Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJSC1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
29/06/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Estadual de Direito Bancário
Partes do Processo
COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI
Autor
JULIANO ELISIO
CPF
Reu
TACIANE PITZ MAY
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ALEXANDRE N. FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS
OAB/PR 918·Representa: Autor
FELIPE SA FERREIRA
OAB/SC 17661·CPF·Representa: Autor
MARCIO RUBENS PASSOLD
OAB/SC 12826·CPF·Representa: Autor
JOAO MARIA GONCALVES DA SILVA
OAB/SC 63261·CPF·Representa: Autor
ALEXANDRE N. FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS
OAB/PR 000918·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5037985-29.2022.8.24.0930/SC
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI
ADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826)
ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661)
ATO ORDINATÓRIO
Considerando a tentativa de intimação da penhora negativa, fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito para o regular e efetivo andamento do feito, informando novo endereço e comprovando o pagamento das custas processuais (diligências para emissão de novo mandado ou despesas postais para ofícios), caso necessário, ciente de sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor.
Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
03/08/2026, 00:00
Mandado
24/06/2026, 15:41
Expedição de documento (Mandado)
24/06/2026, 15:29
Documento (Certidão)
24/06/2026, 15:21
Documento
24/06/2026, 15:17
Documento
24/06/2026, 15:17
Documento (Edital)
12/06/2026, 03:01
Documento (Edital)
21/05/2026, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2026, 03:15
Publicacao/Comunicacao
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5037985-29.2022.8.24.0930/SC
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI
ADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826)
ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661)
EXECUTADO: TACIANE PITZ MAY
ADVOGADO(A): JOAO MARIA GONCALVES DA SILVA (OAB SC063261)
EXECUTADO: JULIANO ELISIO
EDITAL Nº 310093379956
JUIZ DO PROCESSO: Maria Augusta Tridapalli - Juiz(a) de Direito
Citando(a)(s): TACIANE PITZ MAY, CPF: 025******08 e JULIANO ELISIO, CPF: 032******56
Prazo do Edital: 20(vinte) dias
Prazo do Ato: 15(quinze) dias
Valor do Débito: R$ 34.024,44.
Data do Cálculo: 29/06/2022.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para, em 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC), efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais. Não ocorrendo o pagamento, proceder-se-á à penhora de bens do executado. O executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
Publicacao/Comunicacao
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5037985-29.2022.8.24.0930/SC
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI
ADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826)
ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661)
EXECUTADO: TACIANE PITZ MAY
ADVOGADO(A): JOAO MARIA GONCALVES DA SILVA (OAB SC063261)
EXECUTADO: JULIANO ELISIO
EDITAL Nº 310093379956
JUIZ DO PROCESSO: Maria Augusta Tridapalli - Juiz(a) de Direito
Citando(a)(s): TACIANE PITZ MAY, CPF: 025******08 e JULIANO ELISIO, CPF: 032******56
Prazo do Edital: 20(vinte) dias
Prazo do Ato: 15(quinze) dias
Valor do Débito: R$ 34.024,44.
Data do Cálculo: 29/06/2022.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para, em 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC), efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais. Não ocorrendo o pagamento, proceder-se-á à penhora de bens do executado. O executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
17/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
16/04/2026, 16:30
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2026, 16:30
Decurso de Prazo
10/04/2026, 04:33
Publicação
08/04/2026, 06:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2026, 05:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5037985-29.2022.8.24.0930/SC
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI
ADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826)
ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661)
DESPACHO/DECISÃO
Da citação por edital
Conforme disposto no art. 256 do CPC:
Art. 256. A citação por edital será feita:
I - quando desconhecido ou incerto o citando;
II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando;
III - nos casos expressos em lei.
§ 1º Considera-se inacessível, para efeito de citação por edital, o país que recusar o cumprimento de carta rogatória.
§ 2º No caso de ser inacessível o lugar em que se encontrar o réu, a notícia de sua citação será divulgada também pelo rádio, se na comarca houver emissora de radiodifusão.
§ 3º O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos.
Na espécie, as tentativas de citação nos endereços informados pela parte demandante foram inexitosas.
Além disso, a parte ocupante do polo passivo também não foi localizada para citação nos endereços obtidos através dos sistemas de consulta disponíveis ao Poder Judiciário.
Não há notícia da existência de endereço alternativo para citação.
Nesse contexto, conclui-se que a parte demandada está em local incerto e não sabido, o que autoriza sua citação por edital (art. 256, § 3º, do CPC).
ANTE O EXPOSTO:
Cite-se por edital como requerido, atentando-se ao despacho inicial.
Dispenso a publicação do edital de citação em jornal.
Consigne-se no edital o prazo de 20 dias e a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia.
Com o transcurso do prazo sem a apresentação de defesa, intime-se a Defensoria Pública para apresentar a defesa no prazo legal.
Se a localidade não atendida pela Defensoria Pública, o Cartório deverá designar Advogado, pelo sistema eletrônico, que terá o prazo de 15 dias para se manifestar.
07/04/2026, 00:00
Expedida/certificada
06/04/2026, 19:01
Sem descrição
06/04/2026, 19:01
Conclusão (para decisão)
25/02/2026, 13:14
Decurso de Prazo
14/02/2026, 01:13
Decurso de Prazo
11/02/2026, 01:46
Publicação
19/12/2025, 06:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2025, 03:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5037985-29.2022.8.24.0930/SC
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI
ADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826)
ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661)
ATO ORDINATÓRIO
Considerando a tentativa de intimação da penhora negativa, fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito para o regular e efetivo andamento do feito, informando novo endereço e comprovando o pagamento das custas processuais (diligências para emissão de novo mandado ou despesas postais para ofícios), caso necessário, ciente de sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor.
Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
Veja neste tutorial como é fácil. Em caso de dúvidas, fale com o suporte eproc.
18/12/2025, 00:00
Expedida/certificada
17/12/2025, 19:44
Ato ordinatório
17/12/2025, 19:44
Documento (Aviso de recebimento (AR))
17/12/2025, 14:46
Expedição de documento (Ofício)
05/12/2025, 14:43
Documento (Informações)
05/12/2025, 14:03
Expedida/Certificada
04/12/2025, 10:15
Documento (Outros documentos)
04/12/2025, 10:15
Expedida/Certificada
02/12/2025, 17:26
Publicação
02/12/2025, 07:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/12/2025, 04:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5037985-29.2022.8.24.0930/SC
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI
ADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826)
ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661)
ATO ORDINATÓRIO
SISBAJUD POSITIVO. Fica intimado o Autor/Exequente/Requerente para antecipar o pagamento das GRJ:
Despesas Postais, para intimação via Correios. Na referida despesa postal deve ser recolhida com o valor de AR/MP( se o executado for PESSOA FÍSICA) e AR SIMPLES( caso seja PESSOA JURÍDICA).
Diligência do Oficial de Justiça, para caso o devedor ainda não tenha sido citado ou citado via eletrônica( Whatsapp) ou queira a intimação do mesmo via mandado-(Resolução 03/2019, do Conselho da Magistratura, que regulamentou a Lei Estadual 17.654/2018). Ciente de que o prazo de vencimento da GRJ (guia de recolhimento judicial) é de 30 (trinta) dias a contar de sua emissão.
ENDEREÇO PARA INTIMAÇÃO DO RÉU/EXECUTADO/REQUERIDO. Fica intimado também para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar o endereço completo (com bairro, número de residência e CEP) onde pretende que seja realizada a diligência referente ao bloqueio realizado via SISBAJUD.
Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo.
Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo:
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
01/12/2025, 00:00
Expedida/certificada
28/11/2025, 19:49
Ato ordinatório
28/11/2025, 19:48
Expedida/Certificada
28/11/2025, 12:30
Expedida/Certificada
28/11/2025, 12:26
Expedida/Certificada
28/11/2025, 12:26
Remessa (outros motivos)
26/11/2025, 16:10
Documento (Outros documentos)
26/11/2025, 16:10
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2025, 11:03
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2025, 11:03
Documento (Certidão)
22/10/2025, 16:31
Remessa (outros motivos)
22/10/2025, 16:28
Outras Decisões
05/09/2025, 17:15
Conclusão (para decisão)
05/09/2025, 16:19
Publicação
25/07/2025, 03:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2025, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5037985-29.2022.8.24.0930/SC
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI
ADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826)
ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661)
ATO ORDINATÓRIO
Considerando a citação dos(as) executados(as), fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito para o regular e efetivo andamento do feito, ciente de sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor.
Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
24/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
23/07/2025, 18:46
Ato ordinatório
23/07/2025, 18:46
Petição
23/04/2025, 14:27
Comunicação eletrônica
15/04/2025, 09:11
Confirmada
03/04/2025, 23:59
Expedida/certificada
24/03/2025, 13:13
Documento (Outros documentos)
19/03/2025, 15:57
Documento (Edital)
15/03/2025, 03:00
Documento (Edital)
20/02/2025, 03:00
Publicação
22/01/2025, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI
EXECUTADO: TACIANE PITZ MAY
EXECUTADO: JULIANO ELISIO EDITAL Nº 310070105929 JUIZ DO PROCESSO: Leandro Katscharowski Aguiar - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): TACIANE PITZ MAY, CPF: 025.201.149-08, endereço: OUTROS NOVA ZELANDIA, 27, CASA, ITOUPAVAZINHA, Blumenau/SC - 89066391 (Residencial), Rua Nova Zelândia, 123, Itoupavazinha, Blumenau/SC - 89066391 (Residencial), Rua Paulo Nowasky, 2420, Itoupava Central, Blumenau/SC - 89063300 (Residencial), Rua Botuverá, 17 LT 17, Itoupavazinha, Blumenau/SC - 89066360 (Residencial), Rua Nita Costa, 485, Ap 502, Jardim Apipema, Salvador/BA - 40155000 (Residencial), Rua At Do Paraiso, 8, Centro, Santo Amaro/BA - 44200000 (Residencial), Rua Nova Zelândia, 27, Itoupavazinha, Blumenau/SC - 89066391 (Residencial), Rua Adolfo Tallmann, 191, Boa Vista, Blumenau/SC - 89012240 (Residencial), Rua Hermann Hering, 1341, Bom Retiro, Blumenau/SC - 89010675 (Residencial), RUA REINALDO SCHOSSLAND, Nº 845, CASA,,, IRIRIU, Joinville/SC - 89200000 (Residencial), RUA NOVA ZELANDIA 25173, 123, PROX MERCADO HANES TRANSVESAL FRITZ BRUC, TOUPAVAZINHA,, Blumenau/SC - 89066391 (Residencial) e Rua Nova Zelândia, 123, PROX MERCADO HANES TRANSVESAL FRITZ BRUC, Itoupavazinha, Blumenau/SC - 89066391 (Residencial). Prazo do Edital: 20(vinte) dias Prazo do Ato: 15(quinze) dias Valor do Débito: R$ 34.024,44. Data do Cálculo: 29/06/2022. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para, em 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC), efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais. Não ocorrendo o pagamento, proceder-se-á à penhora de bens do executado. O executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5037985-29.2022.8.24.0930/SC