Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004545-04.2022.8.24.0005/SC RELATOR: Rodrigo Coelho Rodrigues
EXECUTADO: RODRIGO MARTIN DE AVELLAR
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 196 - 26/03/2026 - Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total
Evento 194 - 18/02/2026 - Decisão interlocutória
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004545-04.2022.8.24.0005/SC RELATOR: Rodrigo Coelho Rodrigues
EXEQUENTE: YELUM SEGUROS S.A
ADVOGADO(A): JOCIMAR ESTALK (OAB SP247302)
EXECUTADO: RODRIGO MARTIN DE AVELLAR
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 196 - 26/03/2026 - Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total
Evento 194 - 18/02/2026 - Decisão interlocutória
31/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
30/03/2026, 18:43
Expedida/certificada
30/03/2026, 16:14
Expedida/certificada
30/03/2026, 16:14
Remessa (outros motivos)
27/03/2026, 20:25
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2026, 19:56
Remessa (outros motivos)
18/02/2026, 14:12
Outras Decisões
18/02/2026, 14:12
Conclusão (para despacho)
13/02/2026, 17:27
Petição
13/02/2026, 09:32
Publicação
10/02/2026, 02:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2026, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004545-04.2022.8.24.0005/SC
EXEQUENTE: YELUM SEGUROS S.A
ADVOGADO(A): JOCIMAR ESTALK (OAB SP247302)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte ativa para manifestar-se sobre o retorno do(s) mandado(s) não cumprido(s), em 15 dias.
Caso informe NOVO endereço, deverá providenciar o pagamento das despesas postais (AR para pessoa jurídica / ARMP para pessoa física), nos termos da Lei 17.654/2018 e da Portaria 22/2022.
Além disso, devido às automações do cartório, a parte ativa fica intimada a peticionar utilizando os seguintes tipos de petição, conforme o caso: Pedido de expedição de ofício OU Pedido de Intimação OU Pedido de expedição de mandado.
09/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
06/02/2026, 06:43
Documento (Mandado)
03/02/2026, 12:06
Mandado
14/01/2026, 18:51
Expedição de documento (Mandado)
14/01/2026, 18:34
Petição
08/12/2025, 09:23
Documento (Informações)
27/11/2025, 11:03
Expedida/Certificada
27/11/2025, 09:16
Documento (Outros documentos)
27/11/2025, 09:16
Publicação
19/11/2025, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004545-04.2022.8.24.0005/SC
EXEQUENTE: YELUM SEGUROS S.A
ADVOGADO(A): JOCIMAR ESTALK (OAB SP247302)
ATO ORDINATÓRIO
Diante do pedido no evento anterior, intima-se a parte ativa para, no prazo de 15 dias, informar o endereço e efetuar o pagamento das diligências necessárias ao cumprimento do mandado pelo oficial de justiça, conforme orientações contidas nas Circulares CGJ nº 265 e nº 222/2020.
18/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
17/11/2025, 10:12
Ato ordinatório
17/11/2025, 10:12
Petição
17/11/2025, 09:37
Publicação
31/10/2025, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004545-04.2022.8.24.0005/SC
EXEQUENTE: YELUM SEGUROS S.A
ADVOGADO(A): JOCIMAR ESTALK (OAB SP247302)
ATO ORDINATÓRIO
Considerando o resultado negativo da pesquisa de ativos judiciais, fica intimada a parte ativa para requerer o que entender pertinente, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, indicando patrimônio penhorável, se for o caso.
Fica a parte ativa ciente da possibilidade de suspensão do curso da execução caso não haja indicação de patrimônio penhorável, consoante decisão anterior (art. 921, III e § 1º, do CPC) ou da extinção do processo, em se tratando de demanda de competência do Juizado Especial Cível (art. 53, § 4º, Lei 9099/95).
30/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
29/10/2025, 12:19
Publicação
29/10/2025, 03:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/10/2025, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004545-04.2022.8.24.0005/SC
EXEQUENTE: YELUM SEGUROS S.A
ADVOGADO(A): JOCIMAR ESTALK (OAB SP247302)
ATO ORDINATÓRIO
Diante do cumprimento integral dos itens deferidos no evento 113, fica intimada a parte exequente para se manifestar da resposta das consultas e dar andamento útil ao processo, em 15 dias. Ressalto que é proibida a cópia ou reprodução das informações.
RENAJUD - ev 150
SERASAJUD - ev 163
SPCjud - ev. 166
INFOJUD - 165
SNIPER - ev 161
FGTS - EV. 162
PREVJUD - ev 164
OFÍCIO - ev 155
ATIVOS - feito
- Se o exequente, apesar de intimado para dar andamento, não se manifestar e não houver penhora formalizada já nos autos, determino a suspensão do processo no Eproc até o final do prazo da prescrição intercorrente.
27/10/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
24/10/2025, 18:50
Expedida/certificada
24/10/2025, 18:24
Ato ordinatório
24/10/2025, 18:24
Documento (Certidão)
24/10/2025, 18:23
Documento (Outros documentos)
05/08/2025, 15:19
Documento (Outros documentos)
24/07/2025, 15:30
Documento (Outros documentos)
17/07/2025, 17:59
Documento (Outros documentos)
26/06/2025, 13:11
Documento (Outros documentos)
16/06/2025, 23:39
Documento (Certidão)
14/05/2025, 18:16
Documento (Outros documentos)
02/05/2025, 13:40
Documento (Outros documentos)
31/03/2025, 18:48
Petição
20/03/2025, 13:56
Confirmada
17/03/2025, 21:04
Expedida/Certificada
17/03/2025, 14:10
Expedição de documento (Ofício)
17/03/2025, 14:10
Expedida/Certificada
17/03/2025, 09:45
Documento (Outros documentos)
13/03/2025, 17:40
Documento (Outros documentos)
13/03/2025, 15:15
Documento (Outros documentos)
13/03/2025, 13:57
Documento (Certidão)
13/03/2025, 13:36
Expedida/certificada
12/03/2025, 15:46
Mero expediente
12/03/2025, 15:46
Conclusão (para despacho)
05/03/2025, 16:51
Petição
05/03/2025, 16:40
Confirmada
24/02/2025, 03:14
Expedida/certificada
16/02/2025, 11:48
Decurso de Prazo
12/02/2025, 01:47
Publicação
21/01/2025, 02:30
Petição
03/01/2025, 16:10
Confirmada
20/12/2024, 03:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
EXECUTADO: RODRIGO MARTIN DE AVELLAR
ATO ORDINATÓRIO Exitosa a ordem confome nos eventos 123 a 131 - valor R$ 105.63, intimem-se as partes para manifestação da penhora, em 15 dias. Neste prazo, a parte executada poderá, entre outros, alegar eventual impenhorabilidade ou excessividade dos valores penhorados, na forma do art. 854, § 3º, do CPC. Justifico a concessão de 15 e não 5 dias, consoante redação do artigo citado, porque pelo Provimento n.º 44/2021 e pela Orientação n.º 12/2021, ambos da CGJ/SC, os valores bloqueados são de pronto transferidos para subconta judicial, de maneira que não se justificaria uma dupla intimação se a penhora já está formalizada. Além disso, o prazo geral de 15 dias para impugnação à penhora (arts. 525, § 11º, e 917, § 1º, do CPC) é mais benéfico à parte executada do que o prazo de 5, não havendo, portanto, qualquer nulidade, muito menos cerceamento de defesa.
19/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
18/12/2024, 13:37
Expedida/certificada
18/12/2024, 13:37
Ato ordinatório
18/12/2024, 13:37
Expedida/certificada
18/12/2024, 12:11
Documento (Certidão)
18/12/2024, 12:07
Expedida/Certificada
18/12/2024, 09:29
Documento (Outros documentos)
02/12/2024, 12:27
Documento (Outros documentos)
28/11/2024, 13:06
Documento (Outros documentos)
26/11/2024, 12:30
Documento (Outros documentos)
22/11/2024, 13:09
Expedida/Certificada
07/10/2024, 13:54
Expedida/Certificada
19/09/2024, 11:33
Expedida/Certificada
19/09/2024, 11:33
Expedida/Certificada
10/09/2024, 10:30
Remessa (outros motivos)
09/09/2024, 16:19
Documento (Outros documentos)
09/09/2024, 16:19
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2024, 11:42
Petição
26/08/2024, 13:21
Confirmada
07/08/2024, 03:19
Expedida/certificada
30/07/2024, 11:19
Documento (Outros documentos)
29/07/2024, 19:28
Remessa (outros motivos)
29/07/2024, 18:34
Conclusão (para despacho)
29/07/2024, 14:25
Petição
15/05/2024, 16:09
Confirmada
08/05/2024, 19:51
Expedida/certificada
02/05/2024, 18:27
Recebimento
07/03/2024, 13:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: LIBERTY SEGUROS S/A (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): JOCIMAR ESTALK (OAB SP247302)
APELADO: RODRIGO MARTIN DE AVELLAR (EXECUTADO) ADVOGADO(A): RODRIGO MARTIN DE AVELLAR (OAB PR068699) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 26 de janeiro de 2024. Desembargador ÁLVARO LUIZ PEREIRA DE ANDRADE Presidente
80 - 7ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 15 de fevereiro de 2024, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5004545-04.2022.8.24.0005/SC (Pauta: 32) RELATOR: Desembargador ÁLVARO LUIZ PEREIRA DE ANDRADE