Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0313387-22.2018.8.24.0038/SC
EXECUTADO: ANA PAULA MARTINS DA SILVA LOPES
ADVOGADO(A): GABRIEL DE MEDEIROS ESTRELA (OAB PB028198)
DESPACHO/DECISÃO
A parte executada suscitou a impenhorabilidade do valor constrito, arguição sobre a qual, por força do contraditório, deve a parte adversa se manifestar (vide TJSC, AI 5052910-41.2021.8.24.0000, Rel. Des. Tulio Pinheiro, j. 02/12/2021).
O extrato bancário juntado ao Evento 323, DOCUMENTACAO3 encontra-se em parte ilegível, bem como exclui o dia do bloqueio informado no detalhamento do sistema Sisbajud, de modo que não restou adequadamente demonstrada a alegada origem e natureza impenhorável do valor bloqueados.
Ademais, não foram apresentados extratos bancários ou impugnação aos bloqueios ocorridos nas contas mantidas junto aos Bancos Santander e Nubank, sobre o que a executada deverá também se manifestar.
Desta forma, nos termos dos arts. 7º, 9º e 10 do CPC, intime-se a parte executada para, no prazo de 5 dias, apresentar cópia dos extratos bancários do mês do bloqueio e dos 3 meses que o antecederam, bem como comprovante de ganhos mensais (salário, benefício previdenciário, etc.), sob pena de indeferimento do pedido.
Após, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre o pedido, em 2 dias.
Tudo cumprido, retornem conclusos para deliberação.