Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007754-42.2023.8.24.0038/SC EXEQUENTE: RODRIGO VIEIRA
ADVOGADO(A): GUILHERME LUCIANO VIEIRA (OAB SC035997)
ADVOGADO(A): DANUBIA MEDEIROS BACHTOLD (OAB SC043101)
DESPACHO/DECISÃO
Na falta de bens penhoráveis, suspendo a execução (art. 921, III do CPC), bem como o prazo prescricional pelo período máximo de um ano (art. 921, § 1º do CPC), ressalvada suspensão pretérita e ciente desde logo o exequente do termo inicial nesse particular (art. 921, § 4º do CPC), findo o qual haverá arquivamento administrativo (art. 921, § 2º do CPC), ressalvado o prosseguimento, a qualquer tempo, na hipótese de serem encontrados bens passíveis de constrição (art. 921, § 3º do CPC). Anote-se. Intime-se.