Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300821-37.2016.8.24.0062/SC
EXEQUENTE: CARTAO CONVNET DE CONVENIOS LTDA
ADVOGADO(A): ALESSANDRO MARCEDDU (OAB SC011376)
ADVOGADO(A): FABRICIO BENEDET (OAB SC020295)
ADVOGADO(A): CRISTIANI WERNKE (OAB SC014374)
ADVOGADO(A): ELISANDRA HOBOLD (OAB SC038240)
ADVOGADO(A): ANA GABRIELA REIS E SILVA MACEDO (OAB SC070418)
DESPACHO/DECISÃO
Em Análise aos autos verifica-se que os executados: Ismael Isaac Zunino (Evento 146), Vilma Judite Picolli Zunino (Evento 83), Five - Administradora de Bens, Participações e Investimentos Ltda (Evento 83), Servi Serviços de Cobrança Ltda. (178), Zuniplast Industria de Injetados Para Calcados Ltda. (178) e Construbi Contrutora Ltda (178), já foram citados.
Após diversas tentativas, restou infrutífera a citação da executada DIRLLEY Indústria e Comércio de Calçados EIRELI.
Diante disso, defiro a citação da executada DIRLLEY Indústria e Comércio de Calçados EIRELI por edital.
I. CITE-SE a executada DIRLLEY INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS EIRELI por edital, para efetuarem o pagamento da dívida no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora.
Faça-se constar que os executados poderão se opor à execução por meio de embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução, desde que oferecidos no prazo de 15 dias (arts. 914 e 915, ambos do CPC).
II. Após o decurso do prazo, em caso de inércia, nomeie-se curador especial para manifestação nos autos em 15 [quinze] dias.
III. Tudo cumprido, intime-se a parte exequente para apresentar cálculo atualizado do débito e requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias.
Intimem-se.