Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5089200-73.2024.8.24.0930/SC
EXEQUENTE: CRECERTO - AGENCIA DE MICROCREDITO SOLIDARIO DO ALTO URUGUAI CATARINENSE
ADVOGADO(A): BRUNA LUIZA PRIMO (OAB SC065017)
ADVOGADO(A): MAURO ANTONIO BONIN (OAB SC003612)
ADVOGADO(A): Lucas Barni Bonin (OAB SC028318)
DESPACHO/DECISÃO
1. Ciente da decisão proferida em sede de julgamento da apelação interposta (processo 5089200-73.2024.8.24.0930/TJSC, evento 13, RELVOTO1).
2. Sendo assim, determino a SUSPENSÃO do feito até o cumprimento do acordo entabulado entre as partes, na forma do art. 922 ou 313, II do CPC.
3. Decorrido o prazo de suspensão, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, requererem o que entenderem de direito, sob pena de extinção.
4. Caso requerido pelas partes, promova-se a baixa de eventual restrição oriunda deste feito.
Intimem-se.