Procedimento Comum Cível 0304672-63.2017.8.24.0090 - TJSC | JusConsulta
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Procedimento Comum Cível
Adimplemento e Extinção
Procedimento Comum Cível
TJSC
1° Grau
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Data de Distribuição
07/11/2018
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
3ª Vara Cível da Comarca de São José
Processos relacionados
2° Grau · TJSC · Apelação Cível · Gab. 04 - 6ª Câmara de Direito Civil
Partes do Processo
DEYSE AMARIA DOS SANTOS
CPF
005.***.***-23
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Autor
OMNINCORP CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA.
CNPJ
06.***.***.0001-93
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Reu
Advogados / Representantes
FERNANDA ANDRADE SIMAS
OAB/SC 39703
·
CPF
070.***.***-32
Mostrar
·
Representa: Autor
FERNANDA ANDRADE SIMAS
OAB/SC 039703
·
CPF
070.***.***-32
Mostrar
·
Representa: Autor
FERNANDA ANDRADE SIMAS
OAB/SC 039703
·
CPF
070.***.***-32
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
Baixa Definitiva
20/10/2025, 12:24
Decurso de Prazo
18/10/2025, 01:06
Petição (Petição (outras))
14/10/2025, 10:53
Documento (Informações)
09/10/2025, 10:25
Petição (Petição (outras))
09/10/2025, 09:53
Confirmada
26/09/2025, 23:59
Publicação
24/09/2025, 02:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2025, 02:16
Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0304672-63.2017.8.24.0090/SC RELATOR: RODRIGO DADALT AUTOR: DEYSE AMARIA DOS SANTOS ADVOGADO(A): FERNANDA ANDRADE SIMAS (OAB SC039703) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 141 - 22/09/2025 - Juntada - Guia Gerada
23/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/09/2025, 16:03
Custas
22/09/2025, 15:41
Expedida/Certificada
22/09/2025, 15:41
Documento (Outros documentos)
22/09/2025, 15:41
Expedida/Certificada
22/09/2025, 15:41
Documento (Outros documentos)
22/09/2025, 15:41
Ver todas as movimentações (144)
Todas as movimentações
(144)
Baixa Definitiva
20/10/2025, 12:24
Decurso de Prazo
18/10/2025, 01:06
Petição (Petição (outras))
14/10/2025, 10:53
Documento (Informações)
09/10/2025, 10:25
Petição (Petição (outras))
09/10/2025, 09:53
Confirmada
26/09/2025, 23:59
Publicação
24/09/2025, 02:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2025, 02:16
Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0304672-63.2017.8.24.0090/SC RELATOR: RODRIGO DADALT AUTOR: DEYSE AMARIA DOS SANTOS ADVOGADO(A): FERNANDA ANDRADE SIMAS (OAB SC039703) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 141 - 22/09/2025 - Juntada - Guia Gerada
23/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/09/2025, 16:03
Custas
22/09/2025, 15:41
Expedida/Certificada
22/09/2025, 15:41
Documento (Outros documentos)
22/09/2025, 15:41
Expedida/Certificada
22/09/2025, 15:41
Documento (Outros documentos)
22/09/2025, 15:41
Publicação
18/09/2025, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2025, 02:10
Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório Procedimento Comum Cível Nº 0304672-63.2017.8.24.0090/SC AUTOR: DEYSE AMARIA DOS SANTOS ADVOGADO(A): FERNANDA ANDRADE SIMAS (OAB SC039703) ATO ORDINATÓRIO As partes ficam intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância.
17/09/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
16/09/2025, 14:01
Expedida/certificada
16/09/2025, 14:01
Expedida/certificada
16/09/2025, 14:01
Ato ordinatório
16/09/2025, 14:01
Trânsito em julgado
16/09/2025, 14:00
Recebimento
16/09/2025, 10:12
Publicacao/Comunicacao decisao EXTRATO DE ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA FÍSICA DE 12/08/2025 APELAÇÃO Nº 0304672-63.2017.8.24.0090/SC RELATOR: Juiz MAURO FERRANDIN PRESIDENTE: Desembargador JOAO DE NADAL PROCURADOR(A): MONIKA PABST SUSTENTAÇÃO ORAL POR VIDEOCONFERÊNCIA: FERNANDA ANDRADE SIMAS por DEYSE AMARIA DOS SANTOS APELANTE: DEYSE AMARIA DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): FERNANDA ANDRADE SIMAS (OAB SC039703) APELADO: OMNINCORP CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA. (RÉU) A 6ª CÂMARA DE DIREITO CIVIL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, (I) CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO; (II) READEQUAR, DE OFÍCIO, OS ÍNDICES DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTES SOBRE OS VALORES DAS CONDENAÇÕES; E (III) FIXAR HONORÁRIOS RECURSAIS À RÉ/RECONVINTE NO PATAMAR DE 2% SOBRE A BASE DE CÁLCULO ESTABELECIDA NA SENTENÇA. RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz MAURO FERRANDIN Votante: Juiz MAURO FERRANDIN Votante: Desembargador Substituto ALEXANDRE MORAIS DA ROSA Votante: Desembargador JOAO DE NADAL
21/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença APELADO: OMNINCORP CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA. (RÉU) EMENTA EMENTA: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESSARCIMENTO DE DÍVIDA REQUERIDO EM RECONVENÇÃO. DÉBITO ORIUNDO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta pela autora/reconvinda contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em reconvenção para condená-la ao pagamento de R$ 20.207,74. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a sentença é extra petita; e (ii) saber há prova da existência da dívida objeto de reconvenção. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A sentença não é extra petita, porque prolatada nos exatos limites do requerimento formulado em reconvenção. Ademais, os pedidos deduzidos tanto na inicial quanto em reconvenção devem ser interpretados de forma lógico-sistemática. 4. Há prova suficiente de que a ré/reconvinte, na posição de fiadora, arcou com dívida da autora/reconvinda oriunda de contrato de financiamento imobiliário. Os débitos, além de reconhecidos pela devedora, estão devidamente individualizados e, conforme previsão contratual, foram redirecionados à conta da fiadora automática e incondicionalmente. 5. A autora/reconvinda não trouxe qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo, tampouco alegou ou comprovou o adimplemento da dívida redirecionada à parte contrária. 6. Os índices de juros e correção monetária incidentes sobre as condenações são readequados de ofício, da seguinte forma: correção monetária pelo INPC e juros de 1% ao mês até 29.08.2024; e, adiante, atualização pelo IPCA e juros pela Selic, observada a dedução daquele (IPCA) sobre esta (Selic) quando incidentes de forma concomitante. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e desprovido, com a fixação de honorários recursais. Encargos legais readequados. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, (i) conhecer do recurso e negar-lhe provimento; (ii) readequar, de ofício, os índices de juros e correção monetária incidentes sobre os valores das condenações; e (iii) fixar honorários recursais à ré/reconvinte no patamar de 2% sobre a base de cálculo estabelecida na sentença, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 12 de agosto de 2025.
14/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório APELAÇÃO Nº 0304672-63.2017.8.24.0090/SC (originário: processo nº 03046726320178240090/SC) RELATOR: RENATO LUIZ CARVALHO ROBERGE APELANTE: DEYSE AMARIA DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): FERNANDA ANDRADE SIMAS (OAB SC039703) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 19 - 12/08/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 18 - 12/08/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
14/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: DEYSE AMARIA DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): FERNANDA ANDRADE SIMAS (OAB SC039703) APELADO: OMNINCORP CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA. (RÉU) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 25 de julho de 2025. Desembargador MARCOS FEY PROBST Presidente 80 - 6ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 12 de agosto de 2025, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os processos elencados a seguir (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina). Nos termos do art. 942 do CPC c/c art. 196, §5º, do RITJSC, para o julgamento de processos que exigem quórum ampliado, além do voto dos desembargadores que compõem a Sexta Câmara de Direito Civil presentes na data - e considerando eventuais votos proferidos nos termos do art. 182, caput, do RITJSC -, participará o Exmo. Des. Mauro Ferrandin. Apelação Nº 0304672-63.2017.8.24.0090/SC (Pauta: 21) RELATOR: Juiz MAURO FERRANDIN
28/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: DEYSE AMARIA DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): FERNANDA ANDRADE SIMAS (OAB SC039703) APELADO: OMNINCORP CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA. (RÉU) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de junho de 2025. Desembargador MARCOS FEY PROBST Presidente 80 - 6ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 15 de julho de 2025, terça-feira, às 09h01min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0304672-63.2017.8.24.0090/SC (Pauta: 45) RELATOR: Juiz MAURO FERRANDIN
30/06/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
21/03/2025, 14:26
Mudança de Assunto Processual
21/03/2025, 14:25
Decurso de Prazo
21/03/2025, 01:04
Confirmada
23/02/2025, 23:59
Expedida/certificada
13/02/2025, 10:44
Ato ordinatório
13/02/2025, 10:43
Decurso de Prazo
13/02/2025, 01:08
Documento (Informações)
12/02/2025, 09:24
Decurso de Prazo
12/02/2025, 02:11
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 23:23
Expedida/Certificada
11/02/2025, 21:31
Documento (Outros documentos)
11/02/2025, 21:31
Publicação
22/01/2025, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA RÉU: OMNINCORP CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA. SENTENÇA 80 - Procedimento Comum Cível Nº 0304672-63.2017.8.24.0090/SC Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais formulados por DEYSE AMARIA DOS SANTOS contra OMNINCORP CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA. para CONDENAR a ré ao pagamento de lucros cessantes, consubstanciados nos aluguéis que a requerente deixou de perceber no período de atraso na entrega do imóvel, a partir de 19-8-2015 (termo de início do pedido autoral) até a data de sua posse no bem, cujo valor deverá ser comprovado em fase de liquidação ou cumprimento de sentença, no montante correspondente ao valor de mercado do aluguel de imóvel com as mesmas características daquele adquirido pela autora. A quantia deverá ser corrigida monetariamente (IPCA/IBGE) a partir da data de cada vencimento, nos termos da Súmula 43 do STJ e juros de mora pela Taxa Selic desde a citação válida, deduzido o índice de atualização monetária. Condeno também o réu ao pagamento das custas e despesas processuais pendentes, conforme art. 90 do CPC, assim como ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da parte autora, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC. Ainda: Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos reconvencionais formulados por OMNINCORP CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA. contra DEYSE AMARIA DOS SANTOS. para CONDENAR a autora reconvinda ao pagamento de R$20.207,74 (vinte mil, duzentos e sete reais e setenta e quatro centavos), incidindo correção monetária (IPCA/IBGE) desde o desembolso e juros de mora pela Taxa Selic desde a citação válida, deduzido o índice de atualização monetária. Tendo em conta a sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das despesas processuais pendentes, na proporção de 30% para a parte autora reconvinda e 70% para a ré reconvinte, conforme arts. 86 e 87 do CPC. Os litigantes estão obrigados a indenizar as despesas adiantadas no curso do processo, observada a mesma proporção antes fixada, admitida a compensação, conforme art. 82, § 2º, do CPC. Fixo os honorários sucumbenciais devidos aos advogados no percentual de 10% sobre o valor da condenação, observada a mesma proporção antes fixada, vedada a compensação, conforme art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, e sem pendências, arquivem-se.
21/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA RÉU: OMNINCORP CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA. SENTENÇA 80 - Procedimento Comum Cível Nº 0304672-63.2017.8.24.0090/SC Diante do exposto, REJEITO os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por DEYSE AMARIA DOS SANTOS e, por consequência, MANTENHO INALTERADA a sentença ( ). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, cumpra-se conforme determinado na sentença.
21/01/2025, 00:00
Confirmada
17/01/2025, 23:59
Ato ordinatório
09/01/2025, 09:10
Expedida/certificada
09/01/2025, 09:10
Ato ordinatório
09/01/2025, 09:10
Expedida/certificada
09/01/2025, 09:10
Expedida/certificada
07/01/2025, 10:56
Conclusão (para julgamento)
27/11/2024, 11:53
Decurso de Prazo
27/11/2024, 01:16
Decurso de Prazo
22/11/2024, 01:15
Confirmada
16/11/2024, 23:59
Expedida/certificada
06/11/2024, 12:15
Petição (Petição (outras))
05/11/2024, 23:54
Confirmada
27/10/2024, 23:59
Expedida/certificada
17/10/2024, 14:35
Expedida/certificada
17/10/2024, 14:35
Conclusão (para julgamento)
20/03/2024, 14:38
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 23:23
Petição (Petição (outras))
15/03/2024, 17:20
Confirmada
24/02/2024, 23:59
Expedida/certificada
14/02/2024, 18:57
Outras Decisões
14/02/2024, 18:57
Movimentação processual
01/02/2024, 16:33
Petição (Petição (outras))
27/10/2023, 06:00
Conclusão (para decisão)
06/12/2022, 17:47
Petição (Petição (outras))
03/11/2022, 19:14
Documento (Informações)
26/10/2022, 14:03
Documento (Outros documentos)
15/10/2022, 09:06
Confirmada
10/10/2022, 23:59
Expedida/certificada
30/09/2022, 11:01
Documento (Informações)
28/09/2022, 15:09
Documento (Outros documentos)
28/09/2022, 15:05
Remessa (outros motivos)
21/09/2022, 12:19
Expedida/Certificada
21/09/2022, 12:16
Decurso de Prazo
21/09/2022, 01:16
Petição (Petição (outras))
20/09/2022, 20:05
Confirmada
27/08/2022, 23:59
Expedida/certificada
17/08/2022, 15:23
Conclusão (para decisão)
17/08/2022, 14:00
Conclusão (para julgamento)
09/06/2022, 13:02
Movimentação processual
11/12/2021, 14:20
Conclusão (para despacho)
01/09/2021, 13:02
Petição (Petição (outras))
01/07/2021, 14:07
Petição (Petição (outras))
19/05/2021, 19:19
Confirmada
28/04/2021, 23:59
Expedida/certificada
18/04/2021, 11:00
Conclusão (para despacho)
16/04/2021, 17:53
Movimentação processual
16/04/2021, 17:53
Petição (Petição (outras))
08/04/2021, 15:31
Decurso de Prazo
05/03/2021, 01:23
Documento (Aviso de recebimento (AR))
17/02/2021, 13:34
Confirmada
08/02/2021, 23:59
Expedição de documento (Ofício)
01/02/2021, 15:11
Expedida/certificada
29/01/2021, 17:33
Outras Decisões
29/01/2021, 17:33
Documento (Certidão)
10/01/2020, 07:41
Petição (Renúncia de mandato)
14/08/2019, 09:02
Conclusão (para decisão)
25/07/2019, 14:17
Documento (Certidão)
25/07/2019, 14:17
Apensamento
25/07/2019, 14:16
Mero expediente
24/07/2019, 18:24
Conclusão (para despacho)
08/11/2018, 16:16
Documento (Informações)
07/11/2018, 16:43
Redistribuição (dependência)
07/11/2018, 16:40
Remessa (outros motivos)
06/11/2018, 15:18
Documento (Certidão)
10/10/2018, 11:25
Documento (Outros documentos)
10/10/2018, 11:25
Publicação
03/10/2018, 16:58
Documento (Informações)
02/10/2018, 14:50
Expedição de documento (Ofício)
28/09/2018, 09:28
Outras Decisões
26/09/2018, 17:09
Conclusão (para julgamento)
06/03/2018, 01:32
Conclusão (para despacho)
05/03/2018, 21:19
Decurso de Prazo
22/02/2018, 17:09
Documento (Certidão)
12/12/2017, 13:23
Documento (Outros documentos)
12/12/2017, 13:22
Expedição de documento (Ofício)
30/11/2017, 17:44
Petição (Petição (outras))
24/11/2017, 22:19
Publicação
24/11/2017, 08:50
Documento (Informações)
21/11/2017, 20:07
Ato ordinatório
20/11/2017, 18:02
Petição (Petição (outras))
09/11/2017, 10:23
Documento (Outros documentos)
18/10/2017, 19:44
Petição (Contestação)
18/10/2017, 13:31
Documento (Certidão)
31/08/2017, 08:12
Documento (Aviso de recebimento (AR))
31/08/2017, 08:12
Documento (Outros documentos)
31/08/2017, 08:12
Publicação
28/08/2017, 20:01
Documento (Informações)
24/08/2017, 13:49
Expedição de documento (Ofício)
21/08/2017, 19:53
Audiência (designada; instrução; Juiz(a))
18/08/2017, 16:10
Documento (Outros documentos)
04/08/2017, 12:18
Documento (Outros documentos)
21/07/2017, 19:29
Documento (Certidão)
01/07/2017, 07:15
Documento (Outros documentos)
01/07/2017, 07:15
Publicação
28/06/2017, 12:04
Documento (Informações)
26/06/2017, 19:30
Expedição de documento (Ofício)
21/06/2017, 16:28
Audiência (designada; instrução; Juiz(a))
21/06/2017, 14:56
Distribuição (prevenção)
08/06/2017, 15:03
Documentos
Ato ordinatório
•
23/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
•
17/09/2025, 00:00
Ata de sessão de julgamento
•
21/08/2025, 00:00
80
•
14/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
•
14/08/2025, 00:00
80
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28/07/2025, 00:00
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