Cumprimento de sentençaCompra e VendaCumprimento de sentença
TJSC1° GrauArquivado
Data de Distribuição
24/11/2023
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Única da Comarca de Cunha Porã
Partes do Processo
ARISTIDES BERNARDI
Autor
MICHELI ALINE SECCHI SCHENKEL
CPF
Autor
SOCIEDADE COMUNITARIA HABITACIONAL DE CUNHA PORÃ
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
JOAO RAFAEL GENESINI SIQUEIRA
OAB/SC 035249·CPF·Representa: Autor
JOÃO PAULO TESSEROLI SIQUEIRA
OAB/SC 014565·CPF·Representa: Autor
ANTONIO CELSO TESSEROLI DE SIQUEIRA
OAB/SC 024213·CPF·Representa: Autor
JALUSA ROSELLE GIUSTI
OAB/SC 019224·CPF·Representa: Autor
MICHELI ALINE SECCHI SCHENKEL
OAB/SC 035230·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
03/10/2025, 12:16
Petição (Petição (outras))
03/10/2025, 10:37
Documento (Informações)
03/10/2025, 09:42
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 11:40
Publicação
16/09/2025, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/09/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001475-91.2023.8.24.0021/SC (originário: processo nº 03002274420198240021/SC) RELATOR: Lara Klafke Brixner
EXECUTADO: SOCIEDADE COMUNITARIA HABITACIONAL DE CUNHA PORÃ
ADVOGADO(A): JOAO RAFAEL GENESINI SIQUEIRA (OAB SC035249)
ADVOGADO(A): ANTONIO CELSO TESSEROLI DE SIQUEIRA (OAB SC024213)
ADVOGADO(A): JOAO PAULO TESSEROLI SIQUEIRA (OAB SC014565)
ADVOGADO(A): JALUSA ROSELLE GIUSTI (OAB SC019224)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 167 - 12/09/2025 - Juntada - Guia Gerada
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001475-91.2023.8.24.0021/SC (originário: processo nº 03002274420198240021/SC) RELATOR: Lara Klafke Brixner
EXECUTADO: SOCIEDADE COMUNITARIA HABITACIONAL DE CUNHA PORÃ
ADVOGADO(A): JOAO RAFAEL GENESINI SIQUEIRA (OAB SC035249)
ADVOGADO(A): ANTONIO CELSO TESSEROLI DE SIQUEIRA (OAB SC024213)
ADVOGADO(A): JOAO PAULO TESSEROLI SIQUEIRA (OAB SC014565)
ADVOGADO(A): JALUSA ROSELLE GIUSTI (OAB SC019224)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 167 - 12/09/2025 - Juntada - Guia Gerada
15/09/2025, 00:00
Expedida/Certificada
12/09/2025, 10:58
Ato ordinatório
12/09/2025, 01:50
Custas
12/09/2025, 01:34
Expedida/Certificada
12/09/2025, 01:34
Documento (Outros documentos)
12/09/2025, 01:34
Custas
12/09/2025, 01:34
Movimentação processual
12/09/2025, 01:33
Remessa (outros motivos)
11/09/2025, 12:20
Trânsito em julgado
11/09/2025, 12:17
Documento (Outros documentos)
10/09/2025, 16:10
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 14:32
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 09:12
Publicação
10/09/2025, 03:19
Documento (Outros documentos)
09/09/2025, 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/09/2025, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001475-91.2023.8.24.0021/SC
EXEQUENTE: MICHELI ALINE SECCHI SCHENKEL
ADVOGADO(A): MICHELI ALINE SECCHI SCHENKEL (OAB SC035230)
EXEQUENTE: ARISTIDES BERNARDI
ADVOGADO(A): MICHELI ALINE SECCHI SCHENKEL (OAB SC035230)
EXECUTADO: SOCIEDADE COMUNITARIA HABITACIONAL DE CUNHA PORÃ
ADVOGADO(A): JOAO RAFAEL GENESINI SIQUEIRA (OAB SC035249)
ADVOGADO(A): ANTONIO CELSO TESSEROLI DE SIQUEIRA (OAB SC024213)
ADVOGADO(A): JOAO PAULO TESSEROLI SIQUEIRA (OAB SC014565)
ADVOGADO(A): JALUSA ROSELLE GIUSTI (OAB SC019224)
DESPACHO/DECISÃO
Expeça-se alvará dos valores remanescentes depositados no feito, em favor da parte executada, observando-se os dados bancários informados no evento 148.
Após, cumpra-se a sentença do evento n. 136.
09/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
08/09/2025, 18:29
Outras Decisões
08/09/2025, 18:29
Publicação
08/09/2025, 02:57
Conclusão (para decisão)
05/09/2025, 12:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2025, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001475-91.2023.8.24.0021/SC
EXECUTADO: SOCIEDADE COMUNITARIA HABITACIONAL DE CUNHA PORÃ
ADVOGADO(A): JOAO RAFAEL GENESINI SIQUEIRA (OAB SC035249)
ADVOGADO(A): ANTONIO CELSO TESSEROLI DE SIQUEIRA (OAB SC024213)
ADVOGADO(A): JOAO PAULO TESSEROLI SIQUEIRA (OAB SC014565)
ADVOGADO(A): JALUSA ROSELLE GIUSTI (OAB SC019224)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimado o executado para informar os dados bancários para restituição do valor remanescente constante em subconta, no prazo de 05 (cinco) dias.
05/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/09/2025, 14:39
Expedida/certificada
02/09/2025, 13:12
Ato ordinatório
02/09/2025, 13:12
Trânsito em julgado
02/09/2025, 12:56
Decurso de Prazo
02/09/2025, 01:27
Petição (Petição (outras))
29/08/2025, 16:53
Publicação
11/08/2025, 03:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2025, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001475-91.2023.8.24.0021/SC EXEQUENTE: MICHELI ALINE SECCHI SCHENKEL
ADVOGADO(A): MICHELI ALINE SECCHI SCHENKEL (OAB SC035230)
EXEQUENTE: ARISTIDES BERNARDI
ADVOGADO(A): MICHELI ALINE SECCHI SCHENKEL (OAB SC035230)
EXECUTADO: SOCIEDADE COMUNITARIA HABITACIONAL DE CUNHA PORÃ
ADVOGADO(A): JOAO RAFAEL GENESINI SIQUEIRA (OAB SC035249)
ADVOGADO(A): ANTONIO CELSO TESSEROLI DE SIQUEIRA (OAB SC024213)
ADVOGADO(A): JOAO PAULO TESSEROLI SIQUEIRA (OAB SC014565)
ADVOGADO(A): JALUSA ROSELLE GIUSTI (OAB SC019224)
SENTENÇA
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, do CPC, JULGO EXTINTA a presente execucional, ante a integral satisfação do débito exequendo. Condeno a parte executada ao pagamento das despesas processuais pendentes, conforme artigos 82, 86 e 87 do CPC. Desconstituo eventual penhora efetuada neste processo. Restitua-se ao executado o valor remanescente constante em subconta, devendo ser informado os dados bancários para tanto. Publicada e registrada automaticamente, intimem-se. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais e, após, proceda-se ao respectivo recolhimento, conforme artigos 353 e seguintes e 515 e seguintes do CNCGJ. Tudo cumprido e nada mais sendo requerido, baixe-se.
08/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
07/08/2025, 18:15
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
07/08/2025, 18:15
Conclusão (para julgamento)
06/08/2025, 18:11
Decurso de Prazo
01/08/2025, 01:24
Documento (Certidão)
31/07/2025, 18:25
Documento (Certidão)
31/07/2025, 18:22
Publicação
24/07/2025, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2025, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001475-91.2023.8.24.0021/SC (originário: processo nº 03002274420198240021/SC) RELATOR: Lara Klafke Brixner
EXEQUENTE: MICHELI ALINE SECCHI SCHENKEL
ADVOGADO(A): MICHELI ALINE SECCHI SCHENKEL (OAB SC035230)
EXEQUENTE: ARISTIDES BERNARDI
ADVOGADO(A): MICHELI ALINE SECCHI SCHENKEL (OAB SC035230)
EXECUTADO: SOCIEDADE COMUNITARIA HABITACIONAL DE CUNHA PORÃ
ADVOGADO(A): JOAO RAFAEL GENESINI SIQUEIRA (OAB SC035249)
ADVOGADO(A): ANTONIO CELSO TESSEROLI DE SIQUEIRA (OAB SC024213)
ADVOGADO(A): JOAO PAULO TESSEROLI SIQUEIRA (OAB SC014565)
ADVOGADO(A): JALUSA ROSELLE GIUSTI (OAB SC019224)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 125 - 22/07/2025 - Juntada
23/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/07/2025, 15:11
Expedida/certificada
22/07/2025, 14:52
Expedida/certificada
22/07/2025, 14:52
Documento (Outros documentos)
22/07/2025, 14:52
Documento (Certidão)
22/07/2025, 14:49
Documento (Outros documentos)
22/07/2025, 14:46
Documento (Certidão)
22/07/2025, 14:33
Expedida/Certificada
09/07/2025, 09:54
Documento (Outros documentos)
07/07/2025, 14:20
Documento (Outros documentos)
04/07/2025, 16:30
Decurso de Prazo
24/06/2025, 01:31
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 08:50
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 08:50
Publicação
30/05/2025, 03:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2025, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001475-91.2023.8.24.0021/SC
EXEQUENTE: MICHELI ALINE SECCHI SCHENKEL
ADVOGADO(A): MICHELI ALINE SECCHI SCHENKEL (OAB SC035230)
EXEQUENTE: ARISTIDES BERNARDI
ADVOGADO(A): MICHELI ALINE SECCHI SCHENKEL (OAB SC035230)
EXECUTADO: SOCIEDADE COMUNITARIA HABITACIONAL DE CUNHA PORÃ
ADVOGADO(A): JOAO RAFAEL GENESINI SIQUEIRA (OAB SC035249)
ADVOGADO(A): ANTONIO CELSO TESSEROLI DE SIQUEIRA (OAB SC024213)
ADVOGADO(A): JOAO PAULO TESSEROLI SIQUEIRA (OAB SC014565)
ADVOGADO(A): JALUSA ROSELLE GIUSTI (OAB SC019224)
DESPACHO/DECISÃO
A parte executada postulou pela inaplicabilidade da multa e honorários previstos na fase de cumprimento de sentença (ev. 108).
A lei processual civil é clara ao determinar que o não pagamento do débito de forma voluntária, dentro do prazo de 15 dias úteis a contar da intimação, enseja a aplicação de multa de 10% e de honorários de 10% sobre o valor perseguido, nos termos do art. 523, § 1º do CPC:
Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
§ 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Deste modo, a multa e os honorários são devidos, diante do não pagamento do débito no prazo legal, razão pela qual afasto a alegação do evento n. 108.
Preclusa esta decisão, EXPEÇA-SE alvará em favor da parte exequente, em relação ao valor atualizado do débito (R$ 11.694,68 - onze mil seiscentos e noventa e quatro reais e sessenta e oito centavos) - ev. 103.
Caso verificada a ausência de poderes outorgados à sociedade individual de advocacia ou ao advogado, intime-se a parte que formulou o pedido de expedição de alvará para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente) ou regularize a representação processual.
Considerando o pedido de penhora no rosto dos autos formulado no processo n. 5000188-25.2025.8.24.0021, em que a parte executada também é devedora, determino a manutenção do valor remanescente em subconta do presente, até deliberação no citado feito.
Intimem-se. Cumpra-se.
29/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
28/05/2025, 18:45
Conclusão (para decisão)
30/04/2025, 12:25
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 20:40
Confirmada
18/04/2025, 23:59
Documento (Certidão)
09/04/2025, 19:00
Documento (Certidão)
09/04/2025, 18:53
Expedida/certificada
08/04/2025, 14:05
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 06:23
Decurso de Prazo
08/04/2025, 01:09
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 15:53
Confirmada
03/04/2025, 23:59
Expedida/Certificada
24/03/2025, 14:58
Expedida/certificada
24/03/2025, 14:56
Expedida/certificada
24/03/2025, 14:46
Ato ordinatório
24/03/2025, 14:46
Expedição de documento (Carta)
23/03/2025, 11:02
Expedição de documento (Ofício)
23/03/2025, 11:02
Confirmada
15/03/2025, 23:59
Expedida/certificada
05/03/2025, 20:26
Conclusão (para decisão)
28/02/2025, 13:30
Documento (Certidão)
28/02/2025, 13:30
Expedida/Certificada
11/02/2025, 11:18
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 16:14
Documento (Edital)
25/01/2025, 03:00
Documento (Edital)
24/01/2025, 03:00
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 12:26
Publicação
22/01/2025, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 5001475-91.2023.8.24.0021.
EXEQUENTE: MICHELI ALINE SECCHI SCHENKEL
EXEQUENTE: ARISTIDES BERNARDI
EXECUTADO: SOCIEDADE COMUNITARIA HABITACIONAL DE CUNHA PORÃ EDITAL Nº 310069934887 JUÍZA DO PROCESSO: LARA KLAFKE BRIXNER EDITAL DE LEILÃO/PRAÇA E INTIMAÇÃO - ELETRÔNICO: FAZ SABER a todos quanto o presente Edital o virem ou dele tiverem conhecimento, que realizará a alienação em leilão, por lanços online, em datas, local, horário e sob as condições adiante descritas, o(s) bem(ns) penhorado(s) no(s) processo(s) abaixo relacionado(s). Os interessados poderão participar virtualmente através do endereço eletrônico: www.hoppeleiloes.com.br, mediante aprovação de cadastro até dois dias úteis antes do leilão. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO. Leilão - Os bens serão vendidos pelo maior lance, desde que por valor igual ou superior à avaliação. 1º Leilão - Os bens serão vendidos pelo maior lance, desde que por valor igual ou superior à avaliação. Abertura: 22/01/2025 a partir das 09h00min. Encerramento: 31/01/2025 a partir das 14h00min. 2º Leilão - Os bens serão vendidos pelo maior lance, desde que por valor igual ou superior ao lance mínimo. Abertura: 03/02/2025 a partir das 09h00min. Encerramento: 10/02/2025 a partir das 14h00min. 3.1 - Poderão participar do leilão as pessoas físicas com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos na data do leilão, e pessoas jurídicas representadas por pessoa física, na mesma condição, ambas devidamente habilitadas pelo leiloeiro. 3.2 - Para participação on-line, o interessado deverá efetuar cadastro prévio no website indicado no preâmbulo, com antecedência mínima de dois dias úteis antes do leilão, além de enviar a documentação disposta no item 4.7 e anuir às regras de participação dispostas no site para obtenção de “login” e “senha”, com o cadastro aprovado, o interessado deverá se habilitar no leilão e só então estará apto a proferir lances.4.1 - O cadastro deverá ser realizado de maneira eletrônica pelo website: www.hoppeleiloes.com.br. 4.2 – Realizando o cadastro eletrônico, o usuário recebe uma senha de acesso, que possibilita a sua participação no leilão de forma on-line, mediante habilitação. 4.3 - O usuário deverá manter os dados cadastrais sempre atualizados. 4.4 - O usuário é responsável cível e criminalmente pelas informações fornecidas no cadastro. 4.5 - O usuário fica ciente que é responsável por todas as negociações realizadas através de sua conta, uma vez que o acesso a ela será possível apenas mediante a inserção da senha de segurança, a qual deve ser de conhecimento exclusivo do mesmo. 4.6 - O leiloeiro pode solicitar a qualquer momento a confirmação das informações apresentadas pelo usuário no momento da realização do cadastro. Ademais, poderá indeferir, sem prévia justificativa, cadastros que apresentem informações imprecisas ou conflitantes, assim como aqueles que entender suspeitos, podendo também, inabilitar provisória ou definitivamente o usuário. 4.7 - A habilitação se dará mediante a análise cadastral dos interessados, para isto, estes deverão fornecer os seguintes documentos: PESSOA FÍSICA: Identidade, CPF e comprovante de residência atualizado (3 meses). PESSOA JURÍDICA: Contrato social, inscrição estadual se houver, comprovante de endereço comercial atualizado (3 meses), identidade, CPF e endereço residencial atualizado (3 meses) do representante. Caso o representante não seja o sócio administrador da empresa, deverá apresentar instrumento de procuração com poderes específicos para participar do leilão, com a firma reconhecida por verdadeiro.5.1 - No primeiro leilão o(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) pelo maior valor, desde que igual ou superior ao valor da avaliação. Caso não haja interessados nesta ocasião, far-se-á o segundo leilão, no qual os bens serão vendidos pela maior oferta, desde que não a preço vil, sendo considerado assim, preço inferior ao 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. 5.2 - A oferta de lance parcelado deverá compreender pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses. 5.3 - Bens arrematados em primeiro leilão, ficam sem efeito no segundo leilão. 5.4 - Os lances são irrevogáveis, irretratáveis e de inteira responsabilidade do licitante, e significam compromisso assumido perante esta licitação pública. 5.5- O lance para pagamento à vista não poderá ser convertido em parcelado. 5.6 - Na hipótese de o licitante vencedor não pagar quaisquer valores dentro dos prazos estipulados, perderá o direito sobre a arrematação. Neste caso, será considerado arrematante o segundo maior lance ofertado e assim sucessivamente até que sejam efetivados os pagamentos, concluindo assim a arrematação. 5.7 - Todos os licitantes ficarão com seus lances vinculados ao certame pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de encerramento do leilão. Neste prazo poderão ser convocados a efetuar o pagamento do seu lance, caso se torne o vencedor do leilão. 6.1 - O Arrematante terá o prazo de um dia útil para efetuar o pagamento integral do(s) bem(ns) arrematado(s) e da comissão do leiloeiro. Os comprovantes de pagamento, deverão ser encaminhados para o e-mail [email protected]. 6.2 - No caso de pagamento parcelado o atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 7.1 - O usuário poderá através do website descrito no item 2 deste edital, programar lances automáticos, de modo que, o sistema cobrirá automaticamente o lance ofertado anteriormente, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo usuário. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data e horário em que forem programados. 7.2 - O leiloeiro e o administrador do sistema não se responsabilizam por quaisquer problemas ocasionados por falta ou queda de energia elétrica, ou problemas com a internet. Sendo assim, havendo qualquer problema com o leilão on-line, o leiloeiro poderá prosseguir com o leilão somente presencial ou adiar o certame, a seu critério. 7.3 - Caso haja lance no último minuto do leilão, o sistema abrirá automaticamente tempo extra e assim sucessivamente a cada lance, até que não haja mais ofertas, podendo assim, ultrapassar o horário pré-definido para o encerramento. 8.1 - O leiloeiro é a autoridade máxima no leilão, cabendo a este, dirimir quaisquer lides que eventualmente possam surgir. Fica reservado ao leiloeiro, o direito de suspender o leilão, bem como adiar o seu horário e data de início, nos casos que se justifique tal medida. 8.2 - O leiloeiro faz jus a comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor do bem arrematado. 8.3 - Na hipótese de desistência da arrematação, o arrematante renuncia ao direito de reembolso da comissão paga ao leiloeiro. 8.4 - Em caso de adjudicação, suspensão, cancelamento, remição ou extinção do feito, será devida pelo(a) adjudicante, executado(a), ou quem der causa, ao(à) leiloeiro(a), a título de remuneração pelos serviços prestados, a importância estabelecida na portaria da vara judicial, no despacho que nomeou o leiloeiro, ou, na falta destas, aplicar-se-á 5% (cinco por cento) sobre o total da avaliação dos bens. 8.5 - Os lotes do presente leilão podem ser modificados a critério do leiloeiro ou do juízo.,9.1 - Os interessados deverão vistoriar o(s) bem(ns), levantar informações e eventuais pendências ou restrições de qualquer natureza, aqui não mencionadas, não podendo alegar desconhecimento das características e ônus não mencionados. 9.2 - O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) em caráter ad corpus, no estado em que se encontram e sem garantia, cabendo ao interessado examiná-lo(s) com antecedência, se necessário, mediante acompanhamento de oficial de justiça, que deverá ser solicitado nos autos. 9.3 - Havendo divergência entre imagem e descrição no edital, vale a descrição. As imagens são meramente ilustrativas. 9.4 - As descrições e enunciados contidos neste edital representam o estado geral do(s) bem(ns) na data de avaliação e informações levantadas até então. Quaisquer divergências encontradas posteriormente não constituirão motivo válido para anulação da arrematação. 10.1 - Correrão por conta do arrematante, as despesas relativas à transmissão do(s) bem(ns), tais como, ITBI, laudêmio, taxas, alvarás, averbações, regularização, certidões, emolumentos cartorários, registros, remoção e outros ônus decorrentes. 10.2 - Caso o(s) bem(ns) imóvel(is) se encontre(m) ocupado(s), a desocupação e imissão na posse ficam a cargo do arrematante. 10.3 - Créditos tributários se sub-rogam no valor da arrematação. (Art. 130 do CTN). 10.4 - Constitui ônus do arrematante o custo de expedição da carta de arrematação e da ordem de entrega, se houver. 10.5 – O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais, tributários e de condomínio, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. 11.1 - Administrativa Ao licitante inadimplente recairão restrições à conta, impedimento de negociar com o poder público por até 2 (dois) anos, além de protestos e inscrições em cadastros de devedores. 11.2 - Cível O licitante que após ter seu lance declarado vencedor, não efetivar pagamentos, não fornecer a documentação requisitada ou não assinar os documentos relacionados, tudo dentro do prazo, arcará com multa penitencial equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor de sua oferta, em favor do leiloeiro oficial. 11.3 - Criminal 11.3.1 - Fraudar execução, alienando, desviando, destruindo ou danificando bens, ou simulando dívidas: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa. Parágrafo único - Somente se procede mediante queixa. (Art. 179 – CP). 11.3.2 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Penadetenção, de seis meses a dois anos, ou multa. (Art. 331 – CP). 11.3.3 - Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, além da pena correspondente à violência. Parágrafo único - incorre na mesma pena quem se abstém de concorrer ou licitar, em razão da vantagem oferecida. (Art. 335 – CP). 11.3.4 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. (Art. 358 – CP). 11.3.5. - Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação: Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Art. 156 da lei 14.133/2021). 11.3.6 - Será considerada válida a intimação feita no último endereço físico e/ou eletrônico fornecido pelo (a) licitante, motivo pelo qual, está obrigado (a) a manter cadastro atualizado. 12.1 - Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura do leilão. 12.2 - No caso de aplicação da multa prevista no item 11.2, o licitante terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar recurso ou fazer o pagamento. Ficam as partes, seus cônjuges ou companheiros, coproprietários, titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, proprietário, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, promitente comprador e vendedor, União, Estado e Município, intimados do presente edital. (Art. 889 – CPC). Maiores informações e cópia do edital poderão ser obtidas no escritório do Leiloeiro Oficial, situado na Rua Alberto Tokarski, 11, Canoinhas (SC), telefone: (47) 3622-5164, e ainda pelo e-mail: [email protected]. Para quaisquer demandas judiciais decorrentes deste edital, é competente o foro da Comarca de Canoinhas/SC, com expressa renúncia a todos os outros. Processo: 5001475-91.2023.8.24.0021
Exequente: ARISTIDES BERNARDI
Executado: SOCIEDADE COMUNITARIA HABITACIONAL DE CUNHA PORÃ Depositário: SOCIEDADE COMUNITARIA HABITACIONAL DE CUNHA PORÃ Bem penhorado: LOTE URBANO N° 45, da quadra N° 01, do Loteamento denominado "COHAB I", situado nesta cidade, município e comarca de Cunha Porã, com área de DUZENTOS E SETENTA METROS QUADRADOS (270,00 m2), sem benfeitorias. Imóvel registrado no Ofício de Registro de Imóveis de Cunha Porã/SC sob Matrícula n. 4.894. Vistoria: Rua 21 de Abril, s/n - Colina Verde - Cunha Porã, Santa Catarina Ônus: Penhora (AV.1-4.894) presente na matrícula. Avaliação: R$ 75.000,00 (Setenta e Cinco Mil Reais) realizada no dia 05 de setembro de 2024. Lance mínimo (50%): R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado 01 (uma) vez, sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001475-91.2023.8.24.0021/SC