Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 0002038-98.2012.8.24.0008/SC
AUTOR: MARIANO ADAO
ADVOGADO(A): ILSA MARIA LINK (OAB SC005290)
ADVOGADO(A): ANNA LARA REINERT CIM (OAB SC027032)
DESPACHO/DECISÃO
Ao perlustrar os autos, verifico que, embora as decisões proferidas nos eventos 125 e 152 tenham determinado a intimação do demandado acerca dos pedidos de habilitação de herdeiros formulados pelo polo ativo, a intimação não foi efetivamente realizada.
Diante disso, determino a intimação da parte ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se acerca dos pedidos de habilitação de herdeiros.
Ao cartório para que cumpra o item "1" da decisão de evento 152, DESPADEC1, retirando a tarja "Idoso - maior de 80 anos" da capa do processo.
Após, retornem conclusos.