COOPERATIVA DE CRÉDITO VALE DO ITAJAÍ - VIACREDI -
Autor
BRENO HENRIQUE BAPTISTA RIBEIRO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
FELIPE SA FERREIRA
OAB/SC 17661·CPF·Representa: Autor
MARCIO RUBENS PASSOLD
OAB/SC 12826·CPF·Representa: Autor
LEONARDO LEITE BEDUSCHI
OAB/SC 63351·CPF·Representa: Autor
ALEXANDRE N. FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS
OAB/PR 918·Representa: Autor
JIAN ANTONIO EVANGELISTA
OAB/SC 47328·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição
25/06/2026, 11:08
Publicação
23/06/2026, 04:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/06/2026, 03:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Monitória Nº 5058905-24.2022.8.24.0930/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CRÉDITO VALE DO ITAJAÍ - VIACREDI -
ADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826)
ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661)
RÉU: BRENO HENRIQUE BAPTISTA RIBEIRO
ADVOGADO(A): JIAN ANTONIO EVANGELISTA (OAB SC047328)
ADVOGADO(A): LEONARDO LEITE BEDUSCHI (OAB SC063351)
SENTENÇA
ANTE O EXPOSTO, rejeito os embargos e converto o mandado inicial em título executivo. Fixo o valor dos honorários devidos ao assistente judiciário nomeado nos autos apensos em R$ 1.072,00, na forma do art. 8º da Resolução CM n. 5/2023, com as alterações subsequentes. Requisite-se o valor pelo Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita. Requisite-se o valor pelo Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos.
22/06/2026, 00:00
Expedida/certificada
21/06/2026, 13:13
Expedida/certificada
21/06/2026, 13:13
Procedência
21/06/2026, 13:13
Conclusão (para julgamento)
07/03/2026, 08:41
Petição
06/03/2026, 17:30
Publicação
11/02/2026, 05:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2026, 04:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MONITÓRIA Nº 5058905-24.2022.8.24.0930/SC RELATOR: Rodrigo Tavares Martins
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI
ADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826)
ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 152 - 22/01/2026 - PETIÇÃO
Evento 148 - 27/11/2025 - Decisão interlocutória
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MONITÓRIA Nº 5058905-24.2022.8.24.0930/SC RELATOR: Rodrigo Tavares Martins
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI
ADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826)
ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 152 - 22/01/2026 - PETIÇÃO
Evento 148 - 27/11/2025 - Decisão interlocutória
10/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
09/02/2026, 19:07
Expedida/certificada
09/02/2026, 17:50
Petição
22/01/2026, 11:41
Publicação
01/12/2025, 05:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2025, 02:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Monitória Nº 5058905-24.2022.8.24.0930/SC
RÉU: BRENO HENRIQUE BAPTISTA RIBEIRO
ADVOGADO(A): JIAN ANTONIO EVANGELISTA (OAB SC047328)
ADVOGADO(A): LEONARDO LEITE BEDUSCHI (OAB SC063351)
DESPACHO/DECISÃO
Em embargos à ação monitória a parte ré pugna pela revisão de cláusulas contratuais.
Comporta mencionar que a Súmula n. 381 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que "Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas."
Ademais, o § 2º do art. 330, do Código de Processo Civil, institui que:
Nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito.
Assim sendo, converto o julgamento em diligência e determino a intimação da parte ré para que, no prazo de 15 dias, especifique de maneira pormenorizada quais as cláusulas que reputa abusivas/ilegais, correlacionando-as com o contrato objeto da ação.
Sobrevindo aos autos, intime-se a parte autora para, querendo, se manifestar em 15 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos para julgamento.
28/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
27/11/2025, 15:27
Outras Decisões
27/11/2025, 15:27
Conclusão (para despacho)
25/11/2025, 14:23
Conclusão (para julgamento)
24/11/2025, 19:06
Petição
13/10/2025, 17:50
Publicação
10/10/2025, 03:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2025, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Monitória Nº 5058905-24.2022.8.24.0930/SC
RÉU: BRENO HENRIQUE BAPTISTA RIBEIRO
ADVOGADO(A): JIAN ANTONIO EVANGELISTA (OAB SC047328)
ADVOGADO(A): LEONARDO LEITE BEDUSCHI (OAB SC063351)
DESPACHO/DECISÃO
I) Dos requisitos do benefício da Justiça Gratuita.
Aquele que solicita o benefício da Justiça Gratuita pode ser intimado para comprovar o preenchimento dos requisitos do pedido de gratuidade (art. 99, § 2º, do CPC. Resolução 11/2018, do Conselho da Magistratura Catarinense).
Para pessoa física, devem ser apresentados:
a) Declaração de Imposto de Renda do último exercício;
b) se for isento do referido imposto, extrato de movimentação bancária dos últimos 30 dias;
c) se for servidor público, empregado, aposentado, pensionista ou similar, comprovante de rendimentos;
d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor;
e) contrato de locação, se houver;
f) relação de dependentes, se houver;
g) declaração assinada pela parte mencionando os rendimentos, imóveis e veículos do seu cônjuge ou companheiro, se houver.
Será deferido o benefício da Justiça Gratuita para aquele que possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos (aqui deduzidos apenas os descontos legais), com o abatimento de eventual despesa de aluguel e 1/2 salário mínimo por dependente.
Para pessoa jurídica, devem ser apresentados:
a) comprovante de faturamento bruto mensal e de faturamento acumulado dos últimos 12 meses;
b) a Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou declaração assinada pela parte dizendo ser dispensada da entrega da referida declaração;
c) extratos de movimentação bancária dos últimos 3 meses;
d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor;
e) contrato de locação, se houver;
f) O representante legal da pessoa jurídica também deve apresentar os documentos dos tópicos "b" até "e", pressuposto indispensável para que se possa aferir se a sua situação patrimonial condiz com os ganhos que diz serem distribuídos pela empresa.
ANTE O EXPOSTO, intime-se a parte ré para, no prazo de 15 dias, juntar documentos para subsidiar o pedido de Justiça Gratuita, sob pena de indeferimento (art. 99, § 2º, do CPC).
09/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
08/10/2025, 17:01
Outras Decisões
08/10/2025, 17:01
Conclusão (para despacho)
08/10/2025, 11:06
Conclusão (para julgamento)
07/10/2025, 13:44
Petição
06/08/2025, 17:34
Publicação
16/07/2025, 03:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2025, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Monitória Nº 5058905-24.2022.8.24.0930/SC
RÉU: BRENO HENRIQUE BAPTISTA RIBEIRO
ADVOGADO(A): JIAN ANTONIO EVANGELISTA (OAB SC047328)
ADVOGADO(A): LEONARDO LEITE BEDUSCHI (OAB SC063351)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte ré para se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre a petição/documentos apresentados pela parte contrária.
15/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
14/07/2025, 17:26
Mero expediente
14/07/2025, 17:26
Conclusão (para decisão)
14/07/2025, 17:17
Conclusão (para julgamento)
14/07/2025, 17:11
Petição
14/07/2025, 17:11
Petição
25/06/2025, 09:36
Publicação
24/06/2025, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Monitória Nº 5058905-24.2022.8.24.0930/SC
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI
ADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826)
ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661)
RÉU: BRENO HENRIQUE BAPTISTA RIBEIRO
ADVOGADO(A): JIAN ANTONIO EVANGELISTA (OAB SC047328)
ADVOGADO(A): LEONARDO LEITE BEDUSCHI (OAB SC063351)
ATO ORDINATÓRIO
O embargado fica intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre os embargos monitórios.
23/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
20/06/2025, 11:41
Expedida/certificada
20/06/2025, 11:41
Ato ordinatório
20/06/2025, 11:41
Expedida/Certificada
20/06/2025, 11:40
Petição
19/06/2025, 17:38
Petição
19/06/2025, 17:37
Publicação
12/06/2025, 03:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/06/2025, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Monitória Nº 5058905-24.2022.8.24.0930/SC
RÉU: BRENO HENRIQUE BAPTISTA RIBEIRO
ADVOGADO(A): LEONARDO LEITE BEDUSCHI (OAB SC063351)
DESPACHO/DECISÃO
Da citação por edital
Conforme disposto no art. 256 do CPC:
Art. 256. A citação por edital será feita:
I - quando desconhecido ou incerto o citando;
II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando;
III - nos casos expressos em lei.
§ 1º Considera-se inacessível, para efeito de citação por edital, o país que recusar o cumprimento de carta rogatória.
§ 2º No caso de ser inacessível o lugar em que se encontrar o réu, a notícia de sua citação será divulgada também pelo rádio, se na comarca houver emissora de radiodifusão.
§ 3º O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos.
Na espécie, as tentativas de citação nos endereços informados pela parte demandante foram inexitosas.
Além disso, a parte ocupante do polo passivo também não foi localizada para citação nos endereços obtidos através dos sistemas de consulta disponíveis ao Poder Judiciário.
Não há notícia da existência de endereço alternativo para citação.
Nesse contexto, conclui-se que a parte demandada está em local incerto e não sabido, o que autoriza sua citação por edital (art. 256, § 3º, do CPC).
ANTE O EXPOSTO:
Cite-se por edital como requerido, atentando-se ao despacho inicial.
Dispenso a publicação do edital de citação em jornal.
Consigne-se no edital o prazo de 20 dias e a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia.
Com o transcurso do prazo sem a apresentação de defesa, intime-se a Defensoria Pública para apresentar a defesa no prazo legal.
Se a localidade não atendida pela Defensoria Pública, o Cartório deverá designar Advogado, pelo sistema eletrônico, que terá o prazo de 15 dias para se manifestar.
11/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
10/06/2025, 16:53
Petição
09/06/2025, 10:46
Documento (Outros documentos)
05/06/2025, 15:28
Documento (Certidão)
05/06/2025, 15:22
Documento (Certidão)
19/05/2025, 14:59
Documento (Outros documentos)
19/05/2025, 14:58
Decurso de Prazo
15/05/2025, 01:03
Confirmada
27/03/2025, 00:50
Expedida/certificada
17/03/2025, 17:52
Documento (Edital)
14/03/2025, 03:00
Documento (Edital)
19/02/2025, 03:00
Publicação
21/01/2025, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI
RÉU: BRENO HENRIQUE BAPTISTA RIBEIRO EDITAL Nº 310069852987 JUIZ DO PROCESSO: Rodrigo Tavares Martins - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): BRENO HENRIQUE BAPTISTA RIBEIRO, CPF: 385.244.238-97, endereço: Rua Amazonas, 2910, Edifício Manerich - apto 301, Garcia, Blumenau/SC - 89022000 (Residencial) Prazo do Edital: 20 dias Valor do Débito: R$ 31.566,58. Data do Cálculo: 30/08/2022. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para efetuar o pagamento do montante exigido ou a entrega da coisa reclamada, acrescido de honorários advocatícios de 5% do valor da causa, ou oferecer embargos, em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC). ADVERTÊNCIA: Não sendo oferecidos os embargos no prazo marcado, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, § 2º, do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - Monitória Nº 5058905-24.2022.8.24.0930/SC