Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Monitória Nº 5002576-37.2022.8.24.0139/SC AUTOR: 88 DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE REBELO (OAB SC039834)
SENTENÇA
Ante o exposto, REJEITO os Embargos à Ação Monitória e, consequentemente, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, declarando constituído de pleno direito em título executivo judicial o documento trazido com a inicial (), no montante de R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais), acrescido de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês, a contar do vencimento. Condeno a parte ré ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, estes que fixo em 15% (quinze por cento) do valor atualizado da condenação, o que faço com base no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Destaco que a execução da presente decisão deverá se dar mediante cumprimento de sentença, em autos incidentes a serem promovidos pela parte autora, com a juntada de cálculo com os encargos fixados nesta sentença. Fixo em R$ 530,00 (quinhentos e trinta reais) a remuneração do curador especial, nos termos da Resolução CM n. 5/2019, diante do trabalho realizado e do grau de zelo do profissional. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Transitado em julgado, requisite-se o pagamento dos honorários e, ultimadas as providências, arquivem-se os autos.