Publicacao/Comunicacao
AUTOR: DARCY LUIZ LEAL & CIA. LTDA.
RÉU: ISLENE MONTEIRO TEIXEIRA VARGAS
RÉU: CLAUDEMAR DE OLIVEIRA VARGAS EDITAL PLATAFORMA Citando(a)(s): CLAUDEMAR DE OLIVEIRA VARGAS, endereço: Rua Rio Paraguaçu, 328, apto 104, bloco 7 - Rio Pequeno - 88343573, Camboriú/SC (Residencial), Rua Roberto Sgoda, 366 - São Gabriel - 83403530, Colombo/PR (Residencial), Rua Antonio Prim, 212 - Aririu - 88135082, Palhoça/SC (Residencial), Rua Panamá, 634, Casa - Jardim São Francisco - Periolo - 85817180, Cascavel/PR (Residencial), Rua Rio Paraguaçu, 328, apto 104, bloco 7 - Rio Pequeno - 88343573, Camboriú/SC (Residencial), Rua Roberto Sgoda, 366 - São Gabriel - 83403530, Colombo/PR (Residencial), Rua Antônio Prim, 212 - Aririu - 88135082, Palhoça/SC (Residencial), Rua das Palmas, 723, Casa - Guarujá - 85804370, Cascavel/PR (Residencial) e Rua Panamá, 634, sobrado - Periolo - 85817180, Cascavel/PR (Residencial). Prazo do Edital: 20 dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para que promova o pagamento, a entrega de coisa ou a execução de obrigação de fazer ou de não fazer, no prazo de 15 (quinze) dias. (Art. 701 do Código de Processo Civil). PRAZO: O prazo para cumprimento ou oferecimento de embargos, querendo, é de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (Art. 231, IV, do CPC). VALOR DO DÉBITO: 7.574,86. DATA DO CÁLCULO: 21/07/2023. OBSERVAÇÃO: a) No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do requerente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o requerido poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, e b) Em caso de cumprimento do mandado, o pagamento de honorários advocatícios serão fixados no montante de cinco por cento do valor atribuído à causa e o réu será isento do pagamento de custas processuais. ADVERTÊNCIA: a) Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos. b) Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
Edital 80 - Monitória Nº 5006325-09.2023.8.24.0113/SC