-13.2017.8.24.0045/SC AUTOR: DEBORA IOANA FERREIRA
ADVOGADO(A): APOSTOLO NICOLAU PITSICA (OAB SC008325)
RÉU: MARCIO SCHMITT
ADVOGADO(A): PEDRO JOÃO ADRIANO (OAB SC018925)
SENTENÇA
À vista disso, ACOLHO os embargos de declaração do e, por conseguinte, considerando que o advogado ANDERSON LUIZ ARANTES (OAB/SC 49125) representou a parte ré em sede de curadoria especial (evento 189, NOMEAÇÃO1 e evento 194, CONT1), fixo os seus honorários em R$ 530,01 (quinhentos e trinta reais e um centavo), valor previsto na tabela do anexo único da Resolução CM 05/2023, com fulcro no art. 8º, § 3º, da mesma normativa, considerando a natureza dos atos praticados, o trabalho desenvolvido, seu local e o zelo profissional. Por conseguinte, determino o pagamento através do sistema AJG/PJSC, consoante o disposto no art. 85 do CPC e Resoluções correlatas. Publique-se. Registre. Intimem-se. Na sequência, cumpra-se o determinado no.