Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001042-73.2018.8.24.0046/SC
EXEQUENTE: ROSA MARIA GUGEL FLORES
ADVOGADO(A): JEAN EDUARDO DE SOUZA (OAB SC056255)
DESPACHO/DECISÃO
Sobreveio informação de que o veículo FORD/FIESTA EDGE, placa ANE4111, encontra-se recolhido desde 12/10/2021 em pátio conveniado da Polícia Rodoviária Federal, em razão de medida administrativa de trânsito, permanecendo sua liberação obstada por restrição judicial inserida por este Juízo.
No evento 279, a Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Santa Catarina requereu autorização para promover o leilão administrativo do bem, nos termos do art. 328 do Código de Trânsito Brasileiro, com a retirada da restrição judicial e o depósito, nestes autos, de eventual saldo remanescente.
Considerando o prolongado período de permanência do veículo no pátio, a incidência de despesas de remoção e estadia e a progressiva deterioração e depreciação do bem, DEFIRO o pedido.
Assim, AUTORIZO a Polícia Rodoviária Federal a realizar o leilão administrativo do veículo FORD/FIESTA EDGE, placa ANE4111, RENAVAM 00810584824, observadas as disposições do art. 328 do Código de Trânsito Brasileiro, devendo eventual saldo remanescente, após as deduções legalmente previstas, ser depositado em subconta vinculada a estes autos, com posterior comunicação a este Juízo.
Para viabilizar o procedimento, PROCEDA-SE à baixa da restrição inserida por este Juízo no sistema RENAJUD, exclusivamente em relação ao referido veículo.
COMUNIQUE-SE à Polícia Rodoviária Federal, encaminhando-se cópia desta decisão, valendo-a como ofício.
Cumpra-se.