Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004610-85.2019.8.24.0075/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO SUL DO ESTADO DE SANTA CATARINA- SICREDI SUL SC
ADVOGADO(A): DANIEL PINTO SCHELP (OAB SC018065)
ADVOGADO(A): GISLANE CHECHETTO (OAB SC021829)
ADVOGADO(A): MIRIAM PINTO SCHELP (OAB SC003965)
ADVOGADO(A): MIRIAM PINTO SCHELP
SENTENÇA
HOMOLOGO, por sentença e para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a composição efetuada pelas partes, a qual será regida pelas cláusulas inseridas no petitório do ev. 404, que ficam fazendo parte integrante da presente sentença. Em decorrência, DECLARO EXTINTA a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE, processo nº 50046108520198240075, com fundamento no art. 924, inc. II c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil, ante a satisfação da obrigação pelo devedor. Honorários advocatícios na forma ajustada. Custas processuais pela parte executada, não havendo base legal para isenção ou mesmo redução em se tratando de vias executivas. Publique-se Registre-se Intime-se Após o trânsito em julgado, certifique-se a existência de penhoras/restrições/indisponibilidades, bem como de eventual inscrição no sistema SERASAJUD, procedendo-se as liberações de eventuais constrições/inscrições, com as cautelas de estilo, e em seguida arquive-se, autorizado o desentranhamento de documentos originais, mediante cópia e recibo nos autos.