Cumprimento de sentençaExecução FiscalCumprimento de sentença
TJSC1° GrauArquivado
Data de Distribuição
15/02/2012
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Araranguá
Partes do Processo
DANIEL ELIAS GARCIA
CPF
D
THALES ORIGENES LUZ JUNIOR
CPF
Autor
RUBI SERVICOS DE COBRANCAS LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
THALES ORIGENES LUZ JUNIOR
OAB/SC 24764·CPF·Representa: Autor
WOLMAR ALEXANDRE ANTUNES GIUSTI
OAB/SC 10626·CPF·Representa: Autor
THALES ORIGENES LUZ JUNIOR
OAB/SC 024764·CPF·Representa: Autor
WOLMAR ALEXANDRE ANTUNES GIUSTI
OAB/SC 010626·CPF·Representa: Autor
THALES ORIGENES LUZ JUNIOR
OAB/SC 24764·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Baixa Definitiva
08/05/2026, 15:09
Trânsito em julgado
07/05/2026, 03:45
Petição
06/05/2026, 09:44
Publicação
30/04/2026, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2026, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000118-16.2012.8.24.0004/SC EXEQUENTE: THALES ORIGENES LUZ JUNIOR
ADVOGADO(A): THALES ORIGENES LUZ JUNIOR (OAB SC024764)
EXECUTADO: RUBI SERVICOS DE COBRANCAS LTDA
ADVOGADO(A): WOLMAR ALEXANDRE ANTUNES GIUSTI (OAB SC010626)
SENTENÇA
No decorrer da execução, a obrigação foi satisfeita (e. 227), motivo pelo qual, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, decreto extinto o processo.
29/04/2026, 00:00
Petição
28/04/2026, 16:38
Expedida/certificada
28/04/2026, 07:55
Conclusão (para julgamento)
24/04/2026, 19:24
Petição
20/02/2026, 14:29
Publicação
11/02/2026, 03:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2026, 03:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000118-16.2012.8.24.0004/SC
EXEQUENTE: THALES ORIGENES LUZ JUNIOR
ADVOGADO(A): THALES ORIGENES LUZ JUNIOR (OAB SC024764)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte exequente, através do(a) procurador(a), para prosseguimento do feito, no prazo de cinco (05) dia, sob pena de suspensão e arquivamento administrativo.
Decorrido o prazo sem manifestação, o processo será suspensão pelo prazo de um (01) ano.
"Uma vez decorrido o prazo de suspensão de 01 ano sem que haja indicação de bens passíveis de constrição, o feito será arquivado administrativamente (art. 921, III e § 1º e 2º, do CPC)".
Conforme Portaria 01/2021.
_____________________________________________________
Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo.
Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema
Todos os documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO” passarão, obrigatoriamente, pela triagem manual de um servidor de cartório, o que atrasará a tramitação.
Já os documentos e as petições nomeados corretamente são automaticamente direcionados aos locais corretos, o que agiliza o andamento e o envio do processo para o gabinete do juiz.
CARTILHA INFORMATIVA disponível em: https://www.tjsc.jus.br/web/corregedoria-geral-da-justica/como-contribuir-para-o-seu-processo-andar-mais-rapido
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000118-16.2012.8.24.0004/SC EXEQUENTE: THALES ORIGENES LUZ JUNIOR
ADVOGADO(A): THALES ORIGENES LUZ JUNIOR (OAB SC024764)
EXECUTADO: RUBI SERVICOS DE COBRANCAS LTDA
ADVOGADO(A): WOLMAR ALEXANDRE ANTUNES GIUSTI (OAB SC010626)
SENTENÇA
No decorrer da execução, a obrigação foi satisfeita (e. 227), motivo pelo qual, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, decreto extinto o processo.
29/04/2026, 00:00
Petição
28/04/2026, 16:38
Expedida/certificada
28/04/2026, 07:55
Conclusão (para julgamento)
24/04/2026, 19:24
Petição
20/02/2026, 14:29
Publicação
11/02/2026, 03:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2026, 03:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000118-16.2012.8.24.0004/SC
EXEQUENTE: THALES ORIGENES LUZ JUNIOR
ADVOGADO(A): THALES ORIGENES LUZ JUNIOR (OAB SC024764)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte exequente, através do(a) procurador(a), para prosseguimento do feito, no prazo de cinco (05) dia, sob pena de suspensão e arquivamento administrativo.
Decorrido o prazo sem manifestação, o processo será suspensão pelo prazo de um (01) ano.
"Uma vez decorrido o prazo de suspensão de 01 ano sem que haja indicação de bens passíveis de constrição, o feito será arquivado administrativamente (art. 921, III e § 1º e 2º, do CPC)".
Conforme Portaria 01/2021.
_____________________________________________________
Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo.
Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema
Todos os documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO” passarão, obrigatoriamente, pela triagem manual de um servidor de cartório, o que atrasará a tramitação.
Já os documentos e as petições nomeados corretamente são automaticamente direcionados aos locais corretos, o que agiliza o andamento e o envio do processo para o gabinete do juiz.
CARTILHA INFORMATIVA disponível em: https://www.tjsc.jus.br/web/corregedoria-geral-da-justica/como-contribuir-para-o-seu-processo-andar-mais-rapido
10/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
09/02/2026, 13:02
Ato ordinatório
09/02/2026, 13:02
Documento (Edital)
05/02/2026, 03:01
Petição
03/02/2026, 17:11
Documento (Edital)
29/01/2026, 03:00
Petição
27/01/2026, 17:26
Documento (Mandado)
12/01/2026, 23:14
Mandado
12/01/2026, 18:35
Expedição de documento (Mandado)
12/01/2026, 12:43
Petição
09/01/2026, 17:46
Decurso de Prazo
06/12/2025, 01:59
Petição
05/12/2025, 15:43
Documento (Informações)
05/12/2025, 15:38
Expedida/Certificada
05/12/2025, 15:23
Documento (Outros documentos)
05/12/2025, 15:23
Publicação
01/12/2025, 03:34
Publicação
28/11/2025, 05:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2025, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000118-16.2012.8.24.0004/SC
EXEQUENTE: THALES ORIGENES LUZ JUNIOR
ADVOGADO(A): THALES ORIGENES LUZ JUNIOR (OAB SC024764)
ATO ORDINATÓRIO
A parte ativa fica intimada para recolher a diligência do Oficial de Justiça, dentro do prazo de 15 dias, consoante art. 82 do CPC, para cumprimento do despacho com o seguinte teor (evento 188):
"O cartório deverá dirigir intimação por mandado ou ofício ao endereço do imóvel, destinada a eventual possuidor, seja ele quem for."
28/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
27/11/2025, 12:37
Ato ordinatório
27/11/2025, 12:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2025, 03:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2025, 03:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000118-16.2012.8.24.0004/SC
EXEQUENTE: THALES ORIGENES LUZ JUNIOR
ADVOGADO(A): THALES ORIGENES LUZ JUNIOR (OAB SC024764)
EXECUTADO: RUBI SERVICOS DE COBRANCAS LTDA
ADVOGADO(A): WOLMAR ALEXANDRE ANTUNES GIUSTI (OAB SC010626)
ATO ORDINATÓRIO
Ficam intimadas as partes acerca da designação de LEILÃO ELETRÔNICO conforme petição e edital retro, apresentado pelo(a) leiloeiro(a).
INTIMAÇÕES - Art, 889, CPC:
I - o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo;
II - o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal;
III - o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais;
IV - o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais;
V - o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução;
VI - o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada;
VII - o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada;
VIII - a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado.
Parágrafo único. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.
____________________________________________________________________________
Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo.
Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema
Todos os documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO” passarão, obrigatoriamente, pela triagem manual de um servidor de cartório, o que atrasará a tramitação.
Já os documentos e as petições nomeados corretamente são automaticamente direcionados aos locais corretos, o que agiliza o andamento e o envio do processo para o gabinete do juiz.
CARTILHA INFORMATIVA disponível em: https://www.tjsc.jus.br/web/corregedoria-geral-da-justica/como-contribuir-para-o-seu-processo-andar-mais-rapido
27/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000118-16.2012.8.24.0004/SC
EXEQUENTE: THALES ORIGENES LUZ JUNIOR
ADVOGADO(A): THALES ORIGENES LUZ JUNIOR (OAB SC024764)
EXECUTADO: RUBI SERVICOS DE COBRANCAS LTDA
ADVOGADO(A): WOLMAR ALEXANDRE ANTUNES GIUSTI (OAB SC010626)
EDITAL Nº 310086832974
JUIZ DO PROCESSO: Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Araranguá - Juiz(a) de Direito
EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR VALTER DOMINGOS DE ANDRADE JÚNIOR, JUIZ DE DIREITO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARARANGUÁ/SC, CONFORME LEI Nº 13.105/2015. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital o virem ou dele tiverem conhecimento, que realizará a alienação em leilão, por lanços presenciais e online, em datas, local, horário e sob as condições adiante descritas, o bem penhorado no processo abaixo relacionado. 1º Leilão: encerramento das propostas terá início às 17:00 horas do dia 27/01/2026, por valor igual ou superior à avaliação do(s) bem(ns). 2º Leilão: encerramento das propostas terá início às 17:00 horas do dia 03/02/2026, a quem mais der, se, no 1º leilão, o(s) bem(ns) não alcançar lanço igual ou superior à importância da avaliação, desde equivalente a, no mínimo, 70% do valor da avaliação (art. 891, parágrafo único, CPC). Para todos os efeitos, o horário a que se refere o presente edital é o horário oficial de Brasília (Brasil). 01 - LOCAL DO LEILÃO: na forma online por meio do endereço eletrônico www.danielgarcialeiloes.com.br. 02 - LEILOEIRO OFICIAL/NOMEADO: DANIEL ELIAS GARCIA. 03 - DOS LANÇOS E DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO 3.1 - Os lanços ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, cujos lanços não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. 3.2 - O leiloeiro poderá, a qualquer momento e a seu livre arbítrio, alterar o valor do incremento de cada lote. 3.3 - Não havendo mais lanços ofertados, será considerado vencedor o maior lanço registrado, finalizando-se, assim, o ato. O(s) bem(ns) que não forem objeto de arrematação poderão, na mesma data e a critério do Juiz, ser novamente apregoados, ao final do leilão. 04 - DOS LANÇOS ONLINE 4.1 - Poderão ser realizados a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do presente edital. 4.2 – O cadastro e os lanços online serão efetuados exclusivamente perante o Leiloeiro Público Oficial, Sr. Daniel Elias Garcia – JUCESC – AARC 306, pelo seguinte sítio eletrônico (site na internet): www.danielgarcialeiloes.com.br. 4.3 - O interessado em participar do leilão na modalidade online deverá cadastrar-se previamente no site www.danielgarcialeiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data do evento, de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico. 4.4 - Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório, no ato do seu preenchimento, anexar cópias dos documentos solicitados no site www.danielgarcialeiloes.com.br, quais sejam: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva. 4.5 - A aprovação do cadastro será confirmada por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 4.6 - As pessoas físicas e jurídicas que tiverem seu cadastro online aprovado, automaticamente, estarão outorgando poderes ao leiloeiro oficial para assinar em seu nome os Autos de Arrematação. 4.7 - Os Lanços Online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lanços ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 4.8 - O maior lance registrado até o momento da abertura do leilão será declarado vencedor se após o prazo de 15 (quinze) segundos da abertura do lote pelo leiloeiro não houver oferta de lance superior. Caso dentro dos 15 (quinze) segundos seja registrado no PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE SANTA CATARINA sistema lance superior, o leiloeiro aguardará novamente o prazo de 15 (quinze) segundos, e assim sucessivamente até que dentro deste tempo não haja lance superior, quando declarará vendido o lote ao arrematante do maior lance. 4.9 - Recomenda-se que o participante dê seu lance com bastante antecedência ao fechamento do leilão. Em caso de instabilidade no acesso do participante, nos últimos minutos do leilão, impedindo o envio de novos lances, não será anulado o leilão, uma vez que é disponibilizada, no portal do leiloeiro, a ferramenta de “lance automático”, que realiza lances sucessivos até o limite indicado pelo participante e apenas o suficiente para superar o lance anterior. Assim, o participante, ao não utilizar a referida ferramenta e esperar o último momento para enviar o lance manual, assume o risco do resultado, no caso de falha sistêmica. 05 - DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento da integralidade do valor do lance, por meio de guia judicial (art. 892 do CPC), tendo o arrematante o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, da realização do leilão, para comprovar o pagamento diretamente ao Leiloeiro; Parcelado: A arrematação de bem IMÓVEL poderá ocorrer também na forma parcelada, o pagamento poderá ser feito em até 04 (quatro) parcelas, o valor das parcelas deverá ser atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, pelo INPC, devendo o montante ser quitado mediante guia de depósito judicial vinculada aos autos. A arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos previstos neste edital, será garantida por hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado, quando tratar-se de bens móveis, garantido por caução idônea (art. 895 do CPC). A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 06 - DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL: 6.1 - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, à vista, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação (art. 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981 de 19/10/32) o qual não está incluso no montante do lanço. 6.2 – Na hipótese de acordo ou remição após o leilão positivo (§ 3º, art. 7º da Resolução 236/2016 do CNJ), ou quando houver acordo ou remição mesmo antes da realização do leilão já designado, e após ter iniciado os atos preparatórios, o leiloeiro fará jus ao pagamento de valor equivalente, a título indenizatório pelo trabalho dispendido, no percentual equivalente à metade da comissão legal (artigo 24 do decreto 32). 07 - ADVERTÊNCIAS 7.1 - Ficam intimadas as partes por meio deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 7.2 - O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam nesse ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 7.3 - No caso de bem(ns) imóvel(is), não serão de responsabilidade do(s) arrematante(s) eventuais hipotecas, penhoras e débitos anteriores relativos ao IPTU, (art. 130, § único, do CTN). Ao(s) arrematante(s) compete(m) requerer; aos respectivos juízos e órgãos públicos, o levantamento de eventuais restrições, penhoras, hipotecas e baixas dos débitos tributários, existentes sobre o(s) bem(ns) arrematado(s), não cabe desistência, reclamações ou pedidos de ressarcimentos, pela demora de eventual cancelamento de tais ônus, ou na expedição da carta de arrematação ou do mandado de entrega. 7.4 – No caso de arrematação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência. (art. 908, § 1º do CPC). 7.5 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, e o(s) bem(ns) relacionado(s) para os leilões serão vendidos no estado e condições em que se encontram e sem garantia, sendo que as informações mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Não cabe ao leiloeiro e ao poder judiciário a responsabilidade por qualquer problema ou defeito que venha a ser constatado posteriormente, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação, localização, na constituição, composição ou funcionamento do(s) bem(ns) arrematados. Pressupõe-se, a PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE SANTA CATARINA partir do oferecimento de lanços, o conhecimento das características e situação do(s) bem(ns), ou o risco consciente do arrematante, não aceitando a respeito deles qualquer reclamação ou desistência posterior, quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, procedência ou especificação, devendo, portanto, o arrematante considerar o disposto no dimensionamento do lanço/proposta. 7.6 - Serão de responsabilidade do arrematante, salvo decisão judicial em contrário, despesas relativas à transferência dos imóveis, tais como ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros, emolumentos e outras despesas pertinentes. 7.7 - Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do(s) bem(ns), bem como, em se tratando de bem(ns) imóvel(is) de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 7.8 - O leiloeiro oficial e o poder judiciário não se responsabilizam por eventuais divergências tipográficas (digitação) que venham a ocorrer neste edital, sendo de inteira responsabilidade do arrematante verificar o estado de conservação do(s) bem(ns) e suas especificações. Sendo assim, a visitação do(s) bem(ns) torna-se essencial, não cabendo reclamações posteriores à realização do leilão. 7.9 - Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4o do artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. (art. 903 do CPC). 7.10 - Aquele que desistir da arrematação ou não efetuar o depósito do saldo no prazo previsto perderá, em favor da execução, o sinal dado em garantia e também a comissão paga ao leiloeiro, aplicando-se-lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor, e responderá, ainda, pelas despesas processuais respectivas. O mesmo ocorrerá se o depósito for efetuado em cheque sem provisão de fundos, ficando, então, impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC). 7.11 – O leiloeiro dispõe de todos os lanços captados e registrados durante o evento, permitindo que, caso o arrematante fique inadimplente (remisso) ou faça uso da faculdade da desistência da arrematação, o juiz ao seu livre alvedrio, no intuito de aproveitar os atos praticados no leilão, pode convocar os demais ofertantes subsequentes para que demonstrem seu interesse em prosseguir na execução na condição de arrematante. 7.12 - O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado e efetuar a leitura integral do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. O leiloeiro público oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. 7.13 - Durante a realização do leilão, o participante que impedir, perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar arrematantes por oferecimento de vantagens ou qualquer outro meio ilícito, além da reparação cível, artigos 186 e 927 do Código Civil, está sujeito às sanções previstas nos artigos 335, 337-F, 337-K e 358 do Código Penal. 08 - DA RESOLUÇÃO DAS QUESTÕES INCIDENTAIS: 8.1 - Eventuais controvérsias surgidas no curso do leilão, inclusive quanto à participação dos interessados licitantes e à admissibilidade do lanço inferior ao valor da avaliação (no segundo leilão), serão imediatamente submetidas ao crivo judicial. 8.2 - Quaisquer esclarecimentos, bem como cópias do Edital com o(s) bem(ns) a serem leiloados poderão ser obtidos diretamente com o Leiloeiro, por e-mail: [email protected], site: www.danielgarcialeiloes.com.br, ou pelos telefones 0800 278 7431 e (48) 99138-6012. 8.3 - Ficará à disposição das partes no site www.danielgarcialeiloes.com.br o resultado do leilão, por 24 (vinte e quatro) horas, após o evento, para que as mesmas tenham ciência. Processo n. 5000118-16.2012.8.24.0004 Exequente: Thales Origenes Luz Júnior. Executada: Rubi Serviços de Cobranças Ltda. Bens: 01 (um) terreno urbano, correspondente ao lote n. 02, da quadra n. 08, do loteamento Mangueirinha, situado a Rua Agenor Joaquim Mattos, Jardim Atlântico, em Balneário Arroio do Silva/SC, com área de 336,00m², e as seguintes confrontações: frente ao sul, com a Rua Agenor Joaquim Mattos onde mede 12,00m; fundos ao norte, com terras da PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE SANTA CATARINA Imobiliária Arroio do Silva Ltda., onde mede 12,00m, extrema a leste, com o lote n. 01 de Manoel Dalma Carvalho, onde mede 28,00m, e ao oeste com o lote n. 03 de Agenor Joaquim Mattos, onde mede igualmente 28,00m, matriculado sob o n. 8.545 no Ofício de Registro de Imóveis de Araranguá/SC. Obs.: trata-se de um terreno plano e seco; Obs².: informa-se que o terreno ao lado (n. 192), possui uma edificação térrea em alvenaria que avança sobre o lote n.º 02 (objeto do leilão) em medidas aproximadas de 2,00m de largura e 16,00m de profundidade. Ônus: nada consta nos autos. Avaliado R$ 120.000,00, em 25/07/24, corrigido R$ 127.000,00 (cento e vinte e sete mil reais), em 30/09/25. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede deste juízo. Mais informações com o Leiloeiro Oficial pelos telefones 0800 278 7431 e (48) 99138-6012. e-mail: [email protected] - site: www.danielgarcialeiloes.com.br. Araranguá, 06 de novembro de 2025. Eu,.........., Chefe de Cartório, o conferi.
Prazo do Edital: 20 dias
Prazo do ato: 05 dias
27/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
26/11/2025, 17:29
Ato ordinatório
26/11/2025, 17:28
Ato ordinatório
26/11/2025, 17:28
Petição
18/11/2025, 17:40
Petição
06/11/2025, 15:45
Confirmada
02/11/2025, 23:59
Petição
31/10/2025, 10:24
Publicação
27/10/2025, 02:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2025, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000118-16.2012.8.24.0004/SC
EXEQUENTE: THALES ORIGENES LUZ JUNIOR
ADVOGADO(A): THALES ORIGENES LUZ JUNIOR (OAB SC024764)
EXECUTADO: RUBI SERVICOS DE COBRANCAS LTDA
ADVOGADO(A): WOLMAR ALEXANDRE ANTUNES GIUSTI (OAB SC010626)
DESPACHO/DECISÃO
Sabidamente é dever das partes manter endereço atualizado no processo, portanto, dê-se prosseguimento ao feito.
Diante do postulado no ev. 184.1, ao Leiloeiro para realização de novo leilão judicial eletrônico, nos termos do art. 881 e s.s. do CPC, recusado o preço vil (CPC, art. 891, parágrafo único).
Atualize-se o valor da execução e da avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s).
Publique(m)-se o(s) edital(is), na forma do art. 887 do CPC.
Determino que o leiloeiro judicial indique, com antecedência, as pessoas que devam ser intimadas da realização do leilão. Na sequência, procedam-se às intimações necessárias, observando-se o disposto no art. 889 do CPC.
O cartório deverá dirigir intimação por mandado ou ofício ao endereço do imóvel, destinada a eventual possuidor, seja ele quem for.
24/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
23/10/2025, 14:53
Expedida/certificada
23/10/2025, 14:53
Decurso de Prazo
03/05/2025, 01:15
Conclusão (para decisão)
07/04/2025, 13:01
Confirmada
06/04/2025, 23:59
Petição
28/03/2025, 15:29
Confirmada
27/03/2025, 23:59
Expedida/certificada
27/03/2025, 13:53
Expedida/certificada
27/03/2025, 13:52
Ato ordinatório
27/03/2025, 13:52
Petição
25/03/2025, 16:54
Petição
18/03/2025, 16:15
Expedida/certificada
17/03/2025, 12:27
Documento (Mandado)
12/03/2025, 18:08
Mandado
11/03/2025, 14:24
Expedição de documento (Mandado)
11/03/2025, 14:22
Documento (Informações)
06/03/2025, 09:09
Petição
05/03/2025, 17:23
Confirmada
05/03/2025, 17:23
Expedida/Certificada
05/03/2025, 15:44
Documento (Outros documentos)
05/03/2025, 15:44
Expedida/certificada
05/03/2025, 14:27
Ato ordinatório
05/03/2025, 14:27
Confirmada
28/02/2025, 23:59
Petição
26/02/2025, 13:20
Documento (Edital)
26/02/2025, 03:00
Petição
19/02/2025, 17:29
Documento (Edital)
19/02/2025, 03:00
Expedida/certificada
18/02/2025, 18:34
Conclusão (para decisão)
18/02/2025, 14:29
Petição
28/01/2025, 14:53
Petição
27/01/2025, 16:14
Publicação
21/01/2025, 02:30
Confirmada
28/12/2024, 23:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: THALES ORIGENES LUZ JUNIOR
EXECUTADO: RUBI SERVICOS DE COBRANCAS LTDA EDITAL Nº 310069683278 JUIZ DO PROCESSO: Rayana Falcão Pereira Furtado - Juiz(a) Substituta na Titularidade Plena OBJETO: CITAÇÃO de RUBI SERVICOS DE COBRANCAS LTDA, CPF nº 06879848000119 Prazo do Edital: 20 dias Prazo do ato: 5 dias EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA RAYANA FALCÃO PEREIRA FURTADO, JUÍZA DE DIREITO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARARANGUÁ/SC, CONFORME LEI Nº 13.105/2015. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento que realizará a alienação em leilão, por lanços online, em datas, local, horário e sob as condições adiante descritas, o(s) bem(ns) penhorado(s) no(s) processo(s) abaixo relacionado(s). 1º Leilão: encerramento das propostas terá início às 15h45 do dia 18/03/2025, por valor igual ou superior à avaliação do bem. 2º Leilão: encerramento das propostas terá início às 15h45 do dia 25/03/2025, a quem mais der, se no 1º leilão o bem não alcançar lanço igual ou superior à importância da avaliação, desde que equivalente a, no mínimo, 70% do valor da avaliação. Para todos os efeitos, o horário a que se refere o presente edital é o horário oficial de Brasília (Brasil). 01 - LOCAL DO LEILÃO: na forma online, por meio do endereço eletrônico www.danielgarcialeiloes.com.br. 02 - LEILOEIRO OFICIAL/NOMEADO: DANIEL ELIAS GARCIA. 03 - DOS LANÇOS E DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO 3.1 - Os lanços ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, cujos lanços não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. 3.2 - O leiloeiro poderá, a qualquer momento e a seu livre arbítrio, alterar o valor do incremento de cada lote. 3.3 - Não havendo mais lanços ofertados, será considerado vencedor o maior lanço registrado, finalizando-se, assim, o ato. O(s) bem(ns) que não forem objeto de arrematação poderão, na mesma data e a critério do Juiz, ser novamente apregoados, ao final do leilão. 04 - DOS LANÇOS ONLINE 4.1 - Poderão ser realizados a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do presente edital. 4.2 – O cadastro e os lanços online serão efetuados exclusivamente perante o Leiloeiro Público Oficial, Sr. Daniel Elias Garcia – JUCESC – AARC 306, pelo seguinte sítio eletrônico (site na internet): www.danielgarcialeiloes.com.br. 4.3 - O interessado em participar do leilão na modalidade online deverá cadastrar-se previamente no site www.danielgarcialeiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data do evento, de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico. 4.4 - Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório, no ato do seu preenchimento, anexar cópias dos documentos solicitados no site www.danielgarcialeiloes.com.br, quais sejam: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva. 4.5 - A aprovação do cadastro será confirmada por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 4.6 - As pessoas físicas e jurídicas que tiverem seu cadastro online aprovado, automaticamente, estarão outorgando poderes ao leiloeiro oficial para assinar em seu nome os Autos de Arrematação. 4.7 - Os Lanços Online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lanços ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 4.8 - O maior lance registrado até o momento da abertura do leilão será declarado vencedor se após o prazo de 15 (quinze) segundos da abertura do lote pelo leiloeiro não houver oferta de lance superior. Caso dentro dos 15 (quinze) segundos seja registrado no sistema lance superior, o leiloeiro aguardará novamente o prazo de 15 (quinze) segundos, e assim sucessivamente até que dentro deste tempo não haja lance superior, quando declarará vendido o lote ao arrematante do maior lance. 4.9 - Recomenda-se que o participante dê seu lance com bastante antecedência ao fechamento do leilão. Em caso de instabilidade no acesso do participante, nos últimos minutos do leilão, impedindo o envio de novos lances, não será anulado o leilão, uma vez que é disponibilizada, no portal do leiloeiro, a ferramenta de “lance automático”, que realiza lances sucessivos até o limite indicado pelo participante e apenas o suficiente para superar o lance anterior. Assim, o participante, ao não utilizar a referida ferramenta e esperar o último momento para enviar o lance manual, assume o risco do resultado, no caso de falha sistêmica. 05 - DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento da integralidade do valor do lance, por meio de guia judicial (art. 892 do CPC), tendo o arrematante o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, da realização do leilão, para comprovar o pagamento diretamente ao Leiloeiro; Parcelado: A arrematação de bem IMÓVEL poderá ocorrer também na forma parcelada, o pagamento poderá ser feito em até 04 (quatro) parcelas, o valor das parcelas deverá ser atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, pelo INPC, devendo o montante ser quitado mediante guia de depósito judicial vinculada aos autos. A arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos previstos neste edital, será garantida por hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado, quando tratar-se de bens móveis, garantido por caução idônea (art. 895 do CPC). A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 06 - DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL: 6.1 - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, à vista, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação (art. 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981 de 19/10/32) o qual não está incluso no montante do lanço. 6.2 – Na hipótese de acordo ou remição após o leilão positivo (§ 3º, art. 7º da Resolução 236/2016 do CNJ), ou quando houver acordo ou remição mesmo antes da realização do leilão já designado, e após ter iniciado os atos preparatórios, o leiloeiro fará jus ao pagamento de valor equivalente, a título indenizatório pelo trabalho dispendido, no percentual equivalente à metade da comissão legal (artigo 24 do decreto 32). 07 – ADVERTÊNCIAS: 7.1 - Ficam intimadas as partes por meio deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 7.2 - O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam nesse ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 7.3 - No caso de bem(ns) imóvel(is), não serão de responsabilidade do(s) arrematante(s) eventuais hipotecas, penhoras e débitos anteriores relativos ao IPTU, (art. 130, § único, do CTN). Ao(s) arrematante(s) compete(m) requerer; aos respectivos juízos e órgãos públicos, o levantamento de eventuais restrições, penhoras, hipotecas e baixas dos débitos tributários, existentes sobre o(s) bem(ns) arrematado(s), não cabe desistência, reclamações ou pedidos de ressarcimentos, pela demora de eventual cancelamento de tais ônus, ou na expedição da carta de arrematação ou do mandado de entrega. 7.4 – No caso de arrematação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência. (art. 908, § 1º do CPC). 7.5 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, e o(s) bem(ns) relacionado(s) para os leilões serão vendidos no estado e condições em que se encontram e sem garantia, sendo que as informações mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Não cabe ao leiloeiro e ao poder judiciário a responsabilidade por qualquer problema ou defeito que venha a ser constatado posteriormente, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação, localização, na constituição, composição ou funcionamento do(s) bem(ns) arrematados. Pressupõe-se, a partir do oferecimento de lanços, o conhecimento das características e situação do(s) bem(ns), ou o risco consciente do arrematante, não aceitando a respeito deles qualquer reclamação ou desistência posterior, quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, procedência ou especificação, devendo, portanto, o arrematante considerar o disposto no dimensionamento do lanço/proposta. 7.6 - Serão de responsabilidade do arrematante, salvo decisão judicial em contrário, despesas relativas à transferência dos imóveis, tais como ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros, emolumentos e outras despesas pertinentes. 7.7 - Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do(s) bem(ns), bem como, em se tratando de bem(ns) imóvel(is) de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 7.8 - O leiloeiro oficial e o poder judiciário não se responsabilizam por eventuais divergências tipográficas (digitação) que venham a ocorrer neste edital, sendo de inteira responsabilidade do arrematante verificar o estado de conservação do(s) bem(ns) e suas especificações. Sendo assim, a visitação do(s) bem(ns) torna-se essencial, não cabendo reclamações posteriores à realização do leilão. 7.9 - Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4o do artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. (art. 903 do CPC). 7.10 - Aquele que desistir da arrematação ou não efetuar o depósito do saldo no prazo previsto perderá, em favor da execução, o sinal dado em garantia e também a comissão paga ao leiloeiro, aplicando-se-lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor, e responderá, ainda, pelas despesas processuais respectivas. O mesmo ocorrerá se o depósito for efetuado em cheque sem provisão de fundos, ficando, então, impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC). 7.11 – O leiloeiro dispõe de todos os lanços captados e registrados durante o evento, permitindo que, caso o arrematante fique inadimplente (remisso) ou faça uso da faculdade da desistência da arrematação, o juiz ao seu livre alvedrio, no intuito de aproveitar os atos praticados no leilão, pode convocar os demais ofertantes subsequentes para que demonstrem seu interesse em prosseguir na execução na condição de arrematante. 7.12 - O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado e efetuar a leitura integral do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. O leiloeiro público oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. 7.13 - Durante a realização do leilão, o participante que impedir, perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar arrematantes por oferecimento de vantagens ou qualquer outro meio ilícito, além da reparação cível, artigos 186 e 927 do Código Civil, está sujeito às sanções previstas nos artigos 335, 337-F, 337-K e 358 do Código Penal. 08 - DA RESOLUÇÃO DAS QUESTÕES INCIDENTAIS: 8.1 - Eventuais controvérsias surgidas no curso do leilão, inclusive quanto à participação dos interessados licitantes e à admissibilidade do lanço inferior ao valor da avaliação (no segundo leilão), serão imediatamente submetidas ao crivo judicial. 8.2 - Quaisquer esclarecimentos, bem como cópias do Edital com o(s) bem(ns) a serem leiloados poderão ser obtidos diretamente com o Leiloeiro, por e-mail: [email protected], site: www.danielgarcialeiloes.com.br, ou pelos telefones 0800 278 7431 e (48) 99138-6012. 8.3 - Ficará à disposição das partes no site www.danielgarcialeiloes.com.br o resultado do leilão, por 24 (vinte e quatro) horas, após o evento, para que as mesmas tenham ciência. Processo n. 5000118-16.2012.8.24.0004
Exequente: Thales Origenes Luz Júnior.
Executado: Rubi Serviços de Cobranças Ltda. Bem: 01 (um) terreno, correspondente ao lote n. 02, da quadra n. 08, do loteamento Mangueirinha, situado a Rua Agenor Joaquim Mattos, Jardim Atlântico, em Balneário Arroio do Silva/SC, com área de 336,00m², e as seguintes confrontações: frente ao sul, com a Rua Agenor Joaquim Mattos onde mede 12,00m; fundos ao norte, com terras da Imobiliária Arroio do Silva Ltda., onde mede 12,00m, extrema a leste, com o lote n. 01 de Manoel Dalma Carvalho, onde mede 28,00m, e ao oeste com o lote n. 03 de Agenor Joaquim Mattos, onde mede igualmente 28,00m, matriculado sob o n. 8.545 no Ofício de Registro de Imóveis de Araranguá/SC. Obs.:
80 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000118-16.2012.8.24.0004/SC
trata-se de um terreno plano e seco; Obs².: informa-se que o terreno ao lado (n. 192), possui uma edificação térrea em alvenaria que avança sobre o lote n.º 02 (objeto do leilão) em medidas aproximadas de 2,00m de largura e 16,00m de profundidade. Ônus: penhorado nos autos n. 0006539-54.2005.8.24.0004, que tramita na 1ª Vara Cível de Araranguá/SC. Avaliado R$ 120.000,00, em 25/07/24, corrigido R$ 122.000,00 (cento e vinte e dois mil reais), em 30/11/24. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede deste juízo. Mais informações com o Leiloeiro Oficial pelos telefones 0800 278 7431 e (48) 99138-6012. e-mail: [email protected] - site: www.danielgarcialeiloes.com.br. Araranguá, 13 de dezembro de 2024. Eu,.........., Chefe de Cartório, o conferi.