Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5019263-94.2022.8.24.0008/SC
EXEQUENTE: INCOVISA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
ADVOGADO(A): KELLY CRISTINA DE SOUZA (OAB SC037375)
ATO ORDINATÓRIO
Diante da resposta da consulta ao sistema RENAJUD que retornou negativa/parcialmente negativa por ter encontrado veículo(s) com restrição, fica intimada a parte credora para dizer, no prazo de 15 (quinze) dias, se tem interesse na constrição de algum veículo indicado.
Fica ciente de que sua inércia enseja a suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor.
Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).