Execução de Título ExtrajudicialLocação de ImóvelExecução de Título Extrajudicial
TJSC1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
18/08/2011
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
4ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú
Partes do Processo
EVANI PINHEIRO XAVIER
T
ZULEIMA SOARES SILVEIRA
CPF
Autor
TEREZINHA MONTIBELLER PINHEIRO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
THAIS ALINE PINHEIRO XAVIER
OAB/SC 71095·Representa: Autor
CAROLIN PINHEIRO XAVIER PACHECO
OAB/SC 35888·CPF·Representa: Autor
VIRGILIO XAVIER
OAB/SC 29903·CPF·Representa: Autor
MARCO ANTONIO CHIARADIA
OAB/RS 78216·CPF·Representa: Autor
MARCO ANTONIO CHIARADIA
OAB/RS 078216·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002904-23.2009.8.24.0005/SC RELATOR: Rodrigo Coelho Rodrigues
EXECUTADO: TEREZINHA MONTIBELLER PINHEIRO
ADVOGADO(A): CAROLIN PINHEIRO XAVIER PACHECO (OAB SC035888)
ADVOGADO(A): VIRGILIO XAVIER (OAB SC029903)
ADVOGADO(A): THAIS ALINE PINHEIRO XAVIER (OAB SC071095)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 486 - 27/07/2026 - PETIÇÃO
28/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002904-23.2009.8.24.0005/SC RELATOR: Rodrigo Coelho Rodrigues
EXEQUENTE: ZULEIMA SOARES SILVEIRA
ADVOGADO(A): Marco Antonio Chiaradia (OAB RS078216)
EXECUTADO: TEREZINHA MONTIBELLER PINHEIRO
ADVOGADO(A): CAROLIN PINHEIRO XAVIER PACHECO (OAB SC035888)
ADVOGADO(A): VIRGILIO XAVIER (OAB SC029903)
ADVOGADO(A): THAIS ALINE PINHEIRO XAVIER (OAB SC071095)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 478 - 22/07/2026 - Expedição de Termo/auto de Penhora no Rosto dos Autos
23/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002904-23.2009.8.24.0005/SC
EXEQUENTE: ZULEIMA SOARES SILVEIRA
ADVOGADO(A): Marco Antonio Chiaradia (OAB RS078216)
EXECUTADO: TEREZINHA MONTIBELLER PINHEIRO
ADVOGADO(A): CAROLIN PINHEIRO XAVIER PACHECO (OAB SC035888)
ADVOGADO(A): VIRGILIO XAVIER (OAB SC029903)
ADVOGADO(A): THAIS ALINE PINHEIRO XAVIER (OAB SC071095)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos etc.
O acordo celebrado pelas partes condicionou o início dos pagamentos à baixa da penhora no rosto dos autos determinada pelo juízo do processo n.º 5000110- 32.2025.8.21.0080 (evento 449 e 450), providência que deve ser requerida e apreciada pelo juízo que determinou a constrição.
Sobre a petição do evento 471, não compete a este juízo apreciar a validade da decisão proferida em outro processo, tampouco instaurar cooperação judiciária, como requerido pela exequente, com a finalidade de provocar a revisão ou o cancelamento de penhora regularmente determinada. Eventual nulidade do processo ou da constrição deverá ser arguida perante o juízo competente, pelos meios processuais adequados.
Ademais, verifica-se o recebimento de novos ofícios comunicando outras penhoras no rosto destes autos, determinadas por juízo diverso, as quais também deverão ser observadas.
Providencie-se, portanto, a formalização dos novos pedidos de penhora.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, informem se mantêm a transação formalizada no evento 462, diante das circunstâncias supervenientes, e requeiram o que entenderem de direito. Na ausência de manifestação, o acordo será desconsiderado e o processo terá prosseguimento.
23/07/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
11/05/2026, 17:06
Petição
16/02/2026, 12:00
Decurso de Prazo
13/02/2026, 06:50
Publicação
22/01/2026, 22:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2026, 15:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002904-23.2009.8.24.0005/SC
EXEQUENTE: ZULEIMA SOARES SILVEIRA
ADVOGADO(A): Marco Antonio Chiaradia (OAB RS078216)
EXECUTADO: TEREZINHA MONTIBELLER PINHEIRO
ADVOGADO(A): CAROLIN PINHEIRO XAVIER PACHECO (OAB SC035888)
ADVOGADO(A): VIRGILIO XAVIER (OAB SC029903)
ADVOGADO(A): THAIS ALINE PINHEIRO XAVIER (OAB SC071095)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos etc.
Considerando que o início dos pagamentos do acordo celebrado em audiência foi expressamente condicionado à baixa da penhora no rosto dos autos, deverá a exequente requerer a respectiva baixa perante o juízo competente e comprová-la nos autos, a fim de que seja estabelecida a data de início do cumprimento do acordo.
Concedo o prazo de 30 dias. Após, voltem-me conclusos para deliberação.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002904-23.2009.8.24.0005/SC
EXEQUENTE: ZULEIMA SOARES SILVEIRA
ADVOGADO(A): Marco Antonio Chiaradia (OAB RS078216)
EXECUTADO: TEREZINHA MONTIBELLER PINHEIRO
ADVOGADO(A): CAROLIN PINHEIRO XAVIER PACHECO (OAB SC035888)
ADVOGADO(A): VIRGILIO XAVIER (OAB SC029903)
ADVOGADO(A): THAIS ALINE PINHEIRO XAVIER (OAB SC071095)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos etc.
O acordo celebrado pelas partes condicionou o início dos pagamentos à baixa da penhora no rosto dos autos determinada pelo juízo do processo n.º 5000110- 32.2025.8.21.0080 (evento 449 e 450), providência que deve ser requerida e apreciada pelo juízo que determinou a constrição.
Sobre a petição do evento 471, não compete a este juízo apreciar a validade da decisão proferida em outro processo, tampouco instaurar cooperação judiciária, como requerido pela exequente, com a finalidade de provocar a revisão ou o cancelamento de penhora regularmente determinada. Eventual nulidade do processo ou da constrição deverá ser arguida perante o juízo competente, pelos meios processuais adequados.
Ademais, verifica-se o recebimento de novos ofícios comunicando outras penhoras no rosto destes autos, determinadas por juízo diverso, as quais também deverão ser observadas.
Providencie-se, portanto, a formalização dos novos pedidos de penhora.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, informem se mantêm a transação formalizada no evento 462, diante das circunstâncias supervenientes, e requeiram o que entenderem de direito. Na ausência de manifestação, o acordo será desconsiderado e o processo terá prosseguimento.
23/07/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
11/05/2026, 17:06
Petição
16/02/2026, 12:00
Decurso de Prazo
13/02/2026, 06:50
Publicação
22/01/2026, 22:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2026, 15:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002904-23.2009.8.24.0005/SC
EXEQUENTE: ZULEIMA SOARES SILVEIRA
ADVOGADO(A): Marco Antonio Chiaradia (OAB RS078216)
EXECUTADO: TEREZINHA MONTIBELLER PINHEIRO
ADVOGADO(A): CAROLIN PINHEIRO XAVIER PACHECO (OAB SC035888)
ADVOGADO(A): VIRGILIO XAVIER (OAB SC029903)
ADVOGADO(A): THAIS ALINE PINHEIRO XAVIER (OAB SC071095)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos etc.
Considerando que o início dos pagamentos do acordo celebrado em audiência foi expressamente condicionado à baixa da penhora no rosto dos autos, deverá a exequente requerer a respectiva baixa perante o juízo competente e comprová-la nos autos, a fim de que seja estabelecida a data de início do cumprimento do acordo.
Concedo o prazo de 30 dias. Após, voltem-me conclusos para deliberação.
21/01/2026, 00:00
Expedida/certificada
19/01/2026, 17:11
Expedida/certificada
19/01/2026, 17:11
Mero expediente
19/01/2026, 17:11
Conclusão (para decisão)
06/11/2025, 15:52
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2025, 15:51
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
06/11/2025, 15:50
Decurso de Prazo
05/11/2025, 01:18
Petição
04/11/2025, 18:33
Decurso de Prazo
16/10/2025, 01:24
Publicação
13/10/2025, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2025, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002904-23.2009.8.24.0005/SC RELATOR: Rodrigo Coelho Rodrigues
EXEQUENTE: ZULEIMA SOARES SILVEIRA
ADVOGADO(A): Marco Antonio Chiaradia (OAB RS078216)
EXECUTADO: TEREZINHA MONTIBELLER PINHEIRO
ADVOGADO(A): CAROLIN PINHEIRO XAVIER PACHECO (OAB SC035888)
ADVOGADO(A): VIRGILIO XAVIER (OAB SC029903)
ADVOGADO(A): THAIS ALINE PINHEIRO XAVIER (OAB SC071095)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 450 - 09/10/2025 - Expedição de Termo/auto de Penhora no Rosto dos Autos
10/10/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
09/10/2025, 16:05
Ato ordinatório
09/10/2025, 13:42
Expedida/Certificada
09/10/2025, 13:21
Expedida/certificada
09/10/2025, 13:20
Expedida/certificada
09/10/2025, 13:20
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2025, 13:20
Documento (Outros documentos)
09/10/2025, 13:18
Documento (Outros documentos)
09/10/2025, 12:45
Publicação
08/10/2025, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002904-23.2009.8.24.0005/SC
EXEQUENTE: ZULEIMA SOARES SILVEIRA
ADVOGADO(A): Marco Antonio Chiaradia (OAB RS078216)
EXECUTADO: TEREZINHA MONTIBELLER PINHEIRO
ADVOGADO(A): CAROLIN PINHEIRO XAVIER PACHECO (OAB SC035888)
ADVOGADO(A): VIRGILIO XAVIER (OAB SC029903)
ADVOGADO(A): THAIS ALINE PINHEIRO XAVIER (OAB SC071095)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos etc.
Processo selecionado para a XX Semana Nacional da Conciliação do CNJ.
Considerando que compete ao juiz, a qualquer tempo, promover a autocomposição, inclusive com a possibilidade de celebração de negócios jurídicos processuais entre as partes (art. 190 do CPC) e calendarização de atos processuais (art. 191), designo audiência de conciliação para o dia 6/11/2025, às 15:20h.
A audiência será realizada inteiramente por videoconferência. As partes deverão informar nos autos e-mail para recebimento dos links de acesso à sala virtual até o dia imediatamente anterior ao ato.
Intimem-se.
07/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
06/10/2025, 08:22
Expedida/certificada
06/10/2025, 08:22
Mero expediente
06/10/2025, 08:22
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
03/10/2025, 17:39
Conclusão (para despacho)
11/09/2025, 17:31
Petição
10/09/2025, 20:45
Publicação
21/08/2025, 03:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2025, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002904-23.2009.8.24.0005/SC RELATOR: Rodrigo Coelho Rodrigues
EXEQUENTE: ZULEIMA SOARES SILVEIRA
ADVOGADO(A): Marco Antonio Chiaradia (OAB RS078216)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 435 - 19/08/2025 - PETIÇÃO
20/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/08/2025, 17:10
Expedida/certificada
19/08/2025, 16:53
Petição
19/08/2025, 16:05
Publicação
29/07/2025, 02:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/07/2025, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002904-23.2009.8.24.0005/SC RELATOR: Rodrigo Coelho Rodrigues
EXECUTADO: TEREZINHA MONTIBELLER PINHEIRO
ADVOGADO(A): CAROLIN PINHEIRO XAVIER PACHECO (OAB SC035888)
ADVOGADO(A): VIRGILIO XAVIER (OAB SC029903)
ADVOGADO(A): THAIS ALINE PINHEIRO XAVIER (OAB SC071095)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 430 - 25/07/2025 - PETIÇÃO
28/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/07/2025, 16:43
Expedida/certificada
25/07/2025, 16:21
Petição
25/07/2025, 16:14
Publicação
11/07/2025, 03:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2025, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002904-23.2009.8.24.0005/SC RELATOR: Rodrigo Coelho Rodrigues
EXEQUENTE: ZULEIMA SOARES SILVEIRA
ADVOGADO(A): Marco Antonio Chiaradia (OAB RS078216)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 425 - 09/07/2025 - PETIÇÃO
10/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/07/2025, 18:05
Expedida/certificada
09/07/2025, 17:43
Petição
09/07/2025, 17:13
Decurso de Prazo
28/06/2025, 01:17
Petição
27/06/2025, 16:14
Publicação
17/06/2025, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/06/2025, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002904-23.2009.8.24.0005/SC RELATOR: Rodrigo Coelho Rodrigues
EXECUTADO: TEREZINHA MONTIBELLER PINHEIRO
ADVOGADO(A): CAROLIN PINHEIRO XAVIER PACHECO (OAB SC035888)
ADVOGADO(A): VIRGILIO XAVIER (OAB SC029903)
ADVOGADO(A): THAIS ALINE PINHEIRO XAVIER (OAB SC071095)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 418 - 13/06/2025 - PETIÇÃO
16/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/06/2025, 14:20
Expedida/certificada
13/06/2025, 14:01
Petição
13/06/2025, 11:25
Publicação
05/06/2025, 03:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2025, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002904-23.2009.8.24.0005/SC
EXEQUENTE: ZULEIMA SOARES SILVEIRA
ADVOGADO(A): Marco Antonio Chiaradia (OAB RS078216)
EXECUTADO: TEREZINHA MONTIBELLER PINHEIRO
ADVOGADO(A): CAROLIN PINHEIRO XAVIER PACHECO (OAB SC035888)
ADVOGADO(A): VIRGILIO XAVIER (OAB SC029903)
ADVOGADO(A): THAIS ALINE PINHEIRO XAVIER (OAB SC071095)
INTERESSADO: EVANI PINHEIRO XAVIER
ADVOGADO(A): THAIS ALINE PINHEIRO XAVIER
ADVOGADO(A): CAROLIN PINHEIRO XAVIER PACHECO
DESPACHO/DECISÃO
Vistos etc.
1. Cuida-se de exceção de pré-executividade apresentada por EVANI PINHEIRO XAVIER. Alegou ser herdeira do executado, razão pela qual requereu sua habilitação no processo. Aduziu ocorrência de matéria de ordem pública consubstanciada na ilegitimidade ativa, por ser apenas a corretora do imóvel. Ainda, disse que o título é ilegítimo, nulo e inexequível por ausência da qualificação completa e assinatura de Zuleima. Pugnou pelo reconhecimento de nulidade ante a cumulação de garantias no contrato de locação. Por fim, a ilegitimidade passiva pela execução direta contra apenas um fiador (evento 372, DOC2).
A exequente pugnou pela condenação da requerente em litigância de má-fé, nos moldes do art. 81 do CPC. Ainda, afirmou inexistir prova de ser a peticionante herdeira, não havendo provas de sua legitimidade para ingressar na demanda. Refutou as teses de ilegitimidade ativa, de nulidade da fiança e de ilegitimidade passiva (evento 386, DOC1).
Os autos vieram conclusos.
2. Da legitimidade da requerente
Aduziu Evani Pinheiro Xavier ser herdeira do executado, nos seguintes termos:
Compulsando os autos, denota-se que já analisei a questão da sucessão do executado. Confira-se decisão do evento 356, DOC1:
COM RELAÇÃO AO EXECUTADO ELOI PINHEIRO:
7 - O executado Eloi Pinheiro faleceu e não há notícia da existência de inventário judicial ou extrajudicial, em trâmite ou findo, razão pela qual devem ser citados seus herdeiros para procedimento de habilitação, na forma dos arts. 687 e ss. do CPC.
No evento 317 consta a certidão de óbito; comprovação da inexistência de inventário judicial e extrajudicial nos eventos 327 e 336.
Só há notícia da existência da herdeira TEREZINHA MONTIBELLER PINHEIRO (cônjuge). Cite-se-a pessoalmente para habilitação.
Portanto, não há prova de sua legitimidade. Portanto, intime-se para que comprove documentalmente sua condição de herdeira sob pena de exclusão do feito. Prazo: 15 dias.
3. Do andamento processual
3.1 Realmente já houve a baixa dos autos n. 0304113-02.2019.8.24.0005. Assim, não subsiste a penhora no rosto dos presentes autos do evento 315, DOC1.
3.2 Terezinha Montibeller Pinheiro já constitui advogado e esta regularmente representada nos presentes autos (evento 403, DOC2). Portanto, imperiosa a continuidade da marcha processual.
Dado o tempo decorrido entre a penhora do imóvel de Brusque e o imbróglio da sucessão do executado, necessária nova avaliação do bem para que se possa levá-lo a leilão.
Assim, deve a parte exequente apresentar avaliação imobiliária particular, feita por corretor de imóveis, que deve ser apresentada no prazo de 15 dias.
3.3 Juntada a avaliação, dê-se vista a parte executada para manifestação, no mesmo prazo. Ressalto que não serão aceitas impugnações genéricas, devendo, se for o caso, apresentar elementos de prova suficientes para fundamentar eventual impugnação à avaliação apresentada pelo exequente.
3.4 Se houver impugnação pela parte executada, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 15 dias.
3.5 Não havendo impugnação, desde já aceito a avaliação particular apresentada pelo exequente, devendo ser providenciado o leilão.
04/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
03/06/2025, 18:22
Expedida/certificada
03/06/2025, 18:22
Expedida/certificada
03/06/2025, 18:22
Outras Decisões
03/06/2025, 18:22
Petição
14/04/2025, 15:49
Conclusão (para despacho)
24/03/2025, 14:21
Documento (Edital)
14/03/2025, 03:00
Expedida/Certificada
07/03/2025, 10:59
Documento (Outros documentos)
05/03/2025, 12:55
Documento (Outros documentos)
27/02/2025, 17:35
Petição
27/02/2025, 17:27
Petição
27/02/2025, 17:23
Expedida/certificada
27/02/2025, 16:53
Ato ordinatório
27/02/2025, 16:53
Petição
26/02/2025, 11:30
Petição
26/02/2025, 09:20
Expedida/certificada
25/02/2025, 17:29
Expedida/certificada
25/02/2025, 17:29
Mero expediente
25/02/2025, 17:29
Conclusão (para despacho)
21/02/2025, 17:59
Petição
20/02/2025, 11:27
Expedida/certificada
19/02/2025, 12:45
Documento (Edital)
19/02/2025, 03:00
Remessa (outros motivos)
18/02/2025, 22:52
Documento (Outros documentos)
18/02/2025, 22:52
Petição
18/02/2025, 12:49
Expedida/Certificada
18/02/2025, 11:49
Petição
14/02/2025, 18:53
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2025, 20:12
Decurso de Prazo
12/02/2025, 01:47
Petição
11/02/2025, 21:48
Movimentação processual
06/02/2025, 13:33
Em audiência
04/02/2025, 14:29
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2025, 14:16
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
04/02/2025, 13:32
Expedida/Certificada
04/02/2025, 12:47
Petição
04/02/2025, 12:17
Documento (Outros documentos)
03/02/2025, 12:21
Documento (Mandado)
29/01/2025, 11:13
Mandado
07/01/2025, 19:01
Expedição de documento (Mandado)
07/01/2025, 18:58
Confirmada
28/12/2024, 23:59
Petição
19/12/2024, 18:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
EXEQUENTE: ZULEIMA SOARES SILVEIRA
EXECUTADO: ELOI PINHEIRO
EXECUTADO: TEREZINHA MONTIBELLER PINHEIRO EDITAL PLATAFORMA EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL COM PRAZO DE 20 DIAS Juiz de Direito: Rodrigo Coelho Rodrigues - 4ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú - Santa Catarina. Advogado(s) do(s) exequente(s): Marco Antonio Chiaradia - RS078216, RS078216 e SC048776A. Pelo presente, os(as) citandos(as) Sr(a) eventuais Herdeiros de ELOI PINHEIRO, CPF: 033.256.799-00, herdeira TEREZINHA MONTIBELLER PINHEIRO, CPF 52082016900, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam o processo acima identificado e FICA(M) CITADO(S) para pagar, dentro de 3 (três) dias, o principal e as cominações legais, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de EMBARGOS, em 15 dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do NCPC). E, ainda, para indicar quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, exibindo prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, no mesmo prazo de 15 dias, sob pena de incidência no art. 774, V, do NCPC e de quebra do seu sigilo fiscal e da adoção de outras medidas que se fizerem necessárias à satisfação do crédito, acaso requeridas. Bem como, de todas as determinações no EVENTO 356. Valor da causa: R$ 13.794,00 + acréscimos legais. Data do Cálculo: 26/02/2009. OBSERVAÇÃO: No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, do NCPC). No prazo para embargos, o executado, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá requerer seja-lhe admitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, caso que importará em renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, caput, e § 6º, do NCPC). O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, no vencimento das parcelas subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos e imposição à parte executada de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas (art. 916, § 5º, NCPC). ADVERTÊNCIA: Será nomeado curador especial em caso de revelia. E para chegar ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital e publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) (https://comunica.pje.jus.br/), na forma da lei. Balneário Camboriú–SC, 18/12/2024.
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002904-23.2009.8.24.0005/SC